A Provincia do Pará de 11 de abril de 1947

WA,U,D}IV.l UG.._J O 'C V .&..l,U\lv 'l,ó;U.VQt.1.VVc; o produto, tornando anti- econo– mica a sua exploração ? O que se há de fazer a. respeito da navegação é exatamente aqui– ló que tem em mente a direção do SNAPP: reaparelhar os bar– cos existentes, torná-los mais tê.pldos e eficientes, aumentar 111)a capacidade, pô-los em condi– ção de dar pleno rendimento, pa– ra que esta recuperação possibi– lite transporte melhor e a preço oconõmico, com a redução natural dos fretes e do temp_o gasto em Tiagem. Somente dado este pas- 110 inicia!. é que se de_ye pensar em desenvolver, em ampliar a nos• aa frota fluvial, que deverá es– tar apta a atender ao aumento do volume da produção que será paralelamente incentivada por eutros meios . Esta complexidade dos proble– aias amazônicos está a indicar ainda e, acerto da designação da Comissão Parlamentar a quem caberá planejar o programa de 't'alorização. Só o planejamento permitirá o emprego adequado ela verab que a Constituição clestinou a promover o desen– Tolvimento do vale, pois que aos planejadores estará sempre presente a visão de conjunto dos nossos problemas, que eles em ;,;-incipio deverão resolver cm ;11':co e não isoladamente. DEPAB'l'AMENTO ESTADUAL DE SAUDE DESPACHOS 1<,s , .....,.. ,u,.. is uw,iu.,,.,,, c,.,u,cu""" 1 mo carecencto ae esc1arec1menoos, De Chaar & Oi&. - A' vist& do de Chicago ou Nova York. E to- o exame não se pode fazer sem documento oompro-vando que se dos os dias estamos tendo noti- levar tempo material - e lá vem trata de operação realizada en– cia de aventuras tremendas pra- "mandado de segurança". Num tre firmas eatabelecldaa fóra do ticadas - em territorlo argentino desses feitos, o advog-ado da t1nt- Estado, rutltua-se. A' la. secção. ou canadense. ão, sr. Alceu Barbedo, que se De Ind\lstria OuamA Ltda, - o crime jamais poude ser evl• vem destacando no carj<I pelo Feito o depóelto, wlte a des– ta.do , e, tanto_mais civilizado o interesse de exercicio tio eapi• pacho. meio, maiores as suas possibili• nhoso, ainda mal compreendi~. De Bmprêa Aquldabàn Ltda. dades em todos os ramos da vida pois nós, procuradores da Re- - A' 2a. secção, para extração humana, achando-se o moVimen• publica, estamos presos aos ter- do talio do serviço extraordlni• to inteiramente dependente dos mos da lei numa tarefa ardua rio e depois arquivar. . altos ou baixos. Ou melhor, nun- e quase sempre contraria aos nos- De ErnprAsa Soares S. A., de ca se conseguiu afastar o desfe• sos sentimentos íntimos, escreveu Ta.cito & Cla. Ltda. e de J . Pon– che, de fatos delituosos. Naqueles estes trechos que bem esclarecem seca & Ola, - A' la. secção, para civ1llzados paises continentais o a espécie invocada : "Está bem extração do atestado pela 2a. via estrangeiro figurará em cartazes regulada no artigo 25 do dec.-lei do manifesto. multa vez indesejaveis, E no 389, de 25-4-38, que, de forma al- De The Texas Oompany (South nosso ? E' raro um :sujeito de ori- guma, fixa praz-0 dentro no qual América) Ltda, - Dada baixa no gem imediatamente não brasileira deve ser concedido o titulo de- manifesto geral, entregue-se. aparecer como centro de algum claratorio. Assim, o slmpes fato De A A. da Rocha & Cia. - acontecimento constrangedor para de terem ficado sobre-estados os A 2a. secção. os nossos fóros de civilizados. O pedidos referentes a alemães (en- De Shell Mex Brasil Llmited material que empregamos para tre estes, possivelmente o do im- - Embarque-se. cometer crimes é quase todo na- pretante), não significa violação De Renda Priori & Oia. - Ve- c!onal da gema. A começar pe- manifesta de