A Provincia do Pará 01 de Junho de 1947

dos, no que se referir às obrigações de criadores e recriadol'es. § 1.0 - Se um desses coobrigados fôr executado por obrigação não re!e– :r.ente à pecuária, serão excluidos da execução bens su!icientes à garantia eia coobrigação abr11nglda pela dispo– sição deste artigo. § 2. o - Gozarão tambem dos bene– ficlos desta lei aqueles que, em vista de corresponsab1lldade no débito de criador ou recriador, estejam compro– metidos em mais de metade de seu patrlmonlo. Art. 6. 0 - Sempre que as garan– tias oferecidas pelo devedor direto cobrirem, pelo menos, o dobro da di– vida. e seus acessórios, (la.r-se-ã a. exo– neração do coobrigado, que a. poderá requerer ao juiz, à vu;ta. de certidão das dividas rehabll1tadas e da.s avalla– çõea procedidas. Art. 7. 0 - São, igualmente, exten– &lvos os beneflclos desta. lei aos suces– sores heredltãrlo, ,i., cria.dor ou re– cria.dor do fah••'l• ·, rtPpols de 30 ó. • agosto de 11145. cl - de q ~e poss1rn1 os herdeiros !'· ., Ju~t r ;, ,cti,·ldn de p;is– t-orll e atii,; irus· rar, ·1n soH I m'\ 001'"' td.onelr' de, · r crn·o t.C·, 01.>. P~ i... e• rãnc •. rU!Uaóa ª r• 8 - Enq1 1 e · ~,0zaren1 dos ·· Lo~ os. de'f .dorP,S ..1.. · 'l r ou P RvArqua1s– ~. cxL~tentes ., ctat6 da .. , t nm os credor . sem ex- 1•r ::.o o, , utimeuto deste, . • ·11r! . ro único. - Não ae com- <1 na proibição deate artigo: • - ~ a oneração dos bens para 1 • u,!a. de novos empréstimos in– c.: \dos nas finalidades da Carteira oe Crédito Agr!cola e Industrial do Banco do Brasil S. A. , assim como & que resultar de penhor rural cona– t!tu!do a favor de outras entidades Juridicas ou f!slcas; b) - a venda de bens lmóvt-!s, a.u– torlzada pelo juiz do domlc1llo deve– dor, a requerimento cteste, com cita– ção dos credores por edital, que dls– <:rlmlnará os bens com o preço con– vencionado e fixa.rã prazo para as !mpugnações. Se deferir o pedido, mandará o juiz que o preço seja di– vidido em concurso de credores, res– salvados os privilégios existentes. o) - a oneração ou venda. de pro– Juçãu a.;ricola e 1ndustr11l.l, assim como de quaisquer outros bens por z:.atureza destinados a. comércio. Art. 9.º - E' facultada. a qua~uer t empo, a ren úncia aos benef!c!os pre– vistos nesta lei, mediante petição es– crita. do interessado a.o juiz de seu dom.lc111o que sõmonte a. homologará depois de ouvir, em segredo de jus– tiça, o renunciante. P-REFERENCIA Art. 10 - Ao credor, como a aeus sucessores a qualquer titulo, emoora tenham apenas garantia. fldeJ ussória., fica assegurada preferencla. equiva– lente à garantia real, em face do.s obrigações contl'atuals pelo devedor após o ajuste previsto nesta lei, res- 11alvadas as de subsistencla pessoa.!, e de fam1lla, e.s de origem fiscal e as de custeio a.gro-pastor!l da propr!e– dad9, • ·Art. 11 - O débito ajustado cons– tltu!r-se-ã à base ae garant!a.s reais ou fViejussórias, Juros anuais de 6 por cento desde a data desta lei, e ~e pagará, anualmente, em prestações Iguais aos credores em sol!darledade ativa, rateada.mente, ou por Inteiro, ao que fõr expressamente Indicado pela. maioria numérica dos credores . s L" - Nlio sendo combinado en– tre os credores o rateio ou qualquer forma de distribuição das prestações, i:erão destinados 70 por cento de cada uma aos credores qu!rografárlos, até a extinção de seus créditos . § 2 .0 - Fica estabelecida a cláu- 1ula penal de 10 por cento sobre o »rlp.clpa.l • acessórios da divida. Ar~. 