A Provincia do Pará de 08 de abril de 1947

Terça-Feira, 8 de Abril d~ 194'? À PROV1NCTA no PARA Página 3 O TRIBUNAL DE CON1 1 AS DEVE DAR PLENA OUITACÃO AO GOVERNADOR PAULISTA en Olil adas a spesa- e o sr. A emar e d . . arros a interventor Integra do parecer do B~rreto, afirmando que Procurador Judicial os gastos con1provados do Estado têm todo o de São Paulo, 'sr. carater de despesas José Edgar públicas Pereira tiya· ao clispendlo da parcela de Cr$ 13. 792 .121,30. da qual solicitamos a ~xibiç~o dos respectivos comprovan– tes. NAO FIGURAM l'iA RUBRICA ORÇAMENTARIA 'Num estorço de reportagem publi• cõe~ qul' tinham origem per~eitamen- de 7 de janeirc- de 1947. a -.ste órgão eaooo. a se;iuir. <:> parecer do sr. José I te IPgal. Oesta. sem dú'"lda, r, i,m- competirá j1·.';;ar as contas, ná-o só Edgard ?~reira Barreto, procurador- prego se subordinava às re,;ras esta- dos lntervPntores. como de todos os che!e da Procurador!~- Juaicial do E.s- belecldas em lei. E surge,, outr" vez. "responsávelg por valores e hens de tado de São Paulo, a propósltc, do 0 Imperativo de um~ mais minuciosa qualquer espécie. pertencentes ao Es– precesso de prestação de contas ins-1 discriminação. quanto à origem· e tad· , ou pelos quais estp, responda, taurado pela Fazenda Nacional con- 4pJlcaçáo d·as várias somas. para que como os Herdelcos. fiadores e repre– tl'!t o sr. Adernar de Barros. A peça depois se consolide qual'JUPr oplnlã.o sentantes dos ditos responsavels .. ~li.b0r2da pelo sr. Pereira Barreto P. 1 desapaixo,i.ada.. DP 1:<>da a formP. um (nt. 13\. O art. 16 do citado rle- .\.ntes de lnda.garmos da validadP 'Jlltrpgue .Já há muitos die.s ao e1n - 1 procedimento co'ltrn n ex-J.ntervPn- ereto eHahelece ainda. de modo lm- dos documentc3 justlficat1vos da de– beixaaoi Macedn Soares. põe t.eJ"mo I tor demnndRrl• esclueclmento. Se o per•ti.-o : · Ettâo sujeit,os à presta- re 3 a. convem. desde Jogo, deixar ela– ao processo, pois os gastos compre,- respor.se.v~l SP recuss. a p,·está-!05 " çáo de cont•.s. e só por ato c1o Tl "l.bu - ,. 0 que a. parte mais vultosa daquel~– vedos, como acentuou. têm todo o não há lei que adminlstrntivam~nt~. na! podem ser liberados r.le responsa- lmportancla fõra arrecadada em vlr– cart\ter de despesas púb!lc;;s. Dus "isso o obrigue. obserrnmoR nue mui- bilida.de : 1. 0 1 - O i,estor de dlnhel- tude de um acõrdo ou "modu$ vlven– C".1pl2s tirada.; do <:>rlgl.nal - que, cnm- tos dP. seus antigos auxme.res, cujos ro$ ·públ!coc. ,,. todos quan+.os houv~- di", entre a. autoridade admlnistr~– p ~rt.t ,·iutr~ laudas datil•1~1·çi,fad~l:,. P nomes len10.i:. i'-&sinanctn recibos:. $ão n-:m arrecad'.i":io, despendido. recebido ~iva e os contraventores do chamado dois espaços, v~rias estiiD çom o sr. ainda. funclonárlo3 Jlúbl'cns. ~ nf.'.) depósitos de terceiros nu tenham sob "jogo do hlcho". As rendas a.sslm Pereira. Barr~to. ums Pm rnãos do poderã..0, e1n ttür; condições. furtar- sua guarda l:-dmin1stracão dinhei- auferidas não constavam, nen 1 pode– &r. Macedo. SoarP,s e outra é " que se a depor cm s!ndicancla a. q1:e se rcs. víl!Ort'., l' bens do Estado: 2.