A Provincia do Pará de 16 de março de 1947

4õ rt,vêtnó õras!lelro rom o tta .i:h l&terre., por'!, encii.mpa.çâo de .' entre outrB.s éompanhia,s, Para Elétricâ. ou encampação totii.l. 011 or.ge. – n!ta.çÂo de emprêsa com capitais anglo-brasileiros, qu quer enfim séja. a. :fôrmula adotada, a gran– llé queat!ó ê a urgPl1cla UR ,,olu~ delise problema vital pr,ra ~lén'l. No momento em que rdn– rrwi!. o Estad.o aos quadtos jnri– dicos e legais, às nevociações ora. êxii;tentes para encampiwãó da ft r6: Elétrké,, parecem-nos de n1oldé a lnteressaJ· vlvame.nie o rlm Iro govérne.do ,. comtil,uc!o– nM, depois desses anos escuros de ditadura. O empenho direto do governa– dor Moura Carvalho Junto ao go– 'i.~rrio federal para solução rápl- il. pro!)lemá serie o ma1or 1;p.nefiélo que o seu goYêrno po- dertà prestar ao ta.do. , . d rsario .. a " e o Teátro do E tudantc 1'!'1 J~Tft V~• pVH'.!I • e Jl'f.0 .t:K:=o u ~., , e_;'Jtllnuu ,sro,uue 'C.v.u11ya~ ~v <'on~tank i-enouFri. muita" ve21e~ pulmao tratado por es~e :oroces– conoei;uido ~m melo d os ma iorei;: rn, afim dê évitil.l' a, torsão do i:;il.crificios ele t.odR a natureza, po- brônaulo de cire11agen1 da caverna, dem prónt0,mente sel' desfeitos o que traria, entr~ otitré.s êóisas, o cóm apenas alJ?uma.s boras e mes- desenvolvimento dé lnfecó6ei! aé– mo minutos de um trabalho e- cmnciár!as aparecimento de nivel >:austivo. E' sabido ouc durnntP, ó liquido na caverna, febre, anore– repouso. mental e físico. o dispên- xi::t, mal estar, dor de cabeça, si– clló dC' energia õo crg0.nismo é nais gerais dê tóxemlil, etc . Ve– senslvelmenk <llminuldo . ü ,;rmi,- mos. pois, que tú~o parece indicar cão bRte mais devRgar: a respira- que a drenagem da cavernl'\ tuber– éão apresent.a-se mais lenta. Con~ eulosa deva ser assunto de espe– sequent.ementc, o r,•1lmão repousa ciál atençifo do Usiolo;dsta, Verlfj– e a à.bsorçiio de tnxlinM prlw,:mi- cu.mos. portanto, QUI;'! ó charr:aéo entes da p, i.rl, e afptadil. do pulmão repouso ha 1:anià consUtue um dos dlminu1:>. o organismo r1>age me~ problemas mais sérios que se a– ihor e ofPrece defes<i ma.is forte à presenta ao médico. Compreende– d<)Pnç11 . Realizando t1m trabalho mos que ;,;e \.tm doente. cofn cavér– menor. ,, orr:an!smo póde. com nail lócalizadàs na regllio poste– maior nmtagem, lutar conti:a a r!or do pulmão, realizá ó seu "béd dc,enca. No· momento. portantp. rest '' deitado de costas, impede à cm Qtte t feito o d!a.gnôstli,u de acão de drenagem cii!Ls i,avema.s. tubercl'lo:se puln~onar, o reuouso retendo mais é mais produtós (lúe deY"' srr m ici:>do imediatamente, vão concorrer para uma dl~semi– fm lvwá,ln ::idequnln r. n caso cli- nação da doença e u _l'na.umento nico. tendo t~ma duração minima. do estado de toxemia do orii:;,,n!s- 1guàl l' elo tratamento ge,:al do mo. Aqui está, um éa~o em (1,UP, _o p~c1entP. até aue este tenha :=tt!n- repouso na cama deixa de se_r be– drlo mna i ;it.mu: liL' õe "i,_crested". néfico à.o doente para, se tornar e:Ie:mw tenu_'º t!ilCl'.!Bde <>, 1 1ma con- 1 P.ID ele,_nentó dos_ fua!s · noclyos. diciin rlt> pratJ.camentr. f11radn, ,:,m rsso exr,l!ca, tnmbem, porque mu!