Provincia do Pará 06 de Maio de 1947

P:1glna 8 A PROVINCIA DO PARA' Terça-feira, 6 de Maio de 1947 - - ------------------:-------------- '----~---- ''O Estado comunista fará h "'d d ,s.7ºº·ººº uman l . a e I caixas de fosforos passar pela prova do fogo e do sangue' ' Equívoco da palavra democracia e a maquina especial de esmagamento - A Incompatibi– lidade entre cristianismo e comunismo - O Cardial Cerejeira concede, em Lisbôa, palpitante entrevista aos ''Diários Associados" para Belém Pelo cargueiro "Santa Ceci– lia ", do Loide Brasileiro, a en– trar o mais tardar até o dia 12 do corrente, devem chegar a es– ta praça 4. 750 caixotes de fós– foros, cada um dos quais con– tendo 1.200 cai:tinhas, num to– tal de 5. 700. 000. Estará dessa maneira · solucionada a falta quasi absoluta de fósforos qile se vem verificando desde há. algum tempo nesta capital, obri,rando a população a recorrer ao cam• bio negro daquela mercadoria, supcrtando prei;os absurdos co– mo sejam um cruzeiro, um cru– zeiro e vinte centavos, e até mesmo um cruzeiro e cinquenta. A população pode pois ficar cer– ta de que, a p:irtir do proximo dia 12 terá no mercado fósforos em quantidade. Age rigorosamente em todo o territorio nacional aDelegacia de Portos e Litoral E qual o método do comunísmo? Deu-lhe Lenine, e está nisto prin– cipàlmente a sua parte original. O método é a "ditadura do proleta– riado". Cons,!s'te em apoderar-se do Estado como "aparelho espe– cial, máquina especial de esma– gamento", <sio expressões textu– ais do mesmo Lenine), para des– truir todas as sobrevivencias da cociedade capitalista·e preparar a nova sociedade comunista. "!:' preciso, diz o criador da Russia soviética, que a vanguarda dos oprimidos se organize em classe dõminante para o esmagamento dos opressores". O Estado, pois, na mão da aguerrida vani,:uar.;ta co– munista, como instrumento l'lhpie– doso da revolução social", O EQUIVOCO DA PALAVRA DEMOCRACIA Fala então o patriarca de Lis– boa, sôbre a democracia e · adi– anta: O Cardeal Cerejeira quando prestava. decla.ra.ç6es - "Todos se prevalecem dela; entendem-na, porém, de maneira RIO, 5 - (Meridional) - En– tre as personalidades de ·desta– que ouvidas por Carlos Frias, dos "Diários e Rádios Associados", durante sua esta.da na capital por– tugirnsa, destaca-se a palavra de D. Manuel Gonçalves Cerejeira, cardeal patriarca de Lisbóa. Na entrevista que nos concedeu, o cardeal Cerejera, através de sua palavra fácil e. eloquente tradu– ziu :i, inquietação reinante em todo o murido e revelou muita fé nos destinos cristãos e.a. humani– dade, longe do barbarismo, da ne– gação do homem, do ortodoxismo lenlnista. Eis suas declarações, repousa– das nas mais puras das logicas e de contestação d!ficil, donde se verifica seu acendrado amor à religião, ao cristianismo, à hu– manidade. A CRISE ATUAL Iniciando suas declarações, diz– nos o cardeal Cerejera : - "Na crise atual do mundo - "a mais grave, talvez, disse há pouco Pio XII, por que passou a humanidade desde as origens do Cristianismo" - não logram mui– tos ver a dolorosa demonstração de que o mundo não pode subsis– tir com ordem, dignidade, liber– dade, justiça e amor, abandonan– do os ensinamentos de Cristo. Vão-se cada vez mais estreman– do os campos, e já começa a ver– se que a apostasia do Cristianis– mo conduz à negação de Deus e ·do homem. Com ela perde-se o :fruto de vinte séculos de