A Provincia do Pará de 08 de abril de 1947

apresentacão desse laudo, poJ:' inter• ,· ·veis a.est1naaos a u n\x'S1,1u,1:u _}Jtuc::i. u Atendendo a esEus a.leg~çõe&. " ex- l>re o mérito elo caso. A competen- pessoal da pollcia, de conformidade !nter'l'ent,or Federal. si·. Fernando eia para a tomada de. contas do ex• com o dec. n. 11.875, de 12 de maio costa, enYiou ü processado em 7 de intenentor federal pertence às au- de 1941: Cr$ 754.000,00, para desapro– no,,embrc d.e 1941. para os fins con- toridades locais. Sob ess.- aspecto prlação de imóveis destinados à. cons– , ,enlent.cs , ao sr. Ministro da JuGti• discordamos das c·onsiderações expe- truçáo do Palácio da Policia: CrS ça, que o submeteu em 24 de novem- didas pelos ilustres !lrofessores que 1.810.000,00, entregues, a titulo· de bro de 1941 a conslderaçào do sr subscreveram ~- defesa de fls. e ado- empréstimo. à Prefeitura Municipal 'Presidente da República. Em 15 de tamos o parecer do jovem e culto de Moei Mlrlm. para consolldaçã.o de maio de 1945. foi encaminhado à médio de seus advogados, fol oferP• sua divida, empréstimo esse autorl– C "E. N. E .. e em 31 do mesmo més. cída a explicação de fls .. lnteirado 7.ado pelo governo federal; Cr$ ...... d!stribu1do ar> dr Simões Lopes. Por v. excia. do curso deste processo, não 660.496,00 e Cr$ 393.063,00, postos .à eets restituído sem parecer em 5 ele podemos e não nos devemos furtar disposição da Procuradoria Judicial no•·embro de 1945. foi novamente dls- ao dever de elaborar considerações so- do Estado, para pagamento de dlver- trtbuido em li de dezembro de 1945 consultor geral da República. 13as aquisições de !móveis. 11-0 sr. Leony Machado qur. em 18 de O interventor federal nomeado pelo No segundo grupo, acham-se ln- .Jezembro de 1945, emitiu parecer, presldentP; da República no regime ·cluldas as parce;as de Crll 79.089,80 e unanimemente aprovado pela Comls- d1:;crlclonarlo anterior a 1934 como Cr$ J .882.~13.40, correspondentes ao d.o de Estudos de Negócios Estaduais nos moldes do art. 176 da Carta Cons- pagamento, por v~nclmento de mate– na sessão de 26 de dezembro de 1945. tituclonal de 1937, era na realidade ,la1s destinados à construção de gru– Entendeu BSts comissão que o caso autoridade local, verdadeiro governa- pos escolares. fóra ·posto pelo interessado no terre- dor do Estad0 Posto fosse nomeado O terceiro gl'upo compreende as no de. ,confiança pessoal do sr Ge- pelo presidente da Repilbllca, não se importanclas de Cr$ 1. 5000. 000,00, túl!o Vargas. mas que .o Intuito de confundia. r,om o Interventor nomes.- postos à disposição da mordomia do ,ic fazer a prestação de contas peran- do segundo as normas do art. nono Palácio. a fim de serem efetuados os t~ o presidente da República resul- da referida Carta que trata de as• pagamentos de atrazo no Palácio do tara fni.stro em virtudP, de aconte- s11ntos relativos à intervenção nos Governo. até ser· aberto um crédito cimentos que são de notoriedade pú• Estados. Pontes de Miranda, citado P.r.peclal para socorrer a essas despe– hlica. 