A Provincia do Pará de 11 de março de 1947

Página 4 (ürgár· dos .. D1anos Associa dos", :f'undàdo em 1876 Diretor:- JOAO CALMON Redação. Administração e Ofici– nas, em séde própria: Travessa Campos Sales, lô0/104 - Belem, Endereço telegráfico: Provan - Telefor,e: 24-22 Venda avulsa, Cr$ 0.5!> - Atra– zados, CrS 1,00 - Assinatu.ràs: Ano, Cr$ 145.00; Semestre. Cr$ 75,00 Representante comercial no Rio e em s Paulo: •·serviços de Im– prensa Limitada" (SILA l . Êd1- ficio Odeon, sala BOZ, Rio e Rua Sete d Abril. 230, 2. 0 • 8. Pa:.ilo. GORDURAS Agrava-se no mundo a "fome de gordura", aumentando as caren– clas alimentares que subnutrem a humanidade e matam mais do quê s s gner.ns Lula-se em toda a pt>.rte com a dcficiencia. de gorduras vegetais e e.nim:1ir. . Agorn mesmc,. a Inglaterra. van– t;uatde!rn. na conquista dos mer– cado~. acaba, ne conceder ,·uJtogo emprebtinw a Holanda. quê 11e re~– taura. de lon~a e devastadora bcu– \' 3. ÇÍÍ,o alem~-- ~-ob a gar~ntía do fr,rnecime11t.o <e ovos, \e1tr e sewi derirttd0s e de gorduràs. o Brasil. d -: ptlvileg1Mi0s ttcur– àos ll!Jt,ural.s r,:,n1 "'Xportàr gordu– '!''lS. tmpç;rt,i -r s em l<1rRa escala.. ã come-;u d"< ~ua vizinhança, Ar- t,entilÚ e Uruguai . . __ Di;;p- .mlc .-.nu:ilment~ b11Iotl! de cruzeiros ci,1 oleo, azeité. b!!l.rih!l, tnànteiga . toucinho e ,-!mi1Hr~i é qua ndo m, C;!ntrõs produtc;,7',., 10- ram atingidos pela guerra, " ra– sil rerorre11 ~- composiçõe1-- cada •,ez mair-. abusivas. cm tms casos, e a má qualidade em outros, ga– r antindo-lhes especulação r:e..1 tre10 tle preços. . A Amazonia, que é das re:,1õe1 brasileiras a rrtMs favorecida prla natureza para prortu~r. relativa– mente é .a de m8ior importação de ~or duras . O Pa.1á gasta, por i..no, dezenas de milhares de éruzéiros, impgr– t ando-as e:;cassamente e de qui:.li– dade inferior, e consumindo-as ~ Preço:; esc•J hante~. · Entretanto. pcssuimb:! zo , a.stas, cobertas dP. plantas sltvts– tres produtorae de õle<Js d cor1&• tantes fisio-n•!imicas <la !T\â.11 al– ta padronir:a.ção conheé~da, quer alimenticic.s quer lmlulltnaic, ~ ou– tras de teor analltico ainda nAo vedficado . Das primeira8. Celestino. :Fesce estudou e reuniu na sua obra "0- 1eaginosar. ,. e, Amazortlà ", 46 e8- recies e ' T riedade5, coi1flimte 4e oue ao atl'.11 aproveitamento em– pírico e ocoaencla natln1, suct• derá quando tivermos capacid~de para is&o, a !'>lstematillação a~ioo– la, em função d11 resist~ncia, })l'O• d.utividad" e :l'i:xaçê.o de tlpo do produto levado ao abastecimento interno e à GOnquista dos metéá.– dos. Pei,ce Jn<)&tra q11e parA o eonsu– mc allmenticlo, são 8lmilares do aaeita de oliveirn, o oleo de pa.– tauá e bacaba; do tipo palma dén– d<§. rico "m vlt<>,mlnas, temos o· de mirltt tuc1·_.1J.ã e caiaué; que o de jabotí. ,,bundantissimo, caiaté, pnu;:ixi. ucuúba e ucuuba-r~na. ê outros c2:;erdiçados por ai, saó co– Jnestivei~ d!'l alto valor. A PROV!NC!A 00 PARA Sociedade~ comerciaisf entre marido e ml1lher ri ~o de 1947 e =""'""""""""""~""""'-""""'....,.,""""""""""""""" 1 A MEC~~!~~ced ~A 1~ """'""""""'.,,,,."""'"""""""'"""