Treze de maio - 1847
----- DECRETO N. 0 487 -de 28 de Novembro de 1846. Para execução da Lei N. 0 401 de 11 de Setem– bro deste anno, quanto ao seu primeiro .Jlrtigo. Tendo ouvido o Meu ·Conselho d' Estado sobre a melhor execuçaõ da Lei n. 0 401 de 11 de Se– tembro deste anno, quanto á disposiçaõ do seu primeiro Artigo, Hei por bem que se observe o seguinte: Art. Unico. No tempo prescripto no Artigo primeiro da Lei numero quatrocentos e hum, de onze de Setembro deste anno, serão recebidas as moedas de ouro e de prata nacionaes, e estrangei– ras abaix.o declaradas, na razaõ de quatro mil réis por oitava de ouro de vinte e dous quilates, obser– \1ada entre ambos os ri.tetaes a relaçaõ de l:15g na na fórma que se segue: Peso Titulo Valor MOEDAS DE OURO Oit. Gr. nominal. Peças. Brasil e Portugal ... 4 0,917 16$000 .Moerias de 4$000. Brasil. ... 2 18 ,, 9$000 Soberano. l nglalerra (~' 2 e ( 5 em proporçaõ.) 2 16 ,, 8$890 MOEDAS DE PRATA • .Pntacaõ. Brasil . . . . . . . ~ 7 36 ~ Pesos duros. Hespanha . 0 ~ · Duas patacas. Brasil ( l, ½ e ~ ¼ em proporçaõ) 5 1$920 1$280 Antonio Francisco de Paula Hollanda Caval– canti de Albuquerque, do meu Conselho, .Minis– tro e St'.Cretario d' Estado dos N egocíos da Fazen– da, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publi– co Nacional, assim o tenha entendido, e faça exe– cutar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do lmperio. Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador. . .Ontonio Francisco de Paitla e Hollanda Oaual- 1:anti de .Jllbuquerque. Transmitto a V me. para a devida intelligencia, e execuçaõ na parte que lhe tocar, a inclusa co– pia do Aviso da Secretaria d' Estado dos Nego– cios da Justiça data<lo de 5 de Dezembro ultimo, em que se declara que os Procuradores dos Se– ~ina,;ios Episcopaes, assim como os outros Pro- (2) curadores publicos de diversas classes, estaõ ex; cluidos da conciliaça.õ em virwde do Ar 6. 0 da Disposiçaõ provisoria á cerca da admiliistraçaõ da Justica Civil. Deos Guarde a V me. Palacio do Governo da .Prov-incia do Pará 19 de Janeiro de 1847. Herculano Ferreira Penna. - Snr. Dr. Juiz de Direito da Commarca da Capital. Identicos á todos os mais J uizes de Direito, e Municipaes da Província. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios da Jus.: tiç.a, em 5 de Dezembro de 1846. 3.ª Secçaõ. - Illm. 0 e Exm. 0 Snr. - Haven• do o Vigario Capitular do Bispado de Marianna. dirigido ao Governo Imperial uma proposta, na qual, entrando em duvida, se, á vií,ta do art. 6. 0 da disposiçaõ provisoria á cerca da admini:;tra– çaõ da Justiça civil, o Procurador do Seminario daquelle Bispado podia tra11sigir, nas causas em que esse estabelecimento fosse parte, pedia ser esclarecido a tal respeito; S. M. O Imperador, depois de ouvir a Secçaõ dos Ne~ocios da Justi– ça do Conselho de Esta-do, e de Conformar-Se cqm o parecer d'ella, Mandou declarar ao Bispo da referida Diocese, que, sendo o estabeleci– mento em questaõ considerado publico, e perten– cente ao Estado, e achando-se dispensados da conciliaçaõ, pelo citado art. 6. 0 da disposiçaõ pro– vizoria, os Procuradores publicos, que naõ saõ sómente os que tem de sustentar ou defender os direitos e bens da Corôa, Soberania e Fazen– da, mas tambern os Procuradores das Camaras Municipaes, e todos aquelles que representaõ es– tabelecimentos publicos, em cauzas que ttnhaõ por objecto bens, rendas, e outros haveres, que segundo o~ seus Estatutos e Leis geraes, ou pro– vinr.iaes, saõ dados em beneficio das mesmas Ca– maras, e ditos estabelecimentos, caso em que es– taõ os Procuradores dos Conventos, e de quaes– quer outras instituições pias ou religiosas, sobre os bens de que os seus administradores naõ po– dem dispôr, em conformidade dos respectivos Regulamentos e Leis, ficava evidentemente pro– vado que o Procurador do referido Seminario estava excluído da conciliaçaõ. O que o Mesmo Augusto Senhor Manda igualmente declarar a V. Ex.ª para seu conhecimento e para o fazer constar ás Authoridades Jmliciarias d'essa Pro– vrncia. Deus Guarde a V. Ex.ª - José Joaquim Fer– nandes Torres. - Snr Presidrnte da Provincia do Pará. - Cumpra-se e registe-se . Palacio do Governo do Pará 14 de Jandro de 1847. - Fer– reira Penna. · ,
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