histó– ria cristã. A antiguidade pagã com as suas formas de escravi– dão , tirania, dureza reaparece aí, agora porém armada com todos os recursos da ciencia. Ontem o :racismo, reduzindo o homem ao animal; hoje o comunismo, mais universal e aliciante, reduzindo o homem à máquina. o dilema está pasto : ou o Cristianismo ou o comunismo ! Não há maneira de fugir-lhe. Ou a sociedade se vol– ta sinceramente para a Igreja de Cristo, renovando-se e realizando o Evangeiho, ou o comur..i.smn "·""·- . · diferente e até oposta. E' certo nio cientitico da natureza, a sa!- 1 que desde há muito os autores so_– vação da humanidade. Não ace1- cialista.s a empregam, como Marx ta a RA:denção divina, loucamen- e Lenine. lv.tas se a palàvra é a te conf;ante em que realizará a mesma, na boca. do comunista ou revoluçao imcial, e por ela uma do cristão. a realidade é diversa. humanidade nova. ]! assim, des- Democracia, para O comunista prezando a verdade_1ra natureza resume-se nisto : ditadura de uma do homem, 0 _comunismo não po- minoria ao serviço de uma classe. de l~var senao, a.trivês do fo~o Para o cristão, a palavra democra– dos mcendlos e do sangue das v1- eia implica a limitação do Esta.• timas, a formas novas de desu- do a igualdade perante a. lei. 0 manização. A miragem do paraiso pluralismo social, a garantia dos da sociedade comun!~ta começa direitos da pessóa humana, 0 res– po~ ~estru!r o ~ornem, em vez do peito da liberdade individual, a paraisa prometido, tr~z necess~- aceitação dos valores morais, 0 r~ament~ dentro de. s1 a escrav1- poder ao serviço do bem éomum, dao, a tiraI?,ia, ª rum~· a participação de todos·na gestão O comun~smo mob1l!za e~ seu pública". favpr o espirito_ re-;olucionário do A INCOMPATIBILIDADE EN- ·mündo. Const1t~ü_ 1.:ma ameaça TRE CRISTIANISMO E CO- para todas as r.:::.:;~: J, Nunca na MUNISMO histor~a se prtsenciou assim uma Revela ai~da : orga~1zaç 1 ~ universal contra Deus _ "Níl.o há, pois, conciliação e Cristo · possível entre o Cristianismo e o A RUSSIA, PATRIA DA comunismo histórico. Os comu- REVOLUÇAO SOC~~L nistas ortodoxos repelem delibera- Acentua o cardlal CereJe1ra : damente o Unico que é o Salva- - "Os comunistas vêem na Rus- dor Jesus Cristo. Possuem como i;ia soviética a patria messianica nós' todos os recursos da cienc!a eia · revolução social no mundo. e da técnica contemporanea . O Obedece~do-lhe cegamente, jul- que nos separa e opõe radical– g~m servir o ad".ento da nova so- mente, é a concepção da vida, é c1edade_ proletá,na. A seus olhos a idéia do homem, é o problema a Rus~ia .não e, a cabeça de um de D:::us e da alma humana, é o novo império:_ e aI?,tes a cabeça evangelho do amor. Entre o co– duma revoluçao umversa1. munista ateu e o cristão não há E por isto se enganam aqueles só toda a distancia que vai do que julgam o comu~lsmo russo homem a Cristo, mas ainda a convertido em -mero imperialismo que vai até ao conhecimento na– polftico, de .carater nacional. Pa- tural da alma humana como a ra a ortodoxia leninista, ela é ain• viram os próprios filosofos pa– da aquela espécie de Estado in• ,,.