preceito legal, tan- rificado, embarque~se. los "instrumentos de trabalho", to mais quanto, segundo o § 1.0 - De Jayme Benchimol & Cla. - como disse em discurso o preza- do citado artigo 25, na concessão A' la. secção para extração do do Adelgiclo Olinto, todo ele é de titulo declaràtorio, "serão ob• atestado pela 2a. via do manifesto. Loisa fabricada no país, negódo servadas, no que lhe forem apll- De Pacha & Mutran Ltda. - nosso e sem influencias de !m- caveis, as disposições quanto á Ao offolal João Paiva pará assis– portação. Os elementos, afinal, naturalização", e, o teor do arti- tir e atestar, neste e na 2a. via são estes : faca ou punhal - re- go 6. 0 do dec.-lei 384. em refe- do ma,ni!esto, as medições totais, volver é para os lordes - e o ho- rencia, "a concessão da naturali- parciais e o corte. mem é brasileiro, o protagonista ou zaçâo é um ato gracioso e poderá De Osvaldo Terra das Neves figuras· do delito ordinariamente ser recusada. embora satisfeitos - As vendas acusadas nos do– não tem outra procedencia : i:ão todos os requisitos da lei". Res• cumentos, sendo fechada.s direta– mesmo Individuas nacionalissi- salta dai, á evidencia, a não ve- mente no exterior com compra– mos. De modo que vamos aca- rificação das condições menciona- i dor no Brasil não estão sujeitas bar com essa historia de que não das no artigo 319 do Cod. de Pro. ac, imposto de vendas e consigna– podemos abrir as portas ao es- Civil, relativamente ao mandado ções, que só é devido quando o trangeiro pelos receios ·dos maus de segurança (que é a medida contrato se consuma entre com- o sr , Orion Loureiro, diretor 1n- sujeitos -que possam _chegar como pleiteada, fls. 3v.), como tam- praflor e vendedor domiciliado no terino do Departamento Estadual de portadores de sentimentos nada bem no par&grafo 24 do artigo pa.is . E' de salientar ainda, no Gaúde, proferiu os seguintes despa- superiores. Basta que não sejam 141 da Constituição de 1946. Se caso, que o saque foi emitido con– ch~~ o•icios : doentes ou inc:ipazes em defini- o pedido de titulo declaratorio t-.:a o comprador para cobrança 764, 765, 766, 767, 768. 769, 770, 771 tivo. Quanto ao resto, devem es- poderia ser recusado, "embora sa- por intermédio de cstabelecimen- • 7 7 3 , do D , E. C .. pedlrr d o inspe- tarem perfeitas condições de par- tisfeitos todos os requisitos da to bancário. A' exigência do de- ção de sai,de respectivamente, -em ;. 1 Mar!a Violeta Ribeiro corrêa, Ictalla ticipar de comunidade nacional. lei", o que se dir.. de simp es re- pósito cujo levantamento se pede, <1e ArauJo Pinho, Teodora Coelho A escolha rigorosa sã poderia ser Goluçáo tendente a sobre-estar o teve em mira o exame da modali- o -Aiverne. Eenedita Lobo Monteiro, feita se houvesse oferecimento de respectivo andamento? dade da transação, que à vista Anlce Gusmão Jr.!me, Vanda Casano- i "" dos s antos. Leontlna de Nazaré instalações condignas, terras de Ainda há pouco tempo o m • dos documentos apresentados ex- ;\foura c outo. c orlna Cristo Lassan- graça e dinheiro para começar nistro Orozimbo Nonato manifes• 1 culem nova operação no Estado ce Cunha e Ederll nd a G1llet Gonçal-1 a vida tal como fazem os outros tou-se a respeito, isto é. estudou e ao tributo no ato de redespacho "~• - Ao Serviço de Asslstencla Mé· • <iico • s_oc1al. países poderosos materialmente . (Conttnúa na sétima pág,), da mercadoria para o comprador cal elo Guamá, para prov1<1enc1ar. De ;&:mprêsa Soares - A' la. sec\~110 para extrnção do uto.3ta• do pela 2a. via do manifesto. De Ovidio B, & Comp, - Ar– quive-se. OFICIO: De lnlltltuto A. P. dos Comer• etários - Dada baixa no