Treze de maio - 1847
(2) vem ser aquelfas mesm::is pessoas, que o podem fazer 1tos casos dns Artigos 22 e 35, visto que a respeito do Art. 38 se d& a mesma razaõ. E pelo quP p'ertence á La, 4.ª e 5.ª duvida, no Decreto n. 0 500 datado de hoje se encontra a sua soluçaõ. O que tudo participo a V. Ex." para sua intelligencia, e governo, rernettendo-lhe incluso hu ,~1 êxemplar do rnPncionado Decreto. · Deos G11arde a V Exª Palacio do Rio de Ja– -neiro em 16 de Fevereiro de 1847. - Joaquim .Marcellino de tirito. - Sr. Presidente da Provín– cia do Rio de Janeiro. lllm. 0 e Exm. 0 Sr - ~ i 1a 'Vlagestade O Im– perador Manda rernetter a V. Exª para sua in– teHigencia e governo os inclnsos exemplares dos Decretos n. 0 503 e n. 0 504 ambos datados de ho. je, e dos Avisos da mesma data aos Presiden– tes das Províncias da Bahia, e Pernambuco, con– tendo todos aquelles Actos esclarecimento~, e decisões sobre duvidas, que tem occorrido na ~xecw;aõ da Lei Regulamentar das Eleições. . Deos Guarde a V. Ex.a Palacio do Rio de J.:aneiro. em 20 de Fevereiro de 1847. - Joaquim' Marcellino de Brito. -- Snr. Presidente da Pro– yh1cia , do Pará. -- Cumpra-se, e registe-se Pa– lacio do Governo da Província do Pará 14 de .Mar90 de 1847. - Ferreira Penna. DECRETO N. 0 503-de 20 de Fevereiro de 1847. 0 0rde!ia que logn que se apresmf P nn. Junta de Qua– , lific,içoõ,- ou nas .Mesas P(Jrocfiials, o Juiz de Paz rrwis votado, lhe seja eritre14ue fl presiden– . eia daquµ/,/eç netos por quem até eutaõ tiverfei– to as suas vezes. Entrando em duvida, por occasiaõ de execu– tªr-se a Lei Regulamentiir das Eleições, se ha- . vendo qualquer Supplente do . Juiz de Paz feito a convocaçaõ dos Eleitores, para a formaçaõ da Junta de Qualificaçaõ, ou para a organisaçaõ da .Mesa Parochial, deve cerler a presid1;ncia do acto ao Juiz de Paz mais votado, logo que este se ·ápresente, ou se em vista do disposto no Artigo .110 da mencionada Lei, lhe compete continuar na presideneia: Hei por bem Dedarar, Conforman- .do-11e com o parecer da Secçaõ do Conselho de Estado dos Negocios do Imperio, exarado em .Consulta de 13 do corrente, que tendo a Lei em -mita que presidisse á Eleiçaõ o Juiz de Paz mais ~ votado, naõ só pelo suppor no goso de maior con– fiança. dos moradores do Districto, mas tambem pela certeza, que releva haver em actos de têlnta magnitude, naõ fora coherencia excluir da presi- __ dencia este mesmo Juiz de Paz, por ter em sua ausencia, ou em vil'tude de alO'um outro impedi– .,mento, sido feita a convocaçaõ pelo seu imme– diato em ,otosj sem que proceda o argumento ti: rado do Art. llO da Lei, que só exclue absolu~ tamente de assumirem a presidencia os J uizes de Paz dados pela Eleiçaõ ·para hum novo quadri– ennio, e nunca o Juiz de Paz mais votado do quadriennio existente, que aliás he o competen– te para exe1·cer a dita presidencia, ainda no caso de estar suspenso por acto do Governo, ou por pronuncia em crime de responsabilidade; cum– prindo por tanto que, logo que se apresente na Junta de Q,ualificacaõ, ou nas Mesas Parochiaes o Juiz de Paz mais votado, lhe seja entregue a presidencia daquelles actos por quem até então tiver feito as suas vezes. Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Irnperio, assim o tenha entendido, e faça execu– tar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fe– vereiro de mil oitocentos e quarenta e sete, vige– simo sexto da Indepeudencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua ·Magestade O Imperador. Joaquim Marcellino de Brito. DECRETO N. 0 504-de :.'.O de Fevereiro de 1847. Designa o Juiz .]Vlunicipal da primeira Vara do Termo para presidir ao Conselho .Municipal de Recurso, rios lugares onde ltouver mais de hum Juiz Municipal. Attendendo a que a Autoridade, que, na fórma da Lei ReguJame 1 1tar das Eleições, tem de presi– dir ao Conselho Municipal de Recurso, he inYes– tida da faculdade de resolYer sobre o exercício de Direitos Políticos dos Cidadaõs Brasileiros; e cumprindo por isso que para os lugares, onde houver mais de hum Juiz Municipal, se fixe de hurna maneira invariavel a designaçaõ daquellc, que deYe presidir ao mesmo Con.,elho, a fim de que essa designaçaõ naõ seja em caso algum suspeita de capricho, ou de espírito de partido: Hei por bem Ordenai:, Conformando-Me com o parecer da 8ecçaõ do ·conselho d' Estado dos N e– gocios do Imperio, emittido em Consulta de 13 do corrente, que nos lugares, onde houver mais de hum Juiz Municipal, seja sempre Pre idente d,) mencionado Conselho o Juiz Municipal da l.ª V,lra do Termo J0aquim ~Iarcellino de Brito, do Meu Conse– lho, Ministro e Secretario d' E~tado dos Nego– cios do Imperio, a~im o ténha ei,tendido, e fa– ça executar Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do lmperio. Com a Rubrica de Sua Magestade O mperador. Joaquim .Marcellino de Brito.
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