12 - Sdo nulos e como tal :aevem ser declarados em seus efei– tos, os protestos cambiais, &I execu- 9ões ou quaisquer medidas judiciais contra o devedor, Intentados desde 30 de agosto de 1945, salvo se sobreveio r,entença que lhe reconheça a. má fé, e transitou em Julga.elo. Art. 13 - São nulos os a.tos pra- lo de guarda, depósito, penhor ou re• tenção; · c) - llsta nominativa de todos r,s u-edores, com o domicilio e reslden– c!a de cBda. um, a. natureza e impo,– tãncla <tos créditos e, se fôr o caso, das garantias que o asseguram; d) - relação de bens de tercelrr'ls em poder do devedor, com lnd!caçáo minuciosa das circunstâncias que 1,a– ra isso ocorram; e) - estimativa. do custeio atue.l da. propriedade, assim como dcs en• cargos es.senclals à. subsistei:;c!a pr<S– pr!a e da fam1lla; f) - garant!&B oferPcldi.s. Art. 22 - Se o (~v-LC1or nf.o tr·,. trulr desde logo ,J I, 0 dldo nos .e,·– mos do artigo 21. mares •t. o ~tuz um pra.zo, nunca Inferior a. rJuco nu::1 superlo1 a c 1 11nze dh 6, t;!~1a c.ump ,t– mentc, ·taqu<>las form,,,ldades. Par..,·rato un1c,, · - se, porém, o tê• · ,uHlmcnto ,•stivr,r ret,'lllar e em t~r– m % G ••r dd~r!do .:, Juiz: e ; ·-- m~ ':'-<tnrá. tornar públ!co 1,0~ •Cl.La1 : ' ,xaao no for.um , e tambe,n ·,or um.. vez, publica.do no órgã~ 0111:lr,! do Esta.do, ou num dos Jor– llúiH de maior circulação da regHi.J, um aviso referente ao pedido do de– \'~dor para. que o~ interessados pns– aam .-~clamar o que !ôr a. bem doo ~f'US dlreltoa . b) - mandar:!., ta.mbem, expedh uma. carta-not1!1cação, sob registro postal, .. cada credor indicado; c) - ma.rcará o prazo de 15 dias, no mtnlmo, e 30 dias, no mãxtmo, !naprorrosavel, p&ra oa credores a.pre– sentarem declarações de seus crédi– tos. Art. ~3 - Dentro do prazo mar– cado pelo Juiz, os credores do re– querente, por qualquer titulo, inclu– slvé 06 particulares dos sócios, no caso da sociedade, são obrigados a apresenta.r em cartório uma declara– ção por escrito, com firmas reconhe– c!dM, menolonando sua prot!salio, do– micilio e resldencla, a l.Iru:irtãncla. exs.ta. do crédito, sua. origem ')U cau– sa, as h!poteca.s e outras gara.ntlas ven~u.2,r1ue puuu\,-vl:l "lu~ u.4 v '-'1.U:u.,...,...,..____ 1em os deveres esta.belec!dos nest, t< onu . a~: o d pri•nelr pa .) l.'' : Jf e e O • lei, por culpa. ou negllgencla. .. r,, •~ m s 'r .ll"E·rac. s .. 11 30 d . J !Thn, · \ re, d , 15 & :ll l Parágrafo único . - Do desp:::.cho um _cdu. J.. ~o llv6 1evelarà como il.!,LSuO Jv conente ano. do Juiz cabe agravo de !nstrurr,ento, os países europeus podem aux!