mani– festo geral, verificado, entre– gue-se. O.?'JC'JOS: De fnstituto Agronõm,i~o do N-0rte e de D~p. dos Oorrei011 e Telegrfos - Embarque-se. Pli:TIÇõES: . De Caixas Registradoras Natlo– nal s. A. - A' la. se.i:;ão vara att-nter 11e estiver a rJi;U•3rent-e registada, -na forma do regula– mento, para efeito de transferên– cia de estoque. De Osvaldo T. das Neves - A' la, secção para proceder de acôr– ào com· o resolvido na petição n. 1~27 de 914147, por se tratar de Vl'nda diretamente feita por ven– c!edor estabelecido no estrangeiro e comprador fóra elo Estado, a quem se destina a mercadoria rE.embai'cada. Restituam-se os documentos, mediante recibo. De .J. C. Maciel - Proceda n:is termos do parecer, feitas as de– vinas anotações na la. e nà 2a. via do despacho de estati.:it;ca e 2a. secção, para extraç§.o do ta– relativas . ao destino da merca– doria. De Importadora de Ferragens s. .11., - Como pede. De Pessôa & Cia. Lula. - A' 2a. secção; para extraçbo do ta– lão de serviço extraordinário e depois arquivar. De Marcos Athia11 & Cia. - Ao funcionário Juventino Cou– tinho, para assistir e atestar, neste e na 2a. via da exportação, a medição e baldeação. De Marcos Athias & Cia. - A' la. secção para extração do at~s– tado, pela 2a. via do manifesto. O conceito da espionagem pelo Código atual dlfére profundamen- 1 r. do que era consubstanciado no ,-elho Dipi'oma de 91. vação da pena como medida acon- lhor. o fim com que é ele prati– selhada pela situação especial que cado. Havendo de distinguir-se c1.o A margem do Direito Penal Militar Este, que só ~dmitia a prática do crime encontrando-se o Esta– do em situação d t guerra, ocupa– va-se da e1,pion agem de forma que hoje reconhecemos. pela lição dos tempos, a mais 11.bsurda senão até ridícula. Fcrçando para a caracterização do delito, c:tcunstancias de dificil ocorrencia. exigia o caduco esta– tuto que o agente se valesse do disfarce e de ocasiões especialissi– mas para desenvolve-lo, em detri– ment.:i d a segumnça externa da Pntria e proveitosa vantagem pa– ra _o inimigo. Eí1tendia-o ainda o revogado Córtigo como su~ceptivel de ser co– metido somente em tempo , de guerra e, n esse ponto, até certa alt ura, ele se a~tientava regular– mente em razão de vários mestres de Direit '.l sô admitirem o seu co– rmitimento durante o tempo de i11erra. Feio Diploma atual, ou seja, pe– la vigorante Cód_igo Penal Militar, s prática cto c~·i:1~e de esr.iona,::;·ern. tio 16 é o.dmiticia em tempo de i;:uerra como ta1roem o é em épo– éa ele paz, ocorr'.mdo, apenas qua:~ (\o ele se ver~fi -::a no pri.:.nei- 10 ca:,Cl, a justa e necessária Hgl'J.• o pais atravessa. que importa em crime contra a Os dispositivos com que pro segurança interna, esse precisa– cura o atual Código enfeixar a mente é o critério a prevalecer e figura crimin;:isa da espionagem que, por sinal, já era reconhecido em suas várias modalidades ou sob na propria lef de emergencia 4.7íl6, os seus diversos aspéctos, repre- que inteligentemente considerava rnntam cópia fiel dos que conti- tambem os efeitos do áto desen– nha o decreto-lei n. 4.766, de 1 volvido. Dispensavel é que se di– àe Outubro de 1942. por isso que ga que o segredrJ da organização essa lei surgiu precisamente para militar é o bem tutelado pela lei, habilitar o País a enfrentar si~ constituindo, portanto. dela, orga– tuações dessa ordem que, como já nlzação, o bem juridico protegi– se disse, mal disciplinadas eram do ou amparado. pelo estatuto de 91. A espionagem consiste na obser- A espionagem, quer se manl- vação irregular ou indevida de fa – feste no sentido de ofender a se- tos secretos cuja divulgação