Treze de maio - 1847
(2) chamàdo o que se lhe segue em votos: · dora como Juiz -0e Paz mais ·• votado, não he · 3.ª Se no caso de ser chamado o immedia• realisavel, · mas quando o fosse devia ser chama• to em votos para o Lugar de Juiz de Paz, po• do o substituto, porque a Lei não permitte que derá este exercel· as funcções de Presidente da sejão accumuladas as funcções de Membro da Junta de Quaiificacaõ estando suspenso como Junta Qualificadora ás de Membro do Conse• Subdelegado por c/ime de responsabilidade: lho Municipal de recurso. · _ 4.ª Se o immediato em votos ao Juiz de 6. 0 Que o terceiro Membro do Conselho Paz Subdelegado, que está suspenso, for ao mes- Municipal na hypotbese que se fi~ura na 6.ª du– mo tempo o Eleitor mais -votado, ficar-lhe-ha a vida, deve ser o Eleitor irnrnedfoto ao mais vo– opçaõ entre a Presidencia da Junta de Quali- tado; por qúe naõ tendo o Pre.sidente da Ca. ficaçaõ, e o cargo de Eleitor Membro como tal mara, como fica d_eclarado, o . direito ·de opção, e do Conselho M unic1pal. sendo indispensavel que o Conselho Municipal 5.ª Se servindo o Juiz de Paz, que actual- conste de tres Membros, naõ ha outro meio ma– mente exerce o Lugar de Juiz 1\1 unici.pal, no · is apropriado, se naõ o de chamar o Eleitor im– Conselho de Qualiticaçaõ, por ser o mais vota- mediato em votos, para ot·cupar o lugar do ma• do, deve ser chamlldo o substituto do mesmo is votado, que füz parte do Conselho Munici-• Juiz Municipal para o Conselho de recurso: pal como Presidente da ·Camara. · · 6. • Se i1do o Presidente da Gamara o Elei- 7.° Finalmente, que está já declarado naõ tor . mais votado, a quem cabia ser o terceiro. ter o Presidente da Camara opçaõ entre este cargo, l\Jern!:>ro do Co·1selho Municipal, quem virá a e o de Elt>itor mais votado; e que por conseguin– ser es '-e terceiro Membro: te naõ pode deixar de ser chamado o Eleitor im- 7.ª Finalmente, se na hypothese figurada mediato em votos, e naõ o Vereador mais vo– em 6. 0 lugar o Presidente da Camara prefe- tado, que, _a ser permettida a opçaõ, deveria ser– r ir o Lugar. de Eleitor mais votado, quem de- o segundo Membro do dito Conselho. verá substitHir o L1 gar de Presidente da Ca- O que tudo participo a V. Ex.ª para seu mara, que he- o segundo Membro do dito Con- conhecimento, e governo. - selho. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio• d6 E Tendo o Mes•no Augusto Senhor ouvi- Janeiro em 9 de Novembro de 1846. -Joaquim · do o parecer da Secçaô elo Conselho de Estado Marcellino ele Brito. - Sr. Vice-Presidente da dos N egoL:ios do I moerio, emittido em Consul- Província do Pará. - Cumpra-se e registe-se. ta de 5 do corrente sobre as referidas du- Palacio do Governo · do Pará 4 de Janeiro de viJas, Houve por bem declarar: · 1847. - Fe~-reira Penna- 1. 0 Que sendo imcompativel o Lugar ele Coi)forme. J '.liz Municipal e Orphaõs com - o de Juiz .de Miguel Antonio Nobre. · Paz, he evidente que o Juiz Municipal e Or- Secretario do· Governo. p haõs aceitando este Emprego deixa de ser Juiz ele Pa?.., e a Lei chama para presidir ao Con– selho de Qualificacaõ o Juiz de Paz mais vo– tado, e n'.lõ o que 'deixou ele o ser por motivos competentemente reconhecidos. 2. 0 Q.,ue pela mesma rasão não pode - pre– sidir a Junta de Qualificaçaõ o Cidaclaõ mais , votado para Juiz de Paz, que optou pelo ser– ·viço ela Guarda_Nacional. 3. 0 Que á vista ela expressa disposiçaõ do Art. 8. 0 da Lei deverá o Jui7. de Paz compe– tente presidir a Junta de Qualificação, ainda que sendo ao mesmo tempo subdelegildo, esteja como tal suspenso por acto do Governo, ou por pronuncia em crime de responsabilidade. 4.0 Que o Presidente da Camara Municipal, que fôr ao mesmo te:npo o Eleitor mais votado, e não tiver feito pa1·te da .Junta de Qualificação, deve ser sempre o segund•) Membro do Conse– lho :\lunicipal, porque a Lei o chama como se– gundo 1'1embro deste Conselho, e não lhe per– mitte a opção. 5 ° Q.,ue a cipal o mesmo, hypothese de ser o Juiz Muni– q~e presida á Junta Q.,ualifica.. rn.mo e Ex.mo Snr. - Sua l\Ia_gestade O Im– perador Manda remetter a V. Ex.a, para seu co• nhecimento, e governo a inclusa copia do Decre– to N. 0 484 de 25 do corrente, em que i,e decla– ra como deve avaliar-se a renda liquida em pra• ta, que na conformid1de da Lei Regulamentar das Eleições deve· ter o cidadaõ para votar, e ser votado. Deos Guarde a V . Ex.ª Palacio do Rio de Janeiro 26 de NoYembro de 1846. -Joaquim l\Iarcellifio de Brito - Snr. Presidente ela Pro• vincia do Pará. - Cumpra-i-;e, e rPgiste-'-e. Pa.. lacio do .Go,,erno do Pará 4 de Janeiro de 1847.– Ferreira Penna. · · Conforme. M ignel Antonio Vobre 8ec.r 0 do Governo. DECRErro N. 0 48-1-- de 25 de Novembro de 1846. Declara como deve µvaliar-se a r~mla li~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0