Treze de maio - 1847
(4) á parte, que .tiver tido provimento no recurso, se· não poderá Yerificar a disposição do Art. 38, que não admitLe 110s recursos para a Relaçaõ no– vo:s docmneutos, sal rn se o direito de recorrer pa– ra a Relaçaõ só compete ao reclamante, queixo– ~o, ou denunciante, e nesta duvida pede a men– cionada Junta ser esclarecida. 4.ª Se no caso de ortlenar o Conselho Munici– pal alguma inscripção fraudulenta, e clamorosa, que houvesse sido desattendida pela Junta, pode– r& esta, ou algum de seus Membros, recorrer pam a Relação; bem como qualquer Cidadão, yist.0 que mu itas vezes poderá acontecer que não anpareça quem reclame, entretanto que a .Junta e stá sujeita a huma multa. 5. ã Finalmente, se no caso de acontt>cer que na epoca do alistamento, e nos cinco dias dados para as reclamações, a .Junta deixe de inscrever alguem por justos motivos, como privação do g ,zo dos direitos politicos, terá o Conselho l\'Iu- . nicip:il de recurso direito de o fazer qualificar como votante, se na occa~iâo, em que se reunir, tiverem cessado os motivos, em que a Junta fir– mou a sua deliberação, ou se esta inscripção só poder[,. effectuar-se quando for a apuração revis– ta na forma do Art. 26 da sobredita Lei. - E Te•.do-se Sua Magestade O imperador, por Sua immf'diata Resolução de 17 do correute, Cunformado com o parecer emittido pela referi– ça ~t'çção em Consulta de 16 do mesmo mez, Ha por bem Declarar: 1. 0 Que as Juntas de Q.ualificacão devem re– solver as reclamações, queixas, e denuncias, se– gundo os documentos, que lhes forem presentes, ()U o conhecimento individual de seus Membros, e, quando nenhumas informações obtenhão para as decjdir, as indeferirão. Se porem as mesmas J un tas tiverem exigido documentos, ou outras quaesquer provas, poderá ser considerado este despad10 como reclamação desattendida, e ser delle interposto o recurso. 2. 0 Q,ue no Decreto N. 0 511 de 18 do corrente se acha resolvida a 2.ª duvida. 3. 0 Que no mencionado Decreto se providen– cia sobre o objecto da 3.ª dnvida. . 4. 0 Que qualquer Membro da Junta de Qua– lificação, visto que não deixa de ser Cidadão, tem direito de recorrer de qualquer injusto deferimen– to, mas não como Membro da Junta, nem a mes– ma Junta, porque tal attribuição lhe não confere a Lei. Nem os despachos da Junta, que forem reformados pelo Conselho M u11icipal, a sujeitão á multa, •pois lhe não he applicavel o N . 0 5. 0 do ~ 1. 0 ,Art. 126 da Lei, visto que a multa nelle fulminada he imposta pelo Ministro do lmperio na Côrte, e Presidentes nas Províncias, quando ~s Juntas dé Qualificaçaõ se mostrarem omissas, ou tran:\gredirem as dispozições da presente Lei, e naõ pelo Juizo, que fizer.em dos votantes. 5.° Finalmente, que a Junta de Qualificaçaõ naõ deve incluir na lista as pessoas, que até ao ultimo di:1 da: sua segunda reuniaõ não tenhão as qualidades, que á Lei exige nos vot;rntes, como he expresso 11051 Artigos 16, 17 e 18 da mesma Lei. O Conselho M unicjpal naõ deve pois conhe– cer do recurso interposto na hypothese figurada; visto que para prevenir taes occorrencias decre– tou a Lei todos os annos a revisaõ da Lista de Qnalificaçaõ dos votantes, Artigos 26 e 27. O que tudo cornmunico a V. Ex.ª, remettendo. lhe incluso hum exemplar do Decreto. N . 0 511 de 18 do corrente, para sua intelligencia e go– verno. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de J a– neiro em 26 de Março de 1847. - Joaqitirn .Marcellino de Brito. - Sr. Presidente da Pro– víncia do Rio de Janeiro. Quartel do Commando das Armas do Pará $ de Maio de 1847. - Ordem do Dia N. 0 48.- Havendo-se-me hontem apresentado o Snr: Te– nente Coronel Francisco Xavier Torres, · Óom– mandante despachado para o 4. 0 Batalhaô de Caçadores de l.ª Linha que faz parte desta Guarniçaõ, orcleno que hoje assuma o respecti• vo Commando com as formalidades em pratica, processando-se os Mappas, lnventarios, Relaçoés, e em fim todos os papeis do estillo, que seraô ao depois remettidos por copias á este Quartel. O conhecimento que tenho desde a infanc~a da pessoa do dito Senr. Tenente Coronel, e de sua conducta e bons serviços, me daõ direito a esperar que o Batalhaõ, que com justiça lhe foi c0nfiado, chegará com brevidade ao preci~o ~ráo de desciplina e pe1·feiçaõ. - Assignado. -Fran– cisco Jozé Martins. - Conforme. - AntoniQ Fernando Sodré e Silva. --Ajudante d' Ordens. ..__,._,..__, EDITAL. João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha, Cavalleiro das Ordens de Christo, e Imperial do Cruzeiro, e Inspector d' Alfandega d'esta Praça, faz saber aos donos e consignatarios de mercado– rias nella demoradas constantes do inventario, que na mesma se acha franco, que deverão des– pachalas dentro de trinta dias conta~os da data deste, alias se procederá a sua venda em hasta publica, por conta, e acusta de seus donos, sem que lhes fique competindo allegar cousa al~uma contra o effeito desta venda, nos termos do Cap~ 16 do Regulamentll de 22 de Junho de 1836. E para que chegue a noticia de todos será este pu– blicado e affixado nos lugares do costume. Al– fandega do Pará 7 de Maio de 1847. Joaõ Baptista de Figueiredo Tenreiro ·.11.ranha.
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