A Provincia do Pará de 22 De Maio de 1947
Em 40, a imigração comporta- formar. -- - . - ., r--- -- --& Gabin~te ~o .Ci¼pvernad,Pr à guerra. Nossos interesses com- va-se util nas seguintes ativida- --Da Companhia Nacional de (Garage Palácio) - A' D. D., Cidem muito mais do que imagi- é 1 N - e· t · · ( · navam os calouro!'- da pólitica in- des: dom sticas e esco ares •• . • avegaçao os eira pedindo en- para atend.i!r. ternacional há seis anos atrás. 0 488.886, comércio e indústria . . . . caminhamento de contas) - A' -_-Do Gabinete d-O Qov~rnador • 358.539, agricultura 242.399, trans- carteira de empenhos, para infor- (remetendo r~ib'o da Gíi"rãge :gâ. êxito da participação do Br@.si1 port,e 38.481, profissões liberais mar. . lácio) - Volte a D. D., para na guerra veio patentear a pre- 21.607, indústria extrativa 8.292, --De Raimunda Campos de atender. ponderancJa; da P9 !iti.ça externa diversas outras menos permanen- .Gomes Teles (pedindo pàgamen- --Da Divieyão de F. Tomada sôbre ª politic,a int!lri9.r, 1/-ª pre– tes, 124.924. to de ajuda de custo) - A' D. de Contas (pâga11,1e;nto de diáriãs servação da nossa soberania '1.a-. o mercado do trabalho já não D., para informar qual a ajuda - requerente - Durval Mesquifa) cibnal. é certamente o previsto no de- de custa, na base arbitrada pela -- Volte à D. D., para éfêtüàr O sistema político francês não r,reto 406 de maio de 38, impon- Procuradoria Geral. 0 pagamento. é o meu sistema. Por índole e por do-se novo levantamento do ca- --De Feliciano Lopes Corrêa ~Do Departamento de Edu- G.;>Utfina sempre rile tnânifestei dastro da mão de obra e demais de Mendonça (pedido de pága- cação e Cultúra (solicitando pa- anti-parlamentarista. No vósso carências de cada setor nacional. mento) - A' Contadoria, para fa- gariiento para os srs. Pina & Cià.) país, 'entretanto, esse regime é o fenomeno sócio-econômico do zer a devidâ inscrição. - A' D. D., para atender. t1'adição de tal modo arraigada, lxodo das zonas rurais em busca --De Raimunda Machado de --.J)o Depáftamento Estadual que ele vive como u~ segun~a do conforto e cultura das cidades, Menezes (pedindo registro de pa- de Saúde (fazendo comunicação, . natureza d_? povo franc~s. :A,cre'!.i– deve ser umtrolado entre nós por gamento) - A' D. D., para cum- no sentido de serem suspensos o~ 1 ta o frances que a Republlca nao medidas de assistência. à vida d..:i prir o despacho retro, exarado pagamentos de Odilon Oliveira r~a será malograda, enquanto fun– campo, que é e. fonte primária da pelo exmo. sr. secretario geral. Cunha) - A' D. D., para pl'o- c;o1:1ar um ~ar1a1:1ento poder?so e riqueza dos povos. --De Raimundo Almeida Soa- videnciar. vigilante. E o sistema da liber- Na Amazônia, particularmeL,t,e, rc5 (!)edindo baixa de coni;ígna- --Do Departamento Estadual dade, no qual se concentra o má- não há nem mesmo correlação ção, referente a aluguel de casa) de Saúde (pedindó pagamento pa- ximo da vontade da naçã~, e por demográfica com o seu prec'ái'io - A' D. D., para informar. ra Orlando Guimarães Brito) - isso nele se acham vertidos os nivel econômico rural. --De Barros & Cordeiro (pe- A' vista das informações, à D. princípios e os sentimentos fun- De fato, como esclarecemos nos dindo pagamento. Rroveniente de D., para efetuar o pagamento. da1:1entais do país, ac_êrca d~ au- editoriais anteriores, temos um passagens fornecidas) ~ A' car- --Da Empresa de 'l'ranspor~es toridade, da soberama naci~nal, habitante para dois quilômetros telra