A Provincia do Pará 24 de julho de 1947

Página a ô\tlftCIA DO PARA A,I • a r s gr o e- tt • e1 Justificação do ministro da Justiça, em sua exposição de motivos, encaminhando-o ao chefe do govêmo RIO, 23 (Meridional) - O pr,i. fildente da República remeteu ontem, à C à mar a dcs Deputa– dos, acompanhado de !onga expo– sição de motivos do ministro da .Jus– tiça, o ante-projeto da nova lei dn– :!lr.lndo os crimes contra. a segunm– ça lntc,na e e"terna do Estado e e ordem polltlca e social. Começa a aludida exposição decla 1·ando que o atual Código P~nr,l. •'abstraindo-se" de punir aqueles cri– mes, "deixara esse cometimento à legislação espeeial, Já então vigente Ess:> legislação entretanto, de acôrdu com cs dados da experlencla e os cnsi- 11amentos dos doutos, de ser sut,n.--_-9- t'da a uma revisão de natureza for• :mal e substancial. "tendo em vista as circunstancias especiais desta fa– Ee da vida polltlca nacional, em que elementos dissolventes s~ arregimen– tam e articulam vl~ando à subvcrso\o d?S prlnr-lplos de organização do go ,·erno e <ia sociedade, nas bases em que estão estabelecidas". ;,Encontra-se o E5tado, momenta neamente - assevera em prosseg,11- mento o titular da Justiça - no c-,:e concerne A elevada missão de prote . eer a.s lnstit1üções democráticas co,;i– oagradas em seu e.statuto basilar. ~ Constituição de 18 de setembro de 1946, desarmado dos competljntts :netos coercitivos consubstanciados em normas penais. A principal lei a res peito, o decreto-lei n. 431. de 18 ~e maio <ie 1933, não pode mais atenrler a esl!'1 flnalldade po!.3 todae 8.6 gra. Yes figuras delltuosas previstas em 5~u art. 2.0 se acham atualmen~;; lsentas de punição pelo fato de ter l!!do abolida a pena que lhes era co– mlnada". O projeto tem em vista promover essa revisão. As figuras previstas no citado a.'t. 2. 0 do decreto-lei n. 431 passaram " constituir o art. 1.0 do projeto, cJm llgelras modificações de redação € substituição da pena anteriormente prevista. No art. 2.0 Cio projeto, man– t1v!!ram-se as Incriminações do art. !!. 0 do decreto-lei n. 431, com diversas n:odif!cações. A.ssim lncluiriim-se o·u– tras autoridades, que, de acôrdo com a relevancia de seus cargos, devem rer protegidas; estabeleceram-se san•• ções para assegurar a execução e o respeito do disposto nos § § 5.o, 12 e 13, do art. 141 da Constituição, e l'J,prlmlr, de modo geral, a organiza– ção ou reconstituição de associações ou partidos contrá.rlos à ordem pú. bl!ca e à egtabllldade das Institui– ções democráticas, bem como a pro– paganda dessas entidades e de seus !lns; assegurou-se a eficácia do pre. ceita do artigo 141. § 5.º, "ln fine". da Constituição; cogitou-se do exe-r– olcio do direito de greve; a:;segurou– se a punição dos responsaveis pela perturbação da ordem pública. quan• do se tratar do direito de reuniria O art. 3.º cogita dos casos em que cs crimes previstos no projeto são cometidos por melo de imprensa; ,, o 5.º trata da repressão à prática de crime definido no projeto por melo de radiodifusão e outros .meios de publicidade. O art. a. 0 estabelece sanções espe.. cla!s para os funcionários públicos. "Cumpre-se assinalar - declara .J sr. Costa Neto - que o projeta n!