Treze de maio - 1847

-- ............. ..;;;; .. SABBADO S~- 0 TRIMESTRE. <, -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE 8. J('SH:' mm@ mm a &.D"atUUt®~ PARTE OFFICIAL. IMPERIO. -Em 16 de Fevereiro de 1847.– Resolve as duvidas qite o Juiz Municipal da Ci– dode de JVicterohy encontra na execuçaõ da Lei Regulamentar das Eleições. Illm. 0 e Exm. 0 Sr. - Foi ouvida a Seccaõ do Con~elho d' Estado dos Negocios do Impe~io so– bre o Officio de 5 do corrente, em que o J niz Mu– nicipal da Cidade de N icterohy, pede ser esclare– cido sobre as seguintes duvidas, que encontra na Lei Regulamentar das Eleições: 1. ª Se a prova testemunhal he admissível para fundar as reclamações, e recursos, de que h·ataõ os Artigos 22. 35 e 38 da Lei N. 0 387 de 19 de Agosto de 18--16; e que por meios se ha de fazer essa prova: 2.ª Se offerecendo-se o reclamante a provar com testemunhas perante o Conselho Municipal de recurso, tal ou tal facto, deverá este admittil-o e fazer escrever os depoimentos: 3. ª Se o recurso de que trata o Art. 38 póde ser interposto por qualquer Cidadaõ, como nos casos dos Artigos 22 e 35 da citada Lei: 4.ª Expõe aquelle Juiz Munieipal que dando a Lei no Art. 22 cinco dias para a apresentaçaõ, e decisaõ das reclamações, naõ ha tempo para fa– zei-as das inscripções, ou exclusões orde·iadas pela Junta no ultimo dia, e hora, em virtude da– quellas primeiras re,·laf!lações; e então ponrlera elle que naõ se podendo, pelo Art. 35 <la mes ·na Lei, recorrer para o Conselho l\Lmiápal, senaõ precedendo reclamaçaõ desattendida, naõ se dá possibilidade de recurso no caso fig11rado, e que por tanto huma combinaçaõ para que certas re- clamações sejaõ apresentadas, ou decididas no ultimo dia, ou na ultima hora. póde inutilisar completamente todas as saudaveis disposições, e cautelas estabelecidas pela Lei; pelo que consul– ta sobre a providencia que em tal cáso convirâ adoptar-se: 5.ª Finalmente, expõe mais o referido Juiz que póde acontecer, na hypothese acima dada, qu~ tendo huma Junta de Qualificaçaq, no ultimo dos cinco dias, e na ultima hora, mandado fazer huma inscripçaõ por via de reclamaçaõ, algum reclame contra essa inscripçaõ, e pretenda recorrer para o Conselho Municipal, caso seja sustentada; e consulta o dito Juiz, se dado o caso de que a Jun– ta, com o fundamento de que acabaõ de expirar os cinco dias, naõ queira tomar conhecimento da mesma reclamaçaõ, póde esta considerar-se des– attendida, para o fim de conhecer della o Conse– lho Municipal. · E Tendo-se Sua Magestade O Imperador, por Sua immediata Resoluçaõ de 13 do corrente, Con-< formado com o parecer da sobredita Secçaõ, emit– tido em Consulta de 9 deste mez, Ha por bem D rclarar, pelo que respeita á 2.ª e 3.ª duvida. Q,uanto á 2 ª, que o Conselho 1unicipal decide, ou pelo conhecimento proprio, que tem dos factos, e obtem por informações; ou á vista de prova fei~ ta, que os recorrentes apresentaõ; sem que in– cumba ao mesmo Conselho reunir provas, as quaes devem ser-lhe apresentadas já prepara– das. Q,uanto á 3.ª, que o recurso do Conselho :\1u– nicipal para a Relaçaõ, estabelecido no Ast. 3, da Lei pôde ser interposto por qualquer Cirladaõ, como nos casos dos Artigos 22 e 35 da mesma Lei; por quanto, servindo-se aquelle Art. 38 da~ palavras -poder-se-ha recorrer - e naõ decla– rando quem póde recorrer, he evidente que de-

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