Treze de maio - 1847

SABBADO ' ,,' ' .• ..... , ,· ~ . • •· - • - '. ._ . ~ l ,'• '- ~ . i ,< · - - • .•· ..... ·.,,, ~ .' 81,º TRIMESTRE~ . C' ~PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRAD~ DE S. JQSE' FALLA Dirigida pelo Exm. 0 Snr. Herculano Ferreira Penna, Presidente da Provincia do Graõ Pará á .9.ssembléa Legislativa·Provincial na abertu– ra da Sessaõ e3.,·traordinaria no dia 8 de Março de 1847. Continuaçaõ que vem de n. 0 685. Força Policial. Discorrendo sobre diversos Artigos do Orça– mento deixei de fallar da verb11. relativa á For– ça Policial por entender que a sua fixaçaõ de– verá ser objecto de uma Lei distincta. Foi no anno de 1838 que n'esta Província se pôde cumprir pela primeira vez o preceito do Art. 11 ~ 2°. da Lei de 12 de Agosto de 1834, decretando-se a creaçaõ de um Êsquadraõ de Cavallaria Provincial, como se vê da Lei N°. 7 e Plano annexo, e tendo sido alterada á sua organisaçaõ por diversas Leis posteriores, cons– ta hoje de um Corpo de tres Companhias, cujo estado completo deve compôr-se de 2512 Pra– ças, mas o effectivo naõ_ excede a 217. Segundo as Leis, a que me tenho referido, de– ve o Corpo estar sujeito á todos os Regulamen– tos, Instrucções, e ordens que regem o Exerci– to; esta disposiçaõ porem que podia ser justifi– cada pelas. circunstancias extraordinarias en1 que ainda se achava a Provincia quando se fez a primeira Lei, tem cabido em quasi completo de– suzo, sendo na verdade mui graves os embara– ços, que se opôem ao seu cumprimento na parte penal. A falta de um Regulamento especial, e acom– modado aos fins a que se destina o Corpo tem dado lugar á applicaçaô de castigos e perdões arbitrarios, o que, além de . injusto, naõ pode dei– xar de ser summamente prejudicial á disciplina, e se algum Official, ou Praça houver de commet– ter qual quer crime grave creio que mui seri– as questões poderáõ suscitar-se á cerca da com– petencia dos Tribunaes Militares para julgai-o. · Determinou a Lei Provincial ·N. 67 de 23 de Setembro de 1840 que os Officiaes e Praças do Corpo tiYessem os mesmos vencimentos que n'a– quella epocha se acharnõ estabelecidos para o Exercito, mas tendo estes sido augmentados pela Lei Geral do 1 °. de Dezembro de 1841, e por outras disposições posteriores, ainda se não fez extensirn o beneficio aos ditos Officiaes e Pra-. ças como parece de equidade. · Com o armamento, equipamento, e utensis nenhuma despeza fez ainda o Cofre Provincial, segundo as informações que tenho, por have-los fornecido o Arsenal de Guerra. Cumpre porem obse1Tar-se que com quanto a necessidade tenha até hoje justificado esta providencia, e o Governo Imperial lhe haja dado o seu con~entirnento em attençaõ ás circunstancias da Pronncia, naõ te– mos todavia certeza de poder continuar por mui– to tempo a prestaçaõ de um tal auxilio, sendo além Jisso certo que desta maneira achar-se-há sempre o Corpo de Policia mal armado e equi– pado, por que o Arsenal só deverá fornecer-lhe aquelles objectos, que existindo nos armaseu,5 naõ forem necessarios á Tropa de Linha. Outra necessidade existe ainda. que deve ser satisfeita logo que o estado do The~ouro Provin– cial o permitta, e vem a ser a de um Quartel pro– prio para o Corpo, que se acha alojado, corno sabeis, em parte de um predio da Ordem 3ª. de S. Francisco, onde faltaõ absolutamente os com– modos precisos para residencia das Praçasi as-:

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