A Provincia do Pará de 25 de julho de 1947

c-conómi::a e segurança ooc!lU ", para que todas fossem "bem vin– (!a.; numa familia mundial de p .1kes democráticos". W.t.as não se pode negar, que fornecendo os artigos cuja im– portação o nosso govêrno rcstrln- lra, OG Estados Unidos estão cumprindo a promessa de 14 de maio ele H, formulada pelo .seu Departamento do Comércio Ex– terior: "Quando a paz vier, a re– conversão das indústrias se deve ºI?erar ae forma que não preju– cl1que as relações exteriores". Promei:sa que a esse mesmo tempo, o Comité Consultivo de Economia e Finanças da Confe– rência d\! Fomento Inter-Ameri– cano, definia e incorporava às finalidade do Fundo de Estabi– lização M'.onetária e respectivo Banco Internacional: "trabalho de produção em maneira a satis– fazer às necessidades do consu– mo com o fornecimento de pro– dut-0s essenciais, bastantes, e a preços acessíveis a todas as cria– tura:=: humanas". E nunca Hull abandonou a sua fala de quando representava o govêrno norte-americano em 44, concit.<mdo os Estados Unidos a "liderar um novo sistema de re– }r,-ções comerciais internacionais, transformando a sua infinita ca– _pacidade produtora, comprovada durante a guerra, em produção de paz, que não dependad e tari– fas pesadas ou subsídios prote– tores'),. Roosevelt tinha como indis– pen.savel a uma paz sincera e duradoura, a reconversão das indústrias da guerra em !unção precipua do fornecimento preci– samente dos artigos essenciais ao uso e conforto doméstico e ati• vidades semelhantes, de prefe– rência a motivos suntuários da :fartura de uns à custa da amar– gura dos que não conhecem ale– grias da vida. O fogão a querosene ou óleo cr\1, de importação, agora restrin. gida, e utilidades domésticas se– melhantes, como os instrumentos cj.o trabalho humilde e das pro• fis.sões de assistência social, e tarlante dos bens ficados por faleci– mento de Joa,qutm de Amorim Sllv" Plnon. Escrivão Pepes - Alvarf. - lle– querente - Severino Abdon da 13!) . i,a -Deferiu. Julzo de Direito da Serunda Va– ra, ac. pelo titular da. J:'rimelra - Juiz - Dr. Inaclo de !Jouaa Moita. Deferindo os executivos requet·ldos pelo Instituto dos ComerclArlos <-'On• tra Manuel Teotonto da Silva e Elts• !:>ão Joaquim da CO!!ta. Escrivão Odon - No requerimen– to de Edgar Correia de Ouamã - Conclusos. Escrivão Pepes - Arresto - r:te– querente lt. J. Ribeiro & Cla.. "1,e- 4uerldo - Jorge Bechara. Façam-se as diligencia• pa.ra o dia 31 do cor– rente, às lS h,;,ras, para. audleucia de Instrução e Julgamento. Escrivã Sarmento - Embargo~ de ~ercelro - Embargante - Ca.sslan('I Batista - Embargado - Importad'>• ra de Ferragens SIA. Mandou pros, seguir no feito, de1!lgnando o dia :>1 do corrente, às 11 horas para que se proceda à Instrução sumaria, feitas u necessãrtas dlllgenclas. Escrivão Romano - Ação ordlnã• ria. movida pela Equitativa Terres• tres, Acidentes e Tranaportea SIA, contra a Snapp. Designou o dlo. 31 do corrente, às 16 horas, para 'l. au– ci.lencla de Instrução • julgam.,nto, feitas as dlltgenclas devida.a. Idem - No requerimento do Ins– tituto dos Industrlários - Conclu. SOS. Idem - Ação ordln,rta movida pelo Moinho Inglês, contra a Snapp - Renovem-se as dlllaencias para o it\a 31 do corrente. às 10,30 horas. Julzo de Direito da Terceira va– ra, ac. pelo titular da Quarta - Juiz - Dr. João Tertuliano de Almeldas Uns No requerimento de Hllda CordP.i• ro Proença. Tome-se por termo. Escrivão Leão - Arrolamento de utilidades identicas, até que os possamo~ fabricar a preços aces– síveis à pobreza que deles se be– neficia, seria uma <ki:-:1'.imani– dade qualquer restrição de en– trada no país. O pobre tem o direito de viver, e o Presidente Dutra está nisso tão empenhado, que nos fica a esperança de livre importação dos artigos essenciais às classes menos abastadas. Petiç6es: , ......~~--- De Marc·o·s Atlas - .Ao funcioná- LtdDe J 0 . Carloa Cerqueira & c1a., para o fim rollcitado. 1 funclonãr!io fTõrreaã!, para. coiuc• dali xavlêr, dos alugu !s, que pa.,.iou, Depai·t mento o. 118 • unte paf a; 81 l'IO L'>uro Couto, para assistir e ates- ª· - ertl!lque-se. --Do coletor estadual de São rêncla e n ormaç O. da casa ocupada pela escola ls,,!ac;a -· C•prnncto petição n. 1528. de J,Jqé tar as ,ncc\l.çlles e o corte. --De The Texas Company- Dada Sebastião da :8ôa Vista _ (Sol!- --De A Importadora de Fer- de São Domingos, munlclplô de l:lou- de :~uubn Maria, "ºm an<'xos _ ?ed•.• --oe J. Teixeira & Cia. - · A,.; e, baixa no manlfeS t o geral, verlftea• citando encaminhamento de re- ragens S. A., Armazens Ancora re referentes aos exerclclos de 1345 do ctc pa(larnc::;,o ele diferença) _ A•l !unclonárlc, Léllo Ollvei::a, para as- do, entregue-_se. (Solicitando pagamento de for- a 1946. D . M ., "U rn ~arlsfazer. conforme 8 u- elstlr e informar nesta e na segi.;n- --De The T&xas Company - Parta querimento) - A' D. F. T. C., - • Ab 1 d 1 1 • da VI ., .. a exportac•o, a niedtç•o. a baixa no manl!esto ger"-1, verlfl- para i'nformaçao- e parecer. neclmento_s feitos, à Colônia de -- r n º• no exerce. 0 vii:;,m,t. gc,,t:\o e parecer. ~ " " " d T é A u) A Colônia Esta o crédito especial de oito mil e du- --D,'purtamento & ta.dual de E!• --De J. Teixeira & Cls.. - Ao ca o, entregue-se. --Do Departamento de Edu- om • ç - • zentos cruzeiros (Crtl 8.200,00J. dPs- tatisnw - 1 c~peando petição n. chefe de Een·tço na dóc,\ :;ousa Pran• .-- De Pires Guerreiro & Cla - cação e cultura - (Solicitando dual de Tomé-Açú, para pagar. tlnado ao paeamento do torncc'mcn 1 ~ 1 !I' th"li Na ir Lobato Lopes co, para designar um funcioná.rio, A segunda secção, l)ara p11gamento providência.s afim de ~er efetua- --De Jorge Corrta & Cia. --; to de um microscópio, marca Bausl': p ld , cw,oe:·açào _ Ao D. s. afim de assistir e Informar. da taxa. do pagamento de Maria Batmta (Solicitando pagamento) - A 1. Lomb, para a Faculdade de Odün- p , p , k:,·r O p,·imeiro r: to . --De Oomes :Cl\~1;(,,a 1,,z; l.'.-ln., LI- Transmtsaão de propriedade: Duarte·J _ A' D. D., para os de- c. E. T. A., para pagar. tolog!a do Pará, feito pela firma C R- - - D••P , t,m,ento de Fmança. 