Treze de maio - 1847
-~?" 1 . i , o .. ~ • .,, < ( ···, r- ~ e tel" Gêneral, na parte que lhe toca. posiçaõ do Artigo 2. 0 da Lei Regnlamentar das "'! .Devs Guarde a V. S ª Paço em 17 de Feve- E;_leiçõ~s, que chama a esta presi<lencia o Juiz ~ reiro .de I f,4 7.-Antonio Francisco de Paula de Paz mais votado, esteja oze naõ em exercicio; · e é' HQllanda Cavalcanti de Albuquerque. - ~nr. porque nesta hypothese a Lei suppõe que o ma--11 Jo..sé Pereira Finto. ~ ~ is votado para Juiz de Paz continua a sel-o, embora naõ esteja na actualidade servindo este n– emprego, e naõ que tenha cessado seu exercicio ' pela aceitaçaõ de cargo com elle incompativel. · IJ}m. 0 e Exm. 0 Snr. -TÍ·ansmitto inchizos ª"' V Ex. a, para sua intelligencia, e govei·no, do– us exeinplê!res dos ,Avizvs de 8 do _currente mez, e.x..pedidos aos Presidentes das Provineias do . l\jaraqlwõ, e Rio _Grande dó Norte, solvendo du– vJdas sobre a ex.ecuçaõ da Lei Regulamentar das Elfiçoens._ ,,, Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de .lj.l.~ej~o _em ·· 12 de Março de 1~47- Joaquim Marcellino de Brito. - Snr. Presidente da Prn– -iin_cja- do ?ará- Cumpra-~e,. e registe-se. · Pa: ; l;icro do Governo da Provmcia do Pará 18 de Abril .de· 18--17. - F'erreira Peniza. "' - .. " D'lPERíO.- Em 8 de Marco de 1847. ..--_ ~Resolve . as duvidás proposta; peló -Pr-esidén– ~r te--. dac: f!rovincia do Maranhaõ _sobre a execM– · _:,çaõ da- Lei Regulamentar das Eleiçoens. ª ? ·m ,ni. 0 .e Exm. 0 Snr. - Foi ouvida ·a Secç~õ do Conselho -~' Estado dos Negócios do lrnperio ~obre as seguintes duvidas propostas por V. Ex.ª em seu 'Officio de 21 de Janeiro uftimo, a res– peito dá execuçaõ da Lei Regulamentar das Elei- çoens: _- , - l.ª ' Se ha perfeita incompatibilidade entre o çaJ..:g-D .de-_Juiz de Paz, e o de Supplente de Juiz j\1 tinicipai, por maneira que pela simples acei- .t.i\çaõ deste se entenda perdido aquelle. -~"'2.~ Se a ' doL'ltrina do Aviso n. 0 207 de 6-de _;M.arç9r de _1840, sobre as escusas de Juiz de Paz, ~uj9s~motivos cessarão, he procedente, qualquer · que tenh_a. sido o fundamento dellas; e se he tam– •be1n applicavel ás escusas do cargo de Vereador. .. .... •·À_g Havendo-se Sua Magestade O Imperador, por Sua immediata Resoluçaõ de 27 ' do "mez findo, Cqnformado com o parecer, emittido pela referid⺠Secéão, em Consulta de ·25· do níesmo mez, Ha pdr bem- Declarar: '2 ··1~ q,u~ p5)·denc!o .os Supplentes- de -Juiz Mu– ,nicipaJ !?er cl~1.mados ao exercició · deste émpre– ,_go, e .naõ_sendo elle compatível com o de Jui~ ~~e f~z, o iq_divi4_uo já nomeado para hum des– .~~~ -~Jrg~s, que taeita, _ou expressamente aceitar a nomeação do outro, desde que o exerça, re– _nur~cja .10 primeiro, ou deve presumir-se que o ~xer:mnciou; e sendo considerado assim le~itim1t• ~mente escusor naõ pó<le em qualquer occurren– ~cia desempenhar as funcções do cargo, que ex– ;:·--P.r~1,sa:, _ou tacitamente renunciou; sem _que po~- sa servll" de argumento, para que o Jmz de Paz .. mais votado, que está em exercício de Juiz -Mu– ..níêípa1 presida ás J uritás {tüàTifiêãdoras, .. a dis- - : 2. 0 · Q,ue naõ póde ser admittido a exercer · emprego de Juiz de Paz, ou Vereador, o que obteve escusa absoluta por algum dos motivos declarados na Lei, embora se apresente posterj-_ orment~ disposto, e em ter?1os de cumprir os; deve1:~s do cargo de que foi escuso, quandor,por'' semelhante .acto deixou de ser do mesmo car– gó investido; e só por nova eleiçaõ será como:. tal_reconhecido; porque naõ convêm ao serviço pu-: blico que o Cida<laõ honrado com hum cargo - eleGtivo, ou de nomeaçaõ o aceite, e exerça quan--· do seus interesses lhe naõ aconselhem o contra– rio e muito menos que, havendo-o recusado, te--– nh;i direito de rehavei-o se o seu exercício lhe promette qualquer vantagem; pois que taes Em~_ pregados naõ tem títulos á confiança de quem · (':S nomea, e elege. · __ O que communico a V. Ex.ª para . sua intel• ligencia, e governo. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Ja~' neiro em 8 de Março de 1847. -Joaquim Mar,. cellino de Brito. - Snr. Presidente da Provin-' crn do Maranh -- õ. .. IMPERIO. Solve as a< Provincia do · · êxecuçaõ · da L -, de l\larço de 1847,_,; 1 s!as pelo Presidente da.,, r/e do .Norte sobre a "!'lentar das Eleições: Illm. 0 e Exm. 0 Eh l\Iagestade O Imperado. presentes a Sua " de V. Ex.ª ele 9 e 12 do mez passao duvidas sobre a Lei Reg côes: , 1. ª Se poderá reunir-se em ½. casiaõ _a Junta de Q.ualificaçaõ , Santa Cruz da' Cachoeira, que , taUar-se no dia marcado na Lei: 'ás seguinte~ das Elei- ~ de 2. ª Se as queixas, reclam;;ições, ou que houverem de ser apresentadas ao t Municipal de recurso, de,·em ser assignaú. todos os indivíduos, que se julgarem offeno_ ou se basta que o sejaõ por huma só pess1.. À_, como procurador de todos: 3.• Se os documentos justificativos, de que tra– ta o Artigo 23 da Lei, saõ certidaõ de idade, e justificaçaõ da renda de cada hum Cidadaõ, incluido ou exduido da Lista dos votantes; ou se bastão simplesmente alguns attestados de pes– soas, que affirmem conhecer os reclamantes: · 4.• Se- algum Membro do Conselho Munic1-
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