ãos". ternacionalista q~e realiza _as ta• b Hé. de separa-los toda a dimen- refas do proletariado mundial. são do homem . .Nas ~titudes politicas do comu- Mas é de justiça confessar que msmo internacional tudo é ?laro, além daquele vinho novo de es– desde que se atentJ na doutrma e pfrito revolucionário que dá ao no metodo que sao o evangelho comunismo a sua virulencia o desta mística marxista. Fala-se as alimenta rie-0 manancial de sén– vezes no realismo brutal dos d!ri- timento idealista de amor pelo gentes ?Omunistas ; o realismo é pavo e de generosa Indignação v~rdadeiro, mas nã? nasce do co- contra a sorte injusta imposta n,1s~o, é ~ntes fidel~dade _aos prm• ao proletariado pela sociedade c~p10s. Na0 há aqm, gemo, há ló• atual. Não se pode deixar de g1ca; não há crueldade, há frle- lhe reconhecer o humanismo Ja– za !" · ~~!1te, na ~g~de~~ l:º~ que é sen- A T'\r\Tl'l"''DT"hT r.. , _....m.-_.....,_ A -0rganizaçãp do importante órgão e suas funções - Repressão ao! ladrões de mercadorias - Detidos vários receptores de furtos reformas de eatrutura capazes de assegurar a justiça social; a ou! tra, em formar cristãmente os ei.píritos, imunizando-os contra a grosseira embriaguez do gesto marxista. A obra de justiça social deixa• ri a nú aquilo que o comunismo esconde quando avança traiçoei– ramente com a mão estendida : o seu crasso materialismo. Sem as asas humanitárias com que se disfarça em anjo de luz, apare– cerá em toda a hedlondez do seu satanismo anti-cirstão e anti-hu– mano . A ditadura proletaria mataria a liberdade. mas não salva.ria os proletarios; com a liberdade ma– taria também o homem. Os pro– letários do regime liberal-capita– lista passariam a ser os escravos do Estado. E este, como naquele hino homérico, citado por certo escritor francês, em que a deusa Demeter no silencio da noite e no segredo das portas fechadas, toma do berço fofo em suas mãos sortilegas. o filho da rainha Me– tanira, e, desejosa de o trans– formar em deu!!, coloca a crian– ça nua num leito aa-dente de brasas, - o Estado comunista fará passar pela prova do fogo e do sangue a humanidade mas em vez de a transformar divina– mente, encontrará. no fim o ca– daver dela. O "IRREDUTIVEL DILEMA E concluindo : Só Cristo poderá vencer Satã. Mas um Cristo vivo e vivido em nós, objeto de fé e de amor; luz e vida da alma'; um Cristo co– nhecido, amado e servido, Não serão magras retiras de higiene moral, que apaixonarão as al• mas fortes e ardentes, e satisfa. rão os espíritos ávidos de certe– zas; é preciso mais, o calor dum coração, o calor divino do Cora– ção de Jesus. Os comunistas sentem bem que só há no mundo uma força ·ca– paz de vencer o comunismo : a Igreja. Só eJa tem a opor-lhe uma Fé, uma doutrina. um amor. Por Isso dizem : ou eia, ou eles ! Sem um pentecostes de fé e de. caridade. vivas e ardentes, como o quer atear a Ação Católica, que será do mundo ? A comida é a única resposta à bomba atômica RIO, 5 (M) - A reportagem voltou a ouvi11 o ·sr. John Boyd Orr, que se encontra r.o Brasil em carater oficial, como diretor geral da FAO - Organização· de Ali– mentação e Agricultura das Na– ções Unidas. De inicio, afirmou ele: "Não podemos deixar que a al!mentaçã.o continue à mercê dos economistas. As ma.terias alimentícias não po– dem ser classificada.s na mesma categoria das outras utilidades. Porisso, quem qm,r que se oponha à FAO, opor-se-á ao be::n estar da humanidade". Acentuou que, st> r:ão aumentarmos a produção de alimentos, havei:á, inevitavelmen– te, uma terceira guerra mundial.. A proposito .do Brasil, afirmou: ' Aqui há possibilidades ,limitadas e gente que entende do assunto, como por exeipplo, o professor Jo– sué Castro. E' pena que a