de empenhos, para infor- Aerovias Brasil - A' cartJira de para governar. Pode-se sentir a quadrados ou um trabalhador na mar. empenhos, para informar. solidez do regime republicano em produção rural para mais, talvez, --De Judite do Carmo e Silva --Da Secretaria Geral do Es- França, tanto pela base da auto- ue U~Lc;,;:n;\,, ,lJV.L"iY...., p...,_.,...., ..,,.._,,.. ....,......... dir à AÍ'rica é falar em termos de defesa do hemisfério. Seiinores: Vamos ouvir daqui a momentos a palavra de um chefe de missão, q_ue é um amigo fervo.roso ·da América Latina, um diplomata, rico de tato e de cul– tura, e cuja orakr_ia é um facho de luz e de convicção. Seu as– cendente patrício está na fidal– guia deste porte como no estilo, com que êle serve à pátria e à l:iúmanidade. FÕi-me grato regis>".<tr que em todas as reuniões qüe me propor– cionou o govêrno francês, nunca faltou a presença das suas lindas rosas de Erança, que sã.o as so– cietarias da Casa de Moliere, as "vedettes" do seu incomparavel teatro de comédia. Elas são as rosas de todo ano da vossa eter– na primavera .parisiense. Não ten– do em nossas corbelhas aquelas flores da graça gat:lesa. de qµe cercastes, trago-vos, nesta mesa, as rosas dos nossos Jardins ca– riocas e da Mantiqueira, para que po_§Sais s!l_ntir no seu conví– vio fugaz o aroma da nossa· gra– tidão. B~VE REASSUMiit S·EU CARGO de trinta quilômetros quadrados, (pedindo pagarn,ento de montepio) tado (requisição de passagem) :_ ridade, em que funcionam as ins– quando dita correlação def:::e o~ --------------- A' carteira de empenhos. para tituições_ ;i:ei;>resentativa~ _alí:, corno diversos estági?s econômicos, p~la o desconforto das zonas rurais na exame e informação. pelo cnterio de conclliaçao, de seguinte densidade demográfica Amazônia, não será de pensar na ~-Do Colégio E.stadual Pais de cooperação e saudavel bôa von– por quilôme1lro quadrado: O a vinda para elas de imigrantes, Carvalho (solicitando pagamento) tade, cqm que trabalhaD: os par_ 10 habitantes, pastoreio, 10 a 40; que naturalmente têm rr:enos -- A' D. D., para verifiéar e tidos, ainda os que mais 8e ex– .agro-manual; 40 a 80, agro-mecà- imunidade ou adaptabilidade, re- atender. tremam entre si, nas fricçõeJ nico, e dai acima, industrial. vistindo a capacidade dé! viver e --Da Divisii'J de Receita <rn- ideológicas distantes. O Diretor Geral do Depa;ta- Precisaremos, sobretudo, de de produzir nesse meio, ainda que caminhando ofício da Prefeitura Pàra o mundo de libeataç_ão menta de Educação e Cultura, gente para O trabalho rural, nas sejam orientais, como se acreúiia c'.e Ourém) - -Encaminhe-se o da Eu:opa ocidental, o ressurgi- màrêou ·o prazo de trinta (30) suas diversas modalidades de co- nc" :::cr o imigrante ideal. q1.rnndo presente expediente ao sr. Pre- mento d<.t soberania france.sa em diàs, a co:ntar desta data, para lheita e transformação agrícola, está provada a perfeita ada))t:::.ção feito Municinal de Ourém. alicerces populares, assentados no o esçriturârio cleste Departameri.- beneficiamento e transformação do homem branco, de c11lt11ra su- --Da Divisã::i de Receit!: (en- fundo da consciênc:a. da süà cida- ,tp, Maria de Lourdes Gomes Va- lndustrial qur>.!lto possivel "in periur, no equatório tropical. caminhando reauerimento de Jú- dania, constitui um expresso au- lênte, reassumir o exercido de seu loco" numa organização de cq: 1 i- Cumpre, portanto, a Lr,,uzôc-i~. lia de Farias Eentesl - Enca- gurio do entendimento mundill, é.