A Provincia do Pará 24 de julho de 1947

t!.g~s do .. ante-projeto, quer e~ re- • r;-âmento de qualquer dos podere~ Jaçao a atlvlda.des subveratva.s por pollt!cos de. União. parte de empregados em emprêsas privadas" quer quanto à espiona- Pena - reclusão, de quatro a 2eu. gem, quer com re!erenc!,i. à "preser- an05; a pena será reduzida de um ·rnção rla mentalidade Juvenll" para terço, se o cr!me fOr contra poder concluir: ' político ~tadual; de metade, se coa- "O objetivo, portanto, desse prJ- tra poder municipal; jrto é dotar a& tnstltul~ões estat~is 7 - promover, constituir, orga,11- dos meios legais para repreesão · das zar ou dll1g1r, de fato ou de dlrel– :!orma., de crlmlnfl.lldacle que visem to, ostensiva ou clandestinamente, a destrui-las ou subverte-las· 8 ~e partido político, sociedade, aeaocia– v. excia. lhe der a sua apr~va.;ão, ção de qualquer espécie, como se- 1,oderá ser encaminhada ao Congresso Jam clube, centro, grem!o. liga,, ce– Nacional que, em sua alta sabedo- lula, comité ou agrupamento, cujos ria. nele introduzirá as mod!!!ca• programas de ação, m1mlt8-'tos ou ções e aperfeiçoamentos que Julgar ocultos, Incidam no § 5. 0 , parte !1- mals consentaneos com as Institui• na!, ou no § 13 do art. 141 da Cons– çõos cuja existenc!a e func!onamen• tituição ou, por qualquer !orma, to não podem deixar de ser presPr• atentem contra a. seguranço do Es- la.clos". ta do ou visem mod1!1car, por melo3 O Ante j t não permitidos em lei, a. ordem po- •Pr0 e o lítica ou social: Damos, a seguir, a Integra. ,;lo a.u- Pena - reclusão de dois a oito te:projeto da. nova "Lei de Segur!Ul- anos; 91:- encaminhado pelo che!e d? llO- 8 - filiar-se, ostensiva ou cla.ndes- ve~no à c,,a.mara dos Deput11,dos · tine.mente, a qualquer das entidades Art. 1. - São crimes contra.º 6 "· das re!erldas no Inciso anterior: · gure,nça externa e Interna. do Esta- Pena. _ reclusão, de um a. três d.o e a. ordem política. e social, alem anos· de outros definidos em lei: . 9 :_ reorganizar ou tentar reorg.i.- 1 - tentar submeter o território nlzar, de fato ou de direito, parti– da Nação, ou parte dele, à 11oberan 1 a do pol!tlco 60Cledade ou !l.!!Soc!ação de Estado estrangeiro; de qualquér espec!e, dissolvidos p,1r 2 - atentar, com auxilio ou sub- !orça de d!spoelção legal, ou fazer 11!dlo de Estado estra.nge!ro ou t;r• funcionar qualquer dessas entldadl.lS gan!zação de cara.ter ipternaclonal, quando determinada. sua. suspensãn: contra. a. unidade da Naçao, procuran- ainda que sob falso nome ou forma do desmembrar o território sujeito ~!mulada: à sua. .soberania; Pena. - reclusão, de dois a ceie 3 - tente,r, por meto de l)'lovlmen- anos· to armado, o desmembramento do 10 ' - f!l1ar-se, ostensiva ou cls:a– terrltór!o nacional, desde que para destinamente, a qualquer das entl– repr!ml-Io se torne necessário proce- da.des reconst!tuldas ou em :runcb– dec a operações de &Uerra; namento, na forma do inciso ante- ' -= tentar, com auxUlo ou sub- r!or: i;!dto de F.stado e6trange!ro ou orga · Pena - reclusão de dois a s~is ntzaçl!.o de ca.ater Internacional, a anos; mudança da ordem pol!tlca. ou sochl 11 - fazer pr()pa.sanda, por qunl- iistabeleclda na Constituição; quer melo de entidades d!ssolvMas S - tentar subverter por meios ou suspensas por força de d!spo!i– violentos, a ordem politica e socle.l, ção legal, entendida tambem como com o !lm de