í.o oncerra, quando arma a Nação de :ipelos de se defender da tnfluen<,ia ou da atuação temerária de entlda.iui .Dodvas ao regime, qualquer orlgl• considerada ainda que as armas "e encontrem em deposito; 7 - participar de insurrelçlto a,·- 1<1ada. contra os poderes do Estado; 8 - praticar atos destinados a pro– vocar a guerra clv!l, se esta sobre– vem em virtude deles; 9 - ptat!car devastação, saque, iu – cendlo, depredação ou quaisquer atos aestlnados a suscitar terror, co:n o fim de at~ntar contra a segurança elo Estado e a estrutura das instltal• ções; · 10 - atentar contra a vida, a m– columldade ou llberalldad~ do pre3l• dente da República; Pena - reclusão, de quinze a trin– ta anos, aos cabeças, e reclusã.o de dez a vinte anos, aos demais agen– tes. Art. 2.0 - São. ainda, crimes da mesma natureza: 1 - tentar, dlretamente e por :a– to, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, c,u a forma de govêrno por ela es– tabelecida: Pena - reclusáo, de dez a vln·ce ,inos, ,.os cabeças e de oito a doze anos aos demais agentes, quando 1,á:l ~ouber pena mais grave; :> - atentar: a) contrii a vida, a !ncolum!dade ou a liberdade do vice-presidente da Re– i:;úbllca, presidente da Câmara dos Deputados, vice-presidente do Se,i.a– do Federal, ministros de Estado, che– fe do Estado Maior Geral, chefe de Estado Maior do Exército. (la Mari– nha ou da Aeronáutica, chefe 1< s Gabinetes Clvll e M!l!tar, da Pre~!– dencla da República, chefe de Poli– cia do Departamento Federal de Se– gurança Pública, diretor da Divlsâo de Policia Polltlca e Social, coman– dal'\te de unidade ml!ltar federal, O'J estadual ou da Policia Mll!tar ,:io Distrito Federal. prefeito do Dlstrl– tr. Federal, governadorei,, se– cretários de Se~urança ou chefes de Policia dos Estados e Terrltõrt,,s, bem como, no território nacional, •le che!e de Estl).do, reprei;entante :il– plomátlco, ou especial, de Estado ••s– trangelro, com o fim de faellltar .,_ pratica de Cl'lme de!lnido neste e no artigo anterlor : Pena - reclusão, de dez a v!nte anos, se o fato nll.o constituir crime mais grave; se reeultar a morte da vitima, reclusão, d11 doze a trln'.a anos; b) contra a vida, a 1neolumida•1e ou a liberdade de m11.glstrado ou ,,e membro do Ministério Público, pan !mpedir o ato de o!iclo, ou em t·e– presalla do que houver praticado: Pena - reclusão de seis •a vinte anos, se o fato não constituir crime mais grave; 3 - associar-se a outra pessoa, ou ,. mais, para o !lm de cometer qúal– c..uer dos crime.s definidos no art. J o e nos Incisos 1 e 2 deete artigo: Pena - reclusão, de seis a dez anos, aos qlle promoverijm, constituí– rem ou organizarem a ~oclação; de dota a seis anos, aos que a ela ape. nas se !!llarem; 4 - !armar-se panda armado para cometer qualquer dos crimes de!!ni • dos no art. 1. 0 e nos incisos 1 a 2 r.ieste artl!{o: Pena - reclU!lão de oito a do1,e anos, aos que conetltulrem ou or– ganizarem o bando; de três a oito, a.õs que apenas dele participarem; 5 - eonçerta-se para a pré.tlca de a.ualquer dos crtmes de!lnidos nCI __._J __ " n - "--••.-..• 1 - '> ""'••+- a.ffl _ 12 - Incitar, diretamente, o ódio § 2. 0 - Dentro de dois dia:;, a cun pela Imprensa ou pelo radio, da or- •,ntre as classes sociais ou Intriga , 1 es tar do recebimento da comunlcaçs,o i:;anlzação ou de ~eus fins; à luta ;,ela violencia: ~elo Juiz, poderá o interessado "1n• e) prestar ou angariar meios pe- Pena - retlusã.o, de dois a oito 1,ugnar o ato da autoridade.· Ouvida. c.unlarlos, ou valores em seu b~ne- anos; a autorld&de e o Ministério Público ficlo. 13 - fazer propaganda de processus sôbre a impugnação, em Igual prazn, Art 10 - Nenhuma empresa, autar- v:olentos para subverter a ordem po- ·decidirá a autoridade judiciária, em , aula, instituto ou serviço mantid::> l:tlca ou social; ou Instigar, publi- três dias improrrogavels da legal\- pela União, pelos Estados, ou Munl– camente, à pratica de qualquer do~ dade da apreensã.o. c,pios, poderá. admitir ou conservar crimes previstos nesta lei ou, pub\l- § 3. 0 - Da decisão que julgar 11e- funcionários, empregados ou operi- camente, fazer-lhe a apologia: gal, a apreens.!:i recorrerá o jul'., rios fillados, ostensiva ou clandestl- Péna - reclusão de um a ,,1tci '·ex-oficio" para a instância ~upe- ramente, a qualquer das organiza. 