Treze de maio - 1847

(2) Conselho d' Estado dos Negocios do Imperio so– bre o Officio de 26 do mez findo, em que V. Ex.ª consulta sobre as seguintes duvidas suscitadas pela Junta de Q1;alifi(A)çaõ da Freguezia de S. Joaõ B:tptista de. Nicterohy. 1. ª Se ao Escri vaõ do Juiz de ,Paz, designado no ATt. 8. 0 da novíssima Lei Regulamentai· das Eleições para o acto da formaçaõ da Junta ,Qua– lificadora, compete continuar a servir no proces– so de qualificaçaõ, ou se esse trabalho incumbe a alguns dos Membros da Junta: 2. ª Se devem ser alistados como votantes da Parochia os indivíduos, que domiciliarios 'hella, saõ todavia Officiaes e Guardas Nacionaes do Mu– nicípio da Côrte. E Tendo-Se, Sua Magestade O Imperador, por Sua immediata Resoluçaõ de 6 do corrente, Conformado com o parecer da ref~rida Secçaõ emittido em Consulta de 30 do mez findo, Ha por bem Declarar: 1. 0 Que bem decidida foi p~r V. Ex.ª a l.ª du– vida, declarando que o Escrivaõ de Paz devia continuar a servir durante o processo da qualifi caçaõ, auxiliando a Junta em seus trabalhos, la– vrando a Acta do alistamento, e extràhindo as copias, dt:: que trata o art. 21 da Lei; visto ser esta decisaõ fundada no Art. 15 combinado com o Art. SO, com a ultima parte do ~ 2. 0 do Art. 47, e com o Art. 54 da mesma Lei. 2. 0 Que igualmente bem decidida foi por V. Ex.ª a 2 ª duvida, declarando que deviaõ ser alis– tados como ' votantes da Parochia os indivíduos della, que pertencem á Guarda Nacional da Côr– te; porque a Lei man~a qualificar todos os ha– bitantes da Parochia, que tenhaõ as qualidades · exigidas na mesma Lei para votarem, e serem votados; e estando nestas circunstancias aquelles indivi<luos, cumpre que entrem na lista de quali– fieaçaõ, embora estejaõ individamente na Guar– da Nacional de outro Municipio. O que tudo communico a V. Ex.'" para sua in– telligencía, e governo. · Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Ja– neiro em 11 de Fevereiro de 1847. - Joaquim t11'1arcellino de Brito.• - Sr. Presidente da Provin– cia do Rio de Janeiro. Illm. 0 e Exm. 0 Sr. - Inclusos transmitto a V. Ex.a, para sua intelligencia e governo, hum exemplar do Decreto, e Regulamento N. 0 500 datado de 16do corrente, e outro do Aviso ex– pedido na mesma data ao Presidente da Provín– cia do Rio de Janeiro, contendo ambos providen– cias sobre a execuçaõ da Lei regulamentar das Eleições. · Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Janei– ro em 15 de Fevereiro de 1847. - Joaquim .Mar– cellino de Brito. - Snr. Presidente da Provincia do .Pará. - Oumpra-se, e registe-se. Palacio. do Governo da Provincia do Pará 14 de Março de 1847. - Ferreira Pennrt. DECRETO N. 0 500 - de 16 de Fevereiro de 1847. Regula o modo porq,1,e se deve executar a Lei Re– gulamentar das Eleições N. 0 987 de 19 de .flgos– to de 1846, na parte relativa ás queixas, recla– mações, denzmcias, e recursos, de que trata a mesma Lei. Tendo consideraçaõ ao que Me representáraõ os J uizes Municipaes das Capitaes das Províncias do Rio de Janeiro, e Saõ Paulo ácerca das duvi– das, que poderão suscitar-se tanto sobre a natu– reza dos documentos, com que poderão instruir– se as queixas, reclamações, denuncias, e recur– sos de que trata a Lei Regulamentar das Elei– ções N. 0 387 de 19 de Agosto de 1846, como so– bre o modo de produzir-se a prova testemunhal, no caso de ser ella admissivel para justificar os factos, que tiverem de servir de base ás mencio– nadas queixas, reclamações, denuncias, e recur– sos; ponderando ao mesmo tempo o primeiro da– quelles Juizes quanto importa providenciar so– bre o abuso a que póde dar lugar a disposiçaõ do Art. 35 da citada Lei, que só dá recurso das reclamações desattendidas pela Junta de Q,uali– ficaçaõ, podendo bem acontt>cer que esta no ul– timo dia, ou mesmo na ultima hora dos cinco dias designados no Art. 22 para a apresentaçaõ e de– cisaõ das reclamações, resol'rn fazer algumas inscripções por via de reclamaçaõ, caso em que naõ haverá meio de destruir semelhantes inscrip– ções por mais fraudulentas, e clamorosas que sejaõ, porque para isso fora mister que dellas se tivesse reclamado, e fosse desattendida a recla– maçaõ, sem o que naõ ha recurso; sendo por outro lado obvia a impos1,ibilidade de formular no momento em que a Junta vai encerrar os se– us trabalhos lrnma reclamaçaõ, especificar seus fundamentos, e instruil-a com documentos: E convindo regular taõ importante materia, de ma– neira que a Lei seja uniformemente executada em todo o Imperio, e se evitem quaesquer fraudes, que ·possaõ impecer, ou nullificar os recursos que taõ providentemente se achaõ nella estabelecidos: Hei pôr bem, Conformando-Me com o parecer da Secçaõ do Conselho d' Estado dos Negocios do Imperio, exarado em Consulta de 9 do corr~nte, Approvar, e mandar que se execute o Regula– mento, que com este baixa, assignado por Joa– quim Marcellino de Brito, do .Meu Conselho, l\linistro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio sobre a execuçaõ da mencionado Lei, na parte relativa ás queixas, reclamações, denun– cias, e recursos, de que ella trata. O referido Ministro e Secretario d' Estado assim o tenha entendido, . e faça executar. Palaciov.do - Rio de

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