estabelecer ditadura propaganda e posse, a guarda ou de– de- Individuo, grupo ou classe sochl poo!tos de boletins, planfetos ou pu- cu suprimir uma classe 1SOclal; bl!caç6els, em qualquer quantidade: 6 - promover 1nsurre!cão arma.ia Pena. - reclusão, de um a seis contra os poderes do Estado, assim e.nos; Avisos Funebres Ernesto Bat ista de Castro Salustia Teixeira de Castro e Luiz Ti• to de Castro Leão participam aos pa• rentes e amigos, o falecimento desse seu ente querido, ocorrido ontem às 16,15 horas, em sua residência, à rua Bernal do Couto, 399, convidando os mesmos a acompanharem o enterro do saudoso extinto até a sua última morada, saindo o feretro da casa enlutada, hoje, às 10,30 horas, para a ne– crópole de Santa Isabel. 25 - Injuriar, difamar ou.ca.luntar, cralmente, ou por qualquer melo "lS· cr!to, os poderes públicos ou os agen tes que os exercem: Pena - detenção de um a quatro anos; 26 - divulgar, por qualquer for– ma, noticias que p05sam gerar, na r,opulação, desassossego ou temor sa– bendo ou devendo saber que são fil-1- sas, ou divulgar noticia com o fim de provocar ato de reação, ou fo, mentar indisciplina ou desordem. Pena - detenção de seis meses o!. u~7 a.~o;imped!r que funcionário pú– blico tome posse do cargo para o qual tenha sido regularmente nomea– do bu que a.gente de autoridade pu• blÍca, ou servidor pi:ibllco de qual– quer catjigor!a, assuma a !unção parn a qual tenha sido normalmente no– meado ou admitido; Pena - detenção de seis meses a 3 tf~ usar de ameaça ou violenciit para. forçar o funcionário público a. praticar atos Indevidos ou deixar d8 praticar qualquer ato do oficio, º1:1 obrigar a exerce-lo em contrár!o a lei: Pena - detenção, de seis meses a. três anos; 29 - cessarem coletivamente Oõ !unc)onár!os públicos os serviços a seu cargo, contra a lei ou regula.- mi~~°a: - detenção de um a três anos; 30 - deixar de registrar arma. ne– c~ssãria à defesa do domci1Uo, ou r.ossulr explosivos necessários ao éxerclclo de profissão ou à explorfl · ção da. propriedade sem licença da e.utoridade competente: Pena. - apreensão e perda da ar · ma. e dos explosivos ein favor dK União; 31 - omitir alguem as providên– cias que por dever do oficio lhe ,competem para prevenir ou rep:·.,. mir os crimes previstos nesta lei: Pena - a do crime praticado, se tiver havido dolo; a de um quarto da mesma, nos casos de culpa; 32 - deixar de declarar à autor!da• de competente, com 48 horas de an• tecedenc!a, a real!zação de reuniã? em lugar público, ou desobedecer a determinação da autoridade compe– tente sobre local!zação, ou sobre dis– rolução da reunião, quando torna~a tnmultuosa ou perigosa à ordem pu- blica: . Pena - detenção de um mes a um a.no aos agentes principais e metade (iessa pena aos demais participantes § 1.0 - Não se considera propa– ganda de guerra a exaltação dos fa– tos guerreiros da Historia Pa.tria ou é.o sentimento patriótico de defesa é.o país, quando este se houver em– penhado em guerra constitucional• mente declarada e a propaganda fi– zer parte do esforço de ~erra. § 2.0 - Na. hipótese do Inciso 32 ficarão Isentos de pena os que, an~es eia ordem de dissolução ou para •J• bedece-la, se retirarem da reunião. Art. 3.