=""""""'""""""'"""'""""" (Co:pyrÍ;ht do DIARIÓS ASSOCIADOS) S1LVIO MEIRA (Dà Ordem dos Advogados do Brasil) PETROPOLIS, <Quitandinha), Muito s-e tem escrito. nã.o sõ Os menores, 05 filhos-fami:ras e 1 - Que é ó Éstado '.' E' uma no Brà8il como 116 êstrangeiro, às mulll<'res ca:;adas dévem !nE- entidade, a qual fü~Y~ oferecét sobre a legitilntdade da& socieda- créver o;, títulos ele sua habilita - apoio a todos os éidil.dãos. sen1 des mercantis entre marido e ção dvil antes de prindpiarem que envolva a sua inter:!'érencia. mulher. A doutrina se tem di- a con-- rciar. no regi~tro do co- risco para quem qu?r que seja . vidldo é a jutisprudéncia, no Bra- mêrclo ·do respectiYo distrito" . o Estlido. que constltuê uruà. a– l!U. tem considerado üulos. na f:s;;e dispo~itivo claríssim,:, rii\.é' meaça para os quê eáo contra lna.lôrin do3 casos. ês~e:s tipos d~ deixa dúvida nenhuma c.uanto à o partido. que momentaneanienté sociedade. O assunto, em vetdà- necesEiclade d'! haver conse:1.ti - detem as EUas alávancas de co– dé. é bem inttres:;ante, poh veri- mento do marido para que o mu- 1 mando. não é à lê! riem b direito. ficamos qué em alguns Estados lher possa comerciar. exuressc, ·, senão o terror ar1'naô.,:,. e êJgo do Brasil, e entre êies no nosso, P,m escritt:ra púhlbi. devldamen- de oposto ao predomlr1ió tlà or– as sociedades ctlmercial:o t.ntre te inscrita. dem jutíõ!ca porque, oprlmiado eõfijüges tê111 8ê tomado ulrul BENTO DE FARL'\ va' ma 1 .s l 03 que se manifêstam crt1 atitu– pi·axe, há. muitos a.nos, de tal longe aind:?. : - nos casos cm que ô.e contraria ào3 atos cio .seu go– fõrma que os tabé! lil.es a3 iavram à mulher pretende for:nar rno::ie- ver:10, se tràn~fon:ia nuin ediósCl sem discutir e grande parte do dades me1·cantil d~ve ter l'!TI'.1 1 instrumento dê \ntólérancià e de comércio as tem adotado. Para autorização especial para êsse f!m. despotismo. estudarmo; o assunto temos ne- Assim se exprc.~sa o emine:1te ju- Conta o sr. Churcl'!ill, em dis– cessidade, dêsde logo, de distin- rista · "A autorizaçi'\o para que curfo, depois que foi apeado do gulr illlgumas sltuàções juridicas. possa comerciar é, portanto. ab30- poder. que u:l!~ sénhora él.a., suas que ~lterãm a hipót~zé: lutamente lndlspznsaveI, rnlvo relaçúe~. oriunda de un1 desses a, Quais a:s socleàa(!es em que quando o mrrido fôr <:ler!Br~<i.o Estados balcâ.l'licos. r,overnadós pócle exlstiJ· o impedlme:nto; ausente ou tnt3rdito ou a mu- por tiranêtes saturadas de cruel- b) O regímen de bens do ~a- Jher se achnr d!vorci.ada'' . dade e intolerãMia, ao Eâber do 5amento . Como a autotizaçil.o é um ato desbarato dos éóflservadôfês nas As :wciéihdes em nome ceie- pessoal entr·e marido e mulher ou urna1. depôls da paz. exélamou t1v0 M.n ás mais visadas pelôS p!t! e filho é obvio que a lei de- deso~nda: "Póbre 6r. Churchl!l ! are.sto-s que têrtl ànulado tais so- terminando semelhante r:'!gistrc Agora. os ádverM.rlôs vão fozl– cie<:IMtts. Nê!'fi pod.