0,no.s, tendo em conta, na gradua- rlor, e da que a Julgar ltgal poder:\ ções referidas no art. 2. 0 • Inciso 7 a ção da pena, a gravidade do crlm~ a parte recorrer voluntariamente. Os 10 ou no art. 7.º. ou que pratiquem c:ue for objeto de propaganda, lns • recursos que terão efeito suspenslv:,, fatos punidos nesta lei, sob pena d°' tigação ou apologia; $crão processados e Julgados na ·;.)l. r'emlssâo dos diretores ou administr.1- H - Instigar ou preparar a para- ma prescrita pelo Código de Pro- dores responsaveis. ou, se estes fu. H:i:ação de serviços públicos, ou r:le cesso Penal para os recursos em sen- rem funcionários públicos, de se ,Jro- P.bastecimento da população: t·.ao estrito. ce:!er centra eles na forma do a.·:t Pena - reclusão, de dois a sets § 4. 0 - Piissada em Julgado a oie. 8 o e seus paró.grafos. ancs; cisão que considerar legal a apreen- Parágrafo único - A pnsente t:ro:- 15 - in!tlgar a pratica de qu:il- são, o Juiz mandará. o processo a r,1ção é extensiva às diretorias de ~ln– quer dos crimes punidos, neAta !e'., Justiça competente para a ação pe•· dicatos, associações sindicais de trãu com a pena maxlma de trinta a.n.J• 1,a! que no caso couber. Se a apceen- sc;perlor ou associações p:ofisslona~ C:f. reclusão, se a lnstie-ação não !oi são !ôr Julgada lle:;al, pelo Juiz, .90 1egstrada no Ministério do Trabalho. acolhida ou o crime não foi come- deré. o interessiido pleitear, em Jul Indústria e Comércio. tido: zo, reparação civil, dentro de 80 Art. 11 - A prática de qualqun Pena - reclusão, de um a 5tls dias. d.os crimes previstos nesta lei c:,ns- anos, se não couber pena mais gra. § 5. 0 - Decorrido o prazo de 90 titue falta grave, por parte de ew • ve; dias fixado no § 3. 0 , sem que o in• pregados das empresas privadas, que 16 - provocar animosidade entre teressacto tenho proposu:i ação ,·!- Pxerçam atividades f1.mdamentals à classe armadas ou contra elas. ou vil, ou Julgada esta proceden,e, a vida coletiva, e Justa causa p!ua ,i celas contra as classes ou institui- edição apreendida será inutli~:ida. resclsib do contrato de trabalho pelo ções civis; § 6. 0 - Julgada l!e'.;al uma terceira empreiador, com perda r.o tempo dco Pena - reclU.5ão. de um a cln~o apreensão do mesmo perlodlco, po- serviço anterior, em caso de •e,,,c:1- anos; cierá o !'.ovêrno federal. dentro de 30 m!ssão. 17 -incitar ou preparar atentado dias, em decre;;o fundamentado, " § 1.0 - São· consideradas fu0.r:la- contra pessôa ou bens, por motl·,as mediante requisição do chefe de P::i-1 mentais as atividades proflssions.is doutrinários, polltlcos, sociais ou re-1 l1cla. do Distrito Federal, dos Esta- desempenhadas nos servlç.cs de a,ma, Uglosos: dos ou doo Territórios, acompan:1a-1 energià, fontes de energia, llum!- Pena - reclusão de dois a c!nc·J dos das eertldõe3 a que se refere o llaçao. gás, exgotos, <::omunlca.ções anos, ou a pena comlnada ao crlmo p_arágra!o seguinte, suspender-llle ,. Prtnsportes, carga e descarea, ~olé– lnc!tado ou preparado, se este ~e circulação por prazo nâ excedente glos. escolas, ba1~coe, hospitais. es.ss >.s consumar; de quinze dias; verifica s novas B, • de saúde, serviços funerários e indú!·· 18 - fazer propaganda de gu3rra preensões, Julgadas legais, a suspen- trlas básicas ou essenciais à deZern ou preconceitos de raça ou de cll\S- são será de cada vez por prazo não nacional, assim consideradas por cte• se. se o !ato não constituir o ~rima zrenor de trinta dias e não maior c'a ereto do Poder Executivo do tncl:.o n. 12: seis meses; § 2.º - Os empre:;adores, nos ~a- Pena - detenção de seis meMs a § 7. 