Treze de maio - 1847
IABBADO ª" ·º TRIMESTRE~ "' -PARA• NA TYPnGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, Rl'A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JC'SE' fi►M +9MW PARTE OFFIClAL. Illm. 0 e Exm. 0 Snr. - Foi ouvida a Sec– çaõ do Conselho d' Estado dos Negocios do I m– perio sob1~e c1s se~11intes duvidrs, q11e •mcontraõ na execuçaõ da Lei Regula , mentar das Eleiç es as Autoridades abaixo ioencionadas: 1 ª Ex põe o Presidente da Provi nela do Rio . de Janefro que o Districto de 0 etror--olis <les– membrado em 18-15 do 2. 0 DistrÍl'to de Paz da .Freguezia de Saó José do Rio Preto, Tt>rmo da Vi!Ja da Parahiba do Sul e erecto em Fre– g11ezia no corrente anno, e annf>xado á Vilia da Estrella, está sem Juizes de Paz por se naõ terem porlirlo effectuar a1í a ' eleiçõ"'s; e ljlle en– tran,lo em duvida a Camara 1~a dita Villa da .Estreh~ corno deviaõ ser qu::ilifirados m vutan– ted de Petrnpolis, decidio elie Pr t sidente qut~ a J ,mta de Qwi.lificaçaõ da Fref!uezia de lnhu- . mel'im, que confina c.om a de Petrnpolis, orga– nisa'lse em separado a fü,ta dos Cidadaôs votan– tes de1-,ta ultima Freguezia; e particip·rnrlo esta decisaõ, pede que o Governo lmf.Je~ial I:1e de– clare se p ocedeo em regrn, e bem a!!>sim quem · ha de presidir ás eleições de Juízes de Paz Ja FrPguezia de Petropolis. 2.ª N aõ tendo hwiJo elPiç0es na Provinda de Saõ Pedro do Rio Gr ,n,Je do Sul nem nJ anno de 1842, nem no de 1844, deriJio o Vi– ce-Presidente d qwlla Provincia que se re~u– ]asse o numero dos ~1Eitores, de que tr ta a~ª parte do Arti~o 52 Ja Lei Regulamentar das Eleições, pelo que tivesse dado e ida Parochia na ultima eleiçaõ, que foi a de l~-t5; e pe te que o Governo Imptri,tl confirme, ou revogue esta sua decisaõ. • ,_ S.ª O Juiz de Paz da Freguezia do Barreiro da Província de Sdô Paulo entra em duvida se Mt:Wí$!fníflí#f&i ##1,j#§F#R i!Mi&+wi&S &?W?& WWW deve ser convocado para a formaça0 da Junta de Quali fic açaõ hum Elutor, que ficou com al– guns outros moradores da dita Fregw 0 zia per– tencendo ao i\fonicjpil) de Rf:'sende da Provin– c-ia do Hio de Janeiro; e pede se li1e reNolva esta du v1t.la . 4 ·ª O Juiz de Paz da F :·eguezia de Ja care– paguá do Municipio da Cfüte consulta se naõ obstante estar condernnado por criin e úe res– ponsabilidade á sui-prnsaõ do Emprego àt tsub– ddPgado, que conj1,nt:rn1en"te exercia corri o de Juiz de Paz, pode na 4ualidade de Juiz de Paz, mais votado presidir aos proximos trabalhos elei– toraes. 5. ª Consulta mais aauelle Juiz de Paz, se naõ lhe cJ.bPrnlo prPsidit: am, rnen<';on,,dos t a– balhos, tem CfHn tudo direito a entr::;r no nu– mero dos Eltito es. de nue <leYem :-er tirados os Membros da J~nta Qualificadora, e os das M ezas Parochiaes. 6 ª Cl;Wulta finalmente o mesmo - Juiz ele Pa7.. se a con lemnaçaõ pelo t:-obredito crime o p i, a de ot.ar , ou ,er v0tado. E tendo-:,,e S11a \lag stade O f rripnador, pflr ~ua imrneJi"ta Reznlt·\'aí1 de :10 deste mez, Conformado co111 o p r e r tia referid? 8 t>ci;aõ exar?-do em C, 0 n t !ta ,!e 29 do mesmo mez, Ha por bem D~cl ira : 1. 0 Que no caso d na0 ser prr:vi ~a, 011 n aõ poder-se pro\' er <le P 11·och.1 a Fre_, ezi t de Petropolis, acntada foi, e dt>ve por triri to pre 0 valecer a 11cci-. õ da P tsic!eiwia 'il Pr, \-i11cia mc1n iando -pr·,ceder a qu.-1lificat:- ;, ch-1, ,-otantes da dita F1 egunia p,-la J un• a Qt•alificadora da Fr,...guêzia mais proxHu ; d!!>t• q• e na t se1,do esta hypotht~'ie preveni a na Lei, 11aô , ccor– re algum outro ai itre, ,, ne n·ais ras•·::i, el !-e– ja. A ser porém ou a poder ser proviua Je
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