Treze de maio - 1847
,(5) nhores Reis Meus Predecessores; e~citados; e n1anda<los observar · pelo Alvará de vinte e nove . de Ago~to de mil sete centos e sessenta e seis; chamando para examinadores, tres Religiozos dos de melhor nota em Sciencia e virtudes, na fórma que se pratica no l\'leu Tribunal da Me.. za da Consciencia e Ordens; naõ porque · Eu lieja obrigada a mandar fazer os referidos Pro– vimentos por concursos; mas ~im pela maior utilidade qne df'lles póde rezultar á Igreja. De– pois de concluidos os exames, Me-Proporeis tres dos referidos concorrentes na mesma fórma aci– ma referida, os quaes no vosso conceito forem ruais benemeritos, assim pela Sciencia que ti~ verem mostrado, como pelos Serviços feitos á Igreja, e pelas outras qualidades determinadas pelos Conones e Concilio de Trento, no que tudo vos encarrego a consciencia, e desencar– rego a Minha. Serão os ditos Propostos natu– raes desse vosso Bispado em quanto os houver, preferindo entre elles, em igualdade de circuns– tancias os que forem da antiga Nobreza dessa Capitania, por procederem dos primeiros Des– cubridores; que á custa do seu sangue concor– reraõ para nessas Regioens se plantar a nossa Sancta Fé, e se propagar a Luz do Evange– lho. te o tempó em que não re.zidirdes nelle; e isto· da mesma fórma que se custuma, e deve fazer estanco elle vago. O Presidente e Deputados da referida Meza da Consciencia e Ordens o tenhão assim entendido: e logo que receberem as pro– postas que lhes inviardes, em virtude dellas so– mente, Me consultarão os vossos propostos, sem. mandar proceder previamente nesta Côrte a ou– tro algulJl concurso nem exame, ou seja para mais apurar os merecimentos dos ditos Propos– tos, ou para admittir por Oppozitores aos mes– mos Beneficios outros Clerigos tambem natura– es desse vosso Bispado, que por se acharem au– zentes neste Reino naõ poderão entrar no con– curso perante vós feito; por que depois de aber– to, e fechãdo o dito Concurso na propria Dio– cese, naõ poderá mais fazer-se outro algum e nesta Côrte, (*) excepto nos cazos acima referidos: O que assim Hei por bem ordenar, para tirar aos Clerigos desse vosso Bispado toda a océazi– -aõ de vagarem por este Reino, e fora da pro– pria Diocese, como igualmente andaõ os das ou– tras Dioceses do Ultramar com o fim de obte– rem Beneficias e Igrejas dos seus mesmos Bis– pados, quando só deveraõ procurar merece-los no serviço da sua mesma Igreja, e talvez que os vrnhão pertender fóra della por não terem As propostas que Me-fizerdes, serão concebi- as qualidades necessarias para poderem conse– las em fórma de simples consultas, sem terem gui-los dos seus respectivos Prelados. Baixando forc;-a al~urna de \ppresentações, e virão por por Mim Rezolutas as consultas que a Meza r'ÓS assignadas e selladas com o Selo das Ar- da Consciencia e Ordens fizer subir á Minha mas de 4ue uzardes, e acompanhadas dos Do- Real Prezença 1 ou havendo Eu por bem No- ~umentos f' certidoens r que os propost~~ar outros Ecclesiasticos em lugar dos propos- :iverem instrui do os T ~ que vos tos por vós, fará a dita l\1eza expedir as Car- ízerem, naõ faltand0 I\S dos assen- t~s da Minha H.eal Apprezentaçaõ; as quaes as- ;0s dos Baptismos dos mesmos s1gnadas por Mim, e passadas pela Chancellaria }ropostos. vos serão .ª pprese_ntadas pela_s proprias Pessoa; Serão as ·.s remettidas por que de Mim as tiverem obtido, no precizo ter- iós ao Me,· Meza da Conscien- ~o de seis mezes depois da data dellas; e á :ia e Ord ,a, ou o mais tardar, vista d,as m~sma.s. Cart~s mandareis então pro- rn segu · ..ô, que sahir do Porto ceder as mais d1hgen r ias que conforme a Di- ies~a ' desta Capital, depois de reito devem preceder ás Collaçoens· e feitas as !Oll' ~ Acçoens dos concursos; e tar- ditas diligencias, instituireis, e Coll~reis os que J, tempo em fazer as ditas remes- pe!as referidas Cartas vos constar, que f~rão por _;S para isso Legitima cauza, que lVhm A presentados, e os fareis logo investir na .r, fü:areis pela omissão com que posse dos seus. Beneficios. E para que nas Jgre- nouvenles, privado r- essa vez da fa- Ja!, ou Paroc~ia.s que se houverem de prover que vos permito: E a Meza da Cons- nao faltem Mnustros que as sirvaô em quanto .a e Ordens supprirá logo esta vossa ne- deste Reino se naõ expedem as C;rtas da Mi– _,encia, pondo immediatamente a concurso nes- nha _Appresentação, mandareis para as mesmas . Corte os Beneficias que tiverdes deixado de IgreJas, ou Parochias os Ecclesiasticos que me– lropor-Me em tempo competente: o que igu- lhor vos parecerem dos que Me-houverdes pro– llmente. praticará a dita Meza havendo algu- posto, os quaes como encommendados as sif'vão na nulhdade nas vossas propostas, ou por naõ --------------~ ;erdes observado nellas a sobredita fórma dos ~oncursos, ou por_qualquer outra contravençaõ le~te Alvará, e dos que a elle tiverem prece– li<lo, e respeitarem a mesma; como tambem no ~azo de vos auzentardes desse Bispado, duran: • (*)_ 1 Os Padres que se ochaõ estudando nas Umverszaades podem requerer beneficio,,; immedia– tamente ao Soberano . .9/v. de 14 de Fevereiro de 1800; apresentando attestaçaõ do Ordinario. Pro– visaõ d~ 30 de .!lgosto de 1817, "
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