3 _ m!tada - Como pedem, PMces~ado o De Inês Cor,:êa de Mll·anda - A' E lidi d Oli ira sa Lohner S. A.. em 1946. e p,•,. ,octo ;,..:Jç,,.o n. w:.o. de Lel\o despacho. primeira sec,,ão. vidos fins. --De uc . a e ve. p 0 11 D P i d B ·1 s D y • Bent~• _ A' --Da Coletoria de Conceiça- 0 Bastos _ (Solicitando devoluçao --Abrindo, no exercício viger.t.,, ac!ir-,;o ,1.. ,•eirn. com anex0; - -- ª ana r O ras, · A . - -- e 0!1ete GurJ..o - d C $ 36 000 00 o crédito especial de dez mil e r,irr,- Cc:,nw•s,m1 ele tem:,o d!' R~rvlço) -- Dad~ batirn. no manlfe~to geral, en- primeira secção. de Araguaia - (Encaminhando da importancia e r • , , centos cruzeiros (Crs 10 _300 , 001 , cteé - t,o o ~ p . l'" ' ª 1azP.r "' ato, visto tugue-se. --De Raimundo da Silva RlbP.!ro • resultado de fiscalização efetua- corre~pondente à fian,ça de seu t!nado ao pagamento da& gr&ti;·;,-"•· r, .- ~mparo nu cc,nst!rnl<.i\·1 Brns!l,•1• --Da Paiui,lr do Brasil s. A. - - A' primeira mecção. 1 da nos estabelecimentos da séde) falecido eJPC!,EO) - A_ Contado- ções mensais de seiscentos cruze1n,,. r Dada b>!.'.:\a no manifesta g~ral, en- --Da EdWiges B. dOB Santos - _ A' D. F. T. C., para os devidos ria do Estado, para mfor~ar. (Cr$ 600,00) e trezentos cruzeiro, -- ~, -iço cte cactrrstrr> Rural tregue-se. A' primeira secção. fi'ns. --De s . A. White Martms - (Cr$ 300,00). a.os funcionário~ !e,;.o c,,pee<ncto H•uc!\o n. , ó22 <le Cs,t Jris --De J. T.,:.xtlra & c:;111. -· Cnmo --De Armindo Erneeto de Almel- d •f e , p--'I · d r ti __ no Depnrtamento de Edu-1 (Solicitando pagamento de for- .rats Samuel Ismael Nunes e Jon;" ele •' otit nn:.oso - = ~" e e e - pedem, ~!·oce•,.,ac o dorpacb'>. da - A' primeira secção. ~ li it d I to feitos à Colônia de La Rocque, que se ncham po;;: os \ictuC:e 1 - Ao D. s. P., para e,r.·ne --Do Lolde Brasileiro - Da1a a , Oficio: cação e Cultura - (So c an o nec f!len s , d!sposlção do Departamento de Agrt e p:iccrcc:. baixa no manifesto geral, reembarque• Da Força Policial do Estad" - providências no i;entido de ser Tome-Açú) - A C. E. T. A., para cultura do Estado. - -Pcei elt ui a Mc,.n cipal de lga– fe_. _Do Lóide Brasileiro - Dada a Dada a baixa no manifesto geral, en. efetuo.do pagamento de Maria pagar. --Abrindo, no orçamento v,g _n lr"p,·-">-u -- ,~:a;,ean,10 carta n ll5, baixo. no manl!esto geral, reeml)ar- tregue-se. Auxiliadora Alves de Sousa e --De A Importadora de Fer- te, o crédito supleme11tnr de cem ,.,.,!l d0 .1'.dba! Pa1,t o;tt - Nnneação do fiUC·Ee. outras) _ A' D . D., para atender. ragens, Armazens Mata - (So· cruzeiros (Cr$ 100.000,00) à cons,,pr. n:onwtor, -- i''c,~.,-se o uto, cl.e cou- --Da Colônia do Prata _ licitando pagamento de fome- ção "Material de Consumo.. ,r.,r., l t ,,nn:nact,, com r, present1- pro1nstn. . --Do Lólde Bra&lle!.ro - Dada a Segue para . , f 't à C 1• i d T aquisição de matéria pnma pn•n ,,,,, I;c-~e dcncl'1 . o Er. procurado. ge- ba!:m no manifesto geral, reembar- (Remetendo la. via do empenho cimentos ei os, ~ O~ ªA e 0 • industriais), da verba Institut; La,;. rd :o ;:,1 ,,cto. 1, 01 o!lcl ,. qui,-8e. • do pedido da verba Despesas Di- mé-Açú) - A C. · · ., para rc Sodré, tabela n. 9. do orçamc.1tn 1 --Dc;>~1 •nt11~nto üe Fmanças --Do Lólde Brasileiro - Dada a O Rio O chanceler ver~as) - A' D. D., pa.ra os de· pagar. . . . em execução. (C peando e lid o n 23~-03233. ,j.:, _ I.. bal~e. no manl!esto geral, re·½•nbar- • vidos fins. --De Mart_l~ha Dum1ense R1- --Abrindo, no excrcicio vt:;e: t~ I! ,: i' - .