ºl - riam constar, ctas previsões orçamen– publlcamo3 . proceda.. Se, entretanto, por qual- Tod cs funcionários públicos. d-;:s tárias. dada a sua nrl~em \legal. Em- constaram dos <Jrçamentos t previ– sões de receita. sob as seguintes ru- bricas. . ... .. . . ......... . . . .. . ... . .. . ,conforme o original ). s.o quesito - Na hipotese negativa estavam as elespPsas efetuadas por conta dessas .-erbas, sujeitas e. pre8ta– ções de contas? RE:':POSTA : 5. ~ - A qrrecadação aos jogo.• ilí– citos, porque não inclulda no orça– mento do Estado. não estava sujeita à prestação de contas. 6. 0 quesito - Alnd~- na hipótese de resposta negativa. ao quesito n. 4. podia 0 ex-interventor dispor livre– mente dessas verbas1 RESPOSTA : lnicla o sr. José Ed;;ard Pt'feira quer motivo essa sindicancla não -se e militares. üU qualquer pessoa- ou bor:i. 0 art. 10, da lei n. 24.080. de 13 Barreto da seguintP. maneira o pa- tornar posslYe! ou re~ultar lnfritti- entidade, estipendlado pelo$ cofres de dezembro de 1935. ctetermlne O re– ruer · fera. ser11t de recorrer-se " llm apelo do :.,st1tdo ou náo, que dera111 causa cc,lhlmento a.o Tesouro do Estado "São Paulo, l2 dP- ma•·co !IP 1947 - ou corwite ~(l d,·. Adhem~r d~ f:lo,_r- i> perda.. ~st•B,'1o ou estrago dP. va.- rtas rendas pertencentes ao Estado. 6.' - Entendendo os peritos que Senhor htterventor - Em_ ':irtud<' "ie ros. pRr~ qu~ ::-~n1i,;aYe1mentc pre~te lcre:1 ou materjFll do Estado, pelos não rest.a dúvida, de que O texto se 0 expressão "verbas" usada no quesi– dcspacho do senhor ~ecretar10 da Jus.. r.01üe.s das desppso..:; re~.11:zadn.,:; clir~t~-~ quais ~ejam estes rc• ..monaávei:;•·. Não n~fere única e exclusivamente a recej- to acima. signlficP "rubrica'', peia t!ça. proferido em oficio datado ele 8 mente 1v, Palácio do Governo. se .-, rnst~. dúvida. po.:-~anto, que a. auto- ta arrecada.da, na con!ormldade das qual deveriam 80 r arrecadadas P.s lm– de, julho de 1946. que por determina- ex-intpn·entor se rei,usar S<'~!Í entào l"ldade locnl é a cornpetentP. para \eis. se renda.s dessa natureza nA,o portancias aludidas no quarto quesl.– çã.o d~ l', excla., lhe enviou o sr. Se- r, casq de ~-e exlgir .iudiclalmente tomar P. julgar cnnta:, do interventor, constituem rubrica orçamentãria, po- t.o. esclarecem que a proveniente das c~etário d~ Faz.enda, a esta Procura- e&sa prest•,c:\o de cont,is, de~enclo n nomeado no re:;-lme da carta de 1937. dia O ex-Interventor delas dispor dis- que foram previstas no orçamento. doria foram encaminhados para as processo ser encaminb.adn à <'roeu- E. no nosso Estado. a. autoridadP. 10- cricionariamente. sem que. das roes- Nã.o; mas. da arrecadação de jogos lli– ntcessárias providencias ns processos radorla Fiscal qu~ é o Depart'lmen- cal e orr,ão adequado. é. como acima mas, estivesse obrigado a prestar con- ,::itos, visto como era praxe da secre- ns. 3919-41 do Ministério da Justiça to compet"nte paro tais Hns"'. ;.,-isamo, , o Tribunal de Contas. tas? A confirmação de .que tal receita tarie da Segurança aplicá-la livre- ,. 