– n11Íi.lo1.1!"'r cFs'.'l. o rPpo 1 1so. eJXbora I to~ paciente1< nprP.seritarn um es– ,m menor lntensidarle, deve ain- tado de màior toxemia quando dfl. ó1rante um certo t.empo, f'nr realizam intenso repouso na carna. pra.t ícado !r . oucientn,. como F.' evidente que, em te,ii; càsos. íi, A mf'lhor medida de consohdaçã.o pelora nân decotre do repouso na Inir ndn as atividade~ cio pre- ele s1w. C'Ura ,i "lemento ne maior ca:rha. maís sim <la ~anéira por ien no ,,,.u,, 0 _ rP,mlr-r.n-é. cm ,-~lor nn evi1n1· A recaída. esta oue P- fP,lto, :sem até11der às pecu- _•""'•Eo· dP. Assen'lblél.a Geral. 0 sempre de prognóstico ,;ombri0, liaridar:les de citdll càso. Tt)dõ re– "-ª - i:elativàmentP dn futuro d o dcen- sulta d.e uma falta. de crlterlo no Teatro do E~t,u(la.nte du Pfl rfi · ao 1-" , A intensidadP de exercício r; seu tmprego, porém m1nce da eoi– mesmó tempo, comemornndo ,<t"! que u:n eJs-micientP. póde s<i rledl- sa em si. Este, o repouso, foi e se– prini.eiro anlversârio de niin~tA- rnr no di-seinpenho de suas ntlvi- ra sempre um dos fatores de real lação. Essa rPt.mtão será rea!ir.<1c!n. rladc:-: ,teve SPr mctivo de e~tudo Jmportancia no tratamento do. tu- ,- cl.~ nr.r1-<> de ~(-'! médico a.~slstente, berculo~e pulmonar. Apemt!! elé na C.!',Sà n, 26 7 , 8 travç~rn -..-am- '.,rndn ,,uC' <'t:<;;:, "'1P"'t'~•lsiio elo <!S- deve l5er assunto ele respor,se.Qil!– f)os Sàles. nedaJiESta deve •er mantida i:em- fia.de <io médico e nuncit mà,térià. rão uso da pa l,wra r, :,;r• r::x- prn. cuJo critérto po!;~a ser deixado ao edidó Sil\•a. pela. antiga direto- discerriimento do 1 1 3,cient,r. n11.Prru 1o:::. r•.nH itd.( 1 d.r stan~ ~· r1ue .. d ·1x d l l I ·, é O 11t 1t ~mico P <lu~ Cc:,t:-1. ..., l'iao podemos e ar· e emnar, e: <' "(rpo11~n no e:un., ·· t ctu :::-ofrtci:J~ · · cl · t." ~ecre rio do T. .. i,õt,re o . ·d _ 11 • ,.,., • -~da~ n.o entanto. que e"se repouso eve no:, [.rai, P.-. ren ·: ·· ~· ·. 1 ªr1 ;' - ,... ,"'l' fMco ~mental.O tr.rror dó JlfO a.ma do;; a t,11.a l~ d1rlgcntes, demi campapha dG 1;-;.,t' ~./i~-'-.:,-. , dingnóstico. ;iS, pre,,:,oipacõPs <lé– ssinl como fará uma si~ te.se h\~- mo agente ,e.rnpeu1., · · ; ·:..,' ~'. ! r'orrentes de dificuldade:; de toda a rica dessa entidadf'. r:ulo:,e puJm,Jnar · De 5t ':! ~a .,· -·' o- , Pºl)~cie levam na ma!orit da E; •·e– ~ ~i:a soleni.rlad". ,,~no positnr\'.: •Jn "bed. r1>i;f. " q,.:P. r s:c.e ;~~' -o r.io ,mté de tuberoulcse à 1~in "" - " ' E'Il)Pl) t n n~n1 s~11:;t)1'•~ 4> b ~·1n ('Jl11 - • d d ! • tr,des 05 U1t"r-' \,1·os •:lC' ! nreet~riicto j.Jr,k ~ pndP''Jt f:•; \' •nu! - ''f:rlad~iTO .