'E que. em tais condições, o pelo dign0 Consultor G~ral da Repú- sas; e CrS 24P 000.00, para pagamento proces.so já agora se encontra. "des- bllca, em seus comentarlos à Carta de 350 miligramas de rádio, para com– locado do âmbito federal", devendo de 10 de novembro de 1937. acentua bate ao cancer no Estado. ,·oltar, para. a.s pro,..ldencias necessá- claramente ess~ distlnçào entre ln- Os srs. peritos, depois de presta– rias, ao governo do Estado. Assim terventor cm 1930-34 e em 1934-37 ao r~m esclarecimentos sobre essas des– procedeu 0 sr , Ministro da Justiça Indagar : "O Intp,rventor dn nrt. 176, pesas. ordenadas pelo interessado em acatamento àquele .parecer por parágrafo único ':l um interventor no sem autorização le!:al, respondera~ dec,pacho de 3 de Jane1rn de 1946. sentido cte 1930-34 ou um mterventor aos dois quesitos q11e abaixo trans• , coube pois a ... excia. senhor Inter- nn sentido do art.. nono? E respon• crevP.mos, na integra, porque escla• 1 "'mtor. dar prosseguimento ~o pro- j de : - "O interventor do art. 176, recem perfeitamente esse aspecto do cesso cumprindo determinações dele parágrafo único, é um interventor no processo: constantes. V. excla. sabe. e consta sentido dP. 1930-34: A ciespelto da orl- rn. 0 quesito - "Foram abertos pos– da lei, que entre as multa& atribui- gem federal é uma eutorldad<, local teriormente os r.réditos necessários à ções cometidas a esta Procuradoria, com todas as conseouenclas que dai regularização dariuelas despesas?" !1 de maior relevo, e de maior real- resultam". (Com a Const Federal ce, é sem dúvida aquela, que lhe con- - art. nono -- pag. 2971. E foi cer– fere a.s funções de verdadeira Con- tamente p0r considerá-lo autoridade sultorla Geral, objetivando a defesa estadual ou local que o dr,reto 1.202, pre.-entl.-a dos· interesses do Estado. de 8 de abril de 19;;9 em Mu art. !l.'nJ. razão desse encargo fomos por nono deu ao Trlbunr,l dr Apelaçã.o v. excia., nos primeiros mese,;, de do Estado s competencla para proces- 1946, convidado a P.mitlr parecer de sar e julgar o Interventor 01.1 gover– modo "' orientar o encaminhamento nadar. E o mesmo diploma legal dr,i– do processo em causa. Flzemo-lo com xn, fo•'\ c:\e dúvida a afirmativa fei– a maior isenção de ânimo. certo co- t~. acima. quando estabeleceu ~xpres– mo esté..vamo~ de que assin1 -pror:'!- sa f> lne.quivocamen: e , ein ~":"ll art. dendo prcstariamos relevan1-P serviço 42: "Para os efeitos ela responsabili– ao nosso Estado e a ret.lllnea admi- dade civil o 1Pt.erventor nu Governe• nlstração de v. excia... Para que nào dor é considerado autoridade local". palre dúvida sobre a sinceridade das conclusões a. que adiante chegaremos. tendo em conta. as elevadas funções a que.. agora, foi guindado em pleito roemoravel o ex-Interventor, pedimos 1rênia a .- . excle. para aqui transcre– ver aquele nosso modo de pensar. -oara que btm certo fique de que. óntem, como hoje, agimos unlca e ex– clusl'l'ament-'l 0rientados pelos nossos parcos conhecimentos Jurldicos, não nos deixando influenciar pr,r inte– rt:ssados no rlesfe-rho do processo. e atentando unicamente às peças e i:rc,vM dos autos : "Se é verdade qne o art primeiro da let 11. 2. 