0 - O decreto de suspen:Jão sos previstos neste art!,:o, são ,rrl• três anos; será. publ!cado Juntamente com cer- gados sob pena de multa de mil <> 19 - fabricar, ter sob ~ua gua~- tldão dru; decisões, que tiverem Jul- Hnte mil cruzeiros, a comunicar às da, possuir, importar ou exportar, i;.ado legais as apreensões, e de ~eu procuradorias re:ionals da Justiça d, 1 comprar ou vender, trocar. ceder ou trâruilto em Julgado. Trabalho os elementos de convlcçã:> emprestar por conta própr_la ou ele § a.o - As decisões que julgarem ao seu alcance. acêrca de qualquer outre1:1, transportar, sem licença e.la leg~is ou ilegais as apreensões não de seus empree;ados, com relação aos autoridade competente, substancias farao coisa Julgacja na ação pen'il ratos referidos neste artleo para que ou engenhos explosivos, ou armas cu na ação clvl! referida no parágra. que as mesmas Procuradorias promo– utlllzadas como de guerra ou como !e> 4. 0 deste artigo. vam, pelos meios competentes, a ,es– lnstrumento de destruição ou ca;:,a::;es § 9. 0 - O disposto neste artigo não cisão do contra.o de trabalho de em– de causar pânico ou desassossêgo prejudica o dll'eito de retificação com- i:regado em !'.OZo de establl!dacte. público: pulsorla, na forma da legislação em o procurador poderá requerer, co- Pena - reclusão de um a quatro vlgor, cabivel tambem quando a crl- mo medida preventiva, a susp~nsã) anos; tlca ofe~siva fôr feita a atos dos Po.. c!o empregado, sem direito à remu- 20 - Instigar desc,bedlencia co:C!!- deres Publicas, por qualquer de •eu~ neraçã.o, até o julgamento do pro- tiva às determinações da lei: agentes, ainda que mediante acusa- cesso. PP.na - detenção de um a tr~s ção de terem procedido contra a Cons § 3.º - Em se tratando de en,pr"- anos. t,tuição ou as leis. gados sem establl!dade a comunlca.- 21 - incitar funcionários públicos çã.o terá efeito de ressalva a ser con- à ce.-ssação coletiva, total ou parcial, Art 4. 0 - E' vedado Imprimir, ex- s\derada pelo Tribunal do Tr11balho dos serviços a seu cargo: · pôr à venda, vender ou, de qualquar competente, caso venha o empreg'ido Pena - detenção de um a t~ê.; fc,rma, por em circulação, gravuras, pedir indenlzaçtí.o, pretextando <ils- ~.nos; livros, panfletos, boletins ou quals- pensa Injusta. 22 - induzir empregadores .ou em- quer publicações não perlodicas na• Art. 12 - Sem prejulzo do dlsposk pregados à cessação ou suspensão co- ciona!s ou estrangeiras, bem como 9-fl- no art. 202 do Código Penal, e das letiva do trabalho, ou allcla•los para xar ca.rtazes, em que se verifique a penas comlnadas nos casos ali rre · e~te3 fins, em um e outro caso fora pratica de tato definido como cr'm"' vistos, a prática de sabotagem em das termas e sem observância ou "ro r.esta lei. Aplica-se a essas puoll- quaisquer serviços públicos ou p~.:·• desrespeito à legislação vigente: cações, no que couber, o disposto t1culares, será punida com três meses Pena - detenção de um a trê~ r.os parágra!os do artigo anterior a dois anos de detençt.o. anos, sem preJulzo de outras sanções Parágri.to Unlco - Sem preJuiz,1 § 1 .o _ se a sabotagem fôr prat•.- l<>gals apllcavels; · dE' ação penal ca.blvel, será punlcto cada nas atividades mencionadas :'lo 23 - tomar parte em greve ou ce>m multa de cinco mil a cem mil art. 11 , § 1.0, a pena será aumentacl.a "lock-out", em desacordo com as dls• cruzeiros o dono da tipografia que de metade. posições legais: imprimir ou deixar imprimir quais- § 2!' _ considera-se sabotagem. Pena - detenção de dois e. qua- quer publ!cações das referidas neste além dos atos de!lnidos nesta Lei o tro e.nos, para os cabeças; de um artigo. l proced!mento Irregular tendente 11 t1 três anos, para os demais sem Art. 5. 