A Provincia do Pará de 18 de março de 1947

Dutn ·r ,·.· d ampla , P st e. el' a nl rna m~ l c!nad2 .a ~-!! ar> -:!lnhelrci 0 cll- pro!!eaional ou contratual n a <> v== " "'-''"" ' - · ...~. ··- - l uu, µ'Jl Ut!! " C"-!V.U u u ! • ._,,.,, ,u~e .u. SU0'& ....,. , ........ -011 (::! fl ~,1men• , P,st·, f.J," W~ nnl:Jltr ada I gr .ssãr> de rurioso _obre ~ sua max 1deal. ~.- 0 gundo ~ ~xpre~_~fi~. tieste, na. •mpr-a. ta de romeiro, uma , ez que havia rlsmo, do poHo n que ele em- nado• ~"- 1--1tuto' aproprin"os l .,.. ~ •· 1 l di ! ,_ · ~ º " · º ·., = d dld o trab' lnador dessa 0 ..,...., _,..,, .,; ""' .M:ato~. desem_bargadore•. Ssboia, d& cm !\ PRt'.'1'\'f1, C:1A DO PARA',! po ~t ca·,· P orr. 1 ~at1ce ,,_omente ~o- em moed<i. do ~ ...oi1;e. Joo-o "· . . >Jtat-oe. r~!11t11.d0& '!I <11eeut1d06 oi; s• eepe O ., 1· pre~t.P o lustr,, âa sua int~!iaen- com todo• os requisitos para uma 1 deria epPtir ·oJe O que iá aflr ~ e d i ~ tunção, dlaa antes. aue " forno e•• . d d' ld d . "' · • · Lima. Pl.'.'il.11-lhi', l'¼ul dE' Gusmão, nt'>cle ri~·tr-z~r n 1~11,rmavr illl1• · , • , · - das ínflltraçô€~ extremlst.as . . resent-1,!. auto!: e recurM> orei n.,. tava em local deecobêrto. por mo•• eia e 8 eua . 1gn. a e r.1nca e completa. habilitaçA.o do menor drs. Mef.cin Al!'-nc 1 . , ' ºt.u,. R.ober- t'Pl''" rlP m--~n•·zi, >õ !T!E" l:11· mel Pm <Jntra, oportumdade~ e Formando º ~f'U primeirc> nu- rio, ~m que são parte,;, como reeor- tlvo de ohru no galpão d~ ~ervlço; pesrnal! Agora. o ,·ever::o <la me• para _enfrentar vida ao chegar i te> Lira. Lemm, Brito. Mourão rnn,;s O r[P,f'll '''J\' 1mE'n!o ri.e m- · 1 \~ 111 nf mau, nlong 1 in 0 quat sotmdbre~ de nlsterio tnhr~ 1Ja 6 es pol!tka& que ~:!t_; i,';,!:f=.S: rec~: 1 i:, 0 ~~1n~~:= que o i;enti;o estern r.a lmtn""n• rlalhs . 1) sr Honorio i\fonteiro à maioridade. :t dlitl& der~ l.( t.ro Ru~sell. entre 'lr- EXnoente<- máxi• dú~t.:·ia lo 0 RI ''11.'ia pos·1,·e!men•e t.so ,a O ge era u ra u O ,em no momento 1hf' t.eriam parecido te, do~ Traba!hadore~ 11 1!.1' Indús-- ela, POI '-!~e mot!~o, de •~r pe rd1 do ,·ai .;er reeleito. porquf' o a.scen- a ex,·isténcia. na grande n1v;ão. da mos, t 1 ,,,~ do . to "'~rto crnsplr-s·~ r o crr,~umo industrial entado par11 colo,:a:•se acima mai~ indicad:;r.. Cl gene;ral Du- t.r1a1> Metalúrgicas, Mecttnicab • de em r.onsequenclo cte chuva. µ01, nl- der:te moral "P. Sâ() PE111Jo pesa ma,s f~mosa C(~ae'.le ~ Mellillos, :i:: oreclso ;ur 0 go,·ern; ~" con- c:H, q·1~-;-nriar1"• ,1., :,·,r ni,hp "r" l, ria,- te!rege1; partidárias. tra r1.,,1 1, im11res:<õ.r• de que exe- Material Ellltrtco de Manam, gumu obras Já estavam em fôrmae. mais. muito n1'3-t<. EObre o rover- a "Eoy s To-:,•n·. cr,adP. dlrurl- ,. 0 _nr.e ri·,-,º ·º•" ti " ~. nci'le ra,e.•,· edu- A 1n•Pl1Çào "' ll ~er mdad c m - qu~. todo o~erarto t 1 indtdor dev~ en- d . , , ~ . ,- . , "' · ,. u p;·oj•,;~.;r;P.r- · - • ·. ,. ·- e . e O · cutaYa o.pen&s um movimento ~s- Lor petição P!'f oeoladl!. no dia 9: tender da fimçêo de tornrlro· na. 01 r~o Esta.cm do quP fü, nxar, da pelo Padre 'P'lan11pn e pelos car;'in •.rm .c~:;te!; dinheiro. As ,E'1'l. :ena "11tén " primeira que. pres1d!u o pleito eleitoral de f.ratégico Por Isto mesmo. fni-lhe de, ag011to de 19"6, o Sindicato dos u declamante e~ ~omprometeu a das facçõr:s. Como uma llçl o des- própnm, internados. O c1ne~a. ,soma:; a:Jcrrnme,, Jnvert.ide.;; em ••,a.','." ·.