2j.052-41, da Secretaria da Fazenda. Jamais t1g11.rou nos orçamentos do Es- mente, podia, com mais razão. o sr. relativos à prestação de contas do sr. VAI-VENS DO i?ROCESSO DENTRO DCSPESAS DE UUAS CA': ~:ORIAS tado e n resposta à pergunta acima tnterventor dela. dispôr. Com re-re– Acl.hemar de Barros. ~X-interventor DA u'\.'STIÇ.~ nos é dada pelos srs. peritos da Con- l rencla às receitas relativas ao Servl– tederal neste Estado V<'jamos. r,gc,ra. o mérito propcia.- tadorla Central. j ço de Transito. verifica-se que, de Os processo& em apre~o foram or- ·••'o; rm. ürtudr dessP '.\)arece.r que · mente ó.lto. Çomo vimos, de dua.s 4. 0 quesito - As imporLancillS meu- acordo com os decs . 9.151. de 6 de ganiza d cs em razão da denúnci:i de ,. excü. ho1Jve por hem •!eterminar categorias são as acusações constan- _ 1 cionadas no segundo quesito constl- · maio de 1938, e 9.446. de 5 de setem– f!s apresentada em agoS t o de 1941 e ·prnsseguimenlo ela tomada de con- tes da cienúncia de> ex-interventor: tulram rec:elta elo Eatado e figuram J bro do mesmo ano, somente figura- pelo sr· Secretário da t'aze nd a, ao tas. desprezando a' siudicancia ror d t 11 d c " no orçame11to? t·o do Estado 80 er. tão interventor federal, o saud.oso ª 1 - ª e er ap ca O r., · · · · · · · · " · 1 ~c.m. nos orçamen 5 • 81 Fernando Costa. Segundo •~onst~ nós proposta à VÍ3ta da declaração 11. 291. 963.60, sem observancia. das por cento da arrecadação. posterior- daquela denüncia, peritos da Conta-- ff:it.a a " - 4"XCia pessoalmente pelo prescriçôe.'3 ",;ais; bl - a d.., ter RESPOSTA ; n1ente alterada e:ssa porcentagem pa- doria Central do l,stado. dando <lc- e,;-inter.•nt<>r. dr . Adhemar de Bar- gasto a quantia d~ Cr$ 13. 792 .191,30. ra 51) por cento, permitida a livre sempenho à incumbeucia que lhes rns <l~ que rossma todos or- ~nmpro- !Jrovenieutes de di.versas Ionte3, tais , 4 _, __ As \mportaucias provenien- disposição da porcentagem restante, fiira dttermmada.. concluíram que, vantes da dernesa realizaria P. que ~.-- r,omo a arrecadação de multas sobre tes d~ arrecadação de jogos• lllcltos no Interesse do mesmo Serviço. no período de abril de 1938 a 5 de tava. TJronto a. prestar r.ontas. ~:xr~- Jo;;c,s ilicito;;, :3erviço d~ 'lrãnsito. não se referem A rubrica orçamentá.- - Como procederam os governos Julho de 1941 , foi fornecida ao Pa- diu-se em consequcnc1a a•• in.teres- Loteri:ss e m1tr2s. quantia essa con- ria. pois a mesma não era. prevista anteriores. no tocantP a essas VP.r– ládo do Governo ,.. importancia de sado o nficio de 12 de a1osto dl." lMS, sumida em despe;zs. das quais ne- 110 <Jrçamento do Estado: quanto "º ba.s? -- Não se tem noticia de que. Cr$ 13 _ 792 _ 12 1. 30 _ proveniente de di- a '1.11€ atrá~ nos referi.mos, me.reando- n:tium comprovante pode ser concre- serviço de Tranalto P. de LoterlPS, especialmente com relação· às multas ,·e!"sas :O!ites enlr~ as quais a. da ar- lhP, o prazo de 20 dias. posteriormente u~ado noõ a.rqulvos das diversas re- recadação de multas sobre jo;:os ili- prorro<;ado para 60 , a fi.m de que partições. citos, Serviço de 1.'rã!.tsit.o <? Loterias fossem satisfeitas as cxt:;e;'1ci-~~ jfl. r~- Quanto à prin1elr~ acusaçào. não e outras, quantia essa consumida em feridas. l'oram ainda na mesma épro- se contesta estejam as dcspess.s rJP.