A Provincia do Pará de 26 de junho de 1947

fôrça. do rstatuklo no artigo í9ll, Execução de sentença. Exe- gozo de oito (8) dias dins dtdis;,en- e § tnloo, da Constituição Fe- quentes - Corina e Ida Rosa sa do serviço, a partir de 23-6-47 aeral". M:achado. Executados - Ribeiro, -0 aspirante aviador. da reserva Certamente esta interpretação Coêlho & Cia. - Mandou que oa c-,nvocado Antonio stenghel caval– teria. sido o caminho mais viavel autos subam à Instancia Supe- cantl, da Base Aérea de Belém, por para. a imediata execução do pla- rior, por intel'médio de sua secre- ter vindo a esta Q. G. tratar asJun– no porque em relação à aplica- taria, no prazo da lei e indepen- to de seu interesse. çãÓ dos recursos financeiros, o dente de traslado e novas inti- --O aspirante aviador da reserva artiio diz que será feita pela mações. convocado Sebastiã::i Abicalr, do Se- "União", e quanto à percentagtm JUIZO DE DIREITO DA 3 _. gundo Grupo de Aviação, por ter de dos Estados, Territórios e Muni- H•gulr para o Rio de Janeiro, em gozo Una Costa Rocha, Verbena Braga Sei– xas. --Foram Inspecionados de ~aúde pela J. O. I . s . da Zona Aérea e Julgados: Aptos para o serviço da FAB: Civis José Maria Ferreira dos San– tos e Carllndo Rodrigues Pereira Aptos para as funções de extranu– merárlo tarefeiro: clpioa da região, e parágrafo úni- VARA - Juiz, dr. Sadí Monte- de licença para tratamento de Eaú- d . " i t rm'd1·0 do Go negro Duarte. de. ra co, lZ por n e e • Escrivão Leão: · Civis Maria Ceres de Ollvelra l!'on• seca e T~rezlnha. de Lourdes Perei- vêrno Federal". Aspirantes convocados nas filei- Aptos para as funções de extranu- Se não houver outros in.:onve- Reintegração de posse. A. - ras da FAB: merárlo diarista: nientes ~la lnteTpretação od ante-· Samuel Anijar. R. - Augusto Transcrevemos do B. R. a seg11tn-1 Civis Eurico Pestana. Sodré, José ., á Arêas Simes - Vista ao autor. 1 b I d 1 brt 1 1 J i T I n1 projeto, não haver o de ficar te portar a a xa a pe o gat e ro .t'rau o Neves, Secund no e es .as, 0 cumprimento do dispositivo Escrivão 'Lobato: Ministro da Aeronáutica : ! Santiago Prleto Dias, E'tlgar Ferreira constitucional ao arbítrio do Pre- Testamento de João Pinto Nu- Portaria n. 156-G-2; de 14 de junho , da Silva, Edgar Oliveira, Afonso Ren- i;idente da. República, dado ser nes - Mandou registar, insere- ele 1947 l rlque da Silva Marques, João Siquel- bastante claro e expre,sso dito d1s- ver e cumprir o testamento. o Ministro de Estado dos Negór.los ra, Agostinho Serrão dos Santos, Be- poáitivo, determinando que na -- Idem. Inventário de Jose- da Aeronáutica, j redito Queiroz Aires, Augule WMte, ter, em termos. --Do Departamento de Edu– cação e Cultura (solicita provi– dencias no sentido de ser efetua– do o pagamento dos vencimen– tos de Maria Madalena Pereira Monteiro) - A' D. D., para aten– der. --Do Loyde Brasileiro (solici– ta pagamento) - A' D. D., para pagar. --Do Departamento das Mu– nicipalidades (remetendo quadros demonstrativos de contribuições das prefeituras do interior) - A' Contadoria do.Estado, para os de– vidos fins . --Do Departamento Estadual de Saúde (prestação de contas) - A' D. D., para exame e con– ferencia. --Do Departamento Es'tadual ÇO P'úbllco {pag~mento <ie conta ! u• ~~4'.U.i:MII u a .&V&Vl.<a>t ~ Cf;.1.1;& 't;::Ãt:Sl.\;~ J.-, .U.1.. l a favor do Presidio São José) - ter.namente ·º cargo de Professor de j Pauta de 3·t1lgamento A' D. D ., para conferencia, con- grupo escolar da capital - padrão tab111zação e pagamento. G, do Qua.dro Unlco, com exerc!clo l ··.