º - Quando os crimes de– !lnidos nesta lei forem praticados por melo da Imprensa, proceder-se-à, sem preJu!zo da ação penal compe~eate, à apreensão das respectlvas ediçõe~ como instrumento do crime. A determinação desta. medida com– petirá no Distrito Federal e na C'a– p!tal dos Estados, aos chefes de Po– licia e, nos demais lugares. à auto– r,dade policial ma!s graduada.. § 1.0 - A autoridade que houve·,· aetermlnado a apreensão comunicará imediatamente, o fato à autoridade rnperlor e ao Juiz .competente, na Co– marca ou nas capita.Is, juntando um exemplar da edição apreendida. r 'reJulzo aa açao penai que no caso couber. § 1. 0 - A multa será. imposta :,>elo Govêrno Federal, que poderá tam– bem determinar a suspensão do fun– cionamento, em caso de re!nciden– c!ao, por prazo não excedente de ~e~– senta dias. § 2. 0 - A multa, ou a suspensão, será imediatamente comunicada ti. ?.utorldade Judiciária, ob3e,va.ndo-se, r,o que fôr aplicavel, o d!spost,1 no art. 3.º e seus parágrafos. Art. 6. 0 - Mediante !nforma.ção de, chefe de Polícia, encaminhadE, pelo ministro da Justiça e Negocl::,s Interiores, ou por ln!cla.t!va do mi– nistro do Trabalho, Indústria e Co • mércio, e sem preJu!zo de outras san– ções legais apl!ca.vels, será cassada a éarta de reconhecimento de s!nd!cMo ou de associação sindical de gráu superior, ou cancelado o registro ele associação pro!lss!onal, que ho:ive:· Incorrido em qualquer disposição da presente lei, ou, por qualquer forma, exercer a.t!vldade subversiva da ordem política ou social. Art. 70 - E' privativo do poder público constituir m111c!as ou crga– n!zações de tipo m111tar, de qual• quer natureza, caracteriza.das, por subordinação hierárquica, quadros, formações, lns!gn!as, slmbolos ou 1,nlformes. Parágrafo único - A 1ntraçã:> do disposto neste artigo sujeita os re~– ponsavels às penas estabelecidas nos incisos 7 a 10 do art. 2.0. Art. a.o - O funcionário pú::>llco que praticar qualquer dos fato3 rte– fin!dos como crime nesta lei, ou se. filiar, ostensiva. ou clandestinamen– te, a qualquer das organizações refe– ridas no art. 2,0, incisos 7 a 10 e :10 art. 7. 0, desta lei, será desde logo. e independentemente da ação penal que couber, afastado do exerclclo do cargo e sujeito mediante processo ad– mlnistra.t!vo, na forma da leg!sl.1>ç-i'to vigente, a demissão ou dlspon!hlll– dade se o afastamento dG!lnltivo fôr considerado de conveniencla do ln– ttresse público. § 1.0 - Fica salvo ao lnteress~do, no caso deste artigo demandar Ju'd!– c!almente a nul!dade da decisão ad– ministrativa. por sua. llegalldade. § 2.0 -No caso deste artigo, a r,er– aa de cargo pübl!co cujo titular ~eJa vital!c!o, somente poderá resultar de sentença. jud!c!ár!a. § 3. 0 - Na hipótese de condena.çá: > crimanal por crime definido nesta lei, a sentença declarará a. Incapaci– dade do condenado por cinco a vin– te anos, para exercer qualquer car– gc ou !unção em serviço público, au– tarquia, instituto ou serviço mant!– c',o ou subvencionado pela. União, pe– los Estados ou Munlc!p!os, assim, co-- 1'.HO em empresas ou estabelecimentos concessionários de serviços públ!cos, eob a fiscalização do poder público, cu com administra.dor nomeado pelo govêrno. § 4. 0 - Considera-se funcionário públ!co, para os efeitos desta lei, quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração exerça cargo, em– prego ou função pública. § 5. 0 - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade para.estatal, autarquias, fundações de inicia.tivas pública e sociedade de economia mista. Art. 9. 