-~.1,r',""- 19r~ la;::,e1r_o bnas!:an,am_p,ara de- faci·1 ,·,lgum te1npo ma1·s tarde. Trablllhadore.! nas IudUAtrlai!ó Meta- q e o , t·as <>nobrPce !::::a·o Pat1IC1 Q ,-a1or1· 1·á nor dua· ,·ezes te,•e o as1"0 "' ' .- " ,. , , • !úrglca~. Meeãnlcas e de .Material E!é• ensinar ontro operarto e. i,repa.r~r " • - ~ < • • ~·- ~ · c " 1 obn:1s ,,unruruias P"deriam ser A nu;:·e a do• pr,,ço:;.. íicarie. i:a ar, .reio. · 1'.1ª:;,s iedntente quando ~e acentuou r,erta t.enden- :Corno, mas t" Teeusou A fazer ele za .sua no va g-eraçao de homens de focalizar t.J!o no ,·eJ Pmperen- pPrfeit.a=.en'e " dl,r_,,•.~ .. s. "'.•, 1 _,r,.en- dos seu& adv.,rsanos na campa trico d~ Manaus, alegou perante a Me- .., • n •~ ,., , • ., - para J11P.!1, !arde. A mai& r1ifie1l, · • . · - . · - da de apagaz!guamento partida- proprio dito serviço, bem como ~eu& publico~. d1ant.e do~. bre.~ileiros! menta .aliá,. iicrquP, qualq11P,l' fe.10 a nha pr~s~den.cial. De m1_m. julgo rio. ref11ndl-lo ·de !!CordCl c.-om a, rlt!sslma Junt.il d" conciliação e Jul- companhelroo de trabalho, ora re- Assim é que poderemos recons-' Aof' E.E. U. tJ COlJbe li pri- te soluclr.~w.r o probl<'ma dos me- q ue eleiçoc i t t · gamento Local contra a Amazonas 1 t I nores aba:idon1,dns no Brasil Que formula a<ioteâ? pelo governe na , é I vres cons l ,U"'m a- direção ntwP do~ vento,;. como, G---'nee••-g co'mp•-y Llmlted, ª"ta• e amantes ~ee e processos. e por s- ütuir a democrncla e •J regime I maz1a <ia orsraniutçAo dos Tribu- pena~ uma condição uma pre .....,. ..... - - so foram oespedldoa que a recusa j • bl' E 11 P t . - desaparece l•Fsr- ~~.pet-âculo t-riste 1Sllstentaçâo CIO preço atual. não r 1 ' b · 1 d - imagina.mos. não se lhe tornará Je1ro, situado naquela Capital. que tambem 101 moth,ade. por estarem 1 epu 1cano no . ,ras_ : or sua , nai~ de Menores Segundo Cle• P, •:erg1Jnb.(liiO '1U" nre,-enclamos dew,m% f'squerFr qmi a questão im na.r na O re comp exa e re- ctif!cil ,Ptoca-lo pel!I rer<'eira vez DE' s~ug associados Artur Frnneteeo •1- -Aupado• en 1 outras tarefM na. · vez, os correl!gionarms do E'r . ment. Grife. to! em 1899.. em Tili• novar dt> 1 j t - ~ ~g ~ g , "m t.odo o paJ~ . menores crescen- de bo,·•·ach ri no Brasil n~o pódP. · ·. · ª ·e ar ? nossa ~s ru- ~o~ 8 c!l'iric eventual ,1 8 ~ol!t.icL de. cruz, Raimundo Rodrtgue& Valen• oeasiê.o. Adhemar de. Barros saberã.o res- noiE. r,riacta a primeira lei que tura nemocrAtl ~ - " t M I B d sn Da! 1 do dentro do ,·1rw rla ved1ag:em, f~r icolada dN- fluxos " rcfiuxos . · · ca : mas r outra I dos grande:- E~tadns Militar de e. anoe ezerra 11. T1t e m r o~ dema.la reclamante&. ínlerroga, peita r, 110 jovem chef.,, 11, ,1ltltu- regulam o assunto . Ma.!;; tarde, car1ça ôbre r•u J "- Pepertuo "'ocorre, '1· ilhcedo toram t do <'Time. Voita:· 'li- olho.<: para rla economia mundial na anal : 0 s . ~ " ª n.,._, quero . 