Treze de maio - 1847
QUA!RTA-FEIRA ... =---PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. J C\SE' RIO DE JANEIRO. · p ARTE ÜFFICIAL, lllm. 0 e Exm. 0 Snr. Transmitto a V. Ex.ª para ·•ua intelligencia e governo, os 8 inclusos exempla– res dos Avisos datados de 15, 11, l 8, 20, 22, e 26 do mez findo, expedidos aos Presidentes da:s Provincias do Rio ·Grande do Norte, Bahia, S. Paulo, e Rio de Janeiro, e ao Presidente da J un– ta de Q,ualificacaõ da Parochia do Sacramento des– ta Côrte todos ~olvendo duvidas sobre a P.Xecuçaõ da Lei Regulamentar das Eleições; bem como o do Decreto N. 0 511 de 18 do dito mez, que pres– creve as formalidades, que se devem observar pa– ra a interposiçaõ dos re_cursos estabelecidos pe– los Artigos 35 e 38 da citada Lei. Deos Guarde a a V. Ex.' Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1847. - Joa– qui,n Jl/arcellino de Brito. -Snr. Presidente da P rovíncia do Pará. -:- Cumpra-se, e registe-se. Palacio do Governo do Pará SO de Abril de 1847. - Ferreira Penna. - Conforme. - .M.iguel Antonio Nobre, Secretario do Governo. IMPERIO. -Avisu de 15 de Março de 1847. - .f/.pproM a decisaõ dada pelo Presidente da Província do Rio Grande do Norte, ás duvidas encontradas pelo Presiden!P. da Junta de Quali– fi_caçaõ drt Villa dos Touros, na exec1tçaõ da Lei Regulamentar das Eleições. Illm. 0 e Exm. 0 Snr - Tendo Sua Magestade O Imperador Approvado a decisaõ por V. Ex.ª dada ao Presidente da Junta de Qualificaçaõ da Villa de T ouro-;, declarando-lhe que as copias do Art. 21 da Lei Regulamentar das Eleições com- 2rehendem a Acta, que dos trabalhos- da qualifi~ caçaõ se lavra, e a lista dos qualificados; e que a copia da lista geral deve ser assignada em cada huma folha por todos os Membros da Junta: as– sim o conununico a V. Ex.ª para seu conheci- mento. · Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Ja– neiro em 15 de Março de 1847. - Joaquim .Marcellino de Brito. - Snr. Presidente da Pro– vincia do Rio Grande do Norte. · IMPERIO. -de 17 de Março ,de 1847.-Resol. ve h:uma duvida sobre a Lei Regulamentar das Eleiçõts. Tendo sido ouvida a Secção do Conselho de– E stado dos Negocios do Imperio sobre o Officio, que V me. me dirigio na data de 8 do corrente, pedindo esclarecimentos a respeito da duvida, em que se acha a Junta de Q.ualificaçaõ da Parochia do Sacramento desta Côrte, se o filho familia pó– de votar, hurna vez que sirva Officio publico, e · seja maior de 21 annos, ou se he indispensavel que, alem da circunstancia de servir Officio pu– blico, concorra o da idade de 25 annos: foi a mes– ma Secçaõ de parecer que esta duvida está re– solvida nos §§ 1. 0 e 2. 0 e do Art. 18 da Lei, que dispõe que naõ sejaõ incluídos na Lista geral dos votantes os menores de 25 annos, e, exceptuando alguns de menor idade que podem votar, naõ com– prehendeo na excepçaõ os filhos familias, que servem Officios publicos. E Havendo-se Sua Ma– gestade O Imperador, por sua immediata Resolu– çaõ de 17 deste mez, exarada na respectiva Con– sulta de 16 do mesmo mez, Conformado com aquelle parecer, assim o :Manda communicar a Vmc. , em resposta ao citado Officio, e para o fa– zer constar á referida Junta. beos Guarde a V me. Paço em 17 de Março
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