Treze de maio - 1847
(2) ueirn em 18 de Janeiro de 1847. Joaquim -.JV/ar– cellino de Brito. - 8nr. Presidente da Provin– cia da Bahia. - f'onforn1e. - .Miguel Antonio Nobre 8ecretano do Governo. Illm. 0 e Exm O Snr. - Foi ouvida a Secção do (Jonselho de Estado dos Negocios do lmperio so– bre as seguintes duvidas, que na execuçaõ da Lei Regulamentar das Eleições foraõ postas pelo Presidente da Província de Santa Catharina, e pelo Juiz Municipal e de Orfaõs da Villa de S. J<Jsé na Proviucia de Minas Geraes: l.ª Se um Eleitor, que he Presidente de Pro– vincia pode ser Membro da Junta de Qualifica– ção, do Conselho Municipal de Recurso, e das Mesas das Assembléas Parochiaes: 2.ª 8e póde presidir a Junta de Qualificação o · Juiz de Paz mais votado do Districto da Matriz, achando-se reduzido a pobreza tal, que não foi por essa causa qualificado Jurado. - E r.rendo-Se Sua Magestade O Imperador, por Sua imrr.ediata Resoluçaõ de 13 deste mez, Conformado com o parecer da referida ~ecção, exarado em Consulta de 9 do mesmo mez, Ha por bem Declarar: · I. 0 Que o Eleitor, que he Presidente de Pro– vincia não póde ser Membro da Juntã de Qua– lificação, nem do Conselho l\lunicipal de recur– so, nem mesmo das Mezas Parochiaes, porque a imparcialidade, e o credito da Administração Su– perior exige que elle se abstenha de ter parte directa, e irnmediata na exet:ucâo. 2. 0 Que o Juiz de Paz mais' votado do Distri– cto êta Matriz he o P -esidente da Junta de Qua– lificacão, embora se verifique que elle não possue a renda marcada na Lei; porqne nem a Lei , nem a J urisprudencia reconhecem corno motivo, que funde a destituif;ão de hum Juiz de Paz qual– quer occorrencia. que o prive dos bens da fortu– na; nem a decizão 1 que exclue o Juiz de Paz do lugar de Jurado, por falta de renda, procede para ser elle privado das funcções do seu cargo; nem finalmente a exclusão do Juiz de Paz nas circuns– tancias mencionadas fôra conciliavel com a dis– posiçaõ da Lei de 19 de Agosto de 18-16, que i11curnbe o Juiz de Paz mais votado do Di stricto da Matriz da Presidencia da Junta de Qualifi– cação, embora esteja suspenso por pronuncia em crime de responsabilidade. O que tudo commu– nico . a V. Ex.ª para sua intelligencia e go,-erno. D eos Guarde a Y. Exª falacio elo Rio de Ja– neiro em 14 de Janeiro de] 47. -Joaquim .Mar– cellino de Brito. - Snr. Presidente da Provincia do Pará . - Cumpra-se, e regi:-te-se. Palacio do Governo da Província do Pará 20 de Fevereiro de 1847. - Ferreira Penna. - Conforme. -Mi– guel Antonio Xobre, Secretario do Go,erno. EDITA.ES . Manoel Fernandes Ribeiro, c;valleiro na or.; dern de Christo, Major Fiscal, e Commandante dos Trabalhadores, Delegado de Policia, e pri~ me iro Juiz de Paz mais votado do primeiro Dis– tricto, Presidente da Junta de Qualificaçaõ 8/. · Faço saber que no dia 24 do present~ mez, e anno, ás 9 horas da manhã se hade reunir a Jun– ta de Qualificaçaõ na fórma do Arti@:o 22 da Lei n. 0 38i de 19 de Agosto de 1846. E para que chegue a noticia de todos, será este publicado pela imprensa, e afixado nos lugares do costu– me. Pará 20 de Fevereiro de 1847. E eu Joaõ Alexandre Rodrigues Martins, ·Escrivaõ do Jui~ zo de Paz que o escrevy. Manoel Fernandes Ribeiro. .. A Camara Municipal desta Cidade de Santa Maria de Belem do Graõ Pará &. Faz saber, que no dia 1. 0 de Março futuro se ha de arrematar por quem por menos preço fizer o concerto da antiga caza da Camara sita na rua dos Mercadores á vista das condiçõés, que na occaziaõ estaráõ patentes. Convida por tanto ~ tcdas as pessoas Nacionaes, ou Estrangeiras que a tal se propozerem, á comparecer na Sala de suas Ses~ões pelas 10 horas do dia aprasado, E para que chegue a noticia de todos se man• dou publicar o prezente que será competente– mente affixadÕ. Paço da Camara Municipal do P,irá l9 de Fernreiro de 1847. - Paulo Maria Perdi a-ão, Presidente. - Affonso José de Olivei• ,:') ) ra, Secretario. -~- O Vapor Parnense entrado no dfrt 20, · vindo do Rio de Janeiro dá as seguintes noticias. O bacharel Angelo Muniz da Silva Ferraz foi encarregado da orgai)isaçaõ de um projer;to de co– digo do processo criminal militar que, em har– monia com a constituiçaõ politica do irnperio, satisfaça as necefl~idades do exercito apresentan– do-o em tempo de ser levado ao conhecimento da assemhléa ([era) legislativa. --Suas Ma,gestaJe~ O imperador d' Austria, o rei de Baviera, o rei de Saxonia e o rei de \Vur– temberg responderam á communicaçaõ que lhes fi– zera S. 1\1. O imperador, <lo nascimento de S. A. Serenissima a Senhora princeza D. lzabel. -Os Snr8. Lourenço Gustavo Morsing, en– carregado de negocios de S. 1W. o rei da Suecia e Noroega, e Leom Theremin, consul de S. M. o rei da Prussia, entreg-aram igual o•ente no dia 18 do corrente (janeiro) ao Sr. baraõ de Cayrú as respostas de seus soberanos á mesma commu-: nicaçaõ.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0