\ , res,•uta~,:º ';" fut:c;_~- quvte. l colomb1ano ~ Da Coletoria Estadual de beiro - (Sollc1tando devolução Ie crédito especial de quator,,e ·•11!! n,r1 ' ·-· e ,f!cte-,;c ;'º Sl . ,.tret_or .•.,- --Do Lólde Brasileiro - Da~a ª 1 1 Altamira - (Encaminhando la. das importâncias 0011tribuldas seiscentos e dezenove cruzeiros e rrin . ro.l d o D. F • c:u~ .' w,in escmalwl ª ~~1;.~.,no mantresto geral, ree::u .,ar-1 BOGOTA', 2, (R) - O chan- via do Termo de Conferência) ..:.. para a Caixa de Montepio) -1ta centavos (Crs 14.619,30). desur..,. fr J._11çn cto ru:1c10nuno no D. .:,: . --Da Brasil Extrativa Limitada - celer colombiano Esguerra parti- A' D. F. T. C., para os devidos Aguarde oportunidade. do ao pagamento elo fomeclmcn';~· :1~, .. -~: ;-, ,-,c:n l>tc-1a l,c,;1c1et,va - \Un1• Ao chefe do serviço no posto fl~cal rá, s~gunda-feira, par~ o Rio de I fins. --De Olgarina Maia Chaves um tupo de Raloo X parar°se:,:~;~" :,,.ff•rc. 11e,r11 co:i~1nu0.;, - Ao D s . de lcoracl, para providenciar, ne-1 Jan~iro, mas antes v!s1tará. Quito --Da C-Oletorla Estadual de _ (Solicitando restituição das l de ~:~de {'" e 2 e L~~ /~P; 0A ,,.i~ p , p ., rn. provi,1enciar. sendo qut um diante a apresentação do atestado . 1 e Lima. Curuçá _ (Informando supri- importanclas descontadas dos ~~ Té Piª asa 'e · ·· ·· m1ifon,1e ê ,., Esrncw quem dá a.y's --De Claudlonor Lopes Rodrlg·.1es ------------ . sá. ) A' D D • C co cn co. ,c,n1 1.-m.s e, ~v:·",ntes da Assem'Jle1a - Junte o comprovo.nte. mento neces no - · ., o!leus vencimentos para a aixa --Abrindo, no ,,xercicio YlrA:1 : ~ ;_,eg1slativa o " m1tr0 será pago, pnr- --De Peres Sobral & C!a. - A' G , pare. os devidos fins. de M'.ontepio) - Aguarde opor-1 o crédito espedal de cento e &e ,,-•1t1a :r,.ci segunda secção. fCVe na -- D,o Departamento do Ser• tunidade. e dois cruzeiros e sessent,. cent ·•e·- _ ________ _______ --Da Exportadora de Juta - o.,. viço Público - (Encaminhando -De Alberto da Silva Rezen-, (CrS 162,60), destli,ado v P m•. • mo pede, processado º despacho. Costa l1ica conta. ·apresentada pela firma Ja- de - (Solicitando devolução das da pensão de, ,o;-:tln e ,r i t ,! -.-De Ernesto Vasconcelos - 'n- SAN JOSE' COSTA RICA 2• có doº Santos Pinto) - A' D. importâncias contribuidas para a no de Cnstro Bclf rt n-r r nL A,) Jl~· • 2·1 f 1-' ' ~ J'\I ,da são ea- m,te.-se o embarque. , , "' " . . r!odo de l a 14 de m, rco de J ~. ,, ,.. --De Leonldas Sodré de Castr'.> (AP) - Os partidos oposicionis- D ., para pagar. - Caixa ~e Montepio) - Aguarde sua viuva Jostna v1on:1 m • ~n- 'e. ! t.Jt!c:1% o 1;;·.., d. exten- - Dada a baixa no manifesto gPrat, tas, com o apoio dlls massas ope- --I?<i _Departamento do Ser oportumdade. forme alvará c:e autor! e " d Jt '% o •tro 0con-1do_ :1a es- vert!lcado, permita-se o reembarque. rárias decretaram ontem à noi-, viço Publico - (Encamin!1ando PROCESSO de direito da q11arta ""'ª da com, m1 1 t • P U, , de F~cmt!m, qunQ• --De Ja!mt> Benchlmol & Chi , te urna gréve geral que se acre- conta da firma Alves, Irmaos & Da Procuradoria Fiscal da capital. Ol) ÕU .,•k:é- ares a lábríca do Ltda . - A' primeira aecção, p:i.