480, de 1:; de dezembro de 1945- determina que, "todàs as rendas pertencent,es ao Estado, serão recolhidas ao T:,– scu.ra: \ não é menos exato que o text!l se refere à. receita arrecadada ua conformidade das leis, ainda que a atitude de "eve::ituals" 0u "extra– ordinárias·• e constante dos orçamer,– tos do Estado. "MODUS VIVENDI'' COM O GOVERNADOR Ora. encarado o as~unt.0 ,;om a in-– d!spensavel isenção e o senso da rea– lidade, parece-nos que a parte mais ccnsideravel da arrecadação proveria. de um "modus vlvendi", se asslm ros exoressamos bem. entre a a:Jtorl– dade ãdnünistrativa e os contrn•en– ·tore, do chamado '·Jogo do bicho·•. As rendas assim auferidas não cons– ·ta -;-:,.m nem poderiam constar das pre– ,1i~ôes orçamentárias, tendo u1na ori– ge:n que ousarlamos ch~n1ar ~e ..ale– gai". Dessas importancias tena real-. mentP o ex-interventor lan,ado mão c.:sc:ticionari2-n1ontt;>, se1n que se tenhti• elemP,~tcs okra apurar. em -que. ein gr2n':l.e parte. foram absorvidas. Mas r,_~.stJ conj-11,,1 ~.un-1. quer r.. os pareeer <p.a~. í:'I lrreg:nlaridade de seu proce– ain1t.lli.0. un1a Yez que se trata de 2.;:.Eu.11.0 q1.1e a lei não poderia regu– la.,·. ,,, defluiria perfeitamente cara– ctc.:.·i;:.:.1d.a ci e un1 conrron to com as nc:-rmas e praxes estabelecidas ante- 1·lortn~11te RO seu governo. A esse confronto. não se procedeu. Ora. as -rendas previstas, se deztlnam a des– p<esas tambem previstas e dai resulta a conexidade das acusacôes cc:1ti'.:las na~s. letras A e B do parecer mencio– n~G0. ·:vias. p.!:\rece qu~ hâ alguma. i:,arte. e conE!dera.\·el, das arrecada• ESTAO SUJEITOS A PrlESTAÇAO OE COl\TA5 RESPOSTA : - •·:-.os processos u.a• ntinados não s~ encontraram ele1nen ... to.; que au torize1n ~. afirmar se foram ~-1;~! ,os rostc~iormente créditos desti• 1,êdos à regularização das despesas a qae se refere este quesito. Contudo, pela!, peças c·onstautes do processo 11. ili -46., do Palácio do Governo, de fls. 2 a. 8 (trata de c.rédito de ('r$ 1 .,,oo.ouo.~o. para pagament.o de des– pesas r~alizadas no Palácio), bem conto das re1~erenclas feitas nos ite11s 5, õ, 1l P. 15... in fine·'. verifica-se qur foram tomadas as providencias 1tr.eessá.rlas à abertura de créditos ~speclais destinados 3 r'!gularizaçào Ee p;1 rtes dessas despesas··, 20." quesito - "Antenorment~. ou I!~ ncin sP uguI'1.cntE' ~m rnntràtlo, ~esmo posteriormente à administra– com a obrigaç.ào lrnposta ao interven- çao_ do interessado, atencleu _a_Secre– tai· pelo art iB do '"esmo rtecreco ta11a !la Fazenda a requ1s1çoes de 1.20'.'. d•~ remeter. anualmente. ao I uespesas sem pre1la aberw.ra ae cré– presldente da Repúbl!c0 relatórios de dito?'' sua. gestã0 Relatórios n5.- ~ão, evl- i , dent~mente. prcstaçào de c0ntas. >ia I R_E;,PO :f.TA : - "A i;onnssa" tem ' acep,:;ã0 rr.stritn. da palP5ra. AHé.s, c.on1iet·1meat.o de que. em ca.:.os espe– jaxnals se teve conQ.eclmentP df' pre;;- ci,:ds. Cte der,pe~a obl"i~al:ór.í.a e íua– t.ncào d~ conta:=:. dirctan1ente 20 sr. d.ia ,el. a Secretada ria Fazenda t2n1 presidente rla R,rpúbllca. por nane de. :,_t.enclldo à requisiçào de despesas qualquer interventor. e re1ati•..:ns f' i:-i.i• ~Em a. pif!via abeí·tura de crctiito. nheiros por P:Ste recebidas cl0s Tesou-- Al.iâs. dada a frequenda desses ca– ro:.::: locais. 05 ato:--; do.; lntcrvcntorc~. , so.s. o gon~rno teve a iniciativa c1t: btn1 como ? ceutúa o sr. consultor I propor lnctlida tebularizadora dessas geral da República. oneram 0s ','zsou- situ.açúe.s, sendo. então, inserto n.o 1·os locais. E' curial, pois. que à auto-1 cier.-lei n . 