-e~tado 1 . . !1 ·~ . '\"ea.fto {lü E~tudam,,, l'. A. P r: · t:.,~ ._,,zcc. m;, I oi·len t.:i.r.!o p ek.;; pm- Ha o A,.areclrnento <,e , errlnde1.as U. E. -C. 8. P.. ! fi:;-,,1,m;;if Nãn negam, uo er.tan- 1cont1n1í1t nau.• pti.g.) A.&l.t."'Ç.l,Uet, " \.,A.~.i.A..lQ• a, l>IOC U,t 'l!:~- fàcelo dos elementos democráti– cos do Estado, só podé C"'her na éa beça, cios inimigos elo bem -estar é da dignidade, com qué se eleve apresentar São Paulo entre as oútras unidades federativas. Têm– se estafado o governador, que F.e vai emPossAr, de aflrm.a.r que nlto pretém!e r:> po(!er sõ para si, póls que não foi o "encedoi- das urnas. ''Quem gà~1hoil foi o po– vr:i", d.ls11e-nos éi sr. Adhemar de Barros, no primeiro c-ontacto qne ttvemoi-. du!l.s sémanas depois das éleições. E porqué fói o po– vo quem venceu, !I desejo do pri– meiro mimdatario constitucional da vontàde dit comunldi1de bah– deirànte, pa5sar a, esponja na lu– ta, que finei.ou. e olvidar os ulti– mos résiduos de destnteligehcia da.s facções, motivados pela. i:Ixa eleitoral . Uma jomàda em torno de. pugnà na:; urnas é o epi:;ódio que dura um ou dois füeses. E e.caba, por– que sua finalidade é mesmo ser liquidado ém cul'to prazo. Agora, um governo e um &!:;tema perma– nente, onde se articulam vonta– des. idéiii.s e programas, repre– sentàndo !orças homogeneas e unidas, para promover a fel!cida.– de coletiva. Vitorioso por uma pe– auern:: me.r.:-em. com um partido dê 1mprovíseçl\o .sentiu espon– taneamente o i;r. Adhemar de Bnrros. desde ;1 prlm.eira hore.. e. necessidade de at.rair para a fa– milia do governo ~ co11tributção de óutros partidos. que. alargas– sem a. supertkle de $1\a autori• dade par:>. tom.ar n:; grm1es deri– sões que elt- , 9_! ser. c:-hamndo a 2-dota.r. At.é onrem •1m vovernador do Estado de São Paulo S€ couslde– ravà senhor de ii.lreito divino. Era eleito Jnr chefes e ~heíetes, donos de varas iie eleitores, em oposta. .sub!nâo- J1i: pro. rà da mesma xu~ da A~sembléla. Urge, pois, a estrada direta.. o que .se chama a estrada di– reta entre o Rio e Téresopo- 11!1 traduz o déseJo natural cto ca.mlnho mais curto; ou seja a in:flexãn para à direita, em det.P.rmlnando ponto da estrada Rio-Petrópolls, cie _modo a gal– gar a serra de_ Teresópolis, su– primindo as duas atuais pas– sagens obrigatórias em Petró– polis e Itaipava. solução que se µleit.eia é intuitiva. Estribada na eco– nomia da distância, a percor– rer, éllmlnando-lhe pelo me-– nos quarenta, por cento de. ex– tensão agora existénte, ê so– lução imperiosa. Essà. exten– sãô não deve ser medida ape– nas pelo menor . número de quilometros, senão prinélpal– mente pelo ntaior consumo. em desp,~rdicio. do material ro– dante e combustivel. Dir--se-à talvez que isso só– brecarregará .o Estado, que pa– gará a estrada. Pur~ eng:1,.,no. Quem paga a ef;trada s.