súmu– la continue praticamente desco– nhecida. Mas vou pedir que ela seja vertida para o inglês e para 0 francês e depci!' distribuiria pe– la ONU. Tenho c0nfiança no Bra– sil". Adiantou que a alimentação é a maior arma que se conhece e a– crescentou : "A comida é a única u,sposta à bomba atomica. No dia que tivermos as despensas cheias de alimentos e QS arsenais vasios àe bombas, inclnsive as atomicas uão haverá mai, gcerras". ' OUÇAM A: "RADIO TUPI" O Govêrno Federe.!, tomou impor– tante resolução, criando, mediante a elaboração do decreto-lei n. 8.806, de 24 de janeiro .:.e 1947, e. Delegacia Geral de Portos e Litoral. A atitude governamental !Ora uma consequência das constantes práticas criminosas ob•ervadas ao longo da costa. marltlma braslleira, em cujos portos e ancoradouros agiam verda– deiras quadrllhss de mal!eltores e la– drões de lncrlvel audacia, pondo em risco o tráfico normal das mercado– rias nacionais ou estrangeiras depoel– tadas, armazenadas ou em trãnslto nos portos do Brasil. Por circunstâncias várias, o decre– to-lei não entrara des<le Ioga em vi– gor. Entretanto está agora vigorando em todo o território nacional, 8.11 suas d\sposlções, conforme estabelece a de– cisão que mandou dar publ1cidade aos seus termos. Está va,ado nos seguintes termos o decreto-lei que criou a Delegacia Gera.! de Portos e Litoral: "Considerando o clamor públléo contra os desvios criminosos de mer– cadorias· em trânsito marltlmo, e es– tada nos .cais e e.rmazens portuários; --Considerando que este grave mal vem se Intensificando há muitos anos e, agora, assumiu proporções alarmantes; --Considerando que as cauaaa principais deeta •ituaçio anormal e vexe.teria e alte.ménte nociva ao in– tercâmbio mercantil. estão no entor– pecimento da repressã.o, a qual, atual– mente mal se faz sentir, devido aos conflitos de competência com os ser– viços e autoridades públicas e. quem estão afétas juridisções pareie.is sõ– bre zonas portuáriae e faixas do li– toral, e. tambem, na. dificuldade de perseguir os delinquentes de mobl– lldade extrema que, com toda a ·fe.– cllldade se transportam de porto em porto ou :t:azem transportar as cou– sas subtraidas em consequência das fronteiras postas à ação po!lcial pele. divisão polltica do território na.clone.! e pela delimitação &dmlnlstrativa das delegacias; --Considerando que por isso, 01 malfeitores que operam nos navios, cais e portos, encontram facilidades para a prática de suas illcita.s ai;lvl– dades, e evadindo qüasl sempre a punição e até mesmo, a slndlcàn– cla quanto aos crimes que prati- cam; . -·-Considerando as !requentes, i-el– teradas e justas queixas e reclama– ções dos armadores, seguradores e comércio em geral contra e. virtual impunidade com que são perpreta– dos os rouboa e furtos nos navios e cais; --Considerando a necessidade ur- Será instalada em Belen1 uma grande fabric3v de També~ em cogitação a produção industrial de oleos - Pers– pectivas da montagem de pequena siderurgia para aproveita– mento de sucatas de ferro - Fala-nos o sr. J. C. de Magalhães Conforme . temos divulgado- am- , mentas modernos Entretan•o para 1 piamente, a velh" Fabrica de Cerveja se cheg. ar a essa ·feliz concl;,_;ão f.oi iu; ~qul chegou, disse o sr. Me.ga- Pa.raense, que hi mais de cinco anos preciso trabalho arduo e luta tenaz " 1 es' . . . entrou em Inatividade, val ser res- mas, finalmente, com a coon.,ra~ã,; -- ---. -.o