•:a o dita será concretiz~da hoje em Cia.) - A' D. D., para pagar. (Proc~so baseado num abaixo --Abrindo, no exero,010, l n• l t,C., ··A(il'L r,mo '". /'. reportagem processo do despacho e anotação nos sinal de protesto pelos -"contecl- --Da Coletoria Estadual de assinado "de comerciante11 e in- 0 crédito especial de c!ol; r., · e ' du · D1a1u üa H0,1 u " . conseguiu o.testados. ..- C 1 - d Ar aia _ (Enca-1, t . . I 4 Mi i) trocent,os crnz"!lroc (C1S - .400.r,o , ,1,·s- 1 . ., ,. , µ __ -., •.. , •r· ._ --De Duarte & Fonseca _ u.. :.ia mentes de domingo, em Cartago. ~nce çao o agu aus na~s em garap~- r - tina do e.o pagamcnt" c; 08 v,•iwi.n<'n - l •'1 ''"•·- . , .i. " 1 e,-\,.ub:--t• \ er. icou a baixa no man1festo geral, ver!f\c"• I Em consequência dos choques re- mmhando resultado da fiscaliza- Encanunhe-se o presente proc~- toG da prnfessora da escola i. 1 a, e s n ; 11unu '-•º$ trnoalhos, c,·~ca do embaroue-ee. gistados nesta capital houve ne~- çi!.o efetuada nos estabeleclmen- w ao exmo. sr. dr. Secretário segunda cloe.sc. cto 1t1•,~r . , d 7 ,~,,::~ ~ O e:,r,rnndo abalou v:,- -'-na s: A. White Martins -- D:1- ta madrugada, 2 mort-Os e '4 fe- tos da zéde? - _A' D. F. T. C., 1 Geral do Estado, nos termos deste ck Viçosn , mu.,:1riplo dr v~. 1 (!.. •lldn e ., a :iluclid1., fábri• da, a baixa, no manl!esto geral, \'P.,I• ridos todos da oposição. A ci(\a- j para os devidos fms. parecer. ferer.tes h % m,·ses dt' Jun o e ti 1J li,. 1.. ... rc rle 400 opc- flcado, entregue-se. de ct'e Cartago está cercada por I --Da Prefeitura Municipal RECIBOS zembrn ~e ;v 4 e. r 1 ,. !3 w1c, ~:~ ulu:n'.lti infor- D -dDeb Bt · M. Cosltf"•t& _Cla 1 forças oposicionistas. O comité, de Gurupá - (Acusando recebi- De Ernestina da Cunha Tascio e crédAtbtorln~~- c, 1 ! 0 1 a,, 0 c: 1 ttr.oclo ";!!e"I 1• r. , mo. ·..m ,·e.rio~ trnbalna a a a a xa no man eo o gem ' vc- b d d UI t •'- f d l to d Ci 1 ) Arqul (Al l d ) A' D D 1. ' P, .. ~ • """" , ' . e r ~, - J. , . O'!v i rlflcado entregue-se. so as or ens a a e, ...,e e a men e rcu ar - • - ugue e casa - , ., oitocentos q us.renta e , te c-.nu r. e,. •· lo. e • ,, •itL,s ,Jse ., e - --D~ A. Fonseca & Cio.. _ Ar- loposição, prepara os detalhes do ve-::e. lpara pagar. e dez centavos ,c r ll-47,101, :• ~ 1 t.1, 1.., td .· r:utc!:,'·O Viveute e qulve-ne. , desenvolvimento da gréve, que sa -Do Departamento Estadual (Continua na sexta plg.) tlnndo à rea ulc.:ba ào Je nt ~. • Ot,.::.Y:u ~.,,-.• ,fü;J:lfa. Voltamos ao assrnto, como que E a rigorosa sanção cominada às ações execotivas e às perpléxos na encruzilhada de tan- no Direito Justinianen ao esbu- cuções de sentença. freu, com seus prepostos. grandes garantias o proprietário itl·· P..n lld f• .,,.:\n,i , nw:',tre cte direito, 1 danos e prejuizos, que o espolia- mo". ~,,sim M' ,,;;plime : ··Nã<, vejo em a tos caminhos, vendo muito per- lhador violento, transplantou-se Não encontrámos êsse princi– to de nós brilhar a luz da 1ndul- à.s Ordenaç6es do Reino. (Ord., pio em código nenhum: não há gência doJ competentes, que de Livro 4. 