0 - São considerados, entre outros, para os efeitos desta. lei, atos de f1llação às organizações de que trata o art. 2.0, Inciso 7 a lQ: a) participar de suas reuniões ou c!E- outras atividades, ostensivas ou clandestinas; b) fazer propaganda. dentro ou fora das repartições, notadamente AVENTURAS DE TANCREDO rão punidos com meta.de aa.s pes1as aos mesmos comlnadas no citado de– creto-lei. Art. 14 - A espoinagem politlca, prevista nos arts. 46 e 47, § 1. 0 , do Decreto-lei n. 4 . 766, de 1 de outubro de 1942, quando praticada, em tem– pc de paz, será punida com reclusão ciE um a dez a.nos e no caso de cul– pa, com detenção de dois mes,as a dois anos. Se se tratar de noticia ou !n!ormação cuja d!vulzação tenha ~I– do proibida pela. autoridade compe– tente. a pena será aumentada cie metade. Art. 15 - O estranzelro Incurso em qualquer das disposições desta lei será expulso do território nacion<tl, sem prejulzo de cumprimento das penas a que estiver sujeito, ressalva– de o disposto no art. 143 da Cons~l– tutção. Se se trata de naturaliza.do . será cassada a naturallzação, por sentença, em· ação ordinária. promJ– v!da pela. União, seguindo-se a ex– pulsão (Constituição, art. 130, III). Art 16 - Fica sujeito à !nterve.1- ção do govêrno federal, ou ao fecha– mento, com observância, no que fôr apllcavel, ao disposto no decreto-lei n . 9 . 085, de 25 de março de 1946, qualquer estabelecimento particular de ensino oue não promover a exclu– são, quand·o fôr caso, na. forma do art. 11 desta lei, de diretores, PM– fessores, funcionários ou empregados lncursos no referido artigo, sem pre– Ju!zo do disposto no art. 168, VII. eia Constituição. Art. 17 - Fica sujeito à perda tio cargo, além das mais penas em que !ncorrer, o mag!straao que infrlng•.r o disposto no art. 96, III, da Consti– tuição, notada.mente o que 1ncor:er ua prática dos fatos referidos no a~t. s.o desta. lei. A pena de perda do cargo e as mais sanções penais cabiveis serão Impos– tas pelo orgão judiciário competente para o processo e julgamento dos r,,aglstrados, observado o processo do Código de Processo Penal. Art. 18 - Para os efeitos desta lei, reputam-se cabeças os que tiver~~ excitado à pratica do crime ou l'.lro– movido ou organizado a. copera.ção n.ele, ou dir!e;!do a atividade üos de– mais agentes. Art. 19 - E' clrcunsatnc!a. agravan– te, para os efeitos desta lei, quando não fôr elementar do crime, a con– dição de estrangeiro, de naturaliza– do ou atenuante, respectivamente, a rr.a!or ou menor lmportanc!a da coo– peração do aeente no crime. Art. 20 - Sempre que, na prática de qualquer dos crimes previstos nes– ta lei, e ae;ente cometer crime ~o– mum, Incorrerá, tambem, nas penas ·do crime comum praticado, atendida a regra. do art. 55 do Código Pe– na.!. Art. 21 - Aplica-se, subsidia.ria– mente aos crimes previstos ne.sta lei o disposto na legislação penal co– mum; ou na m1l!tar, quando o -:!ri– me fOr de competencia da Jus~!ça M!l!tar. Parágrafo único - Em qualquer caso, não caberá fiança, suspensão condicional de execução da pena cu livramen·,o condicional. Art. 22 - Competem à Justiça Mi– litar, na forma da legislação proces– sual respectiva, o processo e julga– mento dos crimes previstos no art. 1. 0 Incisos 1 a 4, no art. 2.0, incisos 2 (quando a vitima fõr autorl-:lade rn!lltar), 17 e 30 (quando a omissão ee referir à prevenção ou represnão ele crimes, da. competencla da Just!. ça Milltar) e nos arts. 7.