A Provincia do Pará 01 de Maio de 1947

tLa 11nporLa.i1c1a e aa 1na1s pro... funda significação para os dias que ainda vamos trilhar. Ante-ontem, desta mesma tri– buna, tivemos a oportunidade de cuvir, pela voz do ilustre lider da maioria, deputado Silvlo Melra, a leitura de um detalhado relatorio, versando sobre a atual situação financeira do nosso Estado". E mais adiant:i acrescentou : Clínica das doenças do nariz, garganta ~ ouvidos BRONCO-ESOFAGOSCOPIA Dr.CelsoMalch~r Comunico. a seus clientes que mudou seu consultório para a rua. 4e S:mto Antonio, 68. - (em !rente & Farmacla .Cesar Santos) . HORARIO: - 10 às 12 e 2 às 3,30 horas. Horas mar~adas pelo telefone 4119 t979 CONSULTEM OS PREÇO A'l'UAIS DA CASA LOHNE S. A. MÉDICO-TÉCNICA A MAIOR FIRMA DO BRASIL para Os seguintes artigos: ENSINO RAIOS X DENTARIA CIRURGIA GEOOESIA CINE-FOTO LABORA'l"óRIO ELETRICIDADE ~DICA Agentes e Depositários: C. M. ROCHA & IRMÃO Rua o· de Almeida, 232 - Edificio Panzuti (Loja) l3elém - Pará (l009 ~~~~-~~-~~-~- UAR*N1~ ~~-i, o@@~ l-,\1•■~::·;~~;::~i: . RliR$P/:IR IIIRNR,499•C.P0STHL 228 -reL,, 1 901 ~ll~•éNO. Tfll6R'"V/60R~BlltM PllRR 8RRJIL K.DLR VIGDll·IIGUR.lDN/ill·GINCER·RlE G U A R A N A' D E G U A R A N A' -só--- I G PRODU'l 1 OS GENUINOS (1017 to em exame, por 1n&daptàdo à lei pt1nc1p10& gerai.s e oas1eos u0 uu,;,w vigente que deve regula-lo e .em & apllcados na dlstribU1ção e adm1nls– qual tem obrigatorl&mente de se ba- tr&ção da justiça no pr,cis. sear - a cita.da Lei de Org&nização o !ato de não se encontrar na Lei da Justiça do Estado. de Organização da Justiça do Estado Preliminarmente precisa o supll- nenhum& dlsposlç!lo expressiva da cante frisar · aqui a clrcunstanci& discutida exlgencia de concurso para muito Importante para a defesa de o preenchimento efetivo do cargo seu ponto de vista. qual sej& & do de secretário do Trtbun&l de Justl– secretárlo do Tribunal de Justiça do ça do Estado, como expl!cativa ou Estado não estar colocado no rol dos esclarecedora do modo ou forma por chamados serventuárlos de justiça, que deva ser procedido tal concurso, pois que a Lei de Organização da vem ainda. em reforço à. sustenta.çlío Justiça. do Estado, através do dispo- do ponto de vista do suplicante, con– sitlvo de seu art. 135, al!nea a), o slstente na afirmativa que ora. ex– considera empregado de justiça, tal pressa. de não estar o provimento e– como os oficiais, datllógra.fos, portei- fetlvo do supra referido cargo con– ros e continues da Secretaria do mes- dlclonado à preexletencla de hab!ll– mo Tribunal, sobre os quais, entre- tação do respectivo candidato em tanto, dadas as su&s atribuições ex- concurso. E tanto é assim que a lei pressas em lei, tem poderes de fis- em referencia, ao tratar dos cargos cs.lização funcional e credenciais de de juiz de direito, de proomtor e ou– superior hierárquico. E' de se notar tros do Ministério Público, de ser– que menciona.da . lei trata separad&• ventuárlos de justiça e outras cla.s– mente, em capitulos distintos de seu ses de empreg&dos de.jystlça., que são titulo V da parte I, respectlvamen- na verdade providos "t>or concurso, te, dos serventuários e dos emprega- n!Lo só adianta. como se constituirá. dos de justiça.. E ao ocup&r.