- c~ fornecidas t-:,das as certidões pe- ,·ida.mente comprovadas · -A.rgui'1-se despesas das quais nenh•Jm compro- didas dP. modo a facilitar a <tefcsa . sin{plesment,. o fat0 da;· mesmas' t~– vante pode ser encontrado nos ar- Requisitado o processo pelo sr. mi- rem sido ordenadas. lnd~pcndente– quhos rias diversas repartiç.ões; cons- nistro da Justica. Pro P dr, outubro mente de. consig11açáo orçamenüiria. ta ai nd a daquele documento, que, de 1946, quando· faltavam n <!.ias para cu dP abertura de crédit o e&peclaJ . com autorização do ex-Interventor, expirar o prazo concedido, tornou o A Contadoria Central do Estado t tis u. Adhemar de Barro;, foram gastos ó Cr$ ll,Wl .SGS.GO sem obsenancla das mesm" a esta Procuradoria em 13 de 122 ,, ao apresentar .o seu relat rio. preõcrições Iégais, tudo, l)ois. perfa- fevereiro deste ano. Restituido ime- em 2.1 ele junho de 1941. ao então diatameute o prazo de 13 dias ac!- uecretário ela Fazenda. discriminou ze nd0 um total de cr:i; "!á.0 83 · 189 · 9 º· ma mencionado .iuntou o interessado !louelas despesas em três grupos dls– E:;t::>. Procuradoria, da nd0 cumprimeii- além da. procuraç.ão d-, fls .. diversi:-s tintos: a) - despesa legalmente au– to à. detcrmina<:áo doP 1, · excia.. oficiou documEntos relatiyos à sua prestação to~:.zada. mas se;.n o necesaário cré– em 12 de agoSlo de 1946 ao e,;,-inter- de cc,ntas, enieixados em 3r, pastas: dito para seu pagamenLo; b) - des– ventor. solidta nd0 - 1he ª apresenta- olcreceu ainda · dentro c!est~ •Utimo pesa não autorizada, atendida com ção dos comprovantes da despesa. te- prazo substanciosa defesa. com que recursos extraordinários. não incor– !ath0s à primeira parcela de CrS procura demonstrar o ·empre.o;:o das parado~ à receita. do Estado; e\ ·– i3.7n.!Zl,,O e ª ju st lficaçâo das l"a- l!i!eren.tes >"Crbax constante; da de- despesa nào autorizada. legalmente. 2:ões de proceder com referencia ao nuncia, ,\ fim de examinar o~ com- ! No primeiro grupo, estão mC'lu1dos emprego óe CrS ll.Z!H -~68 , 6 º· Para prmantes entrn~ues, solicít.1.mos a<> ·;r.; 8 .206.~::6,40 assim especificados e::,fe ~m, Ioram-1,he marcados 2 º dias sr secretário da Fazenda. por oficio I c:r~ J 800. 000 00 gastos com aqui~lção d- p_azo. Ja _em sete~br? de 1941 • de 19 de fevereiro último. a designa- do predw n . 26 da rua Iplranga, des– _re,;pondend0 ª co_mumcaçao seme- çáo de uma comissáo ele contadores. \ unado 1,, construçê.o do Palácio da Po– l!!ante que lhe fo~a feita pelo Se- Per oflr!o dP. 20 do mes:no mês. s. , licla, nos termos do dec. n. 11.185; r-hor Procurador Fiscal, declar'.'-ra O exc!a.. desi.gnou os srs dr. Benedit<' de 26 de Julh_o de 1340: Crt 400.000.00, interessado (!Ue: te nd0 exercido . 0 1 de Lima Franco La.pin, contador l<'- p2r:i compra do prédio da ai. BE>rão ml!.!ldato co~fe~ido pelo sr. Pre s i- mi do Estado. sullstituto; Americo do Rio Branco, 3~2. autorizada pelo/ dente da Republl~a. a este de,•ia pres- f'erdina.ndo F. urlanetto ~ Rafael Glus- dec. n. 11.8C3. ele 1l de janeiro de ta~!o de contas_, ha~en!fo "crescen- ti, para, sob a presidencia. do pri- 1941: CrS 889.294,00, para. fazer face tailo que encaminh'!na aquela _auto- meiro. integrarem a comissão de to- ao pagamento da Indenização fixada 1 r!dade, com a pos~ivel urgencia, os '1 mada de cor.ta· . Propostos por nós. aos autos ele ação de desa.propriaç!!.o - ..., ............'""'