Treze de maio - 1847
uaõ s.erem executados os trabalhos preparato– r1os= pára as eleições nas épocas determinadas; sobre tudo quando taõ ponderosa razaõ, .qual a falta <le espaço sufficrente entre aquellas épo– cas, e a data da promulgaçaõ da Lei, tenha impe– dido em alguns lugares das Províncias mais re– motas a reuniaõ das Juntas de Qualificaçaõ, e Conselho de rncurso em Janeiro, -e Abril do corrente anno, naõ obstante toda a mpidez .na transmissaõ das ordens para esse fim expedidas. da referida Lei. O que tudo communico a V . ·Ex. .:a para sua intelligencia, e governo. Deos Guarde a V. Ex. Palacio do Rio de. Janeiro ·em 25 de Fevereiro de 1847. - J'oaquim Marcel:lino .de Brito - Snr. Présidente da Pro• víncia do Pará - Cumpra-se e registe-se. Pa– lacio ·do Governo da Província do Pará 3 de Abril de 1847. - Ferreira .Penna, 2. 0 - Que- cumpre por tanto aos mescionados 'Presidentes transferir -a reuniaõ dos ·Conselhos Illm;º e Exm. 0 Snr.-Transmitto a V. Ex.ll Mmiicipaes . _de .recurso para outra época, quan- para sua intelligencia, e governo, os dous inclu~ áo o julgarem necessado, afim de que fiquem - sos exemplares dos Avisos de 2q . do corrente -cornpletan~e,nte livres os prazos marcados nos mez, expedidos aos Presidentes das- Províncias A,~tigos 4.°,- 20, 21, e 22 da Lei para a convo- do Rio ·de Jaueiro, e Pernambuco solvendo du– ,éaçaõ · dos Eleitor-es e Supplentes, conclusaõ dos vidas sobre a exécuçaõ da Lei Regulamentar das p{imeiros trabalhos das Juntas, publicação .das Eleicoens. listas, e ~xame das reclamacões. D~os Guarrle a V. Ex.ª Palacio do Rio de 3 ° Na hypothese de se ha;er conéluido a qua- Janeiro em 27 de Fevereiro de 184'"/. -Joaquim Jificaçaõ , em algumas Parochias do Município, a Marcellino de Brito. -Snr. Presidente da Pro•· iet.~PQ de serem as reclamações examinadas pe- vin_cia do Pará.-Cumpra-se, e registe-se. Pa• :Jo Ç.ot1telho de recurso, e eG1 o_utras naõ, por lacio do Governo da Provincia do Pará 3 de Abril -se _ter demorado por qualquer motivo, devem de 1847.-Ferreira Penna. -o~ -Presidentes das Províncias ordenar que se ij'eunaõ extr~wrdinariamente os ~Conselhos para -âeéidirem 9s recursos, que forem interpostos pe– :Jos habitantes- destas· Parochias, em ·que se naõ :concl uig a qualifica_çaõ nos prazos marcados. 4. 0 Q;ue, naõ sendo feita a qualificacaõ_ dos ' l > votantes em lmma, ou mais Parochias, devem IMPERIO.-Em 25 de Fevereiro de 1847. - Resolve as duvidas apresentadas por hum Elei~ tor Supplente da Villa de Maricá, da Provin– ,cia do Rio de ~aneiro, sobre a Lei Regula• mentar das · Ele1cões. , -Qs Presidentes das Provincias mandar proceder Illm. 0 e Exm. 0 Snr. - Foi ouvida a Secçaõ ·a ella, aillda ql~e naõ possa ser concluicla hum do Conselho d' Estado dos Negocios do Imperio, m_~z. antes do drn designad~ para ~ eleiçaõ_ pri- sobre lir~11na represe· tação do Eleitor Supplen- tnana, por que segundo a rntençao da Lei naõ te da \ 1Ha de Mar · 0 ssa Província, Manoel d_eve háver eleiçCto sem previa quaii~-tle-Almei •l expõe o represen- ti'gos. ·60J_e 129 da mesma -Ler):--Se pOTem em tante que havf' , no <lia 17 do mez tantas Freguezias, que 0s Eleitores clellas cons- fi ndo em a respL os Eleitores e titu~õ a maioria dos da Pi.-oviuciã, :naõ for feit a Supplentes, para h.. , de Qualifi- ~ qualificaçaf? hum rnez ante~-, do dia, ~m que caç~o, fô~a escofüiào ,_ ·te della 0 tem· '.de remur-se as Assemhleas Paroclnaes; os Eleitor Supplente Joac ·1. Caval- Presidentes dn.s Pro,rincias marcaráõ differentes canti, o qual tendo apena,. e ou- ,épor.:as, nai