Treze de maio - 1847

QUARrA-FEIRA 81 ·º TRIMESTRE. • U' -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JC'SE' PARTE OFFICIAL. DECRETO N. 0 489- de 19 de Dezembro de 1846. Faz extensivo aos Empregados da C'nntruloria , Geral da .Marinha o Decreto de dous de De- . zembro de mil oitocentos quárentn e dous, com algumas alterações. Hei por bem Fazer extensivo aos Empre~a– àos <la. Contadoria Geral da Marinha, e das Con– tadorias Provinciaes, creadas em virtude da Lei numero trezentos e cincoenta de dezesete de Ju– nho de mil oitocentos yuarenta e cinco, o De– creto .de dous de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dous, que restabeleceo as disposições do de vinte sete de Setembro de mil oitocentos e vinte oito, com as alterações que se contém nos Artigos seguintes. . Art. l.º O Contador Geral e o Intendente da Marinha da Côr-te ( se for paizano } tuão a gra– duaçaõ Honmaria de Capitaõ de Mar e Guerra. Os primeiros Escripturarios da Contadoria Ge– ral, e os Contadores das Provincias, a de Cc1 pi• taõ de Fra~;ita: Os, Segundos Escripturarios de todas as Contadorias, os Escrivães uas l utf'nden– cias, e Theso11reiros Pagadores, a de C:-.pi~aõ Tenente. Os Terceiros Escrípturarios das Con– tadori'as, os Alrnoxarifes, e os Escrivães das Pa– gadorias, Almoxarifados e Officinas, a de Primei• ro Tenente. Os Amanuenses, a de Segun·fo Te– nente, e os Praticantes, a de Guarda l\'larinr a. Art. 2. 0 Estas Graduações serão consideradas como annexas ás funcções dos Empregos a que se referem; e em nenhum caso os Empregados as conservarão quando os deixem por demissaõ ou remoção para outro Emprego. Art. S. 0 Aquelles dos Empregados, •compre• hendidos no · presente -Decreto, que actualmen– te se achão no gow de Graduações superio– res ás que agora se estabelecem, conserval-as– hão em quanto servirem os respectivos Em- · pregos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos ne - cessados. Palacio do Rio de Janeiro em dezeno– ve de Dezembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimõ quinto da Independt'ncia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador. .!Jntonio Francisco de Paula e Hollanda Oaval– canti de ..ilouquerque. ~AmlQj EDITAL. - O Ex.mo Snr. Presidente da Provinda man~ àa fa~er publico o Decreto de 15 de Novembro de 1846, que he do theor seguinte: - Ht:i por bem, por effeitos de Minha -1 mptrial Clemencia, Perdoar aos réos de primeira deserção simples e ag~ravada, e segunda deserção simples do Corpo Municipal Permanente <la Côrte, e rios Corpos Policiaes das diver~as Províncias do Im– perio, condemnados, ou em processo, pelo re– ferido crime, bem como aos que se acharem auzentes, e se apresentarem dentro do praso de dois mezes, contados da publicação do presente Decreto, em cada Província. O Conselho Supre– mo .Militar e de Justiça assim o tenha entendi~ do e faça executar. Palacio do Rio de J aneira

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