º"tnc cn h rit;utn~ "" __ :___ 1,,..- ,..:.. .....:, ..1 ....... •r1 ... ,.;n rnTnnl~t.a 11101,•ida. Pela F& -zen.da do Estado con- O DIREITO E O FORO Julgamentos da l.a Camara 1 do Tribunal de Justiça Resultado da 1 l.' ,;onferência ordinária da 1.ª Câmara, do Tri– bunal de Justiça. realizada on– tem. sob a presidência do desem– bargador Nogueira de Fana. JULGAMENTO A.gravo - Vizeu - Agravante, Abrahão Abifaiçal; agravada - a Prefeitura Municipal de Vizeu - Relator, desembargador Jorge Hurley: - Deram provimento ao agravo, para reformando a sen– tença agravada. julgar improce– dente a ação'. por não estar pro– vada a liquidez da divida. e in– rithelc:o+6:ITit.P- ~ nP.nhora oue deve nia Gonçalves Cavalcante, Rai– mundo Pereira da Silva, Mene· leu Cardoso Lima, Manuel Sari– tos dé Oliveira. José Marcelino da Silva. Wanda de Lourdes Pe– reira, Humberto Rodrigues da Silva e Emília Amaral. DIRETORIA DO FORUM Diretor. dr. João Tertuliano d'Al-. meida Lins. . Mandando fazer as r~tificações pedidas por donas Manuela de Vasconcelos Chaves e Elda de Li– ma Sidrim. Deferindo o pedido de 90 dias de licença, para tratamento de saúde. feito pelo tabelião Abe– lardo Leão Condurú e designando ...............,.,.,,....4",... ""'°'ln ovn.,:i,,;;,:1nt:_p. sobre .logos illcitos. jamais tivellsem sido recolhida. e.o Te&ouro. Há, entre– tanto. parcelas o_u., constam do levan– tamento procedido pela Comissão d• Perito& que. ou por náo virem espe– cificadas. ou por constltulrem recei– ta do Estado. estão sujeitas à pres– tação de conta• . De todas, enfim, sejam as provenientM da arrece.da– çâo de multas. Serviço de Loterias, •rransito e outra.s, pediu esta Pro– cure.ctorla presta.çáo de contas. Essa..~ contas for11.m agora prestadas. Resta-nos somente Indagar s~ o fo– ram bem ou mal. Os comprovantes exibidos acham-se revestidos das for– malidades exigidas, de modo a pode– rem ser considerados Idôneos. para 11m1t prestação de contas ou para uma justlticação de despesas? A resposta está no 11. 0 quesito: ".. . . em parte, acham-se revesti– dos daa !ormal1dades exigidas e va– lem para uma prest&çã.o de conte.a; cm outra, "N'ÃO; poderá. entretanto. no caGo especial, ora em exe.me, ser a.celta como justificação de despe– sa" . Adiantam ainda o~ srs. peritos que os documentos desprovidos de forma– lidades legais podem ser aceitos co- - ---- ---- - - - --- HUMANA. E PATRIOTI Cl~ INICIA TIVA. Repercussão da iniciati– tiva do SESC de promo– ver o censo toráxico dos comerciários S. PAULO. 