- i d nu grupo escolar Justo Cbermont, va- j , . , --Do Diretor dos Hospita s e go em virtude da exoneração a pe- E a segumte a J?aUtc:t ce :'ulga- Isolamento (remetendo empenho, dldo da normal!sta Ma.ria. 'Amella I rnentos par:.i. hoJe,_ ~? Co,1selho referente a Despesas Diversas) - VI 1 • 6 . 1Reg10n:1l de Contab1lw.ade: A' D. D., para os devidos fins. e ra erra. • 1 As 20. 30 horas: Processo :1. 24 --Do Departamento Estadual --Nomea nd º Aurlno Francisco de de José Manoel da Costa Leite. de Se,úde (solicita providencias Aal!ls, para exercer O cargo de prl- A~ 20.40 horas : Prcn":sso n . 60 no sentido de ser pago os venci- melro Ju!z Buplen1>• na sede do mu- de João Rola de Aquiar. mentos de Geraldo Caetano Cor- nlciplo de Faro, Quarto Termo ,Tudl• As ~O.ta hora:; : PrnchS!,O n. 11 rêa Sobrinho) - A' :b. D., para clá.rlo da Comarca de .Obidos. de Erastotenes Rcb-:Io Pra.do. atender. --Tornando sem e!elto o ato de As 21,00 hor:!S: ,rr:-c,sso n. n --Do Hospital Juliano Morei• 'J.7 de novembro de 1946, que nomeou de Artur Soares Nur:cs. ra (prestação de contas) _ A' D. Joi!.o Ibiapina cavalcante, para exer- As 21,1() horas : P :-c·c~::so n. '5 D., para exame e conferencia. cer o cargo de Primeiro Juiz Suplen- de Luiz Chermoni :v.·nch. --Da Divisão de Fiscalização to na ~ede do Munlclplo de '!:"aro, As 21,20 horas: Processo n. 16 e Tomada de Contas (vendas e Quarto Termo Judiciário da Coroar- de Man<Jel Ismael de Ca:itro. consignações imposto de produtor, ca de Ob!dos, por não ter retirado RELATOR: Conselheiro, Dldlo 1•ef. Nilo Torres Vasconcelos) - o tltulQ no tempo legal. Ramo..« da Cruz Filho. A' D. F. T. C., para tomar co- --Tornando sem efeito o d-,rre- As 21,30 horas : Froces~o n. '17. nhecimento. to datado de 10 de Junho do cor- de Olivio Raimundo Gomes. e:~eouçl.o desse plano "a União fa Leopoldina da Costa - Em Resolve, por convenlencla do se!vl-, Antonio de Sousa Costa, Antonio Mi- a.plicará., durante, pelo menos, avaliação. ço, manter nas f!lelras da FAB, cc,mo I randa Leal, José Vldex AmanaJás da R t , v{nte anos consecutivos, quantia --. Idem. Vistoria "ad perpe- convocados, até o fim do ano de lns- Rllva, Inaldo Alceu da Silva, Hermo-1 epreSell ara 0 • interior a três por cento da tuam rei memoriam". Requereu- trução de 1947, os seguintes asp11an- g~nes Lemos de Vasconcelos, G,mtll ·n1· t 'r·o· da Fazenda 5ia, renda tributária". te - Sinésio Marfuno de Aguiar. tes a oficial: Costa e Silva, Enedlno Batista Soa- mi S e 1 --Do Hospital Juliano Morei- rente ano em que nomeou Lecf de As 21,40 horas: Processo n. ,a ra (infonnaçoes) - Encaminhe- Nazaré Cardoso, para exercer, late- de Samuel Naooleão Cohen. se ao exmo. sr. Major Governa- rlnamente, o cargo de Professor de As 21,50 horas. Processo n. 11 dor do Estado, nos termos desta grupo el!Colar do Interior - padrão de Wilson Santos de Carv:c.:lho. informação. E, do Quadro Un!co, com exer,•'.clo As :::2,GO horas: Processo n. 11 z como já. iniciou essa aplica- Requerida - Maria Tereza Guer. Aviadores - Jader Lira Caldas, ,José res, Joá Pinheiro serra, Déllo Mar- . - oã.o quando não a tivessemos reiro Mariano de Aguiar - Man- Jaú Margalho Vlésas, Lázaro de A,lla, oues dos Santos, Antonio de SJusa RIO, 25 (Meridional) - O Mmls– eonw> imperativa, terá de fazê-lo dou cientificar ao perito. Luiz Calalnho, Luiz Carlos Arlanl Lima, Antonio José Ferreira Serra tro da. Fa.zenda designou o Inspetor --Da Secretaria Geral do Es- no grupo escolar de Ararluna, vago de Antonio Pereira dos Santos. tado (imposto sobre borracha e em virtude da exoneração da r,or• As 22,10 horas: Processo n. 12 outros produtos) - A' D. R., pa- mallsta Artem!sa Lobato da Bllvé!. de Henrique Guimarães Rebelo. pelo menos durante "vinte anos -Idem. Inventário de João Frado, Raimundo Alves D!nlz, Sel:;as- Pinto e Jeremias dos Santos Mela- da Alfândega do Rio de Janeiro. sr. consecutivos", assim como em re~ t!