- As Juntas de Alistamento devem T 11 1 1 remeter acompanhados de rela- Art. 31 - odos os atos r.rntlcados ar-se a s mesmos e rec proca- ções 06 Oertificados de Alistamen- no processo bem como e.s certidões, mente e qual a ajuda suplemen- to diretamente às Juntas Médicas tiaslados e outras -,.,•.,ças necessàrtas tar que precisam dos Estado3 à Instrução do mesmo processo ou Unidos, afim de o programa ge- os cidadãos apresentados, sendo <1ele extra!das :cara cumprimento des- ral e cada um dos programas na- que os cidadãos portadores dos r.a lei, são t·sentos de selos. clonais possam ser efetiva e ra- Certificados que não eS t ejam sela. dos com a Taxa Mllitar, deverão ParágrMo único - serão tam·oem pidamente realizados. i;e-r primeiramente enviados à 28a. tsent-r :s de selos bem come> de quais• A RAZAO o. R., afim de ser primeiramente quP~ Impostos e taxaa, os a.tos e con- DAS DIVERGli:NCIAS legalizados. trr,t,os necessários à real!zação dos "A delegação soviética sugeriu Todo o cidadão que faltar a es- tjustt•5 obJeto deeta lei. um procediment.o diferente. De- l ta inspeção de saúde incorrerá na Art. 32 - os emolumentos e cus- seja tratar, apenas, das necessi- multa de Cr$ 50,00. r.as devidos a.os Julzes, escrivães, o!!- dades dos países europeus e não, Outrossim, afim de orientar os ela.Is devedor, &erão havidos pela me- também, do papel que cada pais convocados, e11ta Chefia informa ti.de . europeu póde desempenhar no que a Junta de Alistamento Mi- Art. 33 - São considerados Isentos restabeleciment.o da Europa. Els iitar de Belem, está !unclonan• de pena criminal os atos resultantes as divergências que nos separam. do presentemente no Edi!lclo Cos• da Inobservância de cláusula. de con- Parece evidente que, se exami- ta Leite, à Praça da República. tratos pecuários, verlflcados até a da• n a rmos a questão pela maneira Julio Perouse Pontes. SetJ, t-r 'de te uo 'i'l- u ,.. t !ç,;. o _E t <!O. Foi l!do. a. seguir, pelo presidente c!o Sindicato, o mlnuc!q,io n,Iatórlo apresentado pela diretoria e referen– te à sua atuação no exerc!cio !indo sauda.ndo 01 presente&, talou a se– nhorinha. Guiomar Prestes, que ofer– tou ramalhetes de flores a toda• aa autorlda.des que se encontravam à mesa da. presldencla dos trabalhos. Foi inaugurado 1t0lenemente pelo geenral Menezes, que encerrou a. ban– deiro. nacional, o retrato do general nutra. A seguh·, os novos associados, rece– ceram seus diplomas, e o ore.dor do Sindicato, sr. Noé Carvalho, que exa– minou, em sua oração, a. situação da classe operá.rias, antes de aurglrem aa entidades de classe, o papel e a atra– ção destas, as necessidades atua.Is do trabalhador. Depois de facultada. a palavra. aos ta da publ!ca.ção de8ta lei. sugerida pela delegação soviétl- Major Chefe da 28a. O. R. Art. 34 - Flca.m canceladas as d!• ca, nã.o reseberemos, dos Estados _______________;_________ _______ vidas !Iscais, federa.Is, relativas, ex- Unidos, a ajuda necessária a um cluslva.mente, às atividades dos cria- rápido restabeleciment.o da Eu– dores e recriadores, até o presente roma, cuúa imaginação foi exci– exerctclo inclus!vé, e multas de qual- tada pela proposta Marshall. To– quer natureza. dos os olhso estão voltados para Art. 35 - o Ba.nco do Brasil e de- nós, neste moment.o. Temos, por– mais credores poderãQ trans!er!r, aos tanto, grandes responsabilidades, Estados, que o desejarem, os crédi- em face ods países da Europa. tos provenientes dos empréstimos PROPOSTAS feitos aos crladores e recriadores