ão os que nela tra,nsitam. O Ei .ta.dó apenas lhe f\,rrecada 9,1; con– tribuições, destinadas espe– cialmente ao respectivo servi– ço. e toma o encargo de abrir, pavimentai· e conservar o ca– minho. Por meio de suas re– partições técnicas. c,r,orre-lhes também o dever de ordena,r as providencias. de mrmeir&. que não haja estrade~ pagas em pura pet d Se o tráfogtJ entre o Rio e T.,sresópolls. pP.113. ma.lar dlstán- 1,ia percorrida, paga hoje mais quarenta por cent,o do que po– deria pagar, é legitima a as– plração da estrada direta, co– mo é acertada a prn·. ".dencia do Estado satisfazendo-a. tnE'rtte a rt ao e-..-n""ºú,_s"'T""r ... a""_.-. _e,..,.._-~ -p-U,..la_r_e_:s_ f.,..à_c...,.l--ee-s- !i_º_ 8_._os-·-.,..n- sT·~··~- ""~ ,...... ~ -.--·--··· dela s~ tirou o ramal d.é. Tere- d!' cl\"lli.7.açli.ó. D loca- , como Pudessemos · déspejar de uma sópoiis. A éstrada direta de se vê, .de um _plano abfitralo e só vez, no Interior do Brasil, mi• 'rereeópolls, vindo ulterior e sentlmmtal pera uma realide.dé lhàres dé D. P .. principalmente oportunamente, destina - se _econômlcit o. proceMo ·de 1!xação veterlnarlos e agronomos. cóm a portanto a fecho.r um clrcul~o ·das ru>.élon!!,lide.d!!s no mundo missão de assistir aos ériadorP.is que, á.o c.ontrá_rio de perturbar, moderno. No caso do Brasil. não e agr.lcultores. sairíamos, dentro completa o plano re>dóviário chegaremos tâo cedo. a elll!a si- de poucC\ tempo, dos processos na parté relativa ao des~nvol- tlJafât• c!e eQuillbrio. P.nquanto rotine!l'O'l e ant-!quados que pre– vlmento da estrada pórtico, não nos dlspm•,ermos a libertar o dC\minam na;; 11ossas lavoura e pelá União e Il'idústr!a. camponês das suas aflições. P.re- pecuaria. No f'ntanto. é dó co- Mas sucede - e este argu- c!samo:, urgentemente de vnlo'rl• nhecimento publico que à malo• mento vale por seu caráter zar o trabalho rural, seja estil,- ria das ei;colas de agronomia e ohôniióo - qu.e a referida es~ beleccndo uin preço m!nimo p:1- veterinaria do Brasil está quase trada dll'eta não o é sô para ra os produtos ela lavoura. seja fechada por falta dê alunos. Lo• Teresópclls, pm·ém ainda para to:m.at.ldo 6utra.s providencias que go só 1103 ,·est.a voltar ás viiltas inais rapidamente e,rticlilar .a façam refluir .. pàra º-~ campos para O europeu que HitleJ" e Mus– ést.ràda pórtico II do n'Orte do parté dõs ' réimit.ai :!os do Lrab0.lho solini 1·eduzirarn à miséria. Cúm• país, ou a Rlo-Bahin . coletl-ro. · pré anotar 11.qu ! que os rece.ios Dé fato. encurtando o cami-· A medida ctos p;·eços mlnitnos naturais que nos fizeram 5U5• nho ná direção de Teresópç,- é um r~curso de caratcr imedia- pender a im.igràção n~.o devem lls. e acentuando a inflexão to. Ao lado disso, cumpre íu) go- ser levados ao exs ero. Todo para a direita desde a Rló- verno brasileiro põr em execução p11!e em form.a,;âo e;;lgE' a coopr,– Petrópolis, ela forçosamente um plano amplo de .fortalecllneu- ràçào de outros povos no eéu ei;– irá eliminando mais dlstàn- to da economia rural. Os