1 carreira. brando P cont.emoorize.• • ~ - • · do,;. prPStaram depotmen O& seme- de da visão. a. Unhe de correção a Tngtar,.rra Rusa!a Alemanha . it · mslstir l!.QUI · admitido& pare ber~lçoe do re- lhantes. ,. 1 di ,, ~ F' · - •. ' ' ef>Se ps.noram~ . :>.hrs.çar com -ca- tzmbc•ir e:r~,, emr>~ - · dor-. ao que tu d o m.oMra de t.em- cls.m"cto em ctaU>e. Te$pedlvame11u, l'ot Interrogado., representante e1e. lU~ 0 -~ izem ~ _ _ nca.~r. r,om ! _r ança. Bélgica,_Italia, organiz~- rmho l?SSíl p. rande caurn é o _ ------ -~- O general Dnt.ra tinha tres ru- 1 peramento. o pres!dentf' da Repú• de 27 de Junho de tllk • 21 de e.i11.pre88 '!'eelamade , reiterando as ra- c~1alhe1rismo. _ no,, act,ersario:;., H.m os seus Tribunais F.specia1s aue comoetf' rt"' homens de E~- D mos "pollticos a. 2eguir, ""m che- • blica aplicane à politica o& pro- fe11ere1ro. ·w de maio " .25 tJ.e ;o;e• z('.,e~ Já_"_ xpendida~. -, cteduzmdo que dignos. ~omens t-ão capazes quan, 1 ~•1Jo pr1meirc_, Congresso_ 1 ·.1~ na• 1 t.erto que "s.P:dii __rn n~ ~'Prrlndeiros J .J AM SE POR ?ando ao . Catete. A~strair •&e o ce;;sos estra t-egicos e _taticot' da ~mt>ro, tUdo de 1945, I! percebiam Of- nê.o u,,., rore po5sl.-el ainda. não t~ ele oe ioerem <lf' servidores, da I c10nal reuniu-sP. em ~ n1-. em problema:, ~or.l:,- 1 ,, •~omo éH,P. de CARTA maJ.~ pos..~1,•el da. p{J!itlca parti - SUP. proiissii.n Estin·e coerente com salarlo& de CR$ 3,52, C'R! 2,52, .... o,,stentP >:>s •sfo•·r,o~ nes~e 5ent.lr1c,. psitria 191} l assistênr.rn e orot,Et'áO a;, menor dár1a, escolhendo a sue alta e- a linha (!e atit-llcte aue delibera- CR$ 1,80 e CR$ 1,80, :POr hora.: que dar ;sutistttuto "º Iorne!ro, que !!e .'\ /lutond&df' de São Paulo e-ó No pau, de Roosevelt, fol mst,i- b d nad I n. ·º" ac, a - ~ quipe governamental entre ho - damen1.e ~si;umia. Dé81'Je "Ue se O prtmelro era operarlo hab1lltado e dl!tlPMil?'I! volunte.r!ament,e, dia.e an• tende a refazer-~e e consolidar- tu1do em 1912 o "Children·s 'Bu- ª. an ° o--i noo. 00 • - P .' Nãr .;e11dc pm-u•.e1 ao govet – nadN ?.tender a 111daE as pessóas que o proc:urem para entrevistas, o i;-a blnet., r.lo che(e óo Estado, em comumcacãe está sugerindo ao~ mteres5-'ldo:,. q11e r,,e dirijam ae> ma _1or M0ura CarYalho por in– termt!:'.io de corre,.pondência, on– de é po<'s!,·P.l a.mplas exnlic11côes ,sem oer6.11. ,;f' tempo. •ct d ·, 06 demati; aJudantm e apr~nctlza, tes , ., ' . ticular secunda:· r, !'Sf r-;o ofk1al mens 1 oneos a ma imedi,.ta Propunha gowirnar df!ritro da p.-;,- t<Jr :l.oe na função de ''fundidor"; 'fUP F' ore.rn inqUlrtdaF duas testemunhe.e se. na ba~e de ~estos de~sa nç~- reau · d~ t't't;lme ª1:1tá.~u1cC1, liga- p..-..ra rrrarlicaJ. r:!o nP.is ~,-~e mfo!'.– conf!ança, 0& ·polit.ic; o:-" Otlf' fi- li+ lca. eml)on• tf'ntando colocar- toram dl!l'pedldos no dia a dJ< agoeto do reclamado. dizendo a pnmelra turezi,, ou,, alarguem a .otlper,1- do f'mbora. ao ".\Urustério do Tr_a- túnio ;i :'!t'm riu •eguranç;i da zessem ll politica : o : overno. ln - se no rnrtke d n 'lngulo dof-. par- rte 1946 ~m justa c-auea .., sem av1- que~ mestre gere.! da empresa, onde ~ie do poder ,, das re~pon~ab1l!