0 , Tit. 58, § 2. 0 • Repert6- legislação nenhuma, do nos;;o co- cátedra prelecionam sõbre a ma- rio, Livro 2. 0 , pag. 144). nhecimento, que o tenha consa- téria. [l-rado nos termos em que o fez O esbulho violento, em todos A ação de reintegração de pos- o nosso Código Civil. os tempos foi tratado com exarce- se, também chamada de esbulho e Parece que êste preceito vai bação por todos aquêles que dêle de força nova espoliativa, corres- prender-se, na cadeia dos i:écu– se têm ocupado; e, para conde- ponde ao interdito unde vi dos, los, à actio spolii do direito me– ná-lo, como tremendo atentado à romanos e a actio spolit do direito dié.vel" . (Aut. e ob. cit . ) . ordem jurídica, estabeleceram du- canônico, como nos ensina As- E', pofs, o art. 506, uma infe– ras e severas sanções contra o tolfo R3zende, ("A Posse e Sua liz inovação em nosso direito, con- espoliador. Proteção", pag. 169). firma Azevedo Marques, "A Ação O Direito Romano firmou à re- O art. 506, do nosso C-Od. Ci- Possessória ", pag. 137. gra geral de que o esbulhado de- vil, excluindo como excluiu a pa- ve, antes de tudo, ser restituído lavra violência apartou-se tam- A reinl;egração preliminar da à sua posse, excluida qualquer ex- bém, das fontes do Direito Ro- posse deveria estar adstrita ao ceção. (Lobão, "Interditos", § 216, mano. esbulho violento, unicamente. pag. 155). o art. 506, do Cod. Civil mo- Felizmente, com a vigência do . O Pretor, segundo as "Institútas dificou o direito até hoje exls· Cod. de Proc. Civil, suas con.se – do Imperador Justiniano" - De tente, e constitúi uma inovação. quências vexativas t.êm cessado Interdictis - Livro IV, Tit. XV, douti-ina Astolfo Resende, ("Ma- mais; operando-se, com isso, em tradução ce Spencer Vampré, or- nual do Cod. Clvtl", voz. VII, parte, o cerceamento da ligeireza denava sempre, mediante inter- pags. 235 e 236). e facilidade de pedidos dessa me- ditos, se o possuidor, a titulo he- dida provisória que, na sua pron- reditario ou não, era desapossado Acentua ainda o consagrado ta execução, lembra oo efeitos .de alguma cousa, coi;n violência, mestre de direito : "0 nosso có- súbitos de um arresto. por exemplo, de bens da posse das digo manda que a reintegração P-Or momentos, particularise- cousas hereditarias, qne outrem se faça sem forma nem figura mos o assunto. vossúi a iitulo de herdeiro, fôsse de juízo, mediante simples re- Há mais C:e dez anos, no fôro \ sua po$se restituído. querimento da parte ofendida, só desta Capital, um constituinte Os interditos eram "as formulas podendo ser ouvidas as razões do nosso, legítimo proprietário de um ,ti palavras solenes, pelas quais esbulhador, depois de reintegrado terreno, denominado "Curuçam– • pretor ordenava, ou prohlbia na posse o esbulhado. ba", situado no rio Acará, re– t.o réu que fizesse alguma cousa, E, não há dllvida nenhuma, quereu contra um cidadão, que e, principalmente, se utilisavam uma inovação. indevidamente possu!a êsse imó– nas questões s6bre a posse e a Assimila assim o código a ação I vel, uma ação reivindica.toria. Di– qua2i r;o~,,e" • (Aut, e ob. c1t., de reintegração na passe, ou ação ta ação, contestada pelo réu, cor– pag. 268> • · .l de esbulho, à, ação de depósito, reu regularmente seus trâmites i t e e dor não indenisou, porque, de seu, Diferentes t.