Treze de maio - 1847

Ie que· empresta, pagando as fer.ias semanaes da cónstrucçaõ ou reedificaçaõ da huma casa 1 Alem deste, e de muitos outros casos de hypotheca legal, em que o registro se torna sum– mamente difficil, e ha de dar logar a interrni– naveis demandas, accresse, -Senhor, que o ; 41 da Lei de 20 de Junho de 1774 estabelece hy– potheca legal, em todos aquelles casos que, por força de identidade de razão, cons idera com– prehendidos no espírito dos· ~~ antecedentes. Pode-se ver, em Almeida e Souza, Tratado -das execuções, a infi ,1 idade de casos q11e ellP, por identidade de razaõ, con--idera co inprehen– didos nos ~~ 34 até 40 da citada Lei de iO de Junho. E essas doutrinas saõ . adaptadas nn foro. Outros Jurisconsulto~ e Praxista-., por iden– tidade de razai5, ou fundados em Lt>is Roma– nas, tem contradi-ctoriamente estab':')P.cido outros casos. Pereira e Souza, por exeruol ,, ná hy– potheca legal ao credor da legítima; Almeida e Souza combate-o. A nossa Jurisprudenr·ia he, portanto, pelo que respeita 'ás hypothecas legaes, h11m vtrda– deiro iabyrintho Saõ tantos O!-' C;lsos em que e1la tem lugar que se pode dizer, que :-tquel fos em que não ha hypotheca legal constitu– ,em excepçaõ. Exigir o registro, em tantos e taõ compli– éados casos, que, pela sna natur·eza e circums– . tancias~ naõ se prestaõ a essa solemnidade, tle dar causa a hum sem numero de pleitos. Hum Juiz ou Tribunal, fundado na dis– posiçaõ do ~ 4L da L ei de 20 de Junho, ha de · entender que, por identidade de razaõ, dá– se hypotheca legal em hum caso, e que, por tanto, he necessario o regist10. O outro enten– derá o contrario. . Estas poucas observações saõ bastantes pa– ra convencer de que o Registro <las hypothe– cas legaes, no estado em que, a tal nspeito, se acha a nossa .Turisprudencia, será huma ver– dadeira calamid ,de. Nestes termos, parece indispensavel reduzir somente, por ora, o Re:ristro ás hypothecas convencionaes, até que o Corpo Legislativo sim– plifique, e ponha em ordem e harmonia com o aperfeiçoamento da sciencia, e com as neces– sidades <lo estado actual da S 1ciedade, a legis.. laçaõ das hypothecas. _ He esta a opinião contida no Reg11lamento que tenho a honra de submetter á Approva– çaõ de Vossa i\la~estade Lnperial. Sou, Sénhor, co,n o mais prnfundo respeito, e devido acatamento. De Vossa Magestade Imperi ,1. Muito fül, e reverente SubJito. o :\linistro e Secretario d'Est.ado dos Negocios da Justiça. - José Joa– quim Fernandes Torres. Segue-se o Decreto e Regulamento, quP. pu- (2) blicaremos em o n. 0 668, deste Periodico; l.ª Secçaõ.- Illm. 0 e Exm. 0 Snr. - Haven-.: do por bem ~ua Magestade O Imperador, por Imperial Resoluçaõ de 14 do corrente to:m1da sobre Consulta do Conselho d' Estado de 12 do dito mez .Determinar que, naõ tendo o Gov; r– no a re1-peito dos Membros das Assembléas P ,o... vinciaes a mesma inhibiçaõ que a Constituiçaõ estabeleceo nos artigos 33 e 34 a · respeito dos Deputados e Senadores, assim como no Acto Addicional naõ ha a favor ·d'aque1las Assemblé– as uma disposiçaõ igual á do art. 96 <la Cons– tituiçaõ que declara elegíveis para Deputarfos · ou Senadores os Cidadaõs Brasileiros em qual– quer parte que existaõ, ainda quando ahi naõ sejaõ nascidos, residentes ou domiciliados, po~ dem i-er elles empregados em outra Commissaõ, e sahir da Assembléa, independrntement.e de determinaçaõ . desta, uma vez que o Governo assim o julgue convrniente a bem do serviço, por isso que meramente locaes as funcções dos Memhros de taes Assembléas, n:iõ rode seu exercicio tolher o Governo de empregar t,o ser– viço geral a um Empregado, mormente da elas• se milttar, como jã. se declarou ª" Presidente do Pará em Aviso de 31 de Maio de 1844, assim o Manda o Mesmo Augusto 8enhor rom– m11nicar a V. Ex.ª para sua intelligtncia e governo. Deos Guar<le a V. Exª Palac-io rlo Rio de Janeiro em 27 de ~ovembro de 11'!46. - Joaõ Paulo dos Santos Barreto - Snr. Presidente da Provincia do Pará. - Cumpr:1-se, e regis• te-se. Palacio do Governo da P1w incia do Pará 4 de Janeiro de 1847 - Ferreira Penna. Conforme. l\liguel Antonio · Nobre, Secr. 0 <lo Governo. EDITAL. Pela Administraçaõ do Correio Geral d'es– ta Provinc·ia se faz Publiro que por Avizo da Secretaria d' Estado dos Negocios do Imperio de 21 de Novembro de 1846 Manda S. 1\1. O Imperador declarar, que a Leg-islaçaõ actua] <los Correios do Imperio naõ admitte seguros de di• nheiro, joias &e., e que os mesmos Correios só respondem pelas cartas seguras, <'Orno lhes saõ appresentadas, quando naõ saõ roubada:-- ou perdii.fas as malas. .E para que chegue ao conhecimento de to.. dos se publicará o presente pela imprensa, e se affixará nos lugares do costume, Pa.rá l ~

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