Treze de maio - 1847
(4) ou chamar-se os immedi:ltos em votos~ .8. ª Se o Presidente da Junta, antes de sua reu– nia ô, póde requisitar os Offici1:1es de Justiça e Escrivães pm:a os trabalhos de que está encarre– gado: 9.• O Presidente da Camara do Bonito consul– ta se havendo hum Juiz de Paz Suppl€nte feito a convocaçaõ dos Eleitores, conforme o Artigo 4. 0 .da Lei N. 0 387 de 19 de Agosto de 1846, deve .ceder a presidencia_ao effectivo, ou a outro mais ,votado, logo que queira entrar em exercício .do lugar que lhe compete: 10.ª A C::lmara Municipal, e o Juiz de Paz da Cidade de Goyana consultaõ: se na Capella do Cruangé, filial da Matriz do Itambé, tendo sido erecta. em Freguezia, deve proceder-se á Elei– çaõ, ou se o·s habitantes do seu Dist.ricto devem :votar na Matriz do Itambé corno dantes, estan– do a nova Matriz ainda sem Parocho: . 11.U Se considerada aquella Igreja de Itambé Parochia, deve proceder-se á Eleiçaõ de novo Juiz de Paz, huma vez que o Dittricto foi alterado: . 12.ª O Juiv. de Paz da Var,zea diz que tendo– se feito a Eleiçaõ de Juiz de Paz claquella Fre– guezia na ultima Eleiçaõ geral de Juizes de Paz, 'e que por tanto naõ lhe tendo sido posterior, naõ !póde deixar de reunir-se alli a Junta -de Qualifi– .caçaõ, nos termos da Lei de 19 de Agosto. Pare– -éendo-lhe ser esta a intencaõ da mesma Lei no Artigo 6. 0 , pede ao Presidente .da Provinda que o decida: 13.ª Hum Membro da Jtmta de ·Qualificaçaõ ,do •Páo cl'Alho consulta se, ar,ceita a escusa de •qualquer Membro da Junta, deve a sua substi– tuiçaõ verificar-se por maioria de votos dos de– .mais Membros, conforme o Artigo 29 da Lei ,de 19 de Agosto, .e se no caso de empate deve decidir a sorte: 14.ª A Junta Qualificadora de Itamaracá, ex– •pondo que achando grande falta no arrolamen– ,to, o que ella attribue ou a mal entendida bo– -nhomia, ou a culpavel .descuido dos Inspectores de Quarteiraõ, consulta se por meio de seus agentes pôde mandar proceder a diligencias ,es– ·peciaes, nos termos do Art. 31 Cap. 2. 0 da refe– -1·ida Lei de 19 ele.Agosto, visto naõ lhe rnerece– rem fé a este respeito os Inspectores de Quar– .teiraõ. E Tendo-Se Sua Magestade O Imperador, por Sua immediata Resoluç;;1õ de 18 do corrente, Conformado com o parecer emittido pela refe– rida Secçaõ, em Consultas de 12 e IS do mesmo mez, Ha por bem Declarar: 1. 0 Que bem decidida foi por V. Ex.ª a primei– r.1 duvida, respondendo á Camara Munici-pal da Villa do Bonito, que só depois de feita a qualifica– -çaõ, a que se havia de proceder em- Janeiro, po– deria ter lugar a eleiçaõ de Juiz de Paz para o Districto alterado, visto que 1 pelo Art. 129 da Lei de l9 de Agosto, não se pôde proceder â eleiçaõ :alguma senão na forma prescripta na dita Lei. 2.° Que igualmente bem decidida foi por v; Ex.ª a segunda duvida, respondend0 á Camara Municipal de Nazareth, que não podendo haver Junta de Qualificaçaõ na nova Freguezia do Cru– angé, deve a qualificaçaõ clós Parochiânos da mesma Freguezia ser feita pelas Juntas das Ma– trizes, a que dantes pertenciaõ, expedindo-se para este fim as convenientes ordens aos Juizes de Paz . mais votados das Matrizes. Cumpre porém adver– tir que a impossibilidade de reunfr-se a Junta Qualificadora na dita Freguezia, vem, naõ da ra– zaõ por V. Ex.ª dada de naõ haver ainda Juiz de Paz eleito em virtude da creaçaõ da mesma Fre– guezia, mas sim de naõ estar ella ainda canonica– mente provida, como se tem já declarado em hy– potheses iden~icas. Outrosim cumpr~ advertir--,. quanto á questaõ que suscitou a Camara sobre os Supplentes, que deve convocar em observan-– cia do Artigo 5. 0 rla citada Lei - - que os Supplen– tes, de que trata aquelle Artigo, saõ os dos Jui– .zes de Paz, e naõ os dos Eleitores, devendo ler– se -- Os oito Cidadaõs, que lhe ficarem immedia– -tos em votos -- e naõ como por erro typographi– co está escripto -- que lhes ficarem immediatos -em votos. 3. 0 Que no Decreto N. 0 503 datado de hoje, cuja copia inclusa se lhe emria para sua intelli– gencia, e govérno, encontrará V. Ex.ª a soluçaõ da 3.ª duvida, cumprindo que, na conformidade do mesmo Decreto, reforme V. Ex.ª a decisaõ, que havia dado. 4. 0 Que as novas Freguezias de S. Jozé, e Poço da Panf'lla, devem ser transmittidas pelas Camaras Municipaes respectivas copias das Actas das Eleições que ti verão lugar nos annos de 1842 e 1844, nas Freguez"ias --de que aquellas primei– ras forão desmembradas; porque podem as ditas Actas ministrar esclarecimentos ás Juntas Quali– ficadoras das novas Freguezias, em que se clevaõ fazer a qualificaçaõ de votantes, e as eleições. E pelo que pertence á desígnaçaõ do Juiz Muni– cipal, que deve presidir ao Conselho Municipal •de recurso, no Decreto N . 0 504 datado de -hoje, cuja copia tambem inclusa se lhe remette, -acha– rá V. Ex.ª pro,·idenciada esta especie. 5 ° Q,ue betn decidida foi por V. Ex.ª a 5.ª du– vida, respondendo ao Juiz de Paz dos Afogados que a ,mesma duvida está resolvida pelo Aviso de 5 de Dezembro de 1846, que manda naõ se– jaõ convocados os Eleitores e Supplentes, na hy– pothese alí estabelecida, visto que para a eleição de .huma Paro.chia só devem contribuir os Paro– chianos della. 6. 0 Que igualmente bem decidida foi por V. Ex.ª a 6.ª duvida, respondendo que ella está re– solvida na S.ª declaraçaõ do Avizo de 5 de De– zembro ultimo, que manda se não enumere o
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