Treze de maio - 1847
SABBADO S ~-º TRIMESTRE.: "' - -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE' SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. J0SE' ' lP>AlRAQ, PARTE OFFICIAL. O Presidente da Provincia do Graõ Pará, usando da attribuiçaõ que lhe confere o Artigo 196 do Regulamento N. 0 120 de 31 de Janeiro de 1842 ordena que os Juizes de Direito da l.ª e 2.ª Varas assim como os do Cive), dos Feitos da Fazenda, Municipal e de Orfaõs d'esta Ca. pital fação d'ora em diante suas audiencia!S na Vasa da Camara Municipal. Palacio do Gover– no da Província do Pará 25 de Fevereiro de 1847. - Herculano Ferreira Penna. Accusando a recepçaõ do Officio que a Junta de Qualificaçaõ da Parochia d'essa Villa diri– gia-me com ·data de 5 do corrente acompanha– do de uma copia do alistamento a que procedeo em _ virtude da novissima Lei regulamentar das Eleições, cumpre-me observar que a dita Junta qualificou indevidamente alguns Cidadaôs que sendo menores de 25 annos naõ estaõ com- " prehendidos nas éxcepções de que trata a ~ 1. 0 do art. 18 da mesma Lei, pois naõ saõ cazados, Officiaes Militares, Bachareis Forma<los, ou Cle– rigos de Ordens Sacras: o que communico a V me. para a devida intellig:encia. Deos Guarde a V me Palacio do Governo da Província do Pará'. 25 de Fevereiro de 1847. - Herculano Ferreira Penna. - Snr. Miguel ae– tano Ribeiro, Juiz de Paz Presidente da Junta de Qualificaçaõ da Parochia da Villa de · Bra– gança. EDlTAES. Manoel Gomes Correa de Miranda, Bacharel Formado em Sciencias Jurídicas e Sociaes pela Academia de Olinda, Deputa<lo á As!llembléa Le– gislativa Provincial, Director da lnstrucçaõ Pu– blica, e Juiz dos _Orfaô!il dos Termos da Cidade> Muaná e Ourem por S. M. 1. Que Deos Guar• de&. Faço saber que em cumprimento a Porta– ria do Exm. 0 Snr. Presidente da Provincia de 25 do corrente-, as audiencias deste Juízo se faráõ d'ora em diante na Caza da Camara Mu– nicipai nos dias. e horas marcadas. E para que chegue a noticia de todos será este publicado pe– las ruas, e praças publicas, e affixado em lugar competente. Pará 26 de Ftlvereiro de 1847. .Manoel Gomes Oorrea de Miranda. Por Ordem tio lllm. 0 Snr. Inspector do The~ zouro Publico Provincial, se faz saber, que do dia 1:3 de Abril proximo futuro, se ha de dar prin– cipio a arremataçaõ dos rendimentos dos Dízimos de consumo e dos Direitos Provinciaes cobraveis nas differentes Villas e Freguezias do interior da Provincia no vindouro anuo financeiro de 1847 a 1848. Qualquer pessoa, que q-µizer ar– rematar os ditos Direitos poderá comparecer no mesmo Thesouro por sí ou por seu procurador– nos dias de suas Sessões das lO horas da manhaã em diante. Thezouro Publico Provincial do Pará 25 de Fevereiro da 1847. O Offidal interino servindo de Secretario, .d.ntonio Joaquim da Ounha e .O capú. Por Ordem do Illm. 0 Snr. Inspector deste Thesouro, se faz novamentf> saber, que em obser• vancia de Ordens do Exm. 0 Snr. Presidente s& ~stá pagando ~ primeiro trimestr~ de Julho a Se~
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