ou co– gurança interna que se apresente nhecimento, pelri inimigo, acarreta com a finalidade de espancar ou dano ou prejuízo _para o Esta– altuar a segurança externa da do que procura manter em segre– Pátria, não deixa naturalmente do esse mesmo fato. E quem o.s– cie constituir um crime político. sim procede ou se conduz, isto é, Político ele se apresenta porque quem observa o que não lhe é política t ambem é a propria guer- licito fazer em prejuízo do Esta– ra que decorre de clesentend!men- do e com proveito para o inimi– to político ou só se manifest~ go, automaticamente toma o no– quando um desentendimento dessa me de espião e como tal é pu– natureza deixa de prevalecer ou nido por lei. existir. O principio político domi- No exerclcio da espionagem não na e preside a todas as relações prevalece a condição de militar. de direito, de que não poderia. ser Tanto pode comet.::r o delito o ci– excoção o 1ntermiclonal. • l'il como o militar, ocorrendo, po- Todavia, segundo os comenta- 1 rem, que se o agente é extrangei– dores contemporaneos, o que iden-1 ro, disso resulta uma variaç.ão de t.ifica e carncteriza o crime de es- pen a cuja aplicação :fica ao cri– pionagern é a intenção, ou me- tério do Juiz. • A esp1onageID no atual diploma penal (Con{!eituação e modalidades) Oswaldo MORAES IDA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) (Para a A PROVINCIA DO PARA') Consoante exolica o atual Di– plomá em :seu iirtigo 276, cohsti– tue crime de espionagcm o desen– volvimento da conduta illcita de que se ocupam os artigos 124 e 127 da mesma iei quando visa fa– vorecer o inimigo ou compromete a eficlencia ou o preparo das ope– rações, bem como o fàto que diz respeito à entrada de e,ctrimgeiro no país com o fim de colher in– formes uteis ao inimigo, caso em que a pena :mfre um nbrandamcn– to se o m:,s:no fáto não ·vem a se revestir de carater maia sério ou mais grave. Assim, o conseguir quaisquer noticias, documentos ou informes que por sua natureza devam per– manecer em sigilo ou secretos no Interesse da segurança externa do pais, !mµlicitamente constltue cri– me de espionagem se o fim é real– mente esse e compromete o pre– paro ou a eficiencia das operações favorecendo o inimigo, conforme expressamente declara a lei, que tambem admite nesse aspecto a forma culposa. A revelação rie noticia, infor– mação ou docu'mento quando pro– cessada no mesmo ~entido e com iac1onar. 1 O almirante Francisco Pedro . . --Da Secretaria Geral. do Rodrigues Silva comandante do Estado - Comunica expedindo • 'único nas repartições do Estado. 1 Quarto Distrito Naval, oficiou ao paH c.er os escoteiros pn•s.; r.te– mente afastados daquele Grapo e que queiram retornar a~ sua, athiclades. -------------- 1 major Moura Oarvalho, agrade- cendo a cooperação proporciona– )da pelo govêrno às recepções da- A reunião efetuar-~e-á 110 campo-el?cola do grupo "Almir;-.11- te Bi.rroso", à passagem Pvm• bo, 232, iniciando-se às 7 horas. "Não há irregularidades Afirmam os alunos da quarta série daquêle estabelecimento Ontem, pela manhã, vieram à redação de A PROV!NCIA DO PARA, os srs. Osmar Raimundo Barbosa, Benedito Pais Dias Pan– toja e José Mesquita Macambira, t'odos alunos da Escola Industrial de Belém, afim de pedir tornás– semos público r-' ão ter procedê~– cia a noticia veiculada por um jornal desta capital narrando fa– tos desagradáveis que teriam ocor– rido naquêle estabelecimento e pelos quais dizia ser responsável a administração. Os nossos visitantes, que per– tencem à quarta série da Escola Industrial, antes de se retirarem, convidaram êste matutino a en– viar ao colégio, um dos seus