cami- forço de i;rescimento. O cEt,pitàl clai!. rihos a seguir , o muitos. Porte- e O braço o:;;>erario são instrumen• .l!lm resumo, a situação ficará riamos andar mal.s depressa ::;e t-0s de progresso, cuja !n1potta– . d t " · t a· · ti àl:>rissémos á imigração cstran- çáo não pode cessar repentina• sen o es -0, : t1 N• -rn. a por co propriamente ditá terlhinii.rá gdra, mormente t1.s raça& lati- mente. o imigrante só se torna nó ponto ondé comece O cami- naa. oe campos do .Brnsll.. Mas. 111 conve11lenw e peri~oso no caso nho do sul (estrada Rio-São ao contra.rio da pol!tica lmlgra~ especl,111 das raças rerrat!\r!as a.o Pàulo); dc.sse ponto continua- ' rlfl QU<' vinh0mos -adot1mélo an- ámalgllma ou quo.ndo o pais 'l.\le rá cmó caminho do oéste ( es- f', dl\ 11::u ri:a.. é de bom juiro o l'ecebc não fà,z por onde cm1• trad_à Ri-Petrópolls,; bl ur- (a\·orecer mente ã. ent-n1da <lr.: fundi-lo com o Yf.l.sto rio hum11.• c:;ando-i-e mà.Js adiante 'para edv.c.mticios que ~e rlrd!quem ao 110 nilcionaL or11rect>.ndo-lhe as dar 8J)aço ~ caminho do uor- cnltlvo cto ,olo. llnpondo- .•e 11. Nes mesmas oportunidades e tre.t;,.n– t,e restrada Rlo-Teresópolis). .sn. .ondic;I\ . As~im, ~etlam e- do-o como um ser da mi:sma es- Teren10s, por COll.segUlnte ;•Jtadra.~ 011 bl.lf, O tome Ido~ qnan- pecie. No mundo dos nossos dia!! tr 6 -.,1a.s de penetração esdo.. do -: procumu fundar colonla;; cm q11r. n cooperação entre os bl'ando a estrada pórtico grtcohl.1!1 em Minas com o apro- povos r,c oornou indlspens::i.vel Q~tando 1,e fâla. poi , da • _ n•!tamento elo elemenl.-0 est-ran- para a manutenção da ·paz, cum• tt da dlret1.1. para Teresópolls, gelro. Criou- e cbama.d.11 "Co~ pre às aut.oridedes brasileiras en.• e em ultima análise da Rio- loni~ A.!Y: :i.ro da Bt1'•eira. · coin <:arar o problema da · imigração Bania. que tratamo hospltal. P.Rcola, ca.~e e ter111. E b uovo!> Mpectos e dar-ihe so- fornm rncàminlmdo~ p0,ra a no- Juçoes dl' ~r,ôrdo coin as exigen- lE perado no Rio O Sr. ,·a mildn.de imlizrs.nt ,es pelones . eis:< d11, :sllua.ção nacional. C ... fé flh PoUC'OS meseli depoil!. os ·•Jssracto- ~ reli" importados abando11s,,•0m o 1110 , 1.5 11'1.• Prc,c,.,dcnte d• l!êo Palilo, ~ aqui a1uard~ o boje o de– pút.Bdo C8.f~ Ptlho. . campo e Jam comercfar no~ 11,nu.i – d~ ccntroõ. BaYia att' muskos e cantores de operá entre s ele- OUÇA IA: "RADIO TUPl" A regolução tomada por de- 1.sub"eqiwtlff' ;,o caRament.o i que o ,3!n ante-nupr.ional li érminado Bánco da prnça d·:~ r_cânrli,~o. o,irl " · ~-estos v_·.CI 'i rnrn" '.Ti:a.tado. vol. 3. ão operar com. soc.leaadcs cn- f.,:i;:,. t nb. •'.lf' ,Tmmç.a, pag. 121 1 . pa-1 Q, g .,ociedade,-· ., ! torizaçáo érspecial (lo mar.ido COlJlerc1a1 (}11 cio Tribtma.l. E a, jurispru- denéfa 1tallana. vai mais longe, rido e nrnlher. constitúe um clepentlent.e face ao outro aô• rierrngl\ l\o a dlreit,os re ul- elo; por outro lado, a mulher, t:antes do poder marital sobre mesmo na separação, é col'i.R.. a pe aoà ,ta mulher ou que tituida pela lei num certo pert,encem ao 1.narido como tado de dependencia relatlva– chefe. da • ocl.