érla ser ele ou- teve em vista. a publicidadú da lá-ló''. Nós paiMs tót!tlltarlos é tra fôl"n1à. NM sociedàdes de ca- outorga paterna ou marital afim o que ácóntece. ós que detém a pit&i11 ni'J pod1'fil0s vislumbrar de evitar ãs posslvéis fraudes em autoridade estatâl, ge coni:H!eram mntfvos pata ihí:Oitlpa.tibtlldade: detrimento dos credores, como deuses, e não hómel'll!. Por isso .'IM1edaliê.i anónimas que tem o também cercar as operações co- rn apresentam como infaliveis. seu càpltál dividido e:m açlíês de merclais dos autorizados de todas As institUiçôés, manejá.das pôr d1vét.'!as tlí.ottalitt!ldM é !'ne:Jmo as necessãrias geràntias. assegu- eles. deixam de sér orgãos de cti– sendó hóminativas não existe in- rando com o seu testemunho a relto publiio é de justiça social, compàtibllidãdê M(túma. 1Decté- autenticidade da capacidade juti- aparelhos destinados a t,ótslbili– to-lei i,ô 2.627, dê 26 de ~etem- dica de tais comerciantes". tar à cônvivénoia entrê lndiv1- bro de 1~40) . O mesmo acontece Portanto. em qualquer hipóte- duos, para serem aplicadas co– cam à sociedade em comandita se. é indispensável a autorização mo máquinas do arbitrio dos do– rx,r àçôes. Põrta.nto, esl!a inéom- marital mediante escritura públi- minadores efemeros do !,)Oder . A patiliil!dà<le apontada por al- cà registrada para que 11. mulher paz rncial não existe nos países gutll§ trátadlstas é pêla. jurlspru- po;-;sa éxereer comércio. Quando totalitarios, porque é sobrê o ex– d§ncia :se l"éfêre prinéipalmentê tiver de constituir sociedades, a tcrminio ou a humilhação do~ á do!.; tipos dé llóciedadéB: em maforia dos tratadistas entende vencidos que se funda ó governo nomà Cf'Jletivo e por fittótas de que nã-0 poderá fazê-lo com o dos que vencerl\tt'l. Co:nbMêr, têBrmnsabllld&de limitada. São próprio marido, tendo em vista, pois, a v!olencia e as paixões, es– ~cciedàdeG de tessôas a não de também, algun:; c:Usposltivos Que timular a solidariedade, désén• capl.tà !á, aa 9timeltu caracteri- régUlam o:, contrátos, sua vali- volver os principio!! de convivên– ~ádàs pela résinnsab!lidade sõli- dade e eficácia. e o tegi111en dll ela, sãó esses os lfielos mais t\é– dãria dos sócios e. às segundas bens, guros, para aqueles que empolgam :Pela tt:!iponMbilidad~ 8ot1dãria Diz o art. 129. r do Código Co• o Estado, em nome de um par– àt,é111!.s, llmitMa ao Vàlôr dg ca- meréial que: tido, cotiquistarêl'll., nãõ a adêilão Vital sociâl. E t.ànto é vérd.Adê ~são nulos toc\os os contrátos dos que lhes fotalh adve:ri!os na que Valdêf11ar 1"errl'irâ, em sua comeréía,s: luta efviea, mas o re:ipéito e a obra. In$tltuições de Dll'éito Co• r - Que fôrem celebrados en- confiança deles, para. o sucesso mfrciãl, pa.g. 3 , ed . 11144, afir~ tre péssas Inabeis _para. contra- dos seus áto~ de àdlhinlstradó• ma que II socledadê llmitáda tar". res. "OOnlltltue•l!e como á. sociedact~ Ef;sa nulidade seria pôrtanto Se desejamos oferecer tranqui- éru nome colétivo, regUlando-lhé plenc>-j'Ure e o contráto, nessas lidade a São Paulo, nos dias que o ato Conl!titutivo ótJ arte. 300 e éondições, não teria valór para vêm, os que fórãrt'1 chamados a 302 do Código de Comércio; ela qualquer éfeito jurídico. Diz dirigir as redeàs do ggvêtnó, o não pôde constituir-sé como a mais o art . 