re– presentantes, pa.ra melhor certifi– Cflr-se da verdade, que não é a que foi noticiada. Em visita a A PROVINCIA DO PARA' o sr. Abelardo Condurú Esteve, ontem,,. à tarde, em vi– sita à nossa redação, o sr, Abe– lardo Condurú, que há poucos dias regressou do Rio. O dirigente do Partido Social Progressista demorou-se algum tempo em palestra com os nossos redatores, aos quais cumprimen– tou pelo êxito que vêm obtendo no Pará os "Diários Associados". O ex-prefeito de Belém acha– va-se acompanhado do sr. Edgard Prn~uça, diretor da Rádio Clube do Pará e redator de "0 Estado do Pará", identico fim, tambem consubstan– cia o crime de espionagem, em cu– ja execução -é igualmente admi– tida a forma culposa. Outro modo de ação reconhe– cido por lei como caracteristico da espionagem é a destruição, desvio, subtração ou alteração, ainda que temporaria, de qualquer documen– to ou objeto respeitante à segu– rança externa e tendente a favo– recer o inimigo ou comprometer a eficiencia ou preparo de ope– rações de carater mU!tar. Sob essa feição não admite a lei a forma culposa, que do mesmo modo po– deria ocorrer se alguem, por ne– gligencia ou descaso, contribuis– se para a pratica do delito. To– davia, parece-nos claro que a existencia dessa forma de delito surge como decorrencia da efe– tivação do anterior, pois que, pa– ra o agente poder subtrair ou al– terar documento do aspécto do de que fala a lei no artigo, é preci– so que ele primeiramente consiga esse documento e, nessa prática, já comete o delito de espionagem. E se no anterior já _há a co– gitação da culpa, neste se justi– fica a supressão para evitar a in- cidencia numa repetição. _ Ademais, pode-se ainda admitir que neste caso seja o agente um terceiro, hipotese em que não po– de haver culpa, desde que ele ser- r quele comando à oficialidade do cruzador 1n,ilês "Ken:ra". GOV:ERNO DO ESTADO Exoneração, nomeação e remoção de funcionarios Os atos de ontem do governador do Estado - Despachos O Governador Moura Carvalho 1111-1 r" exercer, tnterlnamente, o cargo de slnou ot1 11egu1ntea at.ól! : escrivão da Coletorta Estadual de Iga- Exonerando Dalva Rita Brabo de rapé•Açú . Carvalho do cargo de pro!esaor de --Nomeando Judite U~h '.,a pra.ra grupo escolar do Interior - padrão exer~er, lnterlnament~. o cr.,·Z,c- de E, do Quadro Unlco, lotado na Eaco• professor de escola isolada de r, - , ,n– la Santa, Lucla, munlclplo de Be• da classe - padrão B, d0 <,_,__ :•ro lém. Unice, com exerclcio na escola iso- --Elt'onerando o doutor Messias lada do povoado Vitória, munlcipiQ Guimarães, do cargo, em substitui- de Altamira. ção, de métllco assistente - padrão --Nomeando Maximina Nunes de R, do Quadro Unlco, lotado no Ser- Oliveira para exercer, lnt!'rinamente, vlço de Pronto Sooorro. o cari,o de professor de grupo escole,l' --Exonerando Severino Bispo de do Interior - padrão E, do Quadrn Araujo do cargo de escrivão d& Co- Unice, com exerclclo na es'-~:a !c.o– letorla Estadual de Igarapé-Açú. !ada de Marambaia de Belé,n, vago --Exonerando l"ranclsca, de Lour- com a nomeação de Maria da Lcur• dei! Ml,Qhado, do cargo de professor d,r. Fernandes para outra escola. de escola isolada de segunda classe --Removendo OdUon de s0usa - padrão B, do Quadro Unico, lotado cunha, ocupante do cargo da classe na escola iaolad& do Qullometro 98, O, da carrelra de pollcla sanitária, munlclplo de Anhanga . · do Quadro Unlco, do Posto d~ Ara- --Exonerando Antenor Pantoja. rtuna, pata o Sub-Posto de Camarã, de Jesus, ocupante do cargo da elas- no mesmo munlclpio. se D, da carreira de servente, do --Removendo Zeferina VilhenP, Quaãro Unice, lotado nos Distritos da