- balho. Com um pr ogTama ~stis- .;ociedad,, ,, >nellionm enttJ da. tegrado. aliás 110 espirita dr• re- tidos éemorrnt!co~. niin lhe era Hl prévio, i;ob o pretextn dt1 tnsu- tral:!A.llle !la 47 =o~. qut o,; recla- nade~ do cl!<Jfe •t'.' executlyn, en- slmo. compreendendo não soa a:,- gime: se limitaria à sua esfera possível traçar um grnncte pla- ~ord!naçb.o, fieando 111nttA. no deeem• me.ntes f• r..~nsaram" acP-nder o for- trosamio ca(J.a vez nu,ls novos ststéncia e rel'!clucaçAo da iruê.n- ra..:~:m l'.~--!ll- lll,{ 7 ª?mm_1strahv1.>. _1mpo11<10-~e pela 110 aámíntstratJ\·o :--em recompor ool5C: . d.., fériu Artur Francisco no, aiegancto que nam fundidores ~ elemento., QUI:' lhP. facilitem ,i, ta- r.la oesamJ)!l.l'lldll o d llnquente- B · boa fP e oel11 mtP!JgentP. op"ro- a í~ ha politicl' da cru:t e Dslm!r Perpetuo Socorro nào fornelros: que " fornelro ha- refe. da 2dministi:açáo. TJm exe- corno o da maternidade JndJ en- -------------- . e · 1 d 0 HAcêdo· t·ue a•sln, vêm 'ecla h -;-_\_"' • l,!!1-i ( .'. l;R~f' DE ESP~- qidadf' à confianc;" pública· "go 1 .. • ' ' · · · · • " 18 ~~ despeó.ido: <(Ue avia ner.eg . cm,ivo fone c1..,,,~ fundar-se n<:> te. ;n,; alid.ez f. velllice " com unut •·· "'"' · - u . ,. • · • O diabo P. l'JU'' O& pol1t,icoi; hra- msr as lmportanc1as d" CR~ :?.:169,32. sld.ad.e ur enu do sen!çri; a ue tocto , . ! 1.17 ,\ 1'' \ernar , com n seu pa1tl~o. como ,,il.,iro,. ~rtbretudo depoi~ do hia- cm Ul0 3 , 20 , CRF.; 739 .2 0 e _., _ _. fundtc!Or ~ obrt.-:ado I! saber t,repa - triplice> da umdar\c ,de responsa- pnfeita !u Allr.e.ç!o do rabalho nn~ reg,mes _Pflrlament.ares. cor- in ditatorial. ~ã" alergicoi. a. qual- ·CR$ l.411 ,20, eorreepondentes ~ 6 tn- rar O torno. P, e-m r.aso de '=mergen• bllifiade e ri.a ;nctependencia. Che- dr menoreG. fez aprol'er, em 1921. rendo, todav1R , o pP.rmanenrf' ri~- ,,uer fii,1tri1 ceome .rica, Ll-!!:ulto denlzaçõee pela falta. de ,,-.1eo p~~v1o. r,t;, , ;, obrtga,C:::- ~ ~xi,cução <lesse I fe apoiarln t101 unin ponderavel f; primeira lei federal nortl'•ame . ro de degradar-se n0 fm,cionisn;o lhe:· nu&t-a .,empr"" ,.. O nw•l''.JIT 09 • pelo tempo til' s~rvlço ~ rériaü. rea• se?""!ço. collg:i.r/in r.e fon,~, politti:-as ?l;á1, 1 rir.ana de proteção :i infância f' e no caciquismo ria(- nossar; Ye- ra rmalquer cou•a e 3 ~118 ~clu.pia pect!vamente. DlMf' 4 ,.egund~ t• st •mur,lla · '!ue I ainda r'rn potf:nci_ al. o .;,r. Adhe-, Q,!J.f'. l!m 1936. foí ampllada. com lbiIB t-radlc_ôeli monarqmr1a_ f' " re- intime cnn;,,ist,P P::rJ rlivPrll'lr A reelamad.a oontestou. .alegando · 0 meewe da cs.Idelregorn d,.. P.mp~ esa I mar ci.P Barro. Já ~"' a rm_ ii_ nr fa- a inclus_ ãfJ l'le capitulos referen– publicamo~: e. fínalmPme. tn?n• Df,.Qt-'ar t,e, dPpois de mai~ ~m an~ qu~ ~ -reclamanteE• toram desJ)ed.i• reclamada, 0n d6 trabalhe. h.• ••,nte culdade~ <>xtranrctinnria::; para I te;. à t>rntei:ãn do menor na te! Em ato ;,1,:;:na r'!o r>r.tein. 0 Gc- P?..1:2 !