Treze de maio - 1847
Q.UARTA-FEinA !ti-º TRIMESTRE. tJ -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S, JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JC'SE' ·s= 4 iS$ffil?/i..i9&9 •óííiBiií+&W W PARTE OFFICIAL. ·· Cit-cular N °· 68 - Illm. 0 e Exm. 0 Snr. - Remetto a V. Ex.a, para seu conhecimento, o iJ1cluzo exemplar do Avizo de Lí do mez proxi– mo preteri to, declarando as' continencias e salvas, que competem aos Presidentes das Provincias . Deos G :_mrde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1847.- Antonio Fran– Ci-:','CO de Paula e H llanda Ca valcanti de Albu– q.1erque - Snr. Presidente da Proviucia do Pa– rá. ....:.. Cumpra-se e registe'-se Palacio do Governo -da Provincia do Pará J 8 de Abril de 1847. -Fer- reira Penna. · MA RINHA.-Aviso de 17 de F evereiro de 1847. • Decl ira as continenciw salvas que competem aos Presidentes da ' ,incias. Sua ~hgest;,_: "' /O Imperador, Conformando– se, por immegi;rla Resoluçaõ de 10 do corrente, co,n o pareÇ-5t · do onselho Supremo l\1ilitar, emittido~;ff Consulta de 8 deste mez, sobre a -represei çaõ que me fora. transmittida pur es- se Qui,". tel General em Officio n. 0 1016, de 31 de J'7zembro ultimo, e em que o Comrnandan– tva Estaçaõ Naval do Norte pede esclareci– ífientos ftcerca das continencias, que se devem • ,.,J fazer aos Presidentes das Províncias, Houve por bem Determinar que as di sposições regulamenta– res, designadas m Provisaõ de 6 de , Iarço de 1843~ no Aviso do 1. 0 de 1'fa rço de 18-'1 5, e na Provisaõ üe 31 de Agosto de 1846, relativamei1te ás con– tinencias e salvas, que competem aos ditos Pre– sidentes, tanto n·sidmdo eiles nas Prodncia s> que lhe saõ respectivas, como de pêis~agem naquel– las -por onde seguem para seu:-; d e:-:tinos, se en– tendessem, de accôrdo com a T a be!la das sal- -'vasJ de que ti-ata a Provisa5 de 20 de Julho do auno proximo passado, pela maneira seguin- ~w!!t A K WW k ♦ te: 1 . 0 que nos Portos das Províncias, por onde passarem os Presidentes nomeadqs para outras, deverá salvar a principal das Fortalezas dos mesmos Portos, e o Navio de Guerra Chefe que ahi se achar, eom dezenove tiros, tanto na occ casiaõ da entrada, como na da sabida: 2. 0 que, sempre que o Presidente nomeado para huma Província entrar em algum dos Portos della, deverá salvar a prin cipal das Fortalezas destes~ bem como o Navio de Guerra Chefe que ahi se achar, com igual numero de tiros ao mar– cado no artigo a ntecedente; devendo prati car-se o mesmo, q ua ndo sa hi r <los Portos da Provín– cia o Vida laõ, que nella deixar dP. ser Presi– dente, se n aõ exceder de tres mezes o tempo, qne ti\rer clt>corrido desde que haja feito entre– ga da Presideneia: 3.° que, se!11pre que o Pre- ' sidente da Provincia for nos Portos della em Embarcaçaõ, que le,·e içada a respectiva insíg– nia, ou quando seja reconhecido -mesmo sem tal distinctivo, ao passar pelas embarcações de Guer– ra, formará nellas a Tropa, e a Musica, Tam– bores, ou Cornetas, que ahi houver, baterão a Marcha, e a Guarniçaõ, subindo ás vergas, da– rá cinco vivas; no caso porém de atracar o Prt1-• sidente a algum Navio, este !-alvará com o nu– mero de tiros designados no Artigo primeiro: 4. 0 que, s-e o Presidente da Província passar per– to de alguma Fortaleza dos Portos da do seu -Governo formará a Guarniçaõ della, e a l\fosi– ca, Tambores, ou Cornetas, que ahi hotrrer, baterão a Marcha, e só salvará a Fortaleza com -dezenove tiros, se o mesmo P residente nella -entrar: 5. 0 finalmente, que na occasiaõ da pos- se dos Presidentes das Prnvincias sal rnrão com dezenove tiros as FortaJe:,;as, e os Navios de Guerra, que se acharem no Porto: o que com– mumco a V. S.ª, para sua intel ligPt Já l, e expec· diçaõ das convenientes ordens, por esse Q.uar--.
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