Sllva, ocupante do oari!O de pro,, Sanltârlos do Interior, do Departa-1 fessor de escola Isolada do l'.lteri01,– mento Estadual de Saúde. - padrão D, do Quadro - cico. da --Nomeando Maria de Lourdes escola Isolada de Araplra-ng-:t pur~ a Fernandes para exerter, interina- escola de Igual categoria no 1,1gar mente, o cario de proteuor de grupo Santo Antonio de Tauã, munlcipio escolar do Interior - :padrão E, do da Vigia. Quadro Untco, com exerclêlo na es- --Removendo Raimundo Brito cola Santa Lucla, muntctpto de Be- Monteiro, ocupante do cargo da clas– lém, vas-o com a exoneni,çlo de Dâl- se O, da carreira de policia sa,-.;-.f. – va Rita Brabo de Carvalho. ria, do Quadro Unice, do sui: --- , ta --Nomee,ndo EUllice Martins Coe• de Camarà para o Posto de Arariu– lho para exercer, Interinamente, o na . cargo de professor de escola iaolada --Concedendo a Raimundo P e– de terceira classe - padrão B, do queno da Silva ocupante do cargo d a Quadro Unlco, com exerclclo na es- classe K, da carreira de escrh &:i, do cola Isole.da do Qullometro 98, muni- Quadro Unice, com C"í~relcio D'> 7~ – ciplo de Anhang&, vairo com a exo- partamente Estadual d<a E:&í<Ur•.1v:,, nera9ão de Francisca de Lourdes Ma- Pública, noventa (90) Glt!,.s ,:e l'.,-en– chado. ça, a contar de 14 de m:.r-ço último a, --Nomeando Rodoplano Silva pa- 11 de Junho vindouro, viu para presidir o primeiro ato, o é.to que o originou ou de que ela dependeu. E como última modalidade re– ferida no artig:i 275 do Código, surge o caso da penetração clandes– tina ou sob falso pretexto, de al– guem em lugar sujeito à _ admi– nistração militar ou fabrica fisca- 11sada por m111tar ou desse cara.– ter, com o fim de transmitir infor– n1es a extrangeiros ou seja com o fim de espionagem. Esse dispositivo, claro e conten– do proibição extensiva ao uso de qualquer instrumento idoneo à prática da espionagem, jnclusivé máquina :rotogr,iflca, em absoluto poderia focalizar aspécto culpoim dado precisamente o fim com que o agente executa o áto proibi– do. O desenvolvimento da ação de qualquer forma importa num (avorecimep,to 110 adversario e, nessas condi~:;. prejudicado é o Estado ofendido na sua seguran– ça, que se torrla vitima da espio– nagem. Esclarecendo :,:pais, podemos di– zer que o exercício da espionagem é considerado crime pelas leis de todas as nações, que pàra ele co– minam penas realmente graves, tendo em consideração o aspec– to igualmente grave de ~pe ele se reveste. de nar com as ~en;,; cias e efeitos danosos que acarre– ta. Há, contudo, na apr-2ci2.~J.o des'.'" se delito, um grande parn~oxo a acentuar, uma ~rande incocn,ncia a debater. E' que os Estados, todos eles. re– primindo a e-.splona.gern, empres– tam à sua vratica u ~a>-::tcr de crime sumamente ~;r,;,ve e -.r.:;S~m aos seus agentes p-.:02·.; < :f' - J r s– simas, onde se inc:ve a ,;_,, r:nrte. Em nenhum E.stad.J • Ic::-mitido, por qualquer forma e s?j'l qual for o pretexto, <> d-':'·.-cJvimen– to de uma conduta h<.vida como lesiva aos seus in!c1 f'l"se, e ten– dente a revelar, e1!1 ):;er.r.f,do de outro país, fatos que çc! ma na– tureza e importancia devam per– manecer secretos. E embora seja esse o critério a– dotado, nem por isso os mesmõs Estados que combatem " punem a espionagem deixam de vêr ne– la um poderoso fator cie sucesso à,s suas conquistas militares e po– líticas. E é por isso que todo o Esta– do condena e proibe a espiona– gem, mas no entanto mantem e procura tornar cada vez mais efi– ciente, em proveito propriJ, uma vasta rêde desse importante ~c-::-– v!_ço, hoje tambem considerado uma arma..

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