º e 13 (Conr.– tltu!ção, art. 108, § 1.º). Parágrafo único - O processo e (Continúa na 6. 0 pág.) , - - J v . . ·- - l:ierto, do "Diário O.I'! .NUL1tm•" e "Vanguarda", da capital !ederal, e "Folha d8 M.anbã", de Sao Pau lo; Viegas Neto, de "Dir~trizes" do Rio de Janeiro ; Delc10 Car– los Nogueira, da "Revista do Pai:• lamento", do Rlo; e Antonio Viana de Lima, de "0 Globo" . do Rio. OBJETIVO DA VIAGEM Ainda na pista, a reportagen:i de A PROVINCIA DO PARA procurou ouvir a palavra dos con– gressistas viajantes, entrando em contacto com o padre Medeiros Neto lider pes.sedista de Alagoas, quan'.do lia as "últimas" . 1;1~m exemplar deste jornal. De micio, falou-nos o conhecido parlamen– tar do objetivo que os trouxe ao extremo Norte do pais, declaran– do-nos: - convidados p elo govêri:o amapaense visitaremos o Terri– tório do Ámapá em viagem de estudos e observações, afim de P8:· trocinarmos a causa dos Tern• tórios no congresso Nacional, ao mesmo tempo que, procuraremos contribuir, desse modo, para o .de• senvolvimento desse e .das outras novas unidades federat_iva:s. Qua;n– do regressarmos ao Rio, reinicia– remos nossas àtividades, patroci– nando a restauração do T~rritó– rio Federal de Ponta-Pora, ex– tinto por ato governamental. "NAO E' NECESSARIA" Abordamos, a seguir, o caso da cassação dos mandatos dos con– gressistas comunistas e a nova lei de segurança, envie _da à Câmara Federal, peJ.o presidente. Dutra. As nossas perguntas, assim res– pondeu o representante alagoa– no, após procurar se esquivar de falar sôbre o assunto: - Quanto aos mandatos dos representantes comunistas, de cuja cassação eu sou favoravel, creio que serão cass~dos pelo Su– perior Tribunal Eleitoral, segun· do é o que const,ava no Rio, quando de nossa saída_daf, e o será pelo voto de minerva do presidente. -E sôbre a lei de segurança?, perguntamos. . - Dep,mde do momento histó– rico · em que nos situarmos_. .. , respond~u-nos o padre Medeiro.:S Neto, que à ~ovas perguntas do repórter, contmuou: -"' - No momento, acho que .,,,.o é necessária, de vez que os man• datos dos parlamentares comu– nista já estão, praticamente, ex.. tintos. ITINERARIO DE VIAGEM Falando do itinerário progra– mado, declarou-nos o deputado Medeiros Neto: - De Belém, iremos a M.acapá, onde almoçaremos; continuando, ;:eguiremos para Amapá_. Oiapo– que Cleveland!a e Ca1ena, na Guiana Francesa, onde serem<?.s recepcionados como hóspedes ofi– ciais o mesmo devendo acontecer no Ámapá; de volta, esc~laremos em Macapá, Beléip, Sao. Luiz, Fortaleza. Natal, JoB.?, Pesso~, Re· cife, Maceió, AracaJU e Rio de Janeiro onde pretendemos che• , gar nà próxima segunda-feira, passando por Belém, de volta, sá- bado vindouro. DO OUVINDO O DEPUTA CARLOS NOGUEIRA Na estação de passageiros, a. reportagem abordou o deputado paraense carlos Nogu~ira, do Partido Social Trabalhista, que nos falou, de inicio, Gô'bre a Coli• gação Democrática, Paraense, e da atuação de seu nartido em face da e. D. P. e do ~ovemador Moura Carvalho, declai·ando: - Não temos ir.,teresse, nem de– sejo, em criar er~traves à admi• nistração do atual governador do Pará. Seguimos as linhas do pre– sidente da Repúblic·:i,, que orien– ta sua politief em t,~rno cl,os go- ··s';;br;I;;s;,\"""~~irá a 25. O motor "Mercês" - De Manaus e esperado em prlnc!plos de Agos– to. A lancha "Ceei" - Do Tapajós é esperado a 24. O "Rouxinol II" -- Das Ilhas t es– pera.do a 24. o "Aquldaban" De Manaus é pera.do a 24. o "De Plnedo" Para Manaus sairá a 26. O motor "Prlm!!'