Treze de maio - 1847
(2) Parocho a Freguezia de Petropolis, neste caso · tanto a qualificaçaõ dos votantes, como a elei– çaõ de Juizes de Paz da dita Freguezia de– verão ser nella feitas, pnr que ordenan<lo a Lei Regularmentar das Eleições que a Qu.,li– ficaçaõ dl'.}S votantes, e a eleiçaõ dos Juízes de Paz se façaõ por Freguezias, exclue a permis– saõ de se fazerem em huma só as qualificações e votações de duas, ou mais quando a cada hu– ma dellas incumbe praticar taes acto-s. E pelo que respeita á formaçaõ da Meza, devera nesta ultima hypothese proceder-se na conf H midade do Art. 6. 0 da citada Lei, e sob a presidên- • eia do Juiz de Paz vizinho mais votado, visto que a Le/!;islaçaõ actual chama os J ui7,es de Paz mais visinhos a exercer suas foncções nos Districtost que os naõ tem, e naõ padece du– vida que saõ funcções dos Juízes de Paz a presidencia de Juntas de Qualificaçaõ, e a de Eleições Municipaes, e de Eleitores, bem co– mo a formaçaõ das Mezas no caso do Artigo 6.0 da citada Lei, cumprindo advertir que por Juiz de Paz mai:-: visinho se entende o ma– is proxi-mo do Districto, huma vez que naõ seja de diverso Termo; e que succedendo·•naõ poder it· presidir á Junta Qualificadora o Juiz de Paz mais visinho e mais votado, deverá fr fazer a'il suas vezes o seu immediato em vo– tos . 2. 0 Que a decisaõ do Vice-Presidente da Província de Saõ Pedro he contraria á segun– da parte do Art. 52' da Lei Re~u1amentar das E ieições, e de\Te por tanto revogar-se. E pois que naõ pode applicar-se á · quella Província o disposto na segunda parte do mesmo Arti– go, cumpre guardar o que está prescripto na primeira, isto he, que se regule o numero dos Eleitores de cada Parochia na razaõ de qua– renta votantes por Eleitor, devendo d.1 1· mais hum Eleitor a Parochia, que alern de hum multiplo de fiuarenta votantes coativer huma fracçaõ de mais de vinte. 3. 0 Que naõ podendo huma Fre2;uezia pf>rten– cer a duas, ou mai.; Províncias, deve o Juiz rf<:! P::iz da Freguezia do fütrreiro da Provin,.ia de', Pau– lo consiJerar mudado da mesma Freguezia o Elei– tor, que hoje pertence ao Município de Resende da Provincir. do Rio de Janeiro, poi: que perten– cendo a diversa Província na~ pode s ~r admit– tido entre aquelles, de que devE-m ser tir,11ios os Membros da Junta de Qualificaçaõ da meo– cionada Freguezia. 4. 0 Que na fórma do A rt. 5~ do Cor!igo Cri– minal o Juiz de Paz da Freguezia de Jaca– repaguá está suspenso do e:ir.ercicio de1'te car– go pela Sentença, que o conJemnon como Sub– delegado. 5. 0 Que o mesmo Juiz de Paz naõ pode cSer comprehendido no numero dos Eleitores, de que devem ser tirados os Membros da JünJ ta de Qualificaçaõ, e os das Mezas Parorhia~ t:s, por que com quanto naõ inhiba a C ns– tituiçaõ ao Eleitor comdemnado por crime exer– cer o acto da Qualifir·açaõ dos V()tantf's, toda• via exige a Lei novissima das Eleições nos Ar1igos 9. 0 e 53 que os Mt>mbrns da dita Jun– ta ttnhaõ as qualidades de .Eleitor, e tal naõ pode ser segundo a Constituiçar'i do Est.,do o pronunciado em q,ueixa, dennncia, ou summa– río, e consequentemente o couúemna<lo em pro.. cesso criminal. 6.° Finalmente, que naõ pode o dito Juiz ser votado para Eleitor, por que a Constituiçaõ o exclue, Artigo 94; e dado que o Artigo 58 do Codigo Criminal habelite o Empregado condem– nado em pena de suspençaõ do seu Emprego a obter outro de Eleiçaõ popular, naõ he com tudo esta excepçaõ applicavel ao caso occor– rente, por naô poder considerar-se como Rm• prego o onus passageiro, ou o direito de Elei– tor. Pode porém o mencionado Juiz votar nas eleições primarias em vista do Artigo 53 da Lei Regulamentar das Eleições, que nesta par– te alterou o disposto no Artigo 94 da Lei n. 0 261 de 3 de Dezembro de 1~41. · • O que tudo communico a V. Ex.ª para sua intelligencia e governo. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1846 - Joaquim Marcellino de Brito. - S1or. J;>resi– derite da Provincia do Pa"á - C mpi a- e e regist.e-se. Palacio do Governo da P,ovind do Pará S de Fevereiro de 1847. - Ferreira Pen– ,ia. Alcai:tçaõ a 6 do corrente os jrirnaf'Q que· recebemos do Rio de Janeiro pelo V?.por 8. S(' foridor que, procedente dos pC1rtns do Sul, entro1 hoje S de Fevereiro de 1847 no des– ta cidade. SS. .M M H. e seus augustns filhos conti– nuavam a gozar de perfeit:l. s:i úde. Por circular de 23 de dezembM ultimo re– commendou o governo que em todas as pnn·in– cia-, se activas.e o recrutamento. Por decretos de 18 do predito mez rlt> de– zembro foraõ removidos: da comarr.1 de G Ji:, n– na para a do Rio Formoso o Sr . jniz dí:! di– reito do crime, Caetano José d? ~il,·a Santia– go; e desta para aquella o Sor. j 1,i~ dt> d1 ei– to criminal, Joaquim Ayres de Alrueida .Frei– tas. As folhas da Bahia que nos trnuce • este vapor, chegão a 13 de J.aneiro passado. ·
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