1-l /Meridional) - Pro– curando contribuir para a. extinção da tuberculose, o Serviço Social do Comercio- se propôr instalar ambula– tórios, onde os comerciários possam ser examlnadO!!, apontando-se os por– tadores de be.c!los e os predispostos à doença. A cl68t!le comerciária paga eleve.do tributo ao terrlvel me.l daí & importànci& da. referida. iniciati– va. Sobre o assunto a nosss. rep,,r– tagem ouviu na tarde de ontem mals um tlsiologo. O sr. A. Tisí Neto, antigo diretor de. Liga Pau– llsts. contra. a Tuberculose, qua.ndo Interpelado sobre o assunto, disse: '·Esta é uma. medida que inumeros beneficias vem trazer nào só à classe comerciárie. como tambem à popula– ç&o, pois serào conhecidos !ocos de in!ecçft.o antes ignorados e natural– mente providenciar-se-á para que seus portadores sejam atastados do pais". . convívio comum. afim de. njn con– tagiar as Pe8l5oas sàs. Não deixa de ser esta uma. grande contr1buiçào pa- -- ____ , ___ .... ---'""'""-- ... _ ......... ____ mo prova da entrega das importan– cias referidas neste processo. E, nes– te passo, convem ressaltar as razões que nos levaram a formular o ouesl– to elucidativo de fls .. diante das res– postas dadas aos ques !t.os segundo e décimo. Mencionam essas respostas uma diferença de 12.824.462.80 (en– tre 13. 772 .121.30 e 10. 967. 658.50-. As– sim. as lmportanclas enviadas a.o Pa- lácio do Governo seriam de . . .. .. . . 10. 967. 658.50 e não de 13. 792 .121.30. como consta da denúncia ofereclc1• pelo dr. Coriolano de Góis. A respos– ta dada ao referido quesito elucida– tivo esclarece a aparEmte dlvergencia Efetivamente, a. denúncia ao estimar em Cr$ 13.792.121.30 o total das 1m– portancias enviadas ao Palãclo do Go– verno, sem qui, das mesmas fossem prestadas contas, levou em conside– ração as seguintes parcelas, constan– tM do levantamento apresentado em 1941, pelos peritos da Contadoria Cen– tral, e que se encontra no processo. de fls. 8 a 12 : De !Is . 8, periodo dP. al)r11 a junho de 1938 .. , . . ....... · · De fls. 9. periodo de. julho de 1938 a fe– vereiro di, 1939. ; ... De fls, 10. perlodo <ie abr!I de 1939 a no– vembro de 1940 •. De fls. 11, período de dezembro de 1940 a janeiro dt 1941 .. De fls. 12, período de fevereiro a maio de 1941 • , ........... , ( ( ( { ( 285.000,00 3.411.315,00 4.247.115,70 6.156.343.50 ( 10.403.459,20 850.000,00 265. 000.00 15.214.774,20 AVIÕES E "A NOVA POLITICA DO BRASIL" Dessa impc, .. ncia de crs ....... . lS.214.774,20, deduziu o denunclante. a quantia de CrS 1.442.652,90, despe– SBB cujos comprovantes foram encon– trados ao tempo e. então, menciona– dos espec1flcadamente no anexo n. 4, a. tls. 27. Reterem-se a diversos pagamentos, entre os quais os rela– tivos à compra de aviões, coleções de "A Nova Pol1tlca do Brasil" e ou– tros. Dessa forma, deduzidos esses CrS 1.422.652,90, dos Cr$ ......... . 15.214.774,20. temos a- importancla exata da denúncia de fls., que é de Crf 13 792 .121,30. Nas resposta.~ 'ia.– das aos quesitos segundo e déc' c:,c os f.rs . peritor, que agora exan.1:.:-..:.-– ram 0 ,:issunto deixaram dP. C:).n:""·..: · tar, com'.l en,iads. ar, Pala.elo. ~ O::T ..:- · t.!a de Cr~ •!.~47 .115.70. mencione.,J• a ns. 16. do~ autos, pan só se 1 refe . r\rem t,, de r;rs 6.156.343,50- 1:'12c-– rnm-no à vista d~ 1·e1~.