Para ja tP.m a segurança de t a.urada no ttl~Ar'rln ,"".1 ------ - - · · - · gente de severizar, coordenar e efe• tlvar e. repressão destes crimes; O presidente de. República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 de. Constitulçã.o, decreta: Art. 1.0 - Fica inetituida no De– partamento Federal de Segurança Públ1ca, uma Dele!lacie. Geral de Por– tos e Litoral (DOPL), diretamente su– bordinada ao Chefe de Policia. Art. 2.0 -A DGPL, terá por fina– lidade a prevenção e repreuão dos crimes e atividades contra os bens públtcos e particulares, em trânsito no litoral e dominio rne.rltlmo nacio– nal. Art. 3. 0 - Estende-se a jurisdição do DGPL, pela.a zonas portuárias de todos oe porlt>s (nacionais) do terri• tório nacional, e. tora d~!e., na faixe. do l!toral do pais reservada à União (terrenos de marinha). Art. 4. 0 - A jur1scilção da DGPL, exerce-se-à sem preJuizo das juris– dições das autoridades e repartições m1lltares e civla, legalmente estabe– lecidas nos portos e litoral de. nação. Estas porém, deverão cooperar com a DOPL, concorrendo com o e.uxlllo maxlmo para facilitar seus serviços na repreasão dos roubos e furtos e capturas dos criminosos. Art. 5. 0 - E' vedado a qualquer e.u• toride.de , ou repartição civil ou mili– tar. com Jurlscilçáo sõbre os portos ou litoral da, nação, assim como a qualquer autoridade policial, ou au– toridade públlca. fora. dessas Juris– dlçõea, impedir ou dificultar a en– trada do pessoal da DOPL, nas zo– nas ou :t:alxaa reserva.de.a ou a Inves– tigações e exames que acha.r necessá– rio proceder. salvo em ae tratando de lugares cujo lngresao dependa de autorl:l:açio especial, por motivo que lntereeee à defesa nacional. Art. 6,º - compete à DOPL: a) garantir os bena pó.bllcos e par– ticulares, transportados por via ma– rltlma, fluvial ou lacustre, na na– vegação !nternactonal e de cabota- ge~-- proceder ao serviço de v!gllan– cla geral na.s zonas portuárias nos portos ne.ciane.is e no 11toral do pais, mantendo permanente fiscalização nos portos de embarque e desembar– que de passageiros e carga assim como n011 pAtios, alve.rengas, chatas, canõM e qualllquer outros lugares nos cais ou a bordo d'agua, onde se de– positem carga e mercadoria assim como nos armazena extern011 e inter– nos, alfandegados ou não. incluslvé armazens gerais e trapiches. c/ policiar as embarcações de qual– quer natureza surtas n08 portos, praias, ou enseadas no pais, a881In co– mo a estivação e dealstlvação. d) proceder as lnvcestlgações e sln• dicânc!as sõbre roupa, furtos, danos e suas modalidades, nas cargas e mercadorias, nos navlO!I, zonas por– tut.rlas e 11 torai. eJ descobrir e processar ex-oficio os autores destes crimes, detendo-os ou solicitando •suas detenções. fl Investigar e sindicar sôbre o des– tino dos objetos e mercadorias rou• bados ou furtados, providenciando sõbre sua apreensão. gi Impedir a entrada e trânsito nas e<onao portuárias dos ladrões conhe– cidos ou pessoas suspeitas, detendo e v,ocessando aqueles que infringirem esta proibição ou torem encontrados com lnstrumento3 próprios para o roubo. J: l acompanhar, ·quando necessário, " viagem marit!ma das embarcações m~rcantis com passageiros ou trlpu– iantes suspeitos, procedendo a !na vestigações e sindicâncias a bordo, podendo requisitar dos res;:,ect1vos capitães· e mestres, .a pr1sf.o dos sus– peitos, nos termos do art. 472, letras "e" .; "f" do Decreto-lei n. 5.798. de l l ifl:94o ne.r necessârio estabelece-los. Pará.grafo único - Compete ao Chefe de Pol!cla criar ou suprimi* delegacias e comissariados, fixar e al– terar os llmltes das suas Jurisdições, e.tendendo a b0e. organização do po– liciamento e aos legitimas intereJIIJel do comércio e navegação. Art. 9. 