ãrgo, sob pena de, nfo o fazendo, librio' das condições de vida do nreparar-se de maneira a não minhe-se o presente ex90diené à na base da. democrati~_ção doz incorrer na pen::t prevista no arti– campo e das cidades. .. _ 1 ter imigrantes para os_ sew, _r:,r_,- sua Excelehcia sr. Governador. povos. Tolerancia e cordura, para go 230, item I, combinando com Mas se O nativo, ou os fnhoê tros urbanos, Já de vida d1f1cll, --Do Institut::i N. S. Auxilia- compreensão das. divergências re- o P;ctragràfo primeiro do m.esmo dos outros Estados brasilei'"o·,. n:- mas para os rurais tão carecidos aora (prestação de conks) - A' cíprocas, suscitadas pela diver- arti§o dp :q.ecreto-le~, n. 3.902, de fugam ou sofrem as atividades e deles. ~. D., para conferir e informar. r1dade e o jogo dos intéresis~s, e_,_ \~8 qe O\l_Wb.!o de .19,41. A questão ~e saber si a mu– lher casada pode contratar com o mar;_do uma sociedade comercial não é nova e nem constitue con- 1 r~•,trsia particular do direito bra– eUeiro. teja autorizada pelo marido, por meie, d~ escriturn. pública. Esse comercio ;ião atribue à mu– lht::r casada ca 1 Jacidade absoluta, a tal ponto que ,: instituto do po– der marital possa ficar afetado, praticar todos os átos inheren– t~s 20 :::cu. excrcicj.1 e à su:1 de– fesa, bem com,, dis::iôr livremen– te cl.o produto de se;;: traba- 1:.a.o ". como parece a ··carvalho de Men- O primeiro argumento de "Car– donça ", e aos autores franceses valho c:o J'.1:mr.lcinça '' cai pe!a partidários de !gual ponto de vis- base. Si a mulher casada não pa– ta. c'e contratar sociec'ade com o ma- Sociedade eem~~reia.l @Fl-tr~ 1n_arido e mulher Francêses e italianos desde mui– to tempo debatem o assunto. Ale– mães o discutem e nem todos os :,,,tores chegam à mesma conclu– são. Octávio MEIRA (PROF. CATEDRATICO DA FACULD!DE DE DIREITO) Aí está o art. 27 do Código co- rldo pcrque isto contraria o ins– merc' al a definir os podei·Js de tituto do poder marital, como, en– (Especial parà A PRi:JVINCI:A DO PARA') No direito faa~ileiro, "Carva– lho de Mendonça·• é evidentemen– tP o mais autorizn.do paladino da ouinião contrari.1, à constituição dessas sociedadf.S. oue fica investida a mulher ca- tão, sem que fique esse poder ma- tagem manifesta cm sua consti- sada comerciante: rital afetado, podf! a mulher ca- tuição. "A mulher •casada comerciante. sada exerr,er o comercio cm seu A validade do contrato resul- não pode obrigar, hipotecar ou proprio nome, individual e sin• ta do art. 141 paragrafo 2. 0 da alhear os bens proprios do ma-1 gularmente, dispondo livremente Constituição Federal: Diz este mes:;.-.~ que a socieda- rido, adquiridos antes do casa- do produto cie :::eu trabalho, con- "Ninguem pode ser obrigado a de cc;-,H,rcial entn' marido e mu- mente, sí cs respectivos títulos traindo livremm~te as obrigações fazer ou deixar de fazer r.igu- lher é inconciinvel com o insti- houverem sido lançados no Re- 1 concernentes à industria o:i. pro- ma coisa sinão cm virtude de tuto do poder r-·arital, pois pro- gistro do Co:rriércio dentro de fissão ? Quem e, permite (, a lei lei". ctnz "necesrnriamente a igua'idade ~5. dias depois do mesmo casa~ civil, a lei reguladora das relações Impedir que a mulher •;asaãa l 0 ,, direitos inc ..,mpativel com os menta, nem os ele raiz que per- de direito entre marido e mulher, contrate sociedade conier,;Lil cem circitcs d'.l ma::-ido como chefe do te;:,cerem em comum a ambos Gapacidnde desta e limites das o ;,,eu m<',rido, sem que haja