&r;;o. a i;-ahinete do :;!OVPl'• nador e~tá ~par•:lhado. d,mdo :i~ :rPspoHH em tempo rt>lativa– mentr pequenr,,. taro.bem pol' cor– respondência . pari, o que deverá ~ r ~e!!1pre ffi{'JlClOn"r!O o nome e o PI\OPC'l\'n ':'T1d1;reçfl (i() mi~1il• t r- 1 .., . dos por A.to dt tndl•c!pl!nA ~- 1nsu- anoa: que 06 fundldqre& 11 torneiro~ .. . . , , . • . 1 · · . . · · . e s_e nums espe_c ~- uP equ1d1I'-~ de cuidad.osa.~ manobras f'.lo ::rene• bordinacàO. cotí!ll~tente' ~m 68 ne- r;rab&lh"-m ne. ,,~eemR. secçtJ.o, que os · eJ1ce1 as condicce.. na<: meno, de- ~eguro R()Cial . Enfim, pai a. ta~c1a • _ df' P.QUihbJ 1Cl ent.re n,~ r~ I Out.J'A . pe;-ôur;, ~ ,:011fu afio po- r:1;.rem ~.!e~ •· l!xeeutar ordem 1>ma.• fundidores devf!m eon>.:.-:-cer ~ i;er, lçe> 1 extrRordinar\ai=; fni que 101 r-hR.- 1 mostrar o 1nterêsse .q ue de11pert~ pat t.idos democráticos forcado. r, ontln,1a tta ~etlm~, JJ ) nsda rio ge..,~n ,., da l'mpre..a., pare. (Continua na sétima página; mado a go1·erna1 . 1 () ass(m•o mt Aménca do Norte, 1:'Tnnrtnr d0 Estnd n J'('fO)Ve'l de– ;,{gnar 0 ;;r CT:1ínmndn ~,?\'ral !"i– lho. cei cdràUn1 ,·le P,·lites<: da Facu1dade <lP Or!n:1t'l] 1 1glfl 1fo Pa– rá, para, ~.em "'11 us para ü Estado, fazer. n,., R.ln -~" .fo nPiro rimante trint,1 dlr,s, n rm'f0 rlP. <' 'P"('iali, ZaÇáO }Jt"Ot:Ptlf'"'l r1(1 prp fp~;_-;r,r fir4 .r. R . ~rt,wa .. · -- •·a di~<'iplina. est.ã. l!1V3.r!aYel- 1campc do dlreUo criminal mi- .U[)j'rior q11!ln~n em ;;çãCl ilegal IA ftl 0 ,1~c ~ ;·r::-ii o r!P $er <ias for- Iltar t~m se ocupado dfl ;iprecla- ou t'"l o de . cu a,ginóo com cunstã nci.al' . fixava o numero mi• tar. Que l\e ocupa da figura da periore~ r:êo f.~_z,cntl" 1 1: n rfo ar• nimn de drus m1litarel\ par;i a ne- ! co-a.ut.ori . considera dos ca- n·• fa2A? -i<'ir• 1•r. r a•·,, de re• margem do Direito Penal Militar cessárla exE>cuci\o r!n dPlí1 11 E ' beça~ os q_ue provocam ou m " nm 1~ ,ir• 0 e !nt encto• • 2 rm-.1 da•. Sem disciplina não e.ão e análise de~&as fi!!tiras deli- v1,:,le· -~ cnn. ubstoncia " mes -1 hà ord~m f'. não h evendCl ordem, tuosas e, não obEtant€ a forr.1a. mo cnm"'. de motim. mpjJotamP: <1 ..-. nií,'.) uode ha•:er exaustiva por que o fazem. Je- O que a lei ,,,n,:e P 1,nrn0. mel'.- Q o~Lenr.\11 ''.' .. 1 l'e.s(IP1t.(l ao prin- ,·ando na de,·lda conta. r.odas ar. mn condic,,o r~•;enns l para a. c1pio de l>1fT1.--r;Ltia. 0 que é ln- circunstâncias própria$ e os de• existenci11 do delito é a ação di~peusJ, ei J),,r n !! "'Ubslnencla mentas lndlspensave!s. nem pN' con,!unte de qu ~1.rn nu mais mi– cla~ forç,a~ ;i,rn1_;,dn, isso se arr1Ecararn alnrla a uma llt.arP~. Quimdri mia ocorrer es- crime de motim mais do q11" acertado era ei;s.e a direçáo da Pmprl!,a crlmtn • , 1 , 1 ,·., r n fa .o revolta f'ntendlmen t.o porílslP. 111119 ~uar- sendo de assim ~,. admit.tr quP. l· "" C'1'1l1he,•it11P 1ln rlp ·uperic,:•es nlção de engPnhos dessll. naturP- quer oficial. ou !nferinr rom run- nu não c,,1· ,, ~t" n~ando dos A.. s1m, Ee um fa10 h!!v1cto como defln!