ão Ablcalr, Antonio Carlos Ho:r,em qulas Filho. Francisco Ba.denes, para representar ra providenciar, com urgencia, o --Demitindo de acordo com os As 22,30 horas: ·Processo n. 9S presente pedido. .. 4 4 254 d D t 1 1 ~902 de Francisco Mendes Campos. --Da Procuradoria Fiscal ar.., e O ecre o- e n. ~ ' RELATOR: Conselheiro Gabriel ~ à identica percentagem da cada Estado e Território da re- de Carvalho, Luiz Prantera, Paulo VI- Compatlvel com as !unções de ex- a Ministério, Junto à Comi.seão que renda tributária dos Estados, Ter- gião, com a atribuição de indtcar las Corrêa, Rubens Montagnlni e Ha-; t~anumerárlo tarefeiro: está lncumbl~a de proceder ao estudo de 28 de outubro de 1941, Maria Al- (dando parecer sobre n. 1 de Ma- veio da costa, do cargo da classe a, Lage da Silva. ritór1os e Municípios da Região. e justificar nomes para a supe- roldo de Moura. Civil Maria ArauJo. e revisão da legislaçi!.o portuária Na. constituição da Comissão rintendência e chefia dos depar- Meteorologistas - Heitor Stolt, Ja- Compatlveis com as funções de ex- noel Pinto Guimarães Vasconce- <:la carreira. de Pollcla Sanltárlo, do As 22,40 horas: Processo n. M los) - Encaminhe-se ao exmo. de Bento José da Silva. sr. Secretario Geral, nos termos Quadro Unlco, lotado no Departa- As 22.50 horas: Processo n. 1'1 Etecuttv:i., está esclarecido que o tamentos, ao Presidente da Re- cinto, carlos Machado Borges, H~ltor tranumernrlo diarista : superlntendente, ou diretor, será pública e ao superintendente, Cape!\ e Fnrld Cesar Chede . Civis Maneei Doml::1;:os Mo: :i.ta: .ro, de nomeação do Presidente da respectivamente. . Controladores de Yôo - Milton Ca-r Francisco Ferreira de Lima, Manoel ~ública, ~da constando quan,- A bancada dlt Amazônia elege- doso de Freitas Guimarães . Elesbão da Silva, Antonio de M'mls tó aoei chefes dos cinco Dep,arta- ria, cada ano. esses seus compa- Navegadores - José Corrêa Garcia, --:oncelçl!o, Maximiano da Sllva, Ma- m.ent.os e o restante do pessoal, o nheiros e estaria assim integra- Werner H:ms Dletzold. !'oel Francisco de sousa, Bernarcllno que deixa supor ser da competên- da na execução do plano. Aülçli.o rle oficlalsi 1e Sena ArauJo, Rutens Manoel Mon- 01& do superintendente, o que o Nem só prestigiaria a bancada, De ordem do exmo. sr. Mlnl~•.ro telro Lorétto. ipvestirá de poderes discricioná- como seria voz autorizada para 1,e ficou adido ao Parque de Aeronáu- Compatlvels com o serviço da FAB: rJoil na execução do plano. comunicar com a P,rcsldência e ttca dos Afonsos, c•.,mo se efetivo ios- Civis Raimundo Nonato dP. Barros I)esejartamos que o Conselho I altos poderes da República. e. re- <re, o se9;undo tene,ite mecll.nlco de Lea'i. Ublrate.n de Castro Costa e Ma.– t~ subdividido em Técnico e de ve!!lltda periodicamente, impri- aüa9ão Afonso Henriques Borges do noel da Silva Rocha . Contrõle sendo este constltuido I miria à execução do plano, a von- Núcleo do Parque de Aerontmtlca. de I Inca.pazes para o serviço da Fl\B: dt um ~representante federal de tade atualizada d~ Am_a_zo_·n_ia_.__n_e_i_ém_._.