Treze de maio - 1847
(5) Juiz de Paz Presidente da Junta entre os Eleito– res, .por não poder ..o mesmo individuo exercer simultaneamente funcções, que a Lei quiz que fossem commett.idas a diversas pessoas. 7. 0 Que do mesmo modo foi por V. Ex.• bem decidida a 7.ª duvida, declarando que não he per~ mittido ao Juiz de Paz Presidente da Junta co– cbecer da legalidade da eleição dos Supplentes de Eleitores, a pretexto de não terem as qualidades exigidas no Decreto de 4 de Maio; devendo por tanto regular-se pela votação constante das Actas, convocando na conformidade dellas os Supplen– tes ·mais votados, até ao numero respectivo dos Eleitores, segundo prescreve o Art. 5. 0 da Lei de 19 de Agosto de 1846. 8. 0 Que igualmente bem decidida foi por V. ~x.ª a 8.ª duvida, declarando que póde o Juiz de Paz, Presidente da Junta, mesmo antes da 1:eut'lião desta, requisitar o Escrivão de Paz, ou o do Subdelegado, e os Officiaes de Justiça neces– sarios, para os trabalhos a seu cargo. 9. 0 Que no citado Decreto N. 0 503 datado de l10je, já está resolvida a 9.ª duvida, cumprindo gue na conformidade delle revogue V. Ex.ª ~ sua (}ecisão. 10. 0 Que bem decidida foi por V . Ex.ª a 10 ª duvida, 1:espondendo á Camara Municipal, e ao Juiz de Paz da Cidade de Goyana, que não po, dendo haver Junta de Qualificaçaõ na nova Fre– guezia do Cruangé, deve a qualificação dos Pa– ~ochianos da mesma Freguezia ser feita pelas Juntas das Matrizes a que dantes pertencião. Cumpre porém aqui repetir a advertencia já fei– ta a respeito de identica duvida, isto he, que não, por não existir ainda Juiz de Paz na nova Fre– guezia, mas sim por não estar ella ainda cano– nicamente provida, se não pôde alli installar a Junta de Qualificação. 11. 0 Que igualmente acertada foi a decisão da– da por V. Ex.ª sobre a 11 ª duvida, respondendo que a eleição de Juiz de Paz para Cruangé, no caso de ter sido alterado o Districto, só poderá ter lugar depois da qualificaqão de Janeiro, con– forme o disposto na Lei de 19 de Agosto de 1846. 12. 0 Que do mesmo modo bem decidida foi por V. Ex.ª a 12.a duvida, respondendo que não po– dendo haver Junta na Varzea, deve a qualifica– ção dos votantes fazer-se na Freguezia dos Afo– gados, a que dantes elles pertencião; cumprindo porêm repetir aqui a advertencia que acaba de ser feita á solucão da ~ ª e da 10 a duvida. 13. 0 Que bem' decidida foi tambem por V. Ex.ª a 13 ª duvida, respondendo que a substituiçaõ do Membro da Junta escuso deve ser feita na fõr– ma do Art. 29 da Lei de 19 de Agosto; e que no caso de empate decida a orte. Releva porém advertir, que se a escu,.a de qualquer dos l\lem– bros das Junta. Qualificadoras for admittida em occasiaõ em que ainda se achem presentes os Eleitores e Snpplentes, de modo que se possaõ organizar as turmas, e naõ hajaõ principiado os seus trabalhos, he mais conforme ao espírito ~da da Lei, que seja o Mernbro escuso substituido na . fórma do Art. 8 6 da mesma Lei 14 ° Finalmente, que a Junta Qualificadora pô– de proceder por si mesmo ás diligencias precisas para a formaçaõ da lista dos votantes, quan– do considere defeituosas as que lhe forem trans– mittidas pelas Authoridades, a quem a Lei in– cumbe fazei-o. O que tudo participo a V. Ex.ª para sua intel- ligencia, e governo. ' · Deos Guarde a V. E 2C.ª Palacio do Rio de Ja– neiro em 20 de Fevereiro de 1847. - Joaquim .Marcelli1io de Brito. -- Sr. Presidente da Pro– vincia de Pernambuco. '--6\~"'\\..@,~~ ~~--- ' ~AlRJl~ ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCI– AL DO GRAM PARÁ. Presidencia do Sr. Joaquim Fructuoso · Pereira Guimarães. Sessaõ em 8 de Março de 1847. .Bs lO horns dn manhaã fazendo o Sr. t. 0 Secretario a chamada achoraõ-se prezentes os 8rs. GuimarãPS. Páes, .llranha, 'lant.,rem Castro, 'V!al– cher, fl;,os e :Silva, .Dn~eln, Sivirino de JV/attos, JJ!f! .9!:!:EJ!;sfo, .Marcos .,1:lartins, Roque, JV'apo– les, Miro_naa. e lnogalhães: Der.larou o Sr. Pre- . zidente que havendo numero legal para haver ca- za convidava a Oommissaõ de Oonstituiçaõ e Po– deres pm·a dar o seu parecer sobre os Diplomas dos Srs. ~upptmtes Joaquim • llarilf1w de Lemos, .,_ e .B.ntonio JJ ~ostinhu d'.9.ndrarfe Fi_uueira. que ti- -(... nhaõ sido chamados, e entrando a Oovnmissaõ pa- ra a Sala de suas Sessões voltou depois com o parecer de quP. rstavaõ os Supplentes nos termos de tomar assento: f ,i o parecer approvado e no– meou " Sr. Prezidente uma Oommis.;aõ comprista dos Srs . Deos e Silvn, e .On!!,elo, e &mtare,n, para introduzirem na ~ala 4.as Sessoens da Gamara os Deputados .s·upplentes, os qt,aes entrando prestaraõ o devido jurnmmto, e tomaraõ assento. Isto fej{Q convidou o Sr. Prezidn1te a Camara para hir a Sé ouvir a missa votiva d'onde voltando a na,rwta tomaraõ üs menbros assento nos luf!ares. e entaõ no– meou o Sr. Prezidente u•na Commissrtõ co posta dos Srs .IJ11f!elo, Jlranha, Dens e Siha. Roque. .B.ndmde, e • l1irrnula para rPCPber o Erm O Sr. Prezidente da Província. .fls 12 hrwas chegou <J Exm. 0 Sr. Prezidente. ·que foi i11f uduzido no re– cinto da Gamara pel<t Commissaõ, e tomando as•
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