•ro rle Maio" - Para o Xlngú sa!rá. brevemente. O "Iracema" - Para Manaus ~alrá a 25. . O"S!mão Bltar" - De Manaus e escalas é esperado a 10 de agosto. O motor "Vizeu" - Do Tocan– tins é esperado a 25 e sairá a. 28. O "Carlos Pinto" - De J1uuti é es– perado a 25. O "Rouxinol" - E' esperado do X!ngú, a 27. O motor "Aza Vermelha" - Sairá a 25, }!)ara. o Tocantins. O motor "G. Franco & Irmão" - Sairá a. 30 para o Tocantins. O "Lobão" - Sairá a 28 para Por– to Velho. O "Socipe" Substltu!nd:> o ''Ajurlcaba", aalrá a 28 para Manaus e escalas. O motor "Artur Neiva" - SatrJ. ,. 29 para o Tocantins. O vapor "Acre" - Parta Itacoa~\a– ra sitlrá a 26. , Passageiros de Navias O "Pará", chegado· ontem do R,, e escalas, trouxe 242 passa.ge !rns' sendo 69 em primeira classe, 14 em segunda. e 159 em terceira: Em prmielra classe: Do Rio - Pérlcles Morais, Andro– maca Morais, Candlda d06 Sant"3. Maria Olava Pltagoras Freitas, Carlos Manuel Va.sques. Auta. Bittencourt Bellcha, Gustavo Sotchl, Agat!m;; Sotchl, João Coutinho da Sllva, Dlo·• genes Gonçalves da B!lva, Luiz Fi– gueiredo, Selva Luiz Brito, Vanh Maria Brito, Urbano Leitão, Nice Lei– tão, Maria Nice Leitão, Nolan Cecll Clark, Ruth Luc!lle Clarck e El!za– beth Boynton. Da Bahia - Jullo Lopes Cabral, Leopoldina Martins e Edgard Bouth. De Recife - Neuzu!la. Magalhães Portela, Clen Hardy, Eth!ll Harcly. Maria Nazaré D!a.6 e Nilo Ferdlnando Vacch!. De Natal - Antonio Pinto Coelho. cecma Pinto Coelho, Ma.ria s1mõ.,s Pereira, José A. P . Coelho P J,,\l'l: Gonzaga. de Carvalho. De Fortaleza - Maria de Lourdes Gonçalves, Sebastião Coelho, Em!dlo Ozambela, Renato Viana, Elita Vir,• r..a, Maria Viana, Itala Viana, Fl>l.• vla. Pessoa, Maria da Luz Mosca, Ce– cem Pinto Lima, Beatriz Regin:t, Ji:loah Gomes dos Santos, Nallnl1a Guedes, Rui Bast!de, Leopoldo Beck. Aires Carlos de Sousa, Orlando Va– lentim de Oliveira, José André Al– ves Tenreiro, Ar! Cardoso, Maur.:> Cunha, Eur!cles Avalone, Jandir Gn• mes, Sablno Guedes, Walter Alves cios Santos, Helder Freitas Ramos, '3u'– lherme Cunha, Antonio Nogueira J,: nlor, Maria da.s Dores Sousa, Horten– cla Sampaio, Er!van Ferreira Gomu8, Jaime Gomes, Glaucia Cunha Llmn, Eipid!o Morais Teixeira. Manuel Hen– rique Carvalho. Joaquim José '.io– :c,es, Anastaclo Ferreira Lima e José I'reltas Lima. De São Luiz - João Buarque Gu'– marães, Milton Rodrigues dos Santos, Aurora dos Santos e Inês Soares. Em segunda classe: Do Rio - Bernardete Ferreira Sou– sa, Teresa Sacramento e Hraut Has slk Hadg!reant. De Natal - João Severino Alves ~ Eleonor Nascimento. De Fortaleza - Paulo Soares Cam– pos e Alc!na Guedes. De São Luiz - 'I'erezlnha Rosa• rio, Dal!la de Morais, Lourlval Cunha. Viana, Maria Socorro Viana, Beot,. Batista Santos, Sandoval Bastos, Ro• stta Ribeiro Bastos e Altam!ra Leite '---0 "Envlra", chegado ontem de Manaus e escalas trouxe: De Orixim1ná - Jonatas Athlas. De Alenquer - Vanda Matos e Te– res!nha Matos. De Breves - João Valente Cordei– ro, Manuel Brandão, Ernesto Costa, P.almundo Guedes Oliveira, José Ri– beiro da S!lva e Maria Luc!a Melo. De Cocal - Ma.nuel Barros e Lu:z Vasconcelos. MOVIMENYO DO PORTO Ontem entraram: Aviões NC_-88931, de Nova Iorciue; e Correio expedlré hoje: A··ião "Pan-Ame.:,can", para Nova Iorque. e escalas, Registado, àa 16 • fecho, às 17 horas --Avião "Pa.1 Amrr!can", para Buenm• Aires, ~ escalas. às 16 e 17 horas --Avião Pa.nair", para o Rio, via costa. às 8 e 9 horas. --Avião Panair. 