______________ ,_P_o_r_t_r_ês_(_3_)_m_E'_s_es_-_ Civis José 1 '' Raul Pereira Pollcarpo e Orlando Motl~!to dos Santos. Aptos para o exerclclo de suas 1un– ções: Civis Hermogenes Martins de N11za– ~1- e José Bouças Xavier. Incapaz presentemente, necessti.an – do de trinta (30) dias de licença oara S!'U tratamento: Civil Teodoro ArauJo dos Santos. Inca.paz presentemente, necessitan– do de noventa (90) ·dias do l!c~nça para seu tratamento: Civil Arl!ndo Rodrigues Erigido desta informação. mento Estadual de Saúde. de Adelino de Sousa Vasconcelos. --Do Serviço Especial de Saü- --Remove nd º ex-of!clo, de acõr- As 23,00 horas: Processo n. 6á de Pública (autorização ao senhor do com O art. 73 d~ decreto-lei n. de Maria Elisa Ferreira Lopes. Gastão Cesar Andrade, para re- 39 º 8 • de 28 de outuoro do 1941 • ª As 23,10 horas: Processo n. ~ ceber a importancia de . . . . . . . . 1'.ormal!.sta Teresa Medeiros de Atai- dP. José Luiz Barbosa de G. T. Cr$ 100.000,00 _ Prefeitura de de, ocupante do cargo de Professor I Braga. Santarém) - Oficie-se ao D. M., cte grupo escolar do interior - pa-1 As 23,20 horas: Processo n. to nos termos desta informação. drão E. do Quadro Unlco, do grupo de João Queiroz Figueiredo. --Do Departamento do Servi- escolar de Icorac[ para O grupo es- j .As 23,30 horas: Processo n. l'f ço Público (fornecimento de ca- CC'lar Justo Chermont. de Mario Carneiro de Miranda. mas para a colonia de Marituba) --Removendo, a pedido, o bacha-1 A1; 23,40 horas: Processo n. Ili - Encaminhe-se a sua excelencia 1el 8tenlo Rodrigues do Carmo, pre- de Julio Garcia Camacho. senhor Governador, nos termos da tor no Segundo '!ermo Jud!clário RELATOR: Conselheiro Anto.. informação da Contadoria. (C_apanema) da Comarca. de Bragan- nio de Morais Castro. O I mais demasiado, nem pudera dá– lc conselheiro mais imprudente, O que tal conselho acarretará, se dos Deputados, pelo· voto da ensejo desta disli!lta, eu me diri• maioria absoluta dos seus mem- ja ao sr. presidente da Repúbll• bros, declarar procedente a acusa. ca, que é o grande trunfo, o ún1- ção, será submetido a julgamen- co trunfo dos ~ntervencion!stas. to perante o Supremo Tribunal Deve s. excia. atentar muito, e Federal nos crimes comuns, ou a.tentar muito bem, no que pre– perante o Senado Federal nos de tende fazer ou querem os inte– responsabilidade. ressados que faça. TremenGa é a. PILLA for aceito, é o "impeachment", f 9 isto é, processo por crimes de res– ponsabilidade, com imediato afas– tamento elo cargo. a.to , maio. J posteriormente apresentada no corda em esperar pelos fatos: r.on – Otdo haver seguramente de- seu artigo. Dirse com efeito, s. eretos. Mn.3, se· concorâa nisso, fa– monstrado que, em contrário ao excia.: "0 Governador, caso tais çamos agora o favor de reler (J c:iue suste11tou o sr. Gabriel Passos, emendas se incorporem à Cons- conkstu ô trecho segui11te rln lll)Jnellte -0 inciso VII, e nunca o tituição do Estado, poderá per- meu artigo de 4 do c0r!'ente: 1nc:Jao IV, do _artigo 7. 0 da Cons- manecer indiferente a elas, negar. "Tal coacão (da Assembléia tjtuição, :;e poderia invocar, para se, a tomar conhecimento da sua contra o g0;1ernador J , seria con– Ju.stiflcar a intervenção federal existência, pois em verdade não s€quêncla da ir~const1tucionall– e,n caso de inconstitucionalidade existem no conceito de Cooley, dade arguida. Haveria coação se do estatuto básico de uma unida- por serem contrárias à Consti- as disposições incriminr.das fos– d.