-se, em o a respectiva comissão examine.dora, art. 103 do capitulo II, doa ó!lclog quem deve presidi-la., como explica. d.e justiça. que são os de que se apre- ainda. o modo do processamento des– sentam como detentores os chama- ses concursos, desde a Inscrição, co– clcs serventuários de justiça., esclarece mo o esclarecimento das matérias sô– ser o seu provimento sempre por·melo bre que versarão, até a ·forma. de sua de concurso como serventl& vit&llcla. realização (Vide arts. 20, 22 a. 40, ali– a quem o exerce pessoalmente. nea. XXIV, 77; alineas I a X, 78, 103, Ora, o secretário do •Tribunal de ,. 106, parágrafo único, 113 a. 129, 132, Justiça do Estado, como já dissemos, 133 e 137). não é serventuário de justiça e sim Expendldos os &rgumentos Jurldl– empregado de justiça, de vez .que cos e legais com os quais julga o não exerce ele uma serventia ou o!I- suplicante. haver provado, à socleda• cio de justiça, cuja. ratão de ser é de, não exigir a Lei de Organização llgada à exlstencia de .um· cartório da. Justiça do Esta.do concurso para. sob a responsabilidade do respectivo O provimento efetivo do cargo de se– f tular, desempenhando sim, dentro cretárlo do Tribunal de Justiça. do ria esfera do poder juditlá.rlo, uma Estado, mas a.penas . determinando furição especlíicadamente mais adml- Imperativamente dever recair a res– nistratlva que judiciária. Não resta pectiva. nomeação em gradua.do em c'.úvida que u art . 104 do acima alu- direito por qualquer das Faculdades cl.lci.o capitulo II, explica serem áptos da República. legalmente reconhecl– :,sra os oficies é empregos de justiça das (Vide art. 136), passa o reque– :•3 que se habilitarem nos termos rente, para concluir, a tratar da. ine– r,~, se capitulo, porém nas disposições xequlbll1dade ou Impossibilidade de ,egulntes dos diversos capltµlos cons- execução dos dispositivos dos arts. titultivos do citado titulo 1 ~ que co- 191 a 200 do Regimento Interno des– t>Jta da nomeação dos chamapos ser• se Colendo Tribunal, que no princi– Yentuárlos e empregados de justiça, pio deste seu arrazoado afirmara e ·.oi!o há nenhuma que se refira espe- se propuzera a demonstrar jurldica– dflcada ou particular e detalhada- mente. mente ao concurso prescrito pelo já como fundamento básico desta sua t.cima. mencionado Regimento Inter- afirmativa o suplicante tem a sali– no para o provimento efetivo do car- ent&r o fato do Regimento em ques– ço de secretário do Tribunal de Jus- tão ser anterior à Lei de Organiza– >,J.~a do Estado. Nã.o há mesmo em ção da Justiça do Estado atualmente t '.)<\o e, texto da Lei de Organização em vigor. ou seja a baixada com o de. Justiç& do Estado qualquer alu- decreto-lei n. 4.739, de 2 de janeiro sã.:, a concurso para. o preenchlmen- de 1945, e ainda não h&ver sido adap– to c,ict!vo de tal cargo, nem se es- tado a.os dispositivos da. mesma, por te,bel~ce .outra exlgencla ou condição melo da. competente revisão, confor– ,,~s~nclal para . a competente nomea.- me autorizara. dita lei em seu art. çã:, que• não seja a desta só poder 451, pois que está em . completo de– rcca\r em graduado em direito por sacôrdo com esta em pontos capl– algum:t das Faculdades da Repúbll- tais, razão por que não pode ter c.t (Viõ.e art . .136). plena eficácia jurldlca, e sendo mes- No capitulo III referente aos cha- mo totalmente Ineficaz, por absolu– mados emprega.dos de justiça, nos tamente lnapllcavel em alguns c.rts. 137 e 133 se encontra esclareci- de seus dispositivos. E de~tre :nento acêrca da prova de habilita.