ção de fls l~ 8 nexo n. 3), onde, aparece, na d~– monstraçiío da utilização Integral d.t arrccadaçâ.o ~xtraordinária. apena" eF-sa impcrt1.ncln.. com referenci? .;.:-:– Palácio do Governo . A relação. coc;,– t.udo. se reporta. à a.rrecadação extn– ordinária, exclusivamente. e ven10:; . a f!s. 16 do mesmo documento. q,ae . l·ealmente, dessR. arrecadação ext:ra• ordinária, apenas Cr:S 6 .156. 343.SO f > ra r.1 fornecido:::- Os restantes Cr~ 247 . 115,70 provh, 11::!n,. de í'UtrPs f0!J – tes que não essa, como fi: acha e.s·– peclficado na mesma. págma; ? 1:~– ler.; como se ,·espondPU 1:1.0 q_ue31tc el;_;cldat1vo. estão lncluid<l~ 0s Cr~ 1.422.652,9~. a Que Já. aludimos ac1:1,?. (compra de s.v1õeg, etc.,. P qu~ ;i denúncia não incluiu, um~ vez qu~ ós comprovantes elas de5pesas toram encontrado~ ao tempo. Cc,ncluindo. nesta parte. rleduzm– do-se da lmportanc11t dP. Cr$ • . . . , 4.247. l'.5,70, a quantia de Cr$ .... : 1.422.652,90, temos como resultaac crs 2.824.462,80. justamente a ,ur 0 rença que, os senhores peritos m~,, c!ori.aram nas respostas aos quesl~'J=: segundo e dédmo. A denuncia. a •;,_3 .. ta do que consta I' fLs. 16 d<' 13r::."· tamento de 1941. afirmou qu~ tcJ importanci1t entre outras fórn °::·_--, crue ao interessado. Este ná0 P.e:,: ,. E dela apresentou cdmprovan-ct" , despesas realizadas. Proced~~'!~~, ? . ma dos comprovantes apr..,.. __... ._ _____ encontraram os senhore;; perüc:::; L' total de crs 13 .797 .614,00. O ,·:,]: . rio da "Soteca"' que acompanhe> t:,:, documentos menciona Cr!! J3. 791. 914.00. Uma diferen~a _PC';"ta_:i · to de crs S.700,00. Com relaça.o a c, 0 • núncla a diferença é de Cr5 .. 5.942,70 (13. 797 .614.00-13. :792 .121.:;n_' No que respeita o lado ar,tmét1co e..> assunto, portanto •~ despesa& foram sobejamente comprovadas não ha·•~n do mesmo a diferença de um mteres,, Rado contra si acusada de CrS •. . · 207 80 (fls. 36 da defesa 1. Tal rl1f~– rença foi absorvida na QU" )A. a,-o•:a "· favor do Interessado. enconr.ra.ra: :n os srs. peritos. a.plicando-lhe ~ _c-r!· gem a f!s. 9 e de seu laudo. \teL' 101-1 e 102-2. NAO FORAM GASTOS EM PROVEITO PARTICULAR . Finalizando o sr. Interventór : Atendend(l· a convite que lhl' foi feito, o sr, Adhemar de Barros. dentro do prazo e~tip~la.!1º· tH:Esto~ contas das importancias que recebera. Nossa funça.o e tao snmen!– a de opinar. Não nos cabe julgar boas ou más, tais coni.i,s • As tle,• pesas que elas indicam e comprovam têm todo ~ aspecto ,fo despes~: públicas despesas da administração pública e nao de gastos pe~~:::IE do sr. Ádhemar de Barros, em proveito particular. E' poss1vel .que nem sempre tenham sido elas indispensávi:is ou ~esm(' c<:1nvemen– tes. Mas essa uma indagação Impertinente as funçoes que nos füra;n cometidas. Não estamos aqui para fazer o proce~ da lnte~ventcr~~ Adhemar de Barros ou a critica da sua boa ou ma orientaçao adm1 - nist-rativa. Nem o procedimento teve -essa finalidade. O que P<M!Z· mos em si conciencia•asseverar ~ que, de seu exame, n3:da autonz! a hipótese de Iocupletamento i.Iicito ou peculato . E assim. sendo,.~ por se tratar de uma simples prestação de contas. conclun_nQS op1• nando por que seja dada quitação ao interessado. Pode da-Ia. :!)O!' imueratfro de lei, o Tribunal de Contas do Estado, criado pel'? '.1:· alto

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