Treze de maio - 1847
QUARTA-FEIRA !}rj. 0 TRIMESTRE.' . . ll :; --PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, Rl:A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. J0SE' PARTE OFFICIAL. LEI N. 0 401 - de 11 de Setembro de 1846. Para quP se recebaõ nas Estações Publicas as moe– das de ouro de vitJ~e e dous quilates na razão de quµtro mil réi,, pm· oitava, e as de pmlrt na razão que o Govcrr(n estabelecer; p, autorisando <i retirada da circulação da somma de papel moeda que fôr netPssaria para o elevar a este valqr, e nelle conservai-o. Dom Pe<lro Seg•rndo, ' por Graça de Deos, e l'nanime Acda1raçaõ dos Po\'OS, ImperaJor Constitucional, e D efensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saher a todos os Nossos Subditos, que a A<;semhléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art. 1. 0 Do primeiro de Janeiro de mil oito– centos quarenta e sete em diante, ou antes, se for possível, serão recebidas nas Estações Publicas as moedas de ouro rle vinte e dous quilates na razão de quatro mil reis por oitava, e as de pra- ta na razão, que o Governo determinar. Esta dis- posição terá lugar nos pagamentos entre particu- lares. .. Lei pertencer, que a r·umprão, e façaõ cumprir; e ~uardar taõ inteirainentP, como nella.. se contém. O St-•cretario d' Estado d,os Negocios da Fazenda a faça imprimir~ publicar, e cor'rer. Dada no Pala– cio do Rio de Janeiro aos onze dias do mez rle 8etembro de núl oitocentos quarenta e sei~, vige-_ simo quinto da lndept1H.iencia e <lo lmperio. I \i PERADOR. Com Rubrica e Guarda." , .antonio Francisco de Paula e Hollanda Caval• cante de ./1.lbuquerque. Carta rle Lei, pela qual Vossa JlJa,zestade lm- periat Jllanda e;cecutar o Decreto d' .!lssembléa Geral, que Houve por bem Sancci,mar, para · que se recebaô nos Estacôes Publicas os moedas de ou– ro de vinte e dous quilates na razaô de quatro mil réis por oitr;va, e as de prata na razaõ que o Go– 'IJerno estabelecer; e dando outras providencias, eo-. mo nella se declara. Para Vossa M agestade l mperial Vf!r. Joaquim Diniz da Silra Faria a fez.' José Joaquim Fernandes Torres.· Art 2. 0 O Governo he autorisado a retirar da circulaçaõ a somrna de papel-moeda, que for ne- cessaria para elev ,l-o ao valor do artigo antece- Sellada na Chancellaria do Imperio em 14 de dente, e nelle cnnserval-o; e para e~te tim pode- Seternoro de 13-HL rr. fazer as operações de credito que forem indis- - Joaõ Carneiro de C1mpos. pensaveis. Pllblicada na Secretaria d' Esta !o, os_ -egocios Art. 3 ° Serão obsen 1 adas as convenções so- da .FazenJa em lô de Setembro de 1.=-10. bre pagamentos. . Joaõ l\Jaria Jaeobina. Art. 4.° Ficaõ reYogadas as disposições em con- Registrada na mesma SecretHia d' Estado trario. no Lino respectivo. Rio em I ô de Setembro de 1\landamo'l por tanto a todas a'l Authoridades a 18-!ti. quem o con hecimento, e_ .execuçaü da referida José Antonio de Oliveirn,
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