çAo leg:il d.esse/\ crimes. :;f> numero absol11tamenl~. não ,:, leEi\•o ar,~ pr,ceitos da lel militar mo11trando. rle modo convlncen• pode co~ít~r de motim nem tào– t rie:,en, olvido por llma só pess6e. t.e. n riue seJa e até •mde ,al <.1 pouco di> TF;Folte po11< o Códigc, c0n11tiiue em rPgra crime puni- comet.imen.to do motim. bem co- taxan,·a.mente SXJP:e parn a e• vel em razão dos l'fpitos ou da• mo onde e quando se mJcia. a xi~tencia legal ,;,, deUw o con• ncs ,·;ue dele rkcorrem. com mais re\'rilta. cem <1, esr,ectficaçã.{I de wr~ de. peln ineno~. rmar.ro r az.:..c, d.e.,•e-sc con,1dern.r crimi- , d1ferenç:i P'KJf'tr-ntf' entre est-e .e militar ncso e de maior gravidade lJ áto aquele . E ramo que •t>rvmc:0 t1E d1s– f':JUF :;.e executa r.cmtrar1amente ao ' leão Vieira de AraUJO. cl!.ado I tint'ãn, !M-o ~. µa.ra . d1st,inguir o que dli;põe '.l mPsma lei P no qual pelo dei;embargador Sllvio M:i r- , motim dn r,;volt~ . inC'iui11 o IP.– tomam part.f' ,·,u1os agente:; ou Uns Teixeira. procurou <iefinir l gislaóor, n11 cr-ip!tulo qu1; defi– l)Fssõa~ ~ duas modalidades desejando I ne as- espPr-ie.s, ;i, reg,.a cto ~ unl• Nest&o C'Ondicões. defmindo o isola-las em seu conceito e i;en- rn de :iri. 130. GU sejr. a- cir• Códi.;~ PE>nal ].11Jitar. em seu ar- tido. mas ao invés <le efet ivar l cunstà.nr.is rfo est:-i.n;m :arma.dos ti110 272. as modalidades de ações esse propósit-0 demonst.rou ape- ns agentes. QÚe m1pllcam na prática no .crime na~ que n11. rm'i.tka cta r<"voH.ri. 1 E nân rn~~e. preci~amPntc. n tle motim F revolta em tempo de há mais gravidade do que na I inclus:in c'IP.&-a .regra q,w. e\'ic!Fn– g,:erra, fn ele. referencie ao seu do motim. dando a.mbü.:1 com(). da de carater ma1~ gra.ve a ;irt!gn t3n '= ~ ílnicn. nnde estão , àto de rebelião ou dewbedlen- 1açào desP.nvoJ.vir:ia, cert-0 que til~ d rcLara rt~-~ o~ 21n~ r1ue consnb~- J eia 11vança-0~ d0c rerw num.ero flrll ·,p,·ia c<m1n al1t.e1< ·drn8emos tancmm rosses del1tn~. f"Om ocor- 1 de milltar':'F r,onrra vf t,eui- "11- , 1 1mn distmt'à{l )lerfeítfl entre os rencrn em ,,,mpo nf paz . E pe- : per1ore~ 1 dnlr- delitos oado que de am– ;i;_< ,;?.·,,-. , Leri~tici, propn,E que I Ora. longe clf. se parecer com I bot- ,;e r-v,:,fa <'Xtraordimuia Ye– ~.p:-eie;,~e.!11 ta !~ cru,,,~. peio~ f• 1 ;ima ctefinlcan. a _ conr.eitua.çGo l pPrcu~sho fF- ; e:.-. c;,ue .,!es p:-oc.-.ize111 e am- . felt~ por Joân Vieira represema; .l'> revoita. qu" ~P ,;JA def.de que O?- reia r.ircunstf!n(ie tit' ,,e npP- 1 auena5 0 resultado de uma in- ) ns ag·ente, ,)perr,m usando ar– p •cm ,;t:·ª. ~-,;. d t m.rn.i!esta ~:i.o I t.erpret.açâo dCl texto d_a lei. p~1i- j n_:a&. realment-e {!Oli~t,itue infra– co!"' J''ª ,xvio que M' .-•mpre-t,, ao Que. ~e;:runrk, est.a. qualquer açao I çao mais ~éna e maie. grave, re– mori111 " ,. --rvt'1t,, , , •. ,•;2r• rle conjunta de quatro ou mai~. mi- 1 <:'!amando punlçào maior. em vtr– tle!lto, ·•: , ,.-,~ r,,.·au' aten,.am, Jitares, contrariando ou negan• Í lud.e não só daquela repercm,– So:1,::nn_::<:·1 :.:: conr : 3. ; or:, ~nizac::i.Cl j de o cumprimento de ordens I sáo cnmn dos .:-esultado, e d::tnos ,. ! "'.'\•1,--.i .., P ,, '.: ' ·:,·;., 11; ; 1 1t'li·c~ , · ,ipf':·lcre•.. automaucamem-e lm- que o rau, podE' til.usar. E a " 1 · ,;,:· - - • • ·'' , - ··: 1 ~ - ! runõ nr, r,rát1ca do r·nmf' de I exemplo dr. o.u,- aco11tece no ·' ,' --r, , ,· -p.: •11,r 1n-. ,.ln inesr.w moa0 (JUt a ! motim. R iel Pxlge para i,. r.ara- :-:.c ,1 ~ ).n ,1, -,·ir,, 1w ,·ecu~a de ".