Treze de maio - 1847
,_,,, SABBADO ~~-º TRIMESTRE~ e ' ~PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, Rt'A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. J0SE' REPARTIÇAÕ DA POLICIA, !?ela mPsma Repartiçaõ se manda puhli– car à seguinte Postura da Camara 1VJ unicip,1l para que á sua ignorancia naõ aproveite a pes~ soa alguma, quando se hom'Pf de punir a sua contravençaõ. Secretaria da Policia do Pará -! de Março de 1847. O Amanu-"me. Jüsé Maria Pinto Guimaraens. POSTURA. A venda da polvora naõ poderá ser feita nesta Cidade se naõ da fóz do Igarapé- do Re– ducto do lado esquerdo da confluencia do l~a– rapé no Rio até a ponte da travessa da Ola– ria, na Estrada que vai do Arsnial a S. José desde à ponte cio lado direito ate a di-.tancia de cem braças, e nas povo;ições e Ârraiaes das Freguezias nos lugares em que os respectivos Fiscaes marcarem, sempre fóra de povoado, em cujas cazas naõ haverá mais de duas arrobas de polvora; quem pretender fazer a sobredita venda deverá obter licença da Camara que lhe será expedida immediatamente a presta– çaõ de seis mil réis semestralmente: o contra– ventor será multado em o duplo da prestaçaõ; e toda a pessoa que fóra dos lugares acima mencionados conservar polvora ou a vender por grosso, ou miúdo, sofrerá pela primeira vez a pena de prizaõ por oito dias, e pagará trinta mil réis de multa, e na reincidencia trinta di– as de prisaô e secenta mil réis de multa, a qual em todo o caso ficará pertencendo a me• tade ao denunciante havendo-o; ou aos officia• es de deligencia quando o Juiz de Paz pro– cedendo na conformidade do artígo 206 do Co~ digo do Processo fizer alguma aprehençaô. O Fabrico, e venda dos fogos de artificio, e mais generos que vem de ser desi~nados, e distan– tes 50 braças das casas da venda da polvora: os contraventores serão multados em quinze mil réis e cinco dias de prisaõ; e nas reinei• dencias no duplo. &c. Salla das Sessões do Conselho do Governo do Pa1·á 23 de Julho de 183-1. - .Bernardo Lobo de Souza. - Conforme. O Amanuense, José Maria Pinto Guimaraens. Fevereiro de 1847. Rendimento d' Alfandega e meza do Consulado . . ___ 31:6SR$536 ·Idem da Recebedoria Provincial. 12:4l5$310 Idem ela Recebedoria das Rendas Internas exer- cício corrente . . . 2:159$251 Idem da cobrança dos exercícios findos . . . 285$890 -O HOMEM.– ( Por Ducis.) 2:44.5$141 He o homem hum admiravel compendio de toda a natureza, une. a pr~guiça á ambiçaõ, a
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