- esses estão os referentes ao exigi– cão a que devem ser submetidos os do concurso para o provlmen– ;andidatos a nomeação de oficial de to efetivo do cargo de secretã:rio do Justiça. porém quanto a.os demais Tribunal d•a Justiça; os dos Ja. cita– empregados de justiça. enumerados dos arts. 191 200. Acresce que & no mesmo capitulo, dentre os quais própria lei então vigente ao tempo está. o secretá.rio do Tribunal de Jus- da elaboração do referido Reglmen– tlça, não existe nenhum dispositivo to _ a baixada com o decreto-lei n. concernente a. exigência. de concur- 3.485, de 19 de abril de 1940 - não so para efeito da. respectiva nomea- prescrevia. a exlgencla do concurso ção. como condição essencial a.o_ provi- Voltando allá.s a considerar o es- mente efetivo do cargo em apreço, clarecimento ou explicação constante I segundo se verifica. do dispositivo ·do dispoltivo do art. 104 supra refe- 1 de seu art. 151 que é ipsls Uterls o rldo, no que diz respeito à habilita.- do art. 136 da. lei atualmente em vi– ção a que o mesmo alude como con- , gor e que já foi devidamente apre– dlção essencial a tornar o ca.ndida- clado e.analizado neste arrazoado. E to apto ao emprego de justiça, é de todo e qualquer dispositivo do cita– compreender claramente, à luz dos do Regimento, desde que não esteja principias Jur!dlcos básicos e lega.Is, l de acôrdo com a vigente Lei de Or– notadamente à vista do que tax&tl- ganlzação da Justiça do Estado, con– vamente dispõe o já Invocado &rt. forme· exige esta através do prescrl- 136 da citada Lei de Organização da to em seu art. 175, alinea I, não po– Justiça do Estado, que tal dispos!- de ser a.plica.da legitimamente; e tive não se aplica ao caso da no- quando aplicada, não poderá ter efi– meação do secretário do Tribunal de cacla juridlca. Enqu&drados pois no Justiça, para. a.- solução do qual a dilema ora aqui expresso, estll.o os lei excepcionalmente prescreveu a. for referidos dispositivos doe arts, 191 a ma. de suá concretização ou consu- 200 do Inadaptado Regimento que mação, aplicando-se sim unicamente por sln~l é de ser considerado até ca– aos candidatos a. sfmples emprega- duco, em virtude da lei que lhe ser– des de justiça, como pretendentes a. \·Ira de base já ter sido revoga.da . pela preenchimento cre empregos de jus- presentemente em vigor, ex-vi do pre– tlça para a investidura. nos quais celtuado no parágrafo 1. 0 do Art: 2. 0 não exige a. lei exibição de diploma. da Lei de Introdução ao Codigo Civil ou titulo profissional • Brasileiro. Marie de Assis Moura, em l!llffl E antes ti.e eone?uf!' ~ l!'eU :i,e,M- "Formulário Forense Clvel e Comer- tório, o suplicante precisa alertar os cial'", à pag. 42, define com fellcl- meretissimos Membros rle~se E:,réglo dade essa classe de empregados de l Tribunal de que n ão ex'.s1:• ·-- snllu- Justlça, externando-se n011 termos se- 1(lentinúa na sexta pâgina) O·F CI A ICA A'' eletrica TorBo - Fr~ a -Serra - Furadeira Forja Rapide~ - Garamia - Perfeição Automoveis - Caminhões - Onibus -e- • Qualquer outro servito mecânico AV. SÃO BRAZ, 231 M PROCESSO ' 'TIRES() Es :.1 Durabilidade maior que um , . pneumat1co novo A Consertos de pneus de ar e camaras Vulcanizacão ..:, a frio se1n afetar as lonas Oficinas da_ Emprêsa Soares S .. A .. àV. SÃO BRAZ, 2,31 Oleos Lubrificantes ,. }i ... , .. it r.'t ;.': ;:i ~: !:i :t Os melhores produt,os lubrifican.. !: t~ dos EE. Unidos da America $ASO r orioCentral A-v. São Braz, 231 (Edifício Dias Paes) OFICINA "ESSA" •

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