be· "Desejo, sinceram.ente, .que con- ·•eflc!ados por esta lei, assinando com tinuemos juntos. Espero que as os respectivos gove1·nos o acordo ne- três delegações concoi·dem em es– cessãr!o. tabelecer organismos "ad boc", Art. 36 - Esta. lei entra.ré . em vigor para a elaboraçã-0 de um pro– na data. de sua publicação, revoga- grama comum. Nesse esperança, daa as disposições em contrário. faço uma série de propostas, em Sala <:la Com!ss!l.o Especial de Pe- documento separado, que espero cu!rla, em 30 de maio de 1947. - seja considerado po·r meus cole– Domingos Velasco. - Galeno Para- gas". (Bevin apresentou, então, nhos Régia Pacheco. - Flore~ da seu· programa, para aplicação do Cunha. - Rui Palmeira. - Ernan! plano Marshall). S11.tiro. - João Henrique. - .Arrnan- EXPOSIÇAO do Palmeira. - Euzebio da Rocha. DOS PONTOS - Cordeiro de Miranda . - Pllnio Lemos . - Dolor de Andrade. - José DE VISTA S0VIÉT1COS Crisplm. _ Agostinho Monteiro. _ PARIS, 30 (Por Sylvaln Ma n- Welllaton Brandão. geot, correspondente da ReutersJ ~ Ainda é prematuro afirmar-se INCONSTITUCIONAL A T A XA V ARIAVE L Julgada improcedente uma ação para a cobrança daquele tributo Ao tempo em que esteve exer– <'endo a função de Prefeito de Be– lem o coronel Me1ra. Lima ,estabé– leceu-se uma controversia. entre a Prefeitura e os contribuintes do Imposto de IndUBtrias e Pro!!s– cões (taxa. variavel). O comercio e a industria recu– saram-se a pagar aquela taxa, a– legando ser inconstitucional o im– posto, tendo o então prefeito ci– tado todos os contribllintes em a– tmzo para satisfazerem os seus debitos, no prazo de 10 dias, 80b Finalmente, não cpegaram a uma conclusão satisfatoria, :fican– do, no entanto, em suspenso a. co– brança da taxa. JULGADO INCONSTITUCIONAL O IMPOSTO Mais tarde, a Prefeitura de Be– lem moveu uma ação executiva contra umà das firmas em atra– zo - A. B. Matos & Cia. - pa– ra cobrança da contribuição de- vi&. · Livre de imposto o imovel adquirido por jornalista que a con!erência trl-partite, so. bre o plano Marshall, redundou em complet.o facasoo, depois da exposição dos pont.os de vista so– viéticos, que os delegados admi– tem tere msido claramente ex– post.os pela "Tass", ontem, dois deles, podem ser destacados: pri– meiro - há uma diferença bé.– sica entre os pont.o·s de vista do sr. Molotov e a concepção norte• americana do planejamento eco– nômico da Europa, del!ueado por Marshall, principalmente no to– cante à sobera nia :l.bsoluta das naçes em aplicarem qualquer au– xilio proveniente dos Es';ados pena dé execução judicial, sur– gindo o impasse que até hoje não foi resolvido. Varias reuniões foram realiza• c!as na Associação Comercial, prol movidas pelos interessados, nas quais foram debatidas as propos- A firma citada por seu advoga– do, ST. Orlando Fonseca recorreu ao judicié.rlo, tendo o feito sido julgá.do ontem pelo Juiz Sadl Montenegro Duarte, que em seu despacho reconheceu a lnconstitu– clonalidade da lei, cuja aplicação r. pleiteada pela Prefeitura de Be– lem e consequentemente julgou improcedente a ação executiva e insubsistente a penhora que ha– via sido movida. Regulamentada a aplicação do dispositivo constitucional u secretario geral do Estado, sr. Armando de Sousa Correa, ba!