ne- c'.ls'.'11" (Trata.d, de Direito Co- os conjulges, 6•1m autorização es- resc0nsabilid::ides de cada t1,tn. nhuma disposição de lei proibiti- mercial, vol. III. n. 646). Acres- pecial do ma; :i.do , provada por Si a r.1ulher casada pode c:.r:\"rcer va, é violar a di~posiçi'J comi;it,u- conta, ainda, o ilustre comercia- escritura púbfü a ins()rita no di- o comercio. em seu proprio ncme, ou cional, que já existia na Cons- Jist::i, cme, d a ,,ociedade é em no- to registro. Poderá. porém, obri- em sociedade r:om extranho, por- tituição de 1891. sob :!'Jia Yie;en- T;", coletivo, nenhum 9, vantagem gar, hipotecar e alhear valida- que estaria impossibilitada de fa- eia foi escrita a obra no "Car- há em sua constituição, um~, vez mente os bens dotais, os para- zê-lo com o seu marido ? válho de Mendonça". (Art. 72, pa- f.lJô comum já ~ o patriinônh nn fPrnais, os adquiridos de seu co- Objeta "Carvalho de Mendon- tt,grafo l.ºl. r 3 :::'.me da comun.•1ão univerwJ. Si mercio, e todn os seus direitos ea" que no regime de comunhão E' a 0pinião do P-m_in2nte comer- <' r"'.;ime ;i O de ~eparacão. a sacie- e ações em que tiV(\7 comu- Já existe uma ~ociedade univer- cialista "Valdemar Fe~-reira", cme (-,>. nesse caso, perturbaria as nhão, sem que em nenhum caso sal. com um un!co p1trimonlo co- 1 se coloca no campo opust.o ao in- c0ndicões do pacto ante-nuncial., possa alegar benefici-:i algum mum, e, que nenhuma vantagem. signe "_9arvalho de Mendonça": r"'::::. send'l 1n-,11táveis, por fôrça de direito". existiria em levn.r para o _campo 1 "Nao existe, realm,2nte, e:irn' ,i, bi civ'l. seri2.m fraudadas p~-1 O código civil, por seu lado, no do direito comercial essa univer- proibição;_ e, p_or iss•J, ~xiste a h ".-,iedade. art.. 242 n. VII, admite que a mu- salidade, traduzida através de controversia. Nmguem, e canone r'-~m embargo da a~1tori?ade 11!er ~asada pos,m e:rercer pr_ofis- vina sociedade comerei~! meramen~ de dire!to constitucional, po~e c~ns::tR"rada do mest.rP. d1verg1mos I sao, t.ma vez autorizada po. es- te ap2.:·ente. A questao que ,:,sta ser obrigado a fazer ou a de1- ,1e ~ei.i ponto de vista. critura públi~a pelo marido, e, no em jogr não é saber_si há Ol) não Y~r de fazer ,i.lguma C?isa, sI- p;í, n~cessid-.• b de distinguir. A a.rt. 247 dJ,;poe que se presume a há vantagem, mas s1 tal soCieda- nao em virtude de lei. Falta, -.,0 '.edacca pode ocorrer entre ma- mulher autorizada pelo marido de é ou não é válida. realmente, lei impedindo a en- ~' ;;, e mulher, no regime de co- '··vara contr~ir_ )y obrigações O mestre _declara-a nula: t:ada da mulhe~ casada, a1;1~0- . IJ.ti' J.hii.o e.e bens coma no regime concernentes a mdustria, ou pr9- "A sociedade entre esQo~os r1zada a comerciar, pai:;a_ soCie- ~ senaração O!l no datal. fi,,são, que exercer com autoriza- deve, pois, considerar-se nula" dade ~e 9;ue o outro soc10_ seja o Código Comercial brasileiro, ção do marido". ((?b, cit. n. 646, vol. III). e mando (Tr_at'."dº de I?~reito n'I ~rt. 1.º, n. 4, nermite que a E, mais, no art. 246: Divergimos. no entanto, flat,a Mercantil Brasileiro, vol. 2. , pa- mi.:JJ,-~ ~8,.'