-clade conJugal. mente ao marido~extstem Ai, Confednc o o \ da de l.lá: S pois, duas qualidades que se clols , sócios uma· 1 ualdade de excluem. necessariamente, uma. direitos '?: de poderes, da (! in- à out,m (Traité de Droit Com• confpatlvtl com os dll:ritos e mercial. \•oi. 1, pag. 162). · · erciais constituídas entre 1 ,-,f5(),. CtH':sllm d n Mendonça, · Em pare.e~re p11bHcados na. ma.rido e mulher. pa,reí.:e niw '•J comerclalist:1 insl.gnt'l que Revt,ta do Supremo Tribunal ter encontrado bóa aceitação honra as letra:,. juridicas hra- FderaL vol. 1. pag. 319, os drs, por parte dos interessado~ e jà sl!elrn~. cstn~ando o prc_iblema, Alfredo Bernardes e Astolfo ouvimos de um deles a afirma- da comn nmas as sociedades Rezende, nomes b!?,stante co– uva de que a. medi.da é ab~ur- entre esposos, achando mes- nhecidos nos meios jürldlcos da per não encontrar apolo le- mo ,tlH' a ,rnlld0dc é d e or<lem na.clonais, opinam pela vall– gal. pública . Vale a pena conhecer dade das sociedades entre con- De inicio; é necessário acen- os argumentos do mest re: "A juges. O primeiro, entende que tuar que ao Banco em qur~~- ímk;!, ;;ocled:i,d0 pe_rmit.lda en- não se pode falar em _H~gltlml– táo, como a. , 1 1,a.lqueJ (IU\:m trn ~sposo" P a umver,,:;,.!, P'- dade porquanto o Cod1go Co– estabeleéimento bancário, nê.o su it.:1.nte do regimen do carn .. mercial não proibe que a mu– ee pode negar o kg1timo dl- menta. N~o lhes ~ Jlci~o con- lher ca,sada possa comerciar reito de selecionar a :ma clien- tratar sociedade comercial. por rorn o seu marido, devidamen– tela, proibindo ou evitando .ofender antes de tudo o instl- te autorizada para esne fün. transações com quem entender tuto do poder marl.tal, produ- E o segundo, com apoio em ou qUizer, a puro arbitrio :;eu, ;r,indo necessariam,mte a igual- Bodino, conclue 11ue não ha– sem necessitar siquer de i us- dar!e do direitos lncomp11tivel vendo um dispositivo legal tificatlva. Mas, no caso das t:nm os dlreitos ô.o marido co- proibindo os esposos de con– isodedades somercíais entre mo chefe do cas:-i.l . Sf' o casa- trair €ntre sl a sociedade, deve conjugueG, é !:emernr!o alef,'lH ment a é sob o rFgli11c11 da <·o- prevalecer a regra geral - to– que a r'.!~usa do Banco em munhP.o, não há va7ntagem na da pessoa é capaz de contra– apreço não encontra plena e sociedade, quer ,· clativaw~nte tar, si não_ é declarada. inca– cabal fundament ação jurldi- ao;, CúDJUgm~s. rp1er r elat.1z:1- pmz pefa. lei. ca. E' 0 oüe nos propomos a mente aos cre,tores . Quant o A verdade. porém, é que en– demonstrar , 20s primeiros. porque o lucro tre nós, conforme saliehtou o Não é nova, m, Brasil. l'! dos negocios t-:eriaw comum,, douto