11ara o Rio, via Barreiras, às 16 e 17 horas . --Avião Aerovias, para Carol!r,,., Porto Nacional, Anapol!s, Uberaba. e Rio. às 16 e 17 horas. ._cenôa ''Guarani", para Vigi'l. e Oiapoque, às 14 e 15 horas. --Canoa "Rio CaJarf", para 4n– ton1o Lemos e Arumanduba, às 12 e 13 horas, Motor "São Raimundo", pa,ra Ma– c;;pá, e Amapá, às 16 e 17 horas. --Hlate "São Vicente II", pe.ra . Forto Velho, às 12 e 13 horas. --Vapor "Duque de Caxias", para. Fortaleza, Recife, Salvador, Rio e Santos. às 14 e 15 horas. --Vapor "H!lary", para MadE~lra L!sbôa, Leixões e Liverpool, às 16 • 17 horas. Dia 25 : --Vapor "De Plnedo", para Ant"l• nlo Lemos, Almeirim, Santarém. oi,1. ~los. Onxlm!ná, Parint!ns. Itacoatt:1- ra e M~.naus, /J.s 13 e 14 horas. Dia 26 : --Vapor "Pará", para São Luiz, Tutela, Fortaleza, Natal. Cabedelo, Recife, Salvador e R!o, às 9 e 10 !~o– ras. MANIFESTOS o ''New Rochelle Vlctory", a en– trar a 26 da América., traz pa.ra Ba– lem: De Nova Iorque - Farinha de ~ri– go, 2.850: soda caustica, 555; cir. 7 B drc: soda, 20; bagagem, 23: pertences de o.uto, 3; rad!os auto, 1; tinta pa~;, e,uto. 199; graxa., 30: oleo lubr!f\– cante, ~S0; borracha. e asbesto em fardo, 6; ferramentas, 5; ferragens, 3f; meteres. etc.. 7; bombas e mqn– gueiras sucção, 7: acido hidro!luori– co, 1; extrato de cortume, •15; bom. bes centrifugas. 3; brmquedos, :2; chassls de caminhão, 3: pen!cll!n1<, 19; mangue1ra.s de !ogo, 8; canô:,, de alumlnio. 1: clmara frlgm•i!!ca, ~1; diversos, 255. Em tráns!to para Iqu\– tos. 1. 179 vol11mes. &Pndo l. 176 •1t balas. De Filadel!rn - Re!r!ger:idore3. 15: tubos, 16: papel asfaltado, 350; oleo lubr!f!cante, 60; al!mento art!f!c!al, 1. --O "Pará", ch~gado a, 23, do sul, trou>:e: Do Maranhão - Tecidos. lil; fi'l de algodão, 38; tambores vasios, 6~C; d!versos, 41. De Parna!ba - C!l!ndros de ferr,1, 66; garrafas, 31; diversos. 12. De Fortaleza - Batata;, 100. De Natal -- Repolhos, JO; courol< e raspas, 18; amostras de bebidas, t : material de a.viação, 16: colchões. 2. De Cabedelo - Caramelo~. 39: ;:,!– menta, 16; tecidos. 14: fumo em cor– da . 331 : corda de agave, 63: sabone– tes, 2. De Recife - · Açucar. ?.000: bata.~ tas, 210; feijão, 50; ferragens, 97. De Vitoria - Café, 2 400 sacas. Do Rio - Grão. ele 1:ilco. 31: ent– lhas partidas, 24; comlnüo, \ ervn doce, 1; cravo, 3: pJn1en~o. ':'· l,>lte condensado. 1.500; íermentn ,,,n p,\ 12; erv!lllas conservadas, 3: (•.elo. d.P Le. 25; creme de arroz, 10; q_ue!jo. 92; xarque, 200; mate, 85: ;1zeitona;, ?.2; essencia de baunilha, 1: frutas sê– cas, 10; vinho, 2 peixe em cor.).scr– va, 1; !e!joada, 30; cevada, 80; ,,.zeite doce, 7; canela em pó, 4; feijão, 875, sa.rdinlla em conserva, 365; mante\• ga, 671; oleo de amendoin, 20; papel eio jornal, 62; diversos, 570 volume.s. PAUTA ESTADUAL DA CASTANHA Acha-se en. vigor a seguinh. Estado do Pará: Médias comuns, 175,00; média es– peciais, 190,00; m!udas. 160,00 e gral'.!, das, 210,00. Outras procedenc:,!as: M!udas, Cr$ 200,00; graúdas, Crt 220,00 Candeeiros a quero ene americanos Recebeu grande sortimento, a CASA DRAGÃO Trav. 2 de Setembro, 20/22 ~

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