– xcu ontem importante portaria, regulamentando a aplicação do dls pcsitivo do art. 27 do Ato das Dis– posições Transltorias da Consti– tuição Federal. O preceito constitucional manda isentar do imposto de transmis– :;ão e de decimas urbanas o imo– vel adquirido para residencla de jornalista profis~ional, quando provar que é o umco que pos:me. !NSTRUÇOES PARA APLICAÇAO Para execução do dispo~tivo da Constituição Federal, o Secretario Geral baixou instruções, de acor– do com a seguinte portaria: "0 Secretario Geral do Estado, usando de suas atribuições e ten-– do em vista o disposto no artigo 27 do Ato da_s Disposições Tran- sitorias da Con11tituição Federal, resolve baixar as seguintes instru– ções para aplica ção desse precei– to constitucional: l - O interessado deverá reque– rer a isenção à Secretaria Geral .do Estado juntando os seguintes documentos: a) - Prova de 11ua qualidade de jorna lista, constante na carteira profissional de inscrição na As– rnciação Brasileira de Imprensa. b) - Atestado da empresa em que trabalha, pela qual se apu– re que está no efetivo exercício da profissão; c) - Certidão dos Cartorios de Registro de Imoveis das comar• cas da. resideneia e da situação de que não é proprietarlo de ne– n h um imovel; d) - Decla ração do proprio pu– nho, com firma reconhecida, de cue não posaue imoveis em ou– tros lugares, e de que o imovel Unidos. "AS CARTAS ESTAO POSTAS NA MESA Segundo - bá um relativo acôrdo, entre a Grã-B(·etanha, URSS e França, a respeito do estabelecimento de comisses es– p eciais p a ra -o exame da situação econôôm.ica européia. a ser adquirido se destina à sua m oradia. 2. - Verificando-se, em qual– quer tempo, a falsidade da decla– :-ação referida na letra d , do item anterior será exigido o imposto a crescido da multa, de acordo com a legislaçã o em vigor ". tas e contrapropostas. Entre elas estava wna, apresentada pelos contribuintes, para pagamento do Jmposto com 60 por cento. "MEU DESTINO E' PECA R" O folhetim "A Esfinge Vermelha", movimentada. obra, Inédita em l!ngue, portuguesa, d~ Alexandre Dumas, que A PROVINCIA DO PARA' vem publlcando e que tem alcançado i;r;rande sucesso, va.i ser subst!tu!do, C!entro de bl'eves dias, pelo dlscutldlB&lmo romance L'e Susana Fle.g "Meu Destino é Pecar". Não é desconhecido de nossos leitores, o sucesso sem precedentes desse roma.nce nú su– cessivas edições que alcançou, superando, em número de exempla.res vendidos, qua.lquer outro "big-seller" Jamais publicado no Brull Em "Meu Destino é Pecar", ·Susana 1"lag narra, de maneira lntenBa e dramática, com um estilo inte!ràmente peculiar, a historia hu– mana de u 'a mulher que, dentre todas, sabia, amar e pecar. A critica abalizada e o numeroso públ!co qu!c!, em todo o Brasil, teve ocas!âo de ler este notável romance, foi unânime em declará-lo uma das obras mais Impressionantes e originais da literatura contem– porânea. seja pela aua maneira. de narrar, como pelo traçado dos personagens, fusteza de ambientes, cór local e peculiaridade estl– llstlca. Os leitores deste matutino dos "Dláriqs Assocladoii" terlo, pois, oportunidade de conhecer um dos livros mais Interessantes que tem aparecido nestes últimos tempos. 