>hediencia à ordem de cterizaçào legal do cr~ de re- no atual Codigo enalMilitar ze. ,;p const.ltue gera lmente de :re.: ÇÍIO de _direção, Q.!Je tomar p !l:'íE' mcior- A.O H'll nl llnt" J)'ll"S raze- . · 1 d.ui ,;ído nmr.ero de 11ome11&. até cm delitos da natureza nos que 1 :o ------- - -- ·--- mP~mo q n 11 tro ou mfnos disso, e~, amos E'Xam1nando. cuja au1.-o- I amr-m;:, •·pl ,,1:n p 1r rn 11- CJtRCUNSTANCIAS QUE O DISTINGUEM '? "~~n •.,1,rnção. pelo <1ue eonM.a• r,F! coleti,•a. " necessana.• quando menunel., po!'ém. {, ~- .ndusá'l na · · " va do trn baiho c\t, mi11istr0 Car- eFtes ,ão praticados por 1n!.,.no- foi. cio mrio " li eportunidade de Oswaldo MORAJS dc~o rle Canro, n ão podi:1 ""'l' res. não se comunicando pars que .,E' llllde v;i!H o mm:.ar pera ",prove1tadfl. para €:;culpar .alguem I esl'e fim a:s i:ircunstAnc10.s de c11- mio <,er rn si;,:;nf!n q,n ndo acon– ou anular a possibilidade da pra- 1rater pm;soal . Por 1.sso. C'Omn tecer d.r nral.Jr-r; r rn1alqiier dos rica desi;<'s rielíias, cC1mn p,elo oo:s c-at,e,;~s de"e :ser at:ribuída doi, delito,-. Con.•t.ituindo ,-erda• Ordem d,OF, .Ad-. oce.do, -; r.!o Bresll) volt:! a pi,.rtieipa,çlo ativa e c.on– ;unta, no á.to criminc&o, de pelo menos qua.t.ro mmtues. condtçãc> essa que por sinal suscltou as mais controvertidas opinlõe~ en– tre os mestre& de direito m11í– tar. r.erminando por vencer a corre-nte que ~f' estribou em prmc1p10 de ordem tradicional. O f',stabelecimento do numero mlnimo de quat.ro militru•es para rJ desenvolvimento do. crimes de mot!m e ou rflvolta ,•em de epo– r,91' recuadas ou remotas e a i;ua ínclusilo no atual Código Penal M11! t.ar parece-nos ter obedecido a 11m sist.ema de caráter oonser– va.dorista. nu tradtcional, eomo jl declaramos. Cogitado pelas legislaçõe:< de vá.,•ios países, indusivê a. Ita.lla, a. Argentina e tambem • Fran– ça, o 11os.~o Código Penal ante• ríor tambem previa como eondl– ção ··~lne qua non" pal'tl. a exe • c,Úção desses delitos a manifes– tação de militares em numero nunca inferior a quatro. ex1- gênc1a que para o rempo em que fo1 êli;: promulgado. !Xl&<l\'el- atu11.l códi~o flc011 cnt.endidí1, mator soma de responsabllldade, deirn or"mio ~ clPlac_ii,o, i3. lei o mente teria. as suas ·,;antagens, Cit-'.l.m a1ndr. os comentadores 2 ma.ximé em "~ tra.tand.o de ofi- 1conff'r~ ~ o'lo aqueie que. de– mas que, na êpoca atual. mui- hipótes~ d,, uma pec;aens g1rn.rda, clals de quem SP. de"e exigir maior P?is dP 'omar n:,rte. n~ prer:ara– to pouco S"" ,1ustlf1ca Pm r~- Que arl.iam.amo~ '.ormada .;,~ um resoeit.-, il disciplina ,,_ d!si;o dar ça.o r:lo ato. ilenunc•0 ou trai os záo dos incontestaveil! progres- ,;,abo e de;!~ çoluartoB. <;<UP pelo e:i:emp\os. é realmente e.certada se11s romp;,n nr•IJ'">' apontando-os sos que se operaram f' ~e estão número que >J compõe, em.bom 8 cominaçíi.o, para estes. de pena n.nc ~f'u,; ,.uper~otr:.. Denu11c1ar operando aindl! em_ t.odos os ra- "'_t'mado-: os ~ells l'l~111Pnto5, \!t!· truti" gra,•i,, P. f'evera.. cqn~oante crlér;1;:11, ~fa:nirí~:J t1al-los. é fal• mo1< de..