• federada. Em outros termos, a tuição" ... "Essa conduta, porém, sem verdadeiramente inconstitu– ~ tervenção que porventura cou- poderá trazer disturbios à ndmi- cionais; deixaria de havê-la se, (Deputado Federal pelo Partido Libertador) (Para os "Dlé.rlos Asoc!ados) Comecemos ~lO que tange o presidente da República. Reza o artigo 8. 0 da Constituição Federal: "São crimes de responsabilidade os atos do presidente da Repú- "Parágra-0 único - Declarada herança que lhe deixou a Dita– a procedência da acusação, ficará dura e agravada tem sido e:8. i:or o presidente da República sus- sucessivos erros. Não bastará iJso ? penso das suas funções". Quererá s. excia. lançar o pais ~. não competiria nunca ao nistração, com prejuizo para o pelo contrário, não infringi2sem pronunciamento, desde que nos Presidente da República decretá- interesse público. Ao demais, po- os canones do estatuto federal. convençamos da inc:mstituciona- 1-. mas somente ao Congresso Na- derá a resistência do Governador Portanto. feita embora a conces- lidadc de uma lei, devl)mos des– olonal, mediante prévia sentença dar ensanchas a que a Assemblêia são, tudo se reduz a questão da cumpri-la"••• "Em face disso, 4~ Supremo Tribunal Federal. A se adiante na medida que, provo. constitucionalidade. Não há como não tem apoio na verdade juridi. ,upostà coação, exercida sôbre um ca.da por tma outra parte con- fugir del.:i.. Esta é que se há. de ca a asserção de s. excia., de que ®li podues por uma dis1,>0sição tendora, é a que nos parece ade• resolver primeiro. São. inconstitu- "não há inconstitucionalidade dás da Constituição Federal. só tal quada a derimir a oontroversia - clonais as disposições discutidas? leis estaduais, se não houver sido Poderia ser quando reconhe6lda a intervenção federal". Há coação. Não são inconstitu- declarada pelo Supremo Tribu– fosse a sua inconstitucionalidade O sr. Gabriel Passos acha, pois, cionais ? Não h:l coação. Mas na! Federal"• A decretação da pela única autoridade compet~n- Inconveniente esperar que os fa- quem pode resolver esta questão inconstitucionalidade é a forma– t, para deol.arar (parágrafo único, tos da suposta coação se produ- primacial ? E' o governador do lização de um fato anterior"• do artigo 8. 0 ) • zam, para pedir a intervenção fe- Estado ? E' o presidente da Re- Ora, quem outra coisa não tem Colhido, assim, nas malhas da deral e mais acentua o seu pen- pública ? E' o Congresso Naclo• feito, senão confusões, e tremen– rêde que tentou lançar contra a sarnento um periodo abaixo: "Po- na!? Não. E' wmente o Supremo das confusões, é o ilustre jurista, a1.torida:fo das as~embléias cc-ns- qe, pois, o Governador tomar a Tribunal Federal". e não eu. Refere-se, com efeito, a t~tuintes estaduais, tenta o ilus- Iniciativa do pedido de interven- Responda a isto primeiro e de- 'sentença citada à intervenção fe– t.fe ~r. Gabriel Passos escapulir- ção, dado que, com o fato de cons- pois prosseguiremos a contro- 1 deral por motivo de inconstitucio- 8" dela. Explica ele, então que a tar da Constituicdo estadual tais vérsia. 1 nlidade. Digo eu, a este respeito: intervenção, segundo o inciso IV emendas, se veriÍica a quebra de . --- •'Como se vê, claro, meticuloso e do artigo 7.