14.431, de 30 de dezembro rldade local sejam prestadas as co,i- de 1944. o disposidvo do art. 13, que tas. Essa prestação de contas dP des- deu forma legal a.o procedimento". pesas da lnterventoria. nos casos ,:,m Sob esta 1acP., portantci. torna-se que ern exigível. fazia-se até \lá .pou- , dispensavel analisar, mesmo superfi– co. perante a diretoria de tomada de cialmente, a ampla justificativa das contas do Tesouro. Desde. p,o,·ém. que razões de proceder do Interessado e se r.r\011 o Tribunal de Contas. c,m- ,:onstante de sua deiesa de fls .. formg c0nst8 d.o decreto-lei n. lB .690. Examinemos. pois. a acusação ·rela- Prefeitura Municipal de Belém -_EDITAL- 0 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA avi– sa a quem interessar que : o trânsito de carroças no Dique da cidade, construido pelo S. E. S. P., agora a crago desta Prefeitura, é expressamente proibido, enquanto perdurarem as obras que estão se procedendo nesse local, estando sujeito os infra– tores a penalidades . O mesmo Departamento avisa aos moradores à margem do Dique de proteção à cidade que é proibida nesta área andar animais soltos, tais como : porcos, de pastagens. cavalos, bois, etc., bem como o uso (620 FOR UM EXPEDIENTE DE 7 DE ABRIL DE 1947 JUIZO DE DIREITO DA 1.ª VARA - Juiz. dr. Inácio de Sou– sa Moita. Nomeando Lucila Cardoso Fer.– reira Lima. inventariante dos bens ficados por falecimento de seu filho - Felicíssimo Cardoso Pereira Lima. No requerimento de José Si– queira de Figueiredo e ~ua mu– lher - ''N. A. Sim. transferindo– . se para o dia 10 do corrente. às 8 horas. feitas as necessárias no– tificações" Escrivão interino Sampaio. In– ventário de Adelia. da Conceição Guerra ou Adélia da Conceição -– Julgou por sentença a partllha feita. No requerimento do Banco de Crédito da Borracha s. A. - "D. s_ Como requer". Idem. idem. de Manuel Fer– nandes Rodrigues - "N. A. Sim". ,JUIZO DE DIREITO DA 2.ª VARA. ac. pelo titular da 3.ª - Juiz. dr. Sadi Montenegro Duarte. Escrivão Pepes: Ação executi– va hipotecária. Exequcnte - Fa– rid Mekedece e outros. Executa– do3 - Manuel Alves. sua mulher e outros - Chamou o processo à or_dem. para mandar ~eja expe– dida a competente precatoria ao Juizo de Direito da Comarca d·e Castanhal. Idem. Reintegração cte pos~e. A. - Francisco Henriques Sera– "im. r:.. - Alfredo Brito Cabral - :~m ·.Jrovas E-.::crivão Homai:o: Ação exe– r:utirn ,::,,ovida pl'la Prefeitura cl1!unicips.l de Belém contra J. .Marta & Cla. - Designou o dia 22 do ccrrentr.. às 11 horas, para t-êr luga_r o exame pericial reque– rido. corn ciência do perito e par– tes contendora.s. Idem, idem. contra A. B. Ma– to~ t,; Cia - Idem. idem, às 10 hora,. Escr ivão Noronha da Mota: Dz– :·apropriação. A. - A Cia. Para– cnse de Artefato~ de Borracha S. A .. R -- A. Mer-quila & Ir– máos -- Decretou a absolviçã.o da instancia. por ser a autora parte ilegitimi.. idem. Executivo fiscal movido pe:a Fazenda Nacional contra William Bern - Julgou proce– dente a ação. e. consequentemen– te, sub3istentes e valida a penho– ra de ns.. JUIZO DE DIREITO DA 3.ª VARA - .Juiz, drã Sadi Montene– gro Duarte. ~scrivá Sarmento: Ação exe– cutiva movi.da. por Salim Jereis– ~cat1 & Cia., Ltda., contra M. Bendelak -- Mandou expedir car- 1·.a _de ordem para o termo de Mo– caJuba, a.fim <;..e serem vendidos os ,bens penhorados". tdem. Justificação. Requerente Clovir. Rodrigues Barata -– Julgou por sentença, procedente. Idem. Ação ordinária movida por 1\fa~·ia Leopoldina Lobato de Miranda Castro e seu marido con– tra A._LJão & Cia. - Mandou que a escnva informe sõbre a razão da demora em fazer a conclusão devida. JUIZO DE DIREITO DA ,.