4VENTURAS DE TANCREDO • do ontem do Acre, trouxe, oa segulr,tes ~~,e~ - gelros •m primeira ele.ase : Da. Boca do Acre - Antonio Ferrei– ra. da Silva, ü:aa.c Abraham. Jaime e Shlmen Joaé ASSá.l&g, Ald&. Car– r..e!ro, Otavlo Magalhâes Costn, Car– melita Veloso Costa, Sebastião Fe– l!nto de Assis, Ccleta Sousa. A~s!s ~ José Costa. Para. Manaus - Umbel!no Gomea ele Sousa, David Salgado, Teresa Jo– sefa Relle, Hermln!a Zagurf Muata– fa, Geruza Mustafa, José F. de Al– buquerque Costa, Antonina Gonçal– ns D111.s e Pedro Nicohl. Pa.ra. Santarém - Jo,;é Duarte Ma– c-hado, Irasema Albuquerque Macha– CIO, Edemar Coita Machado Para Cocal - Gloconda Tavaret, Lo– pes, Me.Ir S!lva, Rubens Mert!ner e J~ Fonseca. -O motor "São Ralmt'.ndo" M1do ontem para. Mace.pé., levou : Estavam Sampaio. Julla. Mula dos Sant011, Mateus dos Santos, Matusa– lem santos, Ana Dantas Silva, Fer– rianda Santos, Valdemar Santos, Ell– me Oliveira, Alcldes Bogerto Pereira, Antonio Nelson, Abraão, José Ma.uri– clo Silva, Marco Aurello de Queiroz, Teixeira, Sandova.l José Almeida, Ma– ria de Lourdes N. Almeida, Sandoval Joeé A. Junior, Tereztne. de Lourctes Almeida, Antonio Ma.ria Zacarias, Constantino dos Santos Freire, Is– mael José Castro, Raimundo Batista Costa, Ma.ria. carmelita do Carmo, Simeão Rodr1gues Mala, Raimundo Ferreira, Ruth B. Ferreira., Albertina. u,1ra.a Botelho, Doris. o . Botelho, Angelo Crlsogono Ferreira, Raimundo Nona.to Ferreira, Dlnora.h Bentes Mu– ntz, Maria ROBallna de Almeida., Ce– Sll? Charone, Na.cur Leite Fon,eca e Cerlos Cordeiro Macha.do. MOVIMENTO DO PORTO OntelD f!ntraram: Aviões NC-88901 e LV-ABS, cte Bue– nos Aires; NC-88907 e PP-AVZ. d~ Miami; NC-88903 e PP-PCA, de No– ve. Iorque; NC-62387, de Silo Paulo; NC-88938, do Rio; vapor "lra.cemc.". para Manaus; motor "Universal", do Aca.ri; lancha "Plrlt.", do Mojú; :.:.S•nto Afon1t0", de Chaves; "Ondl– na". do Arar!. Ontem sairam: Aviões NC-88901 e Nc-aagJs. pa.ra Nova. Iorque; PP-AVT, PP-DFA, PP– DFB, PP-PBP, PP-NAM e PP-CCB, p&ra o Rio; PP-AVJ, para Miam!; NC-88901 e NC-88938, para Nova Ior– que; NC-88!>07 e NC-88902, para Bue– ros Aires; vapor "Ravnanger", para o Pacttlco; "Belo Hor!zontr.", para Manaus; motor "São Ralmuncto", pa– ra. ).' laca.pi! .; vapor "Arton", _para. Re– cife. MERCADOS OE GENEROS BO&.&Aea& Mercado firme e animado no ~er– v!ço de claasl!lcação e entregn, de acõrdo com o con'lénlo. C.Ulr.6"'81. Mercado fraco, vigorando as cota– ções de Cr$ 150,00, miuda.; crs ltl0.00; média. e cri 200,00, graúda. CACAU Mercado esta.vel, com a realização <!e negocio• a. Cr$ 7,W. AMENDOAS Babaçú, 3,20; Curuã, 3,00; Mum– murú, Crt 1,00; tucuman, cri 0,80. Mercado eatavel. 'rlMBO' RAIZ Em posição fraca, a cotação atual é de Cr3 3,00. M'1'cado mais fraco, com cotaiôões i. Pluma, crs 5,50, o quilo; caroço, 26,00, a arroba. COPAIBA · A cotação de crs 8,00 continua em vigor, estando o mercado em pos!- 1:!lo estavel. CUMARU' A CDta.