º. somente se dará. harmonia dos poderes estaduats Lembrando-me delicadamente prudente foi o legislador consti- quAndo a imponham fatos, isto e a falencia da independencia de a minha condição de médico - tuinte em matéria de tamanha é, aguardando o Governador que um õ:eles, senão o próprio embara- o que prova unicamenre não ha- delicadeza não há inconstitucio- 01, fatos se produzam. E exempli- ço de seu exercicto ou esperar ver incompatibilidade entre medi- naltdade das LEIS ESTADUAIS, !icn: "quando a Assembléia, no pela inercia pela obediência (ou cina e direito público - e refe- se não houver sido declarada pelo caso da consulta, positivar a sua desobediência?), aos dispositivos rindo-se a minha pouca ciência Supremo Tribunal Federal". Fei– rebeldia, propondo a destituição inconstitucionais, que o outro po- - talvez o seu único juízo com ta a citação na sua inteireza, nada de secretários, declarando-os de- der tome tal iniciativa, se assim que posso copcordar plenamente mais me é mistér acrescentar caldos da confiança pública, desa. o entender". (0 grifo é meu) . ....:. atribue-me o sr. Gabrjel Pas- para demonstrar quem é· que faz ~,·ovando a nomeação dos atuais · Ai está, pois, o plj.mitivo pensa- sos, confusão em que absoluta- confusões. \.~cretárlos, agindo em consequên- mento do sr. Gabriel Passos: com mente não incidi e pretende dar- Demais, a ponto vem aqui exi– .ia a essa atitude, com fatos de o simples fato de constarem da me lições a respeito de inconsti- blr uma distinção colhida no pró- 1!,odo a e~baraçar o livre exerci- Constituição estadual ta.is emen- tucionalidade das leis. prio texto constitucional: en– 'llo do Poder Executivo". das se verifica a quebra da har- "Não é necessário - diz êle - quanto não houver sentença do Tanto melhor se o ilustre juris- monia, etc.. Mas, como o ilustre não é necessário que o Supremo Superior Tribunal Federal, não te, Ji cede um pouco neste ponto. jurista retira no artigo o que dis- Tribunal Federal declare a in- há ·propriamente inconstitucio– Cun~-:-:>re-se, porém, consignar que sera no parecer, nenhuma dúvida . constitucicnalidade de uma 1e· na/idade, senão somente argui– não está 'de acôrdo com os ter- tenho em hav.. r o dito por não I para que a esta neguemos e 1m- ção de inconstitucionalidad>::. As– mos do seu parecer a elucidação dito. O sr. Gabriel Passos já con- primento" •• , "Antes desse ~1to sim reza .o parágrafo único, do ar- tigo 8. 0 : Nno caso de n. VII o ato blica que atentarem contra a arguido de inconstituctona!idade Constituição Federal, e, especial- 1:erá submetido pelo procurador mente, contra; geral da República ao exame do I - A existência da União; Supremo Tribunal Federal, e ,se II _ o livre exercício do Poder este a declarar, será decretada a Legislativo, do Poder Judiciário intervenção". Não basta, pois, e dos poderes constitucionais dos seja arguida a inconstitucional!- Estados" ; dade; é preciso, também seja de- ora, a intervenção que o pre– clara'da, e declarada peio Poder sidente da República decretasse, Judiciário. Respopda agora o se- fundando-se falsamente no inci– nhor Gabriel Passos a essa per- so IV do artigo 7.º, quando só gunta: em face da Constituição pudera basear-se no inciso VII, da República e para o efeito da do mesmo artigo, constituiria um intervenção federal, é certo, ou gravíssimo atentado contra a não é certo, que não há inconst!- constituição Federal. Violaria, tucionalidade das leis estaduais, em primero lugar o artig<' 18, que se não houver sido declarada pelo reconhece a cada Estado o di– Supremo Tribunal Feâeral, e, se reito de reger-se pela Constitui- Ao emitir o seu parecer juri- 1 ção do país e leis que adotar, dico, o ilustre sr. Gabriel Passos obeservados os· principios estabe. deu também conselhos, não só ao lecidos na Constituição Federal. Governador interessa.do, mas tam- Violaria flagrantemente o artigo bém ao próprio presidente da Re- 8. 