• VARA --- Juiz, dr. João Tertulia– no d'Alme1da Lins. 1'.fandanclo fazer o, regi3c03 pe– c:e2:.lo:; 1,.-:or T\.'Lanue! .tvI01~ai3. ,:1·\s .. pin Nascimento da Silva, Hermi- l t1ao, para que e&aa aia se criassem 1 1." PRETORIA DO CIV~ - novos ambulatórlo,s, novM hospltatg, Macedo Soares, dd. interventor federai no 11,s~auu P_retor, dr. Manuel Pinto Gu1ma- dimlnulndo,ae pelo tratamento O nu- • • raes de Vasconcelos. mero de doentes". Tribunal Regional No requerimento do dr. Ma.rio • ] Brag2 Henriques - "D. A. 'como ASSISTENCIA 8 Eleitora requer". OSPITALAR EDITAL Escrivão Leã-0: Ação executiva movida por Cléa Matos Brito de Carvalho contra Ester Cerejo - ·· Cumpra-se o despacho de fls. 37 para o dia 16 do corrente, às 10 horas''. Idem. No requerimento de R . S. Carvão - "N. A. Como re– quer". Idem. Despejo. A. - Horacio Guedes Moura. R. - José Alves de Albuquerque e outro - A' conta. Escrivã Sarmento: Consigna– ção. AA. - A. Leão & Cia. RR. - Dona Leopoldina Lobato de Miranda Castro e seu marido - "Cumpra-se o acórdão da l.ª Câ– mara Civil do Egrégio Tribunal de Apelação, (Este despacho foi proferido pelo dr. 2. 0 pretor). APROV!NCIA retrospectiva 8 DE ABRIL DE 1912. Edição de segunda-feira. abrindo com o cnnto "0 Pedaço de Pão". de Charles Robert Dumas. - Niticia do banquete que o capitalista frances Maurice de Lagotellerie, presidente da Societé des Abba– toin. concecionaria do Curro Mo– delo do Pará. ofereceu a autori• dades e capitalistas paraenses. · --Em reunião de assembléia da S'.)ciedade Beneficente POl!'– tuguesa fói aprovada a proposta da diretoria para a venda, quan– do for conveniente fazê-lo das a– ções dos bancos Comercial e do Pará e _ da Companhia de Segu– ros Lealdade em vista do insigni– ficante resultado que dão; apli– cando-se o produto dessa transa– ção na cobertura das obras. no valor de 150 :000$00P. já exe– cutadas no hospital daquela so– cil!dadc. :- Em um dos xadrezes da po– licia civil, David Azulay, que dias antes assassinara Salomão To– bóiem, tentou suicidar-se golpe– ando o pescoço com um punhal. --Chegou na vespera a Com– panhia Alves da SHva, que de– veria estrear no dia seguinte com a opereta Conde de Luxem– burgo. --0 marechal Hermes. presi– dente da República, ofereceu um banquete a Campos Sales, que se- J guiria no dia seguinte para Bue– nos Alres, a assumir o cargo de Mi'nistro Plenipotenciário. --Cambio, cheques. a 90 dia!'. 16 3-16, à vista 16 1-16, sobr~ Londres. - Nas praças do Rio e Santos, 16 1-16 e 16 5-32; para o papel bancaria 16 7-32 e 16 1-4. •· Alem da a.sslstencla. social Que ., SESC deseJa r5ltzar sérta. bastante interessante que desse aos comerciá– rios tambem assistencla hospitalar, alem de orga.nizar uma camp:1.nha e– ducativa l!Obre como precaver-se contra o mal e como trata.-lo em suu tormas iniciais. E' necessário que a populaç!o se eduque e conheça, oe seus maiores 1nlmlgo,s: deflciencla de a11mentaç!o. de moradia. e a es- tafa". · LOCOMOÇÃO E TUBERCULOSE "Inumeros são os trabalhadores que traba.lham diariamente mais do que o aconselha.vel - J)rOSl!egulu O en– trevistado. Outro,s, residem en, zo– nas distantes de seus locais <le ,rs. balho e quando chegam ao ,rnr;o jâ estão fa.tlgados. Entre o•· .... , -.