ém :;ido a . inw r- ,, rt,ko nl · .Ln?! do c.1pi;,,..:lo que o só tinha a roupa surrada. que ves- prewçõei. d:1clas por <lou to:: .iu- C:oc!i' o •"•'' ...,.. ,1 :'.'.').-:ce . apoio tia. ristas ao art 60., do C.,rl. Ç r.- il. r,,,r., ,, ,rn:11 u~ que o rirt . 506 ::e Raimundo SANTOS (Da Ordem dos Advogados do Brasil) (Especial para. A PROVlNCIA DO PARA) Ora pelo exposto, verifica-se I que tem oriçinado p0J,~::1k s ,, , rr·f1 rn .. ,.,,.,,,,: !!".> e: balho violen– que o juiz cometeu esbulho judi· opiniões des":1conu· de.~ : óbr,, " , ,:,,•la,::,-,;~r.P " C..-r!1:io di,;tinçã~ cial, pois, operou no caso, juris sua real inteltgênc1a e ,omu.'->t clo cT.t · · 1 o:·~, 1n.;;ta e injm;ta. ordine non servato. reprovais aburns na prática fo- •, i\:lci, ,i, , ,,h cii:;~u ·· f'' llre as treis 1 renõe. n~ot:r. ~ hi: d•~~) da i:.{}~ ~e inju~.ta, pa- legais, e foi, a final, julgada pro- casa - conhecida por caso. pa- Foi para a reparação de injus- o aballsado jurist.a Mcncles PI- rn a t:,b,;!: co.•riw, t.f,r-:-: qnê:1cia.s cedente . terna - seus prepostos, com suas tiças e violencias. como a que mente! comentando uma da5 de- ú v:nkn, ia. •;; n:1,,c~,uc,:1ch1 di• Na execução da sentença, nos- mulheres e filhos, sem direito a acabamos de expôr, e para reha- ci~ões de um dos nocrn<i trim!• 1·en·;:,3 .. cltci e• i...rn:, 0u a.l; usiv,::."". so constituinte foi imitido na pos- colherem as frutas de sua lavou- bilitação da Justiça e do Direito, : nais. releremcs ao art. 506, es- , A.;toifo Jop• ,-.r:d8 ·· A Po~se r, Sua, se daquela sorte de terras. ra !.. . em toda o esplendôr e força. de creveu: "Os arts. 506 e 507 dn Pff .', ,,(;o " , 2." ,·<:l.. j.)ilf',b. :.!23 a. Essa ação foi procesrnda no Surpresa também, reclamámos 11eu prestigio, que os tribunais nosso Cédi',o n~o con.-tt,•:·um r!·, 22:;, . Julzo de Direito. contra essa medida iníqua; mas têm profligado. em arestos lu- projeto primitivo. Forlim acres- 1 ,\ , cmt c;;~·;: • ..., e uma _prnvi· Passado algum tempo o réu o honrado magistrado, prolator minosos, a concessão do remédio centados pela Comis~ão revisórb dlr:crn, ?,drr:.ini-:trativa. que n; i.da daquela ação, mal aconselhado dessa decisão provisória, _aferrado prossessorio de reintegração sem de lC00, por propoMn. o c,~nst • c'.ec·l(:(' sô::::·,~ 1, 1 ,:s p•;.--~essiC'.,is, e por terceiros, ludibriando a jus- à literalidade do refendo art., a prova dos requisitos estabele- lhe:iro Ba1-rada~. ~e::1 µr,;· d 1;· ti--o inrnrff a rn:u a.– tiça, juntando um titulo juri- ! achou por bem ag]-I_?,rdarmos o cidos de há muito pela jurispru- "Resumindo i::,ua concluir : '· A ção eh ,,,hufo,no ;,e, ( •·:.C:·, an- dicament.e imprestavel como ele- julgamento final. dência pátria e agora, fellzmen- tradiçifo 1au1tlr;emené.ria cc:1cei- trrior, se.,. ,cr ot:':Í'.·.o o csbti,'.:-.,..