0 - Se qualquer dos crimes pr<ijudlcar O curw normal do tr;ioa– preJulzo de outras sanções legais apli- de!!nldos na presente lei fôr pratica- lho ou a diminuir a produção. caveis; elo por meio de radiodltusão, agen• § 3 _., _ Aplica-se ao sabotador. E'IT> 24 - tentar por melo de artificies, ela de PUbllc !da.de ou tra.ns.mlssorn ,.,,• .1s,n,,..,r RP.rvicos ou emorêsas, e Quinta-feira, 24 de julho de 1947 os e • f r assagem am var10s or • a o s, Opiniões contrárias à nova lei de segurança nacional - Transitou por nossa capital uma comissão parlamentar - Visita ao Amapá Transitaram na manhã de on- vernadores, aos· quais procura ·· Câmara. que, segundo o noticiá.– tem, por nossa capital, segundo sempre prestigiar. rio telegráfico, deverá decidir sõ– fõra amplamente divulgado, pro- Ainda sõbre o seu partido, o no bre o requerimento do deputado cedente da capital federal, e com vel Partido Social Trabalhista, de· Maurício Graboi.S, referente ao destino ao Rio de Janeiro, os par. clarou-nos o ·deputado Carlos mancl,ato dos comunistas. Dai o lamentares federais ·convidado., Nogueira: comprornisso assumido de esta.– pelo govêrno do Território Fede- - Estão tendo lugar no Sul, as rem de volta, no Rio, no dia mar– ra! do Amapá a visitar essa uni~ últimas àemarches entre os diri- cacto. dade da Federação. gentes d,:, P. S. T. e o governador Finalizando sua entrevista, de- Os ilustres membros que com de São Paulo, sr. Adernar de Bar- clarou-n01, o sr. Carlos Ncgueira. põem essa grande comitiva par- ros, presidente do Partido Social que em breve abandonará às lides lamentar, acrescida de represen- Progressista, no sentido de se- políticas. pois deverá ser nomea– tantes de diversos órgãos da im- feita uma coligação nàcional en do para u·a missão diflomática, prensa do sul do pais, permane- tre os dois partidos, até a rea!i- sendo provavel que renuncie à ceram em Belém o tempo su!i · zação das eleições municipais, de- cadeira de depvtado pelo Pará. ciente p~ra se reabastecer o pois do que essas duas agremiá- CONTR.l~RIOS A LEI "Douglas" C-47 especial, da F ções p!!,rl,ídárias .serão fundidat A seguir, procurámos ouvir o A. B., que os conduz nessa via- num gr.=mdC! partido de ambitc ::r. Lino Machado, lider do P!l,r• gem ao extre:::no Norte do país e nacional. Isso é o que ficou maiE, tido Republicano maranhense, à à vizinha Guiana Francesa. ou menos assente até a nossa respeito da lei de ·segurança. que NO AEROPORTO saída do Rio. . assim respondeu à nossa per• Procedente do Rio, de onde SERií.O CASSADOS gunta: rniu terça-feira, às 6 horas, com Sôbre a cassação dos mandatos - Não posso entrar em deta• escalas em Pirapol'a, Petrolina = dos congressistas comunistas. dis- lhes, porque ainda não me apro– Terezina, onde chegou no mesmo se não mais haver dúvida a reG- fundei no assunto. Entretanto, àia, às 15 horas, decolando m. peito acresceptando que essa me- posso lhe ir.formar que a minha. manhã de hoje, aterrisi:011 o bi- dida 'partirá do Tribunal Eleito. posição em face dela, é de com– mctor da F A. B., precisamente ral, pois que assim haverá uma pieta oposição. Sou contrário a às 10 horas, na pista de aterris· uniformidade de ação em todo o essa nova lei. . sagem da Aeronáutica ,no il,ero- território nacional, 0 que talvez O sr. Vasconcelos Costa, do norto de Val-de-Cans. onde se en- nã-0 venha a acontecer ,caso essa Partido Social Democrátieo de êontravam à esperá o major decisão fique a critério das Câ• Minas Gerais. em poucas pala– aviador Ferny Pires Fereira, res maras, sendo cassados os manda- vras, respondeu à nossa pergun– pondendo pela chefia áo Estado tos nus Estados e noutros não. ta, ainda, sôbre o mesmo as– Maior da Aeronáutica e ri,pre- em virtude da menor 0ll maior nunto: sentando o brigadeiro comandan- opo!ição em cada. Entretanto, se - Estou com o meu colega Lino te da 1." Zona Aérea: o major a questão for levada ao con· Machado. Sou contrário à lei de Dzmostenes Mássa; sr. Benedit? gresso, 0 P. s. 