~ciá•· rios, existem milhares de casos cOi-:co este11. Muitos deles já estão tuber– culosos e será. elevado o numero dos que ser!o apontados pelos aparelhos dos ambulatórios do SESC. o mé• todo do professor Manuel de .A.breu, relativamente barat.o e etlclente, per– mite que os empreenda obra. d~ tal vulto. E' do,s mala meriaórlos·, mi,ls humanos e mala .pa.trtocos o ,,mi,re– endim.ento que se propõe " Ser\·:~n Social do Cométclo a levar a cabo. e todo o apold deve-lhe aer dado, como tambem a todas as obras que _visam a cura da tuoercuio;e em ncf>So APURAÇAO DAS ELEIÇõES SUPLEMENTARES O Desembargador Arnaldo Va– lente Lobo, presidente do Tribu– nal Regional Eleitoral do Estado do Pará. Faz saber a quem interessar pos– sa. que a apura,ão das eleições su– plementares será feita de acordo com a lei, pelo mesmo Tribunal. devendo iniciar-se esse trabalho no próximo dia 8 do corrente. às 15.30 horas, e dias subsequentes. à , proporção que deem entrll.da na Secretaria Regional . as urnas das Secções renovadas. Para constar, passou-se o pre– sente edital que será afixado na portaria deste Tribunal e publi– cado pela imprensa, aos sete dias do mês de abril de mi~ novecentos e quarenta e setê, nesta cidade de Belém. Estado do Pará. Eu, Edgar de Sousa Franco. se– cretário, o subscrevi. Arnaldo Va– lente Lobo. Presidente do Tribu– nal Regional Eleitoral. OUÇAM A: "RADIO TUP1" Clínica das doenças do nariz, garganta ~ ouvidos lUtONCO-ESOFAGOSCOPJA Dr.CelsoMa cher Comunica q aeus clientes quP mudou seu consultór10 oara a rua de Santo Antonio, es. -- 1em !rente a Farmacla Cesar Santos/ Horário: - 9 às lZ " ~ às 6 Horas ·marfadas pelo telefont\ 4119 (675 BE E QUEIJO PRATO HOLANDÊS QUEIJO FLA1'íENGO ROLA NDlS QUEIJO BLUE MON AMERICA,.~,TO QUEIJO PRATO, MINAS, LU.NC.ü~ BACALHAU CANADA' MAÇÃS DELICIOSAS MAÇÃS NEvVTON. Pauta de Julgamento!' doT.R.T . A pautB rie ju!gamcnln <lo Trl• bunal Regional do Trabalho para a próxima semana i> a seguint~ : Dia - 71<11947 Hora - fa:30 horas. Processo - CRT-S2[46. As:simt.-0 - R~cuno ordin!t!i!'I em que são partes: Almiro Caõ tilho 'l ii SNAPP. Relator - Juiz Renato Mot; Barbosa. Condenado o ~uxilio dos EE. UU. à Gréda LONDRES. 7 1 A . P . ' - 1) pa:t! rio coopera.tiv0 britânico de- C:alr.: condBnou n ;tUXilio norte~an1 ~r...... ;2~:. ·· à Grécia. qualificando-o de "~:1n:::.·· ~ à. paz mundiaT' . A resolnç2-L' df::,-,.. · dando r, plgno. cto presiden-;.-: T-':; man foi adot.adR na ccn:ferenc1z. anual d0 partido s oeso.r da resist en • eia do comitê executivo. OPOSICAO AO~ COMl:NISTA - NA FRANÇA .NOVA YORK, 7 <AP) -· O ge neral Charles DP Gaulle, que l" e.entemente mostrou sinais dF l'~lê• tender regressar às atividadeE · pc– Jiticas. fez ontem uma declaraç2-· de solidariedade aos Estados Un' · àos. em termo.s que foram inte~ preta.dos como inteiro apoio à µ0. litica do '[)residente Truman de a :i xillo aos 11aise~ cuja tndepenàzn ci8 fosse ameaç2.da pela agre2s2· comunista. Se ;, aquilo o qu;, f,eneral tem em vista. é um de22·· vol\"iment.o de ~rande import211 ria. Significa oue ele t,udo úi.r Y"~.ra que 05 comunist.a5 se .eipori~ l"fm do 1wverno da Franca. LEIAM: ' 1 0 CRiJZEffiff ' t.1ffO CREDSOt4 ih" SILVEIRA. ºº 43ffiffilfttà MAÇÃS WINESAP BISCOITOS AMERICANOS Pedidos ,pele .fone 4-7~ª6 LICOR DE CACAU XAVIER, A f'IIÇA da Fíeueír a- p

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