('"', rr-~.icr de 18 anos, "A mulher que e:;:erccr pro- ,-,:c:-.in. A sociedade é valida. AJjtm gina 309). porna comerciar, uma vez que es-1 fissão lucrativa terá àireito a dl.seo, podemos dü;er que há van:: O ilustre advogado e ci'V'H4sta "Astclfo de Rezcnde ", consulta– do certa vez sobre a questão, te– ve oportunidade de dizer: "Na doutrtria, pela nulidade geral e absoluta qe ·qualquer sociedade entr,~ os conjuges, en– fileiram-se os seguintes escrito– res: Lance, Camberlin, Eli:niiol, Guillouard, v,1vasseur e Thaller, este com restrições. Pela liberdade absoh:ta e ple– na validade cfo contrnt:i: Pont, LaurG:~:,' Lyon· Caen & Renault, Paul Pie, !l.fanara, Franchi, Pa– gani, Navarrini, Vivante, Bola– fio e quasi todos os r~~1•i:-.0rr::; italianos ou talvez todos, um, admitindo francamente o pnn– cipio e outros com certas res- trições. · Opino pela validade do contra:. to si;cial, porque a restrição de 1 direitos não se pode amuliar alem dos casos expressos - em leít. A Iêi não declara esta, in.ca– p;.cidade não pode, portanto, dêêlará-la o interprete, sem afü.r arbitrariamente a lei", (Sociedade comercial entre ma– rid.o e mulher, apud. Reyista do s,upremo Tribunal .Federal, vól. LO pag. 320). No, mesmo sentido é o pal'eceI g.o :nii,o menos acatado advogG,do i:ir. Alfredo Bernardes da Silva, ·que, r.'.iêl¾l,n~endo aos a!·gumentos de "Carva½J:fo!de ·Mendonca" d·m- ~~; ' CONCEDENDO: Ex .. despac:hacle A Vlta Silva, ocupante do cargo da classe D, da carreira de "Uer~en– lf", do Quadro Unlco, lotado :ic. ,_er– viço de Cadastro Rural, trinta (3~) db, de licença a contar de 21 ua O diretor da Divisão de Recei- guarda a.fim de assistir e a~estar, abril último a 20 de maio corrente. ta do Estado, proferiu, 01\.te'm., os nesta e na 2a. via do mamfest-::>, --A Hllda Ferreira Veiga, extra- seguintes despachos: as medições _totais, parciais e o numü1árlt: cor;tratada db Departa- . te mente Ji:dtadual de Saúde, noventa PETIÇÕES 00 :..:._ M!guel Felipe & Cia. _ (90) dias de licença, nos termos <!o art. 165 do decreto-lei n. 3. 802, ,.de Eduardo Jovita - A' vista do Ao funcionário João Paiva, para 28 de outubro de 1941, combme,do documento que prova o alê'g-ado, assistir e atestar, nesta e na :.-... com o e,rt. 26 do decreto-lei n. 3.618., dê-se baixa no manifesto géral via do manifesto, as medições to- de 2 dQ dezembro de 1940, a contar e entregue-se. tais, paiciais e o corte. ele 10 de janeiro a 9 de abril do ano --Standard Oil Company Of 1 -- Companhia Industrial ,_.._/ em cuxsºiio;r.nallsta Olinda de, Sll1ta Brazil - Verificado, entregue-s~. Brasil_ - Ao funcion~rio Jeroni- Rebordáo, ocupante <lo c~rgo d) --Miltõn Abelardo de Arauyo mo S:lva, para assistir e a.~s_ts.t, "professor de educação flsica - Pi!-- - Certifique-se. nesta e na 2a. via da E:,port'açâo, drâo i::.. do Quadro Unlco, novent -- Schlanger & Cia. - Ar- "'a medição e baldeação. (90) dias de licença, a contar de de quive-se. -Exporta_dora _de J~-a L~-- .de março próximo passado a 23 • Ad lf T nh A M .,,, Go & . • · . I, y.,nho vindouro. -- o o u as - o con- --,-~. ,,. ~~s ·• . ,. -IJ ··--A normallsta Laci Pin};1ei5!) ferente para inforn;.ar. - Como pede, processado o es- corrêa, ocupante do cargo de ?,ro• -- Nicolau da Obsta & Cia. -!)acho. hssor de grupo escolar da capital - Ltda. - Ao funcionário Otávio -1-St:i.ndard Oil Compal'ly Of padrão G, do Quadrq Un!co,_ e~ França, para assistiri e atestar, Brasil exerciclo no grupo es,:,~lar Barao · · · ·· · · · · "" Rio Branco, quatro (4) meses de lk nesta e na 2a. via do manifesto, -- Panair do ~as1l o, A,.. cença a contar de primeiro de mai:- as medições totais, parciais e <. _-- Depa~tamento d'e :Portos, ço próximo passado a 28 de junlio corte. . Rios e Canais. ,1(1douro. --Emprêsa Exporl;'.ó\dora Pa- --Rubem David ~a.y - A Raimund.