colega dr. Silvló Meira questão de r,aber 1ü os esposos !rnuveGse ou não a sociedade. em artigo publicado na im– podem contmír sociedade co- Quanto aos sebundos, porque prensa desta capital, a malo– tnercial entre si. Jf,. em 1.862. a::, ;:,uas garantias não rw,lho- ría dos nossos comercialistas , então Supremo Tribunal de rarlan1 . Se o casamento cbe- indina-:se . pela ilegitimidade Justiça teve opori;unidac\e d<:! dece a 011tro regimeu, a socie- das sociedades entre esposos e ~teclar a matéria, concluiu- dade fraudaria a lei r egulado- a jurisprudencia doi; nossos tto pda legitimidade de uma Ira dos pactos ante-nupciais. Tribunais t.,;m se o_rientado no sociedade de cr.Jita.l e indús- tornando comuns, em virtude mesrr.o sentido . triâ entre maridg e mulher do contrato de sociedade, bens .Na Fr...n~ gJ.làJi '! qu.eiitão .,ntr ~ espOuO Clovi~ M LCHgR t i)A OFDEf'.,f DC 1 ~ :"lD'VOGADOS no BRA31l ) . t:!".;sp~ctal para à E'POVWC!A. ainda, consagrando o princi– pio de que. nas sociedades en– tr~ conj11gM, o cnnsentln1ent,o do marido noderá dedhzlr-se !mplicltamer1tl:! t;lo fato me,'!mO de associar-se à mulher (Co– mentários ao Cédli;:o de Co– tem sldo mais dP,ba,tida '10 q_;;i; rém. da r nntn ·\ér.:-:t doutriná- mércio Italiano, voL 1, pag, em qt.. lqner outro país, a qua- r la persistir, rt juri prudencia 201 l . si unanlmida<lo dos juristaii' frar.c~sa firmou-se no sentido Também na Inglsterrn. o se manifesta cont râria a ve,- d e qt) G uma sociedade comm·- problema nê.o tem l'Rzào de !ida,de das ;,ociedactes entre r:ial não pode validamente existir. Firmado como se .'.',clla, conjnges. póntiflcando. ent.re exJ.stir ent re dois esposos, se- no diré :l.to inglês, o principio outtos, M. Massé, Hnup1n, iam P.les cruados no reglméu et{', que o casament o tem por Bravard-Veyríéres & Df':man•• da comunhão ou da separação efeito confundir o marido e a geat e Planlol. E' bem verda- de bens, porqu'l a :;:ociédàde mulher em tmrn, só i)ersonali– de que sustentam a tése con- assim formada confore a cada d~.d.e jurlcl.iC'n,, 8fJgue-se como trária autoridaàes de renome um clns .~eus m.embros uma ,,onsequencia lógica que não como Lyon o,en _ R.enauJ.t. ígualda.de de direitos lncompa- podem os espocos validamente Delaol e Boist1cl. Est.e últ:lmn th,el com o exe1·r,ic10 d.o poder coní;rat 1ir um com o outro, apresenta álguns argumento," mat!ts.1 e m.otlif!ée aa relaçÕ86 Como ensina IJ. Ldir, há, no que é interessante conhecer . de interesse existentes entre caso, évidtnte Jncapa,clda.=e !é– Diz ele aue as duas ordens de Q:S conJu~e;;, rontrarlàncl.o. <ies- gal que jmpr1s:"tl:liilta a. socic– eGtipulações - · as sMials e as s~, forma., a regra. da, imutabi- 1:Uute entre con,iugP,:, ,EI_émen– màritals - tem dominio bem Ucl.ade das conven'iôes matri- tos dP Direito Civil Inglf1t. val. dlferen~e, os poderes dg ma- moniaís . · 1, pag . 