287. do e. comer- que têm à fa:ter é se insp1rartnn anónima. "!:ste Mncelto dêsse cial qúe cada sócio entra com a em llentimentós de cordiaUdàde tratadista é exato, J)ots embora sua quota para a formação do e de justiça. A vitoria, no préllo sejam ta.Is sociedades limitadas capital ~cial . ora, de conformi- das urnas, nlo pas!!a. de um épl– reg\lladás pêlo decreto n. 0 3.708, dade com o art. -233, II, do Cod. sódio que ós que governam &lo dt 10 de janeiro <111 1019, éntre~ Oivil, e o marido o administra- chamados á eaquecer, se eles pre• tanto, são soclêdadés de pessôaa dor do<, béns do casal (regimen tendem encontrar, como recom– _é devetn obedecér â.s nõrmas ge- de comunhão) e, consequente- pensa das sua.s açõe!!, 11. e.leg1:ia rai~ firmadas J}Gló éoo!gó Comer- mente, e11tão sob & sua admin!s- do dever cumpridõ. ~ial Bratlleiro, en1 tudo o qué não (Continua D!J, sétima pãgfna) Eat4. o sr. Adhemar de Barros i'érir nem contrarlâr aquélà lei. unêcto dll. ouestão é o Assis CHATEAUBRIAND falando todos os dias num "back-1 primem. como do triste emprevó ground" de tolerancia. que é hoje quf" 1·\cos desabnsàdos e incon&– il'ldispen~avél paraa feliéidade do cientes nós oferecem dos séus gâ– seli período. que se inicia dentro nhos - poderia e• sr . Adhemar dê uma ou duas semanas . Se não Ide Barl'SS. corrigindo alguma des– e~iste. 1:º mm1_;~nto. maior neces- I sas injustiças. absorver, dentro ~idade ae ;;e mssoJt,erem os par- do :wcabnw;c, r\e um partidó fO– t!dos I pêlo men03 a~ grandes for- ele.lista. 11. ma!orill. do déítorado ças · que pelejara no3 comicio.:s , , soviébico . O capitã() Luiz Car– éhttetafito, \ndispcnsavcl se tur- los P i'estes alists. l.:Oll1Unistas no na resg1,1ardar um ambiente rle Brasil. porque existem figura8 do t:i!qquilicladé dos é::spiritcs é 1:!ê capitàliJa10 prlvatista quil lhe <ra - cónf!a11ça na açáo dos dirlgemés ranterr1 um rico caldo dr cultu– éleitos, eli1 pleito tão renhido. e r::i . para conr,ervar " y,rnu'lgar por margem tão pequén3.. Será suas doutrinas e r:ua~ p,·ática., grato coh.statar-se amanha.. por odiosas. fatos, que o sr. Adhemar rle Bar- Possuim•Js uma demc 1 crii.r-la horr; ':elmeme desfigurada pelas abomlnacões ~oclals quê apresen– ta . P a:1: lntern,1 é função de at– mosféra limpa. <i" classes que tra– balham e viYam, M·n1 rancores reciproco:, . A pai dvlca assenta em níveis rndlos c!e existencia, que c 1 iminem a revolta das mas– sas. que não t~m ou que têin pou– co. contra o egoísmo e a cupidez dos 0 1 Je têm ou têm muito. Por outro· lacto. à pa?, cívità suben– tende um governo. isento dess3 débilidade das esplritm, p,ima– rlos. que r;uoõem aue a vitoria nos comicios significa o desba– rato dos adversa rios. onverno ~em •:igilancta e crítica das for– ças opo,lclon!•:tas. r nrganismo sem sal que o preaen·e da de– RIO, março. nanqe.s, ap,;na.;, o otlclo contendo a 1 &prcitação do chefe do governo. Advó•ado~. poht!cos ~ Jol'nahat1'~. Vê-se por "f que ta.Is parcelae d<9 porvéJindo à recuperação dos co• -- 1gastos de Aáem»r, alnd 0 , que "'"""!• tumes àbtislvó~ é criminosos da dl- aivaa, .não estão ern ca11.sa . 110 pre– tadura, que i!