ção extstente é de Cr$ 17,00, ,·om o .mercado parado por fa.lta. de entradaa. Continua em posição fraca • sem .;nteresse. A!!. cotações em vigor são: Veado, Cri 1~,oo. Caetetrá, cr• 22.00; Irr IJ 30 CI~ ) l O O morcado recnou hoJe •ta•._.. com as 1e&U1ntea ootaçl!ea em ""nú.. por libra: "'Pdmer eummer rt1ow Bl•cha– bl1". •m carroe-tanques: lloJ.t A:nt. Para enw... em: llo!arço .,, •• , ., 'IO.tll! 41.0ê 1'.31 r.Ialo .••••••••• :ll!.50 38.oo a.i1 Julho .• •. •• . .33.00 33.50 a.21 Setembro .•.• , . 28.00 28 .25 14,:,U Outubro .. . . .. 24.00 H.00 1'l,3l cnk.ções sem alteracf<o MANIFESTOS --Va.por "Rio Tapajós••. em 28:6J47 - Borracha, 16.358; sernambí. 11.-.29; cnucho 1.175: latex 13.280: cogu!rana, 153; Juta!c!ca, 370; cacau, 1. 061; co– palba, 1.034; t!mbó, 2.228. sorva, 6; murumurú, 12.250; algodão em caro– ço, 7 .400; couros de veado, 306; cou- 1·os de boi, 14; couros cte r,ap!vara, 11; couros de ca.etetú, 285; couros de e ue!xada, 722; couros de onça, 1; cou– r°às de maracajã, 7; tambores. 28; bU• jões, 1; castanha, 493 hectolltrOll. --Motor "Partr.tlns", do Tocan• tlns, em 20 - Ca.sta.nha, 1.384 hecto:. lltros. --Motor "Ara.rlztnho", do O)! - rr.á, em 27 - Arroz com cuca, 6 .000; nroz beneficiado. 16.800 qunos; tf.– baco, 61 amarrados; farinha, 245 al– queires. --Motor "São José de Rlbamar", do Tocantins, em 27° - xarque, .••• 27,360; couros diversos, 252 q,ullo.s. --Barco "Sales Neves", de Ma.ra.– panlm, em 26 - Mllho, 4,500: arroz com casca. 20.100; fibra. de uacllna, 1.000 qu!los; farinha, 70 alqueires. --Ca.nõa "Jamlll", de cametã, em 26 - Cacau, 168: arroz, 6.292; milho, 420 quilos. -Ca.nôa. "Rosa. de Mato", de Ma– rapã, em 27 - Borracha. 2:54; Hrn~– bl. 41; couros de bOI, 55; courOll '1- versos, 58 qulloG. --Canôa "Exemplar", de .Aba.W, em 26 - Cachaça., 100 frasqueiras. -Canôo. ''Pel!z", de AbaeU , • 25 - Cll.citaça, 200 frasquelram. MALAS POSTAIS O Correio exped!rli hoje: A..-!ão "Pan-Amerlca.n", para Nova Iorque. e escalas, Reglstad6, às 16 e !echo, às 17 horas. --Avião "Pa.:1 Amerlca.n", pará Buenos Aires, e esca.las, às 16 e 17 horas. --Avião "Pana.Ir", para Porto Ve– lho e escalas, às 1e e 17 horas . --Avião "Aerov!as", para !:. Luiz, Fortaleza., Natal. Reclfe, Salvador, Vi– toria e Rio, àa lt! e 17 horas --Barco "V!la. de Salvaterra", para Salvaterra, às 11 e 12 hon,;, --Motor "Zelu!z", para s . Sebe.s– tlio da Bôa Vista, Breves e AnaJts, às 14 e 15 horas. --Canôa. "Cidade d~ Soure", ,; ,a.ra Soure, il.s 9 o 10 horas. Dia 3: --Vapor "Pachitéa", par~ Nova Iorque. às 14 e 15 horas. PAUTA ESTADUAL DA CASTA.!'<HA Acha-se em vigor a eegu!ntc: : &tado do Pará: Médias comuns ••. . .... . ... Médias especiais .. . ........·. . . Mludas ............ -..... . . . . . Oraudas .... .. .. ...... .. . -.. . outra& procedenclas : Mluda5 .......... . .......... . Graúdas . . . ••. . . . . .. ... .. -. . 170,00 180,00 160,00 :no,oo 200,00 225,tlO E. o• .,aRRO DE BltAGANÇA Baldu 41111 llo braz: Se1undas-!eira1, Misto. àa 1,30 b.O• ra,. Terçaa-r,1ru, Hor'-rlo, •• • ho~ Quartaa-fetru. U!ato. t.1 5,30 llo• r~. Bextu-felraa, Wato. àa l,3t llo– ras. eabat,oa. Jl!orirte, àll I hora,. -O irem horar!o do terça-feira, resr-.. de Bra1:ança quarta-feita, checan:to, t. t&rde • o de 111.bado, re– creaa aesunda-tllra, .itl(a1ule w.a• bem• tar<ie,

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