14:'il , . ti.do sócio-gerent e sdbri:! os I Na nalia, a questao não ofe- t•'ormamos ao h.do dos que fundos sociais não f,âo os mes- 1 tece margem à dúvldas, por- considPram ile 3 ittmas 2.:s so– mos w.ie os do marido co1119 tal quanto, como fs.z sentir Bolla- ciedadeé, entr e é:,r;JO"''="', qual– sobre a comunhão ou on bens fio, a. lei. ital!:ma, não pr<..i1l1P. à ouer QU!:" .::eJa o rr-0:lrn <m <:.iP da mulher, e, assim, U dns,s mulher contratar sociedade co- b<:'ns nó 0a8a·1. 1 en1,o. Os arg1r – ordens de poderes podem prr- merciaL mesmo r,om o mari- mentas. .i~- c',tado:1. aduzidos feitament,e s er 'lxeréldas con- do, i;omente ctrtérminanda que 11elo !:audo::0 C:?.rrniL•• de ~I:m– corrénte "! dístintr.menfo ,em se trl'l.tandr:• ô.e :.:- c:ciedade .'.T'.C'<:t -~i·.j e~ t1""'·1 f-:cr ~ri •: ,_ /Cours de Droit Comercia!, 1.a 'de re3p::msabilldade iÍimitada, ; ma:::·adr-ra . Rra' '.· · ·,t.:,,, 1u 1:i edil.ão . ,p~. iP~. Ape.sa.r. _pg. lnecé.ssita li mulher de uma au- 'sociedade comercia! e:ntri, ma- pode!'e,,; <li)_- marido. Os conili- csta-11os apreciar a quca– toa de ~nteresses. que pode fa.- têo dt> saber :,i as Juntas Co- 7.Cl.' nascer a l>Odcrlac!e são ln• mP,rr.w.1:; podem nega,r árqlll• ~oncilla,veis c·om os direito.o; e \'amento aos contratos de so• deveres resp~ctivos <los espo- ciedade entre esposos. Enten.. sos. J>or outro lado. a sur.foda- d rmos que não. Exercendo as d p ent.re esposos acanet:. fa- Jr.ntas uma função meramen• t alment-e, à. revogaçáo das con- te administrativa, desdé que . o veiH;ó~- 5 matrimonlt>,ls, pois contral;o social eatejà revestido modifica a. comunhãQ de !nte- · · 1"' re2ses existentes entre des e de todas as formalidades .,. da nascimento a uma nova, gala, extrimmc:as e intrlnseca.11, P.mbqra O pact.ç, ~nte-uupcial não pode ser recusado o seu a. tlve,,.;-:e excluído; àumente. erqti.iv& .m~n t o, por i 5 so quê. ou cria direitos do marldo 30 _ couformé doutrina Carvalhô elo .Mendor..ça, às Juntas não bx-e os br.n.,c; da mulher e pode é J)ermlt!rlo apreciar à natu- mesmo dai: à m_ulher porler.es reza das .::!áusulas r'eguladoras riC' admrn.1S1;n,ção ,more os dos interesses do~ sôclos. · t-~n.'l díl marido QU da wmu- nháó, e~eitcs todos esses que F.m eonclusfw, n:ndto ernb - r.ontra,riam iniludivelmente us ra adotemos o 1,onto de Vi~ta pri11P,Jpiog c0nsnl1. ~tancia.dv '- no r.!e que são ilégitímas as :mele• ót'.clign Civil. E. piuticular- cl.a.deü éntrl'! conjng.es , achamoll iT•.ertt?. c'.Jm 1·eforent:ia .co i"~- que somente o Poder Judfolá• 1im r:m da ser,atsção ~-~ bens, rio, t1avendo a tal respeito J, ;í. n. o1:t,~rv:,,:·. <•.qnfonm, fa- qua!,Juf"r ação ou irnpugnf:'J>âo 3"m -10'::• 1· 8:::-J; :::rd-7 yri~rés .n r."nt:v'.a podera decretar a. , :·.; r_·,nr n ge··.t, o seguhlt e: por ..,ul:<l:1de do r.ontrato e decla.. ' um lado, um sócio deve ser in- rar os seus efeitoa,

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