~ dêv, ver!!léar nà vol- sente processo. N~ 'J estau em caus'.cl, ta. de Adémar de Barros àó govêrno lhas estào presente~. porque contas, de São Paulo . - estllo proposltal- recibos, notas de despesas que sur– ménte i!stabelêcêndo grandé eonfu- g1ram nos ajuste~ de contas da. mor– s~,o nós proci!!!Ofl, fatos e q•_tentlas domia, mais ta.rQe, no a.pel'to, eur– que, através dó Inquérito policial giram nas 36 pastas que! na mágl– àdm!nlstratlvo, estabelecem a rés• cà de Adernar, . devem conte, os pónsabllldade do ex-Interventor no ..comprovantes' do emprêgo que deu desvio e aproprlàção ind6bita. de dl- "'ºª dinheiros p \iblic~. arrecad ados nhelrós do Tesouro paulista. no famoso "modus-vlvendi" com os Em primeiro lugar. devemos eolar às verb·as otçàméntárias destinadas ao pagamento do subsidio do In– ti,rventor e ao custeio dàs despezás de expediente dó pe.làc!ó. Adernar, bicheiros. - ooo- 0 sr. coronel teoni7 de 011.-elra Machado, fazendo parti, d3. Comis• são de Negocios Estaduais, examl– nando na qualidade de r elator os auto.~ do 1nquér1,o Ademar. em três "Itens'' clasificou suas responsablll• dade8: a\ - por del::ia.r d fazer re– colher "º Tesouro do Estado verbas q•!e. por lei, devcy!iar.n ser recolhida~. b, - :por haver lanç3.do moo dessa.g -.erbaF. pina ._t.,,nde:r a de~– J'!"•as :,:: t,o prevlsta.s e não autori– zadas em le!. chégando ao governo em abril de 19:lS t'nêontrou em plen:~ execução a lei orçamentátla para o exercício dêsse ano, que conillgnàva para sub– sidio do Iti.terventór 106 mil cru– zeiros ~ 600 ni.11 cruzeiros para o expediente do p•lácio. Já. par/!. o exé~clclo cl"' !8:i9. , proposta orça– mentârià elabo.rada J.or Adernar) 8~ 1 o subsidio mantinha-sé no qué er~. l á verba do palacio dõhráv& pé cnm 1 cabeçà. Em 194Ô e 1941. além dai; Yerbas reoetldas. f1e8urave.m na de.s-. e\ -· J''>r -n o h t,ver feit,1 qual- pes:a. da. 1:11-éretl\ri:i. de Justice. no·vas I q_ner pre~"açáo éA cc,n tas do em• dotações para. 0 palàdo. i prê~o dessa~ mesmss verbs.s. • o sr coronel Lcon1• C:P. Oliveira. Essas verbas de ex:pedlénte ' TI!• . Machado chegou, pl'b, à conclusão presentaçAn .::esilnadãs a cuaôclr cer- que Ademar intercepta.sra. dinheiros to5 aervl·;os na técnica. àdmin!!r~mtl- arrecadados, impedindo -:tu~ che;,;a359 ·và não M à!zém "gecretM" · São en- ao Tesouro, fa1:1ca1.1e'.o m ~o <iesseo dl• tregues por duodéelm 011 à mo rd omia llllelros para fins nllo Prevlst<is nem do pah\cio, a qual presta contas ao '-1.UtoTizados em lei. não tBndo p res– •~cretá.rlo do Oovêrno. Tal!< conta.n, tado cont~s (\e, emt r "" <!~ ~!·and uina 1-ez subrnetlclas a aprovàção do part .s des.._«a~ son\ ., . · tnterventor, sé.o entérràdae, os com• 1 • pr,n·antM permanécem el'it rolos dóS J. rnanobrn d"! demar ;~' ~-:se na ro5 não de3eja comportar-se como 1·en•;edor. Um tal espírito de con– duta nâo vài má! pàra ref· ::bele– c2r. entre os páulhtas, a atmos– férn de harthonla de qnc el~s ca– rectm . O cafninho da j:.stlça pâra todos é o que eleve pro::uràr ó c,Llr.dào. declà.ido a cr lár uma ordem intenn. nã qual não se r~fli~arn os efeitos perturbadores das paixões de partidos, ei:acerba– das pelo frenet! elo:. c'.l!:1liciós. Corhpréeildêmos a cal'npnnha e– lêitóràl éxcitada pele. materla in– flamav(H da contro,ersia dos pro– gràtnàS é dlts idêlac . Ce:;;~ado, po– .l'êm. o embate na• urnas. 