\ de Lourdes e~~~ raense Ltda. - Sim, satisfeito o Dada baixa no rifãi:ai:fêlsto geral, Braga, oci!ipante do cargo de PrJ,- im_'posto de Vendas e Co-~•;.na- "t'· fessor de escol,,, isolada de segun a. L=-1!1 en regue-se. . classe" _ padrão B, do Quadro Unl~ ções por conta da Companhia a --Sousa & eia.. CD da escola do lugar Guarajul:j 1 que alude o supli&nte, por ser --Geraldo Carval:no GrjJcam. pa'ra a escola cJ,e tg11,a1 categoria evidente no caso, tratar-se de ORe- - Re[' Charles R. Sargili'sõn lugar são Vicente, no municiplo ração realizada com firma sedia- 71 Dad _f_baidxa not manifee~tõ ge-, Mar.~p1nÁ~~ Micheles Aires, ocup[J•· da no Estado do Maranhão. ra , v-en ica o, en regue-s . do cargo de "professor de grupo ~t -- Sabino & Oliveira - Ao --;- Renato_ Malheiros Fr:;i,~co colar do interior" - padrão E, ,_. chefe do serviço no armazem· n: - A la. seeçao, para pagamento i' Quadro untco, do gruP,p esc9111,r \' 10, para assistir e atestar, nesta da taxa. · üblctos para o grupo escol&r de ,.,, e na 2a. via do manüesto, as me- OFICIOS quer. ':'i dições totais, parciais e o co,r _ _t{e. Ministério da.-,. AfflJ/1· :. . t,_U"{l- - --A Narcisa Fellx da Silva, ºi··, · "'- .ante do cargo de "professor de gr : -- Floriano Peixoto de Morais .:q~da baixa no ma · to geral, ~o· escolar do Interior"/- padrão . :i:' - A' Secretaria, para exáme e' entregue~se. do Quadro Unice, do gruP.,O (l!l_col .,; parecer. . --'-Di;I>M~~ent.9 ~~ Firui,~s..d"' Obldos para o grupo escolar • -- Fausto Rapisardi dos San- - Secretária ei.eral db Es- orlxlmlná. tos - A' vista do documento ríi.,e I tado --A Eufrasla Monteiro da Sll~. -.- 1 · ~ d "professor d"e prov'.' o alegado, dê-se baixa no -- Ii;.i:stit1¼_t;o <;\e :A:~entadoria ~;iti!nt: 01 ~âac~: ~eg~nda classe" ~ manifesto geral e entregue-se.. 1 e ~~ensões do. s Maritimos - Ar-. padrão B, do Quadro unice, da ffli' -- Jayme Benchimol & Cia. qmve-se. cola do lugar santa Maria, munlJ; - Ao chefe do serviço 'J.a doca --Serviço d~ C,í'd!tst4'o Ru- pio de Maracanã, para a escola 9 Sousa Franco, para designar u,r_n r1!1 - A' lf. ~.fW- (Continúa na ol.tava n~ ,) "Mas cessa a razão de;;m res– triçã'o desãe que o socio da mu– lhêr casada autorizada a com'Qr– ciár é o proprio marido, pc,r– que, dest'arte, fiscaliza as ope– rQ,ções so,ciais, e tem, como na espécie da co11sulta, preponde– rancia, como sacio gerente com uso da firma'·' (Sociedade co– me:rcial entre marido e m'lllier, apud. Revista do Supremo Tri– bunal Federal, vol. 1. 0 pag. 319). A Sexta Camu.ra da Côrte de Apelação do Rio de Janeiro no 11cordam proferido nn julgamen– to do agravo n. 6.477 disse: t~~~!D IDaJ?,.!festa de dij;~,r livre- de limitada que caracterisa as mente d-O prbduto do t:t'!\_l5a·lho que sociedades em nome coletivo. Sen"– ciese'nvolver na realização dos ob- do marido e mulher socios, e sê11- jetivos da sociedade. do ilimitada 0 solidaria a respõn- Objeta-se, ainda, que o contra- sabilidade de cada um, é clàio to de sociedade entre o marido o que o ~atrimonio de cada um es;. ,mulher interfere no regime de tará e1,1penhado na responsabilf– bens do casamento, sí este fôr o qade pelos compromissos sacia~. de separação: E é sabido que o re- Mas o fato é que o regime de s~– gime de• bens é irrevogavel. parac,ão de bens não sofreu il:; Não nos parece que assim se,üi. teração. C0nvem não esquecer qV,'e um casal instituldo sob o regime a sociedade comercial tem per– da separação de bens pode reg,.1,w- sonalidade jurídica propria e seu tar uma sociedade em nome cole- patrimonio não ;;e confunde com tivo. Admitamos que faleça qual- o dos socios. :Responde o patri– q\ler dos conjuges. O regime de monio dos socios pelas obrigaçijds separação regulará, perfeitamen- sociaiR, como decorrencia da mo'- " Si o marido e a mulh:::r, casa- te, os direitos de herança. · dalidade social. da pelo regime da comunhão de Os filhos do casal receberão he- Alem disso é necessario con– bens, formam um só carpa nos rança do ascendente falecido e ,esta yir que outras espécies de socie– termos da Ordenação, Liv. I, T. estará constituída dos bens parti- dade comercial existem: por quo- 31, paragrafo primeiro; si na culares que o morto possuía e tas de responsabilidade limitacla, sociedade por eles formada nes- mais dos haveres que tinha em na qual a solidariedade só existe se regime os lucros serão comuns m.ovimento da sociedade. Em que até o valor do capital social, ann– e as garantias dos credores as ficou prejudicado o regime de nimas, de c!.>,pital e industria, coo– mesmas, si há um só patrimo- bens ? Urn outro exemplo ilu~- perativas, em comandita. nio, que é o da comunhão, res- trará, tambem, a hipótei;e. Admi- Todas estas modalidades acar– ponsavel ilimitadamente pelas tamos que marido e mulher casa- rctam menos responsabilidade pa. dividas contraídas por qualquer dos sob o regime de separação for- ra os socios do que a sociedade dos esposos, ''não há como en- mam uma sociedade em no'me co~ em nome coletivo. Não há possi– contrar incompatibilida.de" em letivo. O credor particular do ma. bilidade de se cogitar de altera– ser a socia s~11:Jrevivente inven- rido não poderá fazer penhorar os ção ou subversáo de pacto ante– tariante do· espólio do seu l>ens particulares da mulher e nem nupcial, como pareceu a "Carva• marido, pois tal sociedade é os haveres desta na sociedade. Sua lho de Mendonça". considerada como uma firma in- ação só poderá ser dirigida sobre Concluindo, sou de parecer que dividuàl ". (Revista de Direito os bens particulares do marido ou .são válidas as sociedades comer– Comercial, vol. 1. 0 , pag. 121). sobr-e os fundos lfquidps que este ciais celebradas entre esposos. Si valida, é, portanto, e$sa so- tenha na sociedade. Em nada es- Tanto a lei comercial como a lei ci~g;ctde, facU é demonstiãr ·p,,er ,t!rãb afétad'ós os haveres da mu- civil permitem que a· mulher ca– outro la_do a vantagem que defa. lher socia, des~_e_~ .. CW ue contin.ua em sada exerça o comercio ou pro– pode resultar. pleno vigpr o r'ê~e de be:as. fie:to lucrativa, com autorização O Jól:ligo civil assegura t, mu- ,Ptr-c.e.:á, talv:ez, ~ue em caso de do marido, e, não existindo ne– l~er casada o direito q,_e exe~c·er falencia da soci~ife, o patrimo- numa disposição que proíba a ce– prófissão (art. 242, n. Vt[) e faro- dio do mdrido e .. . -lmôl!iio da lebração de -sociedade entre am- bêm lhe garante a livre disl'!b'ài- mulher serio a 'dos em co- bos, valido. será o contrato social cão do produto de seu tràl¾lno, riíúin à ~a , Éstá certo, entre eles firmado. E isso porqua quando ex'ercer profissão lucràti• que sim. ~s isso . decorre de ninguem pode seJ." obrigado a fa:iiet> va. E' claro que a, mulher ca3ada qualquer altêri,,,çã:o rios fundamen- ou deixar de faih!r alguma coisa. (!Ue contr:it::. sociE,dade com o s_eu_ 1. tos_ do p2:;to m: i.te- nupcial, r;,.as, sinão em virtude de lei. E' o meu rnfil'i&o,adl'!Uil'e, e!>l:-\'Megis, a van'-;';1simplesmente, ~1, re!,ponsabaidã- pa-peeer.
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