~ urganisaçoes mmta.rf' s. 1 l1sanclo ele~ r. 5 ::,r,?.prrns arma~ dispóf. a lei. tar :in:; mais cmr,1ollnllo1, ·princl• Segundo anun.c!am certos co- '1,t:.P. lh.es toram r-ont1ad11s. pitr l:1 o Pelo qut> "e ,·é. ,undll cta red;:i- pios de cp:nare(. •p>m. rlc lealdade, mentadores, quando se ,:ogi1,ou serviço, deixam de cometer o cri- t'áO dada ao art. 131 dn at-uaJ Di• E ~,, ?._d_mit.ir \.aJf :e;it,1mentos em da elaboração de um wwo Co• me de l'evolt.a ,,:-;; r-rtso1, quE' ll. lei plom~ penal militar. ii;ualmente ,im m1llt::i.r ~ J:or_n m~, p1e~lá-!o digo para as nossas forças a-r- cspi>ciffoa por ni'in r.:wu o nume- . id é.ti d crime de po,· tal ,:ono11t;i, <> 1:.. aa mais na– ma.das há auatrc:, anoi, passado~. ro legal Qne pJ:c; pre,·ê ., e.xi ~e ~~~th~l ~ 1 ~:"'º~~ · ~onforme O ' ~a rnerw~ rio r,-u" lncut.ir nele o Jlelo ministro <;l~ Superior Tn- fªn' t.om91: lt>•fr:s lmente ,;nrpori- C'AOOl. todQ O militar que tendo oesnrrzo ", f'!,ci·~ t ,e~m<ís pr1nci• bunal Mllitar. .r. Cardoso de ,1cad.o n q~iit.Cl. F.ealmente e rn-1· cnnhecimen!-0 dll. preparaçêo de:s- plo,, ,, ~c,-. nnentn::.-. u .nprescindl• Castro. foi a.presentado um ante- teressant-e " hipotese. ma1< <'ln ra- . , , 1·e1s '1as or:J,i;,.:;a,·oes colet,ivas projét.o em :1ue eram l)re~· ist.as ce da lei a.tua! d11 i.ot- almeme se l tr deixa de . reprimi-lo. e 5 ianoo ',:on10 á.s fo;-ça~ .1rmada8. ririas r.!rc•mstê.nclaa; que corres• perde em virtuoe das condiçõe,, presente ao at-0, ou deixa (!e lr- i Dat "- ,'ema l': ~a ;, iUW' oni• d! f lt 1 ) ' p vist~s uara ª ·'nte 1· • ,ar o fRto no eonheclment.o dos .. • ~ • pon am per e :i.mente eo t;ent - 1 e.a re ~- · " • grl't 1- · • niao 'til<' rmitm:o~ como resulta- d d d " "o dft ~r•m seus ,mperiores 11e lhe é todo 1m- • . • o o avanço. o progresso (tlle .-,aç... " ~ ' e , . 1 ctn ,ie .•cn~a l'.a r.orr:rn·~ensa.o e ho,,- tiveram as organizaÇ(>es milita- Os delitos de motim ., 1•p1 •ol!a posst~el desem•ol~c.r meios de re- nrsto raciocm10, , que r,i,o sur– re11 naclonaüi. No ante-projét.o sendo de autoria coleti·:a não pres..~no ou evita-º· , giu nar~ conl;til :.nr motivo de referido, que todavia J\ão logrou resta dtwida que a lei (..ria de Nesta3 condições. :t mcirlencl!l. ~grado "' nem ~e cxpandt' com 0 o sucesso que merecili. er11, 1:01tl- ser mals n~orof8 para com o~ 1 do agente no ~r!mF. pode se ~a- intuito de ofPnder ao•, postUJP.– tada. com tnega.vel acerto a prátl- prmnotoreb (111 mcen•iYadon~s da mfe~ta 1· ar.ra \es ~e: dms mew~. nns ela Jr,, que >iec1didanwnte ca dos delitos em est.udo a bordo acâo. ']ue ,•la Pntenae como •·ca- 011 se1a, de ação propriamente nm,:r•' l cspeu amo·, ('Om a me– de aeronave em v,',o ou engc- beç,i,$ dita . m omissão . ,-,,; e, ~~ di,rio:-. 1 Úl ... por prin– nhn motomecamzado. romn por ~,0 :ó:-u11• (;..., ,, 1 ri r '.,· do i DF. açilo. no moHm :e ,•.J1c ,-~-- 1 , ,:,,n.<: cl:,,q:ldi, me,nrn. n: ctem, de exemplo um tanque, e, nossas cir- art. 33, do Cócligo Penal M!l!· 1cusa-se a obedecer ao1, seus su- coerencia e compreen~a11.

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