0 - A DGPL. será dirigida por um delegado. com jurisdição prorrogada, nomeado pelo Chefe de Policie., dentre os delegados dlstrlta.11 da Policia do Distrito Federal. Oa delegados regionais e comissirlo& se– rão tambem nomeados pelo Chefe d• Policia dentre os delegados e comlll'• sárlos da policie. local. Parágrafo l?!nlco - A DGPL, ~eri– uma cartório que se regerá pelas normas e.plicaveis e.os cartórios das delegacias. Art. 10. 0 - À admissão, demissão direitos e vantagens do peasoe.l dá DOPL, regula-se pelo disposto da. leglsle.çf.o em vigor. Art. 11.º - Fica criada no quadro permanente do Ministério da Justiça e Negocios do Interior para o Depar– tamento Federal de Seguranç.a Pú• bllca, uma !unção gre.tl! lcada de de• legado (DGPL•DFBP), com gratifica• ç!ío anual de doze mil cruzeiros. Art. 12.º - Nos pontos do Terrl• tório Nacional onde n!ío existem de• legaclas ou comlssarladoe, as atribui– ções a este conferidas serão e,cerclde.a pela autoridade policial local. Art. 13.º - As mercadorias apreen– didas aos roubadores e ladrões. ~endo mercadorias sujeitas a direitos de ex– portação ou importação. a DGPL, notificará de. apreensão a autoridade fiscal competente. Art. 14."--As mercadorias apreendidaa seráa remetidas ao deposito dA Poli– cia, onde se verl!lcar a e.preenslo, o qual fará publicar um edital cll8- mando os interessados, para no pra.zo de trinta dias, provarem seu dlr11l– to sõbre as mesmas, a!im de lhe u– rem devolvidas mediante p&!{R · doa serviços de transporte, conserv,e.ção - guarda. Tra.tàndo-se de mercadoria■ s11jeitas a direitos de Importa.cão • exportaçll.o a DGPL. só entregará aa mercadorias mediante prova de pa~– mento dos Impostos, devldôll, A Con– fe~encla e taxação neases r.asos, se– rá prosseguida nos depositas d,1 Po– licie.. Parágrafo 1. 0 - Findo o prazo de trinta dias e.cima fixado, tis merca– dorias apreendidas serão vend1da1 e.o público em lellâo, e o seu preço de– posite.do por mais cento e vinte dla1 a disposição do' dono, !indo o qual será recolhido ao Tesouro Ne.c!o– nal. Parágrafo 2.0 - Tratando-se '1• mercadorias pereclvels, a autoridad• fará proceder Imediatamente ao lei– lão, dispensando-se nesse caso e. ob~ servàncla dos preços e.cima \previs• tos) fixe.dos. Art. 15. 0 ~ Até que as determina. ções da presente lei constem do Re– gimento do DFSP, o chefe de Poli• cia baixará Instruções reguladoras dN atividades da DOPL. Art. 16. 0 - Para a.tender ,ao pre– sente Decreto-lei) (no prnente1, no corrente exerclclo à despesa decorren– te deste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Justiça e Ne,;;oclOII In– teriores, (An.,xos, n. 18, do Orçamento Geral da Repú.lll1ca pa.ra 1~) o cri– ,ll to de crs 11.500.00 íonze mil e quinhentos cru11elroa) 3U.Plementar à verba I - Pessoal, Consl1naçio m - Vantagens, aub-oonalgnações 89 - Funções gratificadas. . Art. 17. 0 - O presente Decreto– lei entrará em vigor na data de aua publicação, revogadas as dlspo«!ções em contrário. DETIDOli VARIO& RECEPTO- ,;ntQ n Wi'

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0