Treze de maio - 1847
(2) razaõ da difficuldade que se encontra _no-troco de nota~ de e:ranJes valores. Palacio do Governo da Provin~ia do Pará 4 de Maio de 1847. Herculano Ferreira Penna. RIO DE JANEIRO. p ARTE ÜFFICIAL, )MPERIO. - Aviso de 20 de Março de 1847. - .11.pprova decisões dadas pelo Presidente da Pro– ~, .vincia do Rio Grande do .JV orle, sobre duvidas .-, · occorridas na execuçaü da Lei Regulamentar . ..-das Eleições. . ::, lllm. 0 e Exm. 0 Snr. - Fora& presentes a Sua M agestade O ImpP,rador as seguintes decisões da– _da~ por V; Ex." sobre duvidãs, que nessa Pro– yi~cia occorrerão por occasiaõ de executar-se a L~i ,Regulamentar das Eleições:- 1.• Qne podem ser Membros do Conselho Mu– nicipal de recurso o Presidente da Camara, e o Eteitor mais votado, sem embargo de que o pri– ~g_iro .seja casado com a enteada d9 segundo; por q.ue ·naô h-:t Lei, ou rasaõ; que o vede, naõ se dan– do afrinidade alguma entre os ditos cidadaõs. 2.ª Que as juntas de Qualificaçaõ nenhuma in– j-UJ"ia., 011 offensa irrogaõ aos Subdel~gados de Po– li.eia quando augmentaõ o numero das pessoas, q'iie 'eHes informaõ em suas listas terem as quali– d<1des precisas para serem votantes, pois que el- 1,i,...,--' com direito proprio podem faze_r o uso, que j ·1l_garem conveniente das informações, que lhes fore 1 n communicadas, competindo-lh€s qualificar os ~vota:1tes, e que consequentemente devem elles (ornecer todos os esclarecimentos, qt1e ellas lhes pe-li rem, sem que se ingiraõ em suas decisões, q •1e devem ser livres de qualquer intérvença-õ es– tranha. ' 3.ª l?inalmPnte, que pelo ~ 5. 0 do n. 0 3. 0 do A.rt- 126 da Lei citada, podem as Juntas de Qua- 1~,ica<;aõ multar os Escrivães de Paz, que sendo ç. a.nados para qualquer serviço, em virtude da n1e5ima Lei, naõ comparecerem; bem como os indi~·id1,ios, que na falta, ou impedimento dos mes– IJD'> Escrivães forem nomeados, e juramentados pewr.J i7.í de Paz, pois que a mesma razaõ com– p.n~h.eude hum;:, e outros. · E havendo-Se o Mesmo Augusto Senhor, pm Sua immecliata Resoh1çaõ de 17 deste mez, pro– ~riJ.a em Uonsulta da Secçaõ do Conselho d 7 Es– t ~do dos Negocios do Imperio de 15 do dito me7,, Conformado com aquellas decisões: assim o com– uó ni eo a V. Ex.ª para sua intelligencia, e gover– n l; . cumpril'ldo advertir-lhe que devia-se V. Exª té1· 'absüdo de emitir o seu juizo sobre a multa i1n:3osta pela J unta de Quali~caçaõ da .Freguezia_ de Est~ei~1pr,~ po~· !h~ na~,coppetis _o, ~onlJt:;c~men-; to de tal objecto:_ Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Ja..; neiro em 20 de Março de 1847. -- Joaquim Mar– cellino de Brito. - Snr. Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte. lMPERIO. - Aviso de 22 de Março de 1847,:_:_ .flpprova a deliberaçaõ, tomada pelo Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, de contemplar– se na formaçaõ das turmas o Paroclw da Fre– guezia de JV ossa Senhora da Conceiçaõ da Ri– beira. d' .11.ngra qos Reis. ' . lllm. 0 e Exm. 0 Snr. -Tendo Sua Magestade O Imperador Approvado a deliberaçaõ de V. Exª, reprovando a que tinha sido tomada pela Junta de Q,ualificaçaõ da Freguezia de Nossa Senhora da Conceiçaõ da Ribeira d' Angra dos Reis, de não contemplar na formaçaõ das turmas o Parocho dá Freguezia, . apezar de ser .Eleitor; naõ só porque longe de dar-se incompatibilidade das obrigações de informante, e de Eleitor, muito interessa que os Membros da Junta estejaõ habilitados com Õ conheciniento de muitos factos, para que seja taõ perfeita, corno he de mister, a qualificaçaõ dos votantes; como tambem porque a Lei de 19 de Agosto de 1846, incumbindo no Art. 20 aos Pa– rochos, e J uizes de Paz assistirem ás Sessões da Junta como informantes, não considera de absolu– ta necessidade, nem obrigatorias suas informa– ções: assim o commuuico a V. Ex.ª para seu có– nhecimento, e em resposta ao seu Officio de 24 de Fevereiro proximo findo sobre aquelle objecta. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Ja– neiro em 22 de Março de 1847. - Joaquim Mar.: cellino de Brito. - Snr. Presidente da Provincia. do Rio de Janeiro. lMPERIO. - Em 22 de Março de 1847 - Sol~ vend• duvidas encontradas na execucaõ da Lei Regulamentar das Eleições, pelo Juiz .,lJunici– pal da Villa Betla da Princeza na Província de Saõ Paulo. lllm. 0 e Exm. 0 Snr. - Havendo S. Magestade: O Imperndor por bem Ouvir a Seccaõ do Oonse...: lho d' Estado dos Negocios do Imperio, sobre o– Officio do Juiz Municipal da Vilia Bella da Ptiil– ceza, de 22 do mez passado, pedindo se lhe de– dec::lare se, naõ tendo o Juiz de Paz mais votado, presidido á Junta de Qualificaçaõ, por naõ estar. no Munjcipio ao tempo, em que ella se reunio; pó;;; de, ou naõ, ser Membro do Conselho Municipal' de recurso, sendo o Eleitor mais votado; e bem assim se os Membros do Conselho Municipal po– dem, ou naõ, fazer parte da Mesa Parochial; foi ,à dita Secçaõ de parecer: 1. 0 que o Juiz de Paz mais votado, que naõ presidio á Junta de Q,uali– tiçaça9, naõ deve fazer parte do Cqnselho .Muni:•
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