0 que a todos ~e impõe é o e&plrito <k cola bora.t,ào. no terren o a,lminis– trativo pare o êxito da3 m~didas qué apr0vêit,.,m o lmeres~~ 1m•· pe~~oàl da cc,munháo . ?ro!om:àr a diácótdia, anós a refrega dos comlclos. é um ato de iniquida– de, r1ue só faz comprometer o bortl s!ln~o do povo que o tolera, nos mdivlduos destitmdo;, de cs– plrito público. l'.omposlcãa. lnteressàdoa. $égull'ldo os trâmites ! Che!etura do. I'olld~ e. ç,,.,po!s. Se• parn dóCumentll1' a. S•~retarlà t111 F1- 1 , r:r,itarla dl3 Segumw;a. Es•· 1 ~e{l rtl• ___ -· _ __-_______________ ___ 1 ~~o a,·recadava al,;,mm te:e\ta pro- A ; ,•er.lente de mult'-Ls d~ Dir~t.ona do . Em política, o maior triunfo que pode alcà.nçar um homem é vencer o ímpeto dàs proprias pai• xões. A segundll vitoria, que pre– cisa atingir o sr. Adhemar · de Barros. uma Yell no governo, de– póis de alcançadà a primeira. é olvidar que foi, até ontem, ape– nas um homem de partido. Cons– titucionálmênte organizado o Es– tâdo, cumpre trocar a heteroge– neidade pattidarla pela homoge– neidade dos éspiritos em torno de um plano adihinistrativo. E' preci~o que é.Sse plano seja a. sol– dá que, por cima das facções una a taba bandeirante. Faz: 15 anos São Paulo deixou de ser uma parcélâ ponderaval da sóma fedétativa. para 'lltt trané– tortnar ém simples pedra. de xa– dtel?i da. ditàdura. Seu valor tem sido mais que 1elatlvo, e 15ua au– toridade nula nos conMlhos eia })Olit!ca nacional. As:;im, u. auto– rld!'.de do presielente de São Pau– lo ê fator primordial pMa. q1,1e a proVillcii'l bAndêirante réGupere as for~aà perdidas é intlua, como convem, n a evolução do pa.ía . autoridade só lhe po~ JUNTA COMERCIAL DO P 'i Serviço de Tr{mslto l\!\ M9l:.S..I e no ·---- lntertor. bt"'tn como :~!ls Uelegc:.:.clas Des p chos · na • lffll r u - o AUTORIZAÇÃO PAR.A COMERCIAR •brlel IUrtne~ & ô l~ .: t Aq u1-- l •·- Maria. Letlcia. de .ArauJo Ce• d!>.bàn, tM.a . , Lo!)~ t:; 1 Yel!~ .. J)e• péda . pedindo o registro da escrltu- dlfülô. resp•~tl,·amêr,te. i; r~giàtro ra de autorização {)ara comerciar, ou- <:ÍésH fi~m.ã l\,;,rnerclal · Deurtd,:,. ar• torga.da a seu favor pc,r _;;eu mArido quivado o c1:>ntrato 11oci1tl . · do Interior orlund<s dr dHigêndas, tnvestlgacões e rnulte.,. Em comêço de 1938 estava pat'alirnde. a grande fonte de r ecursoa c0oro.dos direi;;,.. ml'até pela poll...l,i, cons15tc:.t c::; no "mod11s-vlvendl" cem •ikhel!·os e vendedores de b!lhe,es cJ,, loterias - a qual. natu.r,i.lment e. lcl tP.Sts• beleclda. por Adema,·. re11<J,,ndo-lhe àlnda no restante do a. ·10 "~ 1938, 2 milhões 179 mil crozeir,,~ Paulino Cepech F'erreira Sobrinb_o - · A UA()õ:eS Registre-se 13 - A Martins & Cla. .• pedindl') PROCURAÇÕES ô,.,,i ~•erM.E no ré§!lstrõ de sua Ur- 1!lm cêrca. d'-< três anos d<? govér- 2 -· Paulino Cepeda. I\,~relr"- Sobri- infl o 1111t1tertto d~ seu cá]>ltal de Crt li.o. Adétnar colhe1t dinheiro vivo, na. nho, pedlnclo o regl$tro da procura- 4.