0 e o seu parágrafo, que reser– pública. Ao Governador aconse- vam a intervenção, em caso de lhou, ou que deixasse de cumprir inconstitucionalidade, ao Con– as disposições julgadas inconsti- gresso Nacional, mediante sen– tucionais, ou que, em flagrante ten'ça do Supremo Tribunal Fe– violação do que dispõe a Consti- deral. Violaria, finalmente, o arti– tuição Federal, pedisse a inter- go 13. 0 que confirma e comple– venção no Presidente da Repú- ta o estabelecimento do arti– blica. E a este aconselhou uma go anteriormente citado. E, pela intervenção ilegal e abusiva, fun- , violação destes artigos da Cons– da4& DO lnoia:41 IV, do artigo 7. 0 , tituição Federal ficaria • presi– que aboslutamente não a just1f1- dente da República sujeito à apli– ca. pois, na hipótese, somente de ,• cação do artigo 88 e seu pará– acôrdo com o artigo 8. 0 e o seu grafo, que assim rezam: parágrafo se poderia ela verificar. "Artigo 88 - O p,·:?sidente da Não se pudera dar conselho República, depois que a. Câraara Passemos agora ao Governador. às convulsões da anarquia, v~:;lan– Se recusasse cumprir as prescrl- do a autonomia do E 0 ta.'o::;. e ções da Constituição estadual ou, sobrepondo-se aos demais pde,– invocando injustificadamente, sem res da República ? Há o (juem arrimo na Constituição Federal, o deseje, por certo, ma~ qc;m -0 a intervenção fio presidente da não pode, ou, ao melhor, o n~ Repúbliça, pretendesse coarctar o deve dese)ar é s. excia. Entre os poder legislativo no exerdcio das serviços que ainda poderá ,,:;-e3tar suas funções que o presidente da ao Brasil, nenhum ·se poderó. com– República, em crime de respon- parar ao que lhe prestarj, ,13st.a sabilidade, seria processado e conjuntura, se, resistindo 20 all• imP.diatamente afastado do car- ciamento de interesses fa.cc: o:,<>1, go. de acôrdo com o que disr.'1- se mantiver rigorosamente <1::::itro nha e não poderá deixar cie dis- da sua órbita constitucion3'. Po– por ·a Constituição Estadual a tal liticagem, politicalha. polít!~::i. de respeito. interesses pessoais ou subalt" .nos, A isso levará o ilustre jurista, poderão fazê-la todos me,10;:; o tanto o presidente da República, presidente da República Percleu como os governadores dos Est&- s. excia. esse fü,eito (se é que di– dos: ao processo por crime de reito se pode chamar). em trnca responsabilidade, com o imediato dos poderes quns1e majestáticos do afastamento do cargo, se decla- seu cargo. rada procedente •a acusação ! Conceda-se o que já s. excia,. Louvada chegou a ser o. engenho- afirmou publicamente. conceda-se sidade do sr. Gabriel Pas~os, por que · preo:mpações mesquinhas haver encontrado ,na Const.ituição estejam ditando certas dispo– Federal, ·-·uma suposta brecha à sições constituc1onais em al• intervenção do presidente da Re- guns Estados; conceda-se que, pública. Mas s. excia., que so- restringido o poder pessoal. não mente olhara, e olhara muito mal, tragam estas uma organização uma da:; faces da medalha, esque- melhor do govêrno. Mas que im– cera-se de considerar o reverso portancia terá isto ante a fu::::da• dela. Explica-se, destarte. que mental 3Ubversão do regime que Yil'9 muitas vezes o feitiço con- acarretará a indébita int::,ven• tra o fe!tlcelro: simples descuido, ção do Poder Executivo Federal ou •çodamento... na órbita reservada cios Estados Federados? Reflita . pondere s. Vai permitir-me a3ora o ~r. Ga- excia., que mmca me.is mistêr briel Passos que, aproveitançló o houve de pom!l.eração e reflelG.li,

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