'I'. votará nanime- segurança. Aguarde a mi~a vo!• Amorim, representante no Para mente pela cassação. t,a para mais falar à respeito, fl- do govêrno do Território Federa, EXIG:jl:NCIA ri.Ílizou o conhecido parlamentar do Amapá, e os representantes da DO GOVBRNO das Alterosas. imprensa diária. Ainda em palestra com O re- PROSSEGUE Logo após aterrísar o C-47, de· pórter. de A PROVINCIA DO A VIAGEM. Eemcarcaram seus ilustres pass~- PARA revelou O depqtado canos Cêrca de 11,20 horas, decolava geiros, que receberm os C?Umpn- Nogueira· a dificuldade da pre- do aeroporto o C•47, da F. A. B., mentas de todos qua,nto a!! se <:n- sente viagem ao Amapá, em vir- conduzindo os parla.mentares fe– contravam, recf:bendo das ma.os tude da exigência do govêrno de derais. jornalistas do sul, e mais do representante de A PROVIN- que todos 05 parlamenta:res si- os jornalistas paraenses Fernan– CIA DO PARA, exemplares da tuacionistas estejam na vmdoura do Maia. pelo ••o Estado do Pará", nossa ed.ição de ontem. segunda-feira, no Rio. afim de Armando Mendes, pelas "Folhas", A COMITIVA , tomarem parte nos trabalhos da e Benedito Nogueira. São os $eguintes. os deputad;')s federais que cofpõem a delegaçao à que visitará o Amapá e a Guiana COMÉRCIO, FINANÇAS E .NAVEGAÇ O Francesa: pe. Medeiros Neto, iider da bancac.a a.lagoa.na do P. (Contiuação da setima pag.) NC-88929, PP-AVZ e PPNAL, do Rlo; t O "Rio Mar" _ De Manaus é es• \apor "Pará" do Rio: "Envira", 11,, S. D., e Lauro Montenegro, am- perado a 30 do corrente. Manaus: "Euclides da cunha";__<:• bém do P. S. D. de Alagôa.s; Ju- A lancha "Te!é" _ De Tucurui, é Jurntí; canôa "Pinto", de Vlzeu, ...... celino Kublstschek, Duque de esperado a 24 . co "Atividade", de São Luiz. Mesquita e Vasconcelos Costa, do O "Tuchaua" _ De Manaus e es- Ontem saíram: P. s. D. de Minas Geras; Plin_i.o calas é esperado a 15 de agosto. Aviões NC-88931, para o Rio; NO• Cavalcanti, do P. s. D. de Sao o "Santa Maria" _ Para Tucuru!, 86929. para. Nova Iorque; PP-PBL, Paulo ·, Li'no Machado, líder do sairá hoje, 24. i:-ara Porto Velho; PP-AVU, para o o "Ararlzlnho" _ Do Guamá i!i Rio; PP-PAW, para Porto Velho; va-• P. R. do Maranháo: Carl_os No~ esperado a 25 _ Salri no mesmo dia por "Anatollo", para Chava!; "M~s& gueira, qo P. S. T. do Para; Coa- em viagem extraordinária a urucurl- Vlctory", para Manaus: barco "Ara• rací Nunes, do P. S. D. do Ama- túua. r,mor", para Cururupú; "Augusto Lo· pá; Adernar Rocha, da U. D. N. 0 "União" _ Para O Xlng'l\ e Ilhas bato", para Chava!; canôa "Sensitl– ão Piauí ,e José Jofly, do P. S. D. sairá a 28. va", para Amapá; "Vassalense", nora. o "Jup!ter" _ De Ma.naus e escB • Ciapoque: motor "Cisne", para 130~ da Paraíba. , . Ias é esperado a 28. Vista. .Deixaram de viajar, à ultima O motor "Parlntlns" _ E' esper~do AUTOMOVEIS, CAMINHÕES, ETC., hora os dpeutados José Augusto. a 27 de Tucurul. o "New Rochelle Vlctory", a cllo– da U. D. N. do Rio Grande do O "Viking" _ De Reci!~ e escalas, gar a 26, traz de Nova Iorque: -- 1 Norte; Segadas Viana, do P. T. é esperado a 23. automovel Kaiser e l Frazer, pau u. B. do Distrito Federal; _e Pedro o vapor "Parlntlns" _ Para Ma- Emprêsa Soares SIA: 1 Chevrolet. d R G n r,aus deve sair em principio de agog- rara a General Motors of Brasil Vergara, do P .. T. B. o lO ra - Ancora e 2 caminhões GMC parr, 11, "~ ,,_ ,:::,.1 t,,. _,k. General Motors of Brazll - W9:n-

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