õOO,O(l para Cr$ M.000.00 ··- Aver- Secreta.ria. de Segurança, mal.; de 25 ção outoqjàda a ,~t1 !• or peb cõro• ll~-M. àrquiv,O~ à lllte?AO 11oci&l. mllhõe.!! de cruzeiros, do,;. quais pres- nel José Júlio de Andra.d,i ··- F,egls• H --· Nel!lon .Vl1l · P~tii nd o pari\ tou contas laltosa.s, in~uflclentes e tre-se. averbu t'l<l réglairO d~ aua firn'la a T!Ttl'tô nn: NA'l'tJrt_\J.,l,'.;AÇ.\O tnud&.1\ça do Sé'.! t$tabe1Niiinent-, 00• Ilegais de cêrca de ll milhões 639 3 --- lhranclscô P~re1ra õ~ c~rvn,. ... lho, pecllndo o registro de seu titulo d~ natura.llzacão como cidadãos bra– ~ilelro - Registre-se. DIPLOMAS DE GUARDA-LIVROS ,t ·-- Antonio Dlrlo F'ert■ira. da á ilva, )Jedihdo o resigtro de se•.1 dl• ploma de guarda-llvrns - · 1\egletre- ie i; _ !!:imedito " ~ Melo Vale. JJtt\ln– do o reglo.tro de sgu cU:õlom!I de gu11r– da-l!Ytô1< - n.eglttre-~ . CON RA'J.'OS !I - 1:iimpr~a. Aquidanna.n, L1mlt1'-– da p~dln<io o arquhnmento do aeu contráto social com o capltt.l d.e 0,-s MO. ooo,Oo pará explonção do ~-0- mérclo de importação. exportàçlõ. repre,,en~açá?, ~onélgna.ç!o. cont11. próprlà. ellplora.qão de castt1n1lals e ser !uga.ls, sem fl!!al, por praoo lnde• termhiado. com 8é<fo à ·tmvcMa !'a– dro l!:utlqulo n . 1116, nesta cidade. b .,.., . 41t.ait Bur;amaq l de merctal da trave&éa 7 4 8&tembrO mil crui&elros e de!xo 1 1 de {)restar n 114. til.\tR a rua Manoel Barata n. cont&s, reousando-se mesmo a fazê- 84 - Averb~-•" · lo sob os pretesto.; mais íúw!s. de 15 - !tf!pr ta.çõ~ s Mun<1la.1, LI- c~rca. de 13 mllh~s 732 mil cru..el• - n11ia.áa, pedindo para &Terbàr no tt- ros. 1istro d~ tua :firma t mudançe. d"' Agora surgem as 28 pa::;tr,.s de com– s6de !le !.'t!:U& l:léióci~ <ia ru.,a 13 ._de provante11 cuja falsidade SEI ev!de•1- MAto n . ~~ 1'UA. a irav~$M, ·• de ,;,e• 1 . • · têm1lro 11 . __ Avir _ . ela desde a salda, porque depois de C~Nc...,....,,.. ,.T~ cinco anos de sossêgo não seria pos~ • - · •1JI, salvo mlla.gl' e, que os papeis UI -~· Ahes de Cr.rh.1110 Oia.. cobrlesem até o lllt!nio ccntavn de Ltdà .. Pedln<lo o canQtlam1&'.l'lto dee- suM responsabll!dades Adernar '-Lose- ~a. firma. em -.1rtude d• ,;ua dleso- · · luç o - ·ca..11cele-ae, àr4tllT&d!Y <:i dls- gura. que nas ~6 pastas ~stá. sua. de• tr,tô :CMa do emprêgo de C$ •.•••.•••..• J7 - ,1011, J~Uo de Andra<J11. -pe- 13.W2.121,30. dhidO o ct!:rtcell1ment-0 da fll'ffla A'1• Ora, o inquérito d~scobre inúme• drade lhl'l\01 & Cia., !..ldll.., OOll'l ~ d 1 lltn AJUIIUndüb& ·-- Olneele-M, 111 _ roa t ató8, constatações. e,·1 enc ae, qUlva.do O distra.to. document.os. pro,·a circunstanciais. e LICEN"AS testemunhais - que prnvam ter " Adernai· po■to direta e pessoalmen- 18 -- Afonso Lópell Perefra, lelloel- te mãos nos dinheiros do Estado, ve– ro d~ pra.ça ., pedindo :permlaslõ pa.r• tftcuar um lt1ULO J\O <1111. O do eor- rlflcando-se ta.mbem que Ade,nar en– rentA (domingo) - Deferido. trou arruinado e falido ))ar2. a In- 19 An~onlõ Ouetteiro e Ollvei• terventorla, dela saindo rico e fio-

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