• mento probante de seus gracio- te estatuidos no art. 371 do Cod. r.ú:i. cliverwmente e trata difrreri- c'.'.ll". ros direitos; alegando ter sido Assim fizemos. O autor capelo- dé Proc. Civil. temente o e.:.!:mlho próprio e e esbulhado da posse do referido so decaiu da ai;ão; de pretenso Dentre muitos acordãos, que se esLulno imp róprio. reagin~o mais terreno, por nosso constituinte, esbulhado pa~u a esbulhador; enquadram ao relatado esbulho, severar:1ente cont:·a o eG!mliado1 escudado no famoso art. 506 do e, para c_u~pnmento do mandado , aprcsentarr:.os o da Relação de violento e.o que con t:·a o úesti Cod. Civil, requereu contra o pro- de restituição, espedido contra I Belo Horizonte, de novembro de tuidor ciunde~tlno cN peH:aril:;i,a. prietário do prédio em apreço. êle e seus mandatários, P?i: efei: 1920 transcrit-0 no 2.º vol. da Fiel, como qu.asi sempre aos p1~– mandado de reintegração ínittO·· to da sentenc;:a condenatória, foi •'A Posse e Sua Proteção", ae cedente:s histórkor. do nosw d e– lttts, sendo, sem demora, deferido preciso, med19;_nte requisição do Astolfo Resende, pag. 244: "0 senvolvimento juríc\ico, e tom!l.n– êsse requerimento. juiz da execuçao ao chefe de po- art. 506 do Código Clvll não con- do, no a.,sunto. por imediato pa- licia, a ida, desta Capital, ao lu- fere ao juiz o arbitro de tirar e radigm:i a Cúdificaçú.o emanada Que chocante e dolorosa sur- gar do ~sbulho, de seis guarda., conferir a posse por simplei;i ale- das mesmas fontes. o legislador presa experimentou no580 oonstl- civis, JJ0 1S o executado, ao ser cl- gação, sem prova alguma, inves- brasileiro niio podia deixar de dis– tuinte, proprietário e verdadeiro ta.do para entregar a cousa em tindo ao me."Smo tempo, qualquer tinguir nas causas e nos efeitos, pos.<iuidor des1;a sorte de terras, litigio, e1:1 atitude agressiva, de- Individuo na faculdade de apos- (dissimilium dissimtlis est ratio), no momento em que dois oficiai:, c!arou nao se submeter à decl- sar-se do alheio, servindo-se da as t,reis sub-categorias de axõe~ de justiça, .-companhe,dos das au- sa.o Judiciária.. , autoridade pública como instru· possessorias de reintegração". toridades locais, puseram de den- I Resultado: nosso constituin- mentos de iníquas usurpações, f!- O grande jurista filósofo Clo– tro de seus barracões e da antiga te gast-Ou muit-0 dinheiro, e so- cantj.o abroluta.xp.ente destituido de vis Benvilaqua em carta dirigida E, ao in-voc:1rmos L~:{to$ de n-,– távt is j u:1:~t {~~.. a t hn d~ 1·t.~ 0r– ,-~r a ,,..,.. , ... ,' 00 v·il'·-- a c)i ni IQ i·&t i ~ O~B ... rt·:· 50~):· ,; f'í'.~_- ff;_(1 -~ . C-0~11 tc l·).o r espe1to R-O Cod!go Civil q-...ie e um ff~Oü '.lll:.tn:o d P. :--a!J· 0 do1ia e de t.:~1:-\r adas rlon na~ .íurí:lica.;.;, e "é lei co p::::~, e a ki, clém de ser uma oHie:•:ri. que e:,lge oJcdi· ência, ~ un1.1 c.1qJtetsã0 c;e GJtl• ciência do 1,o vo, da alma cc!e– tiva"; tendo em alta wnta tam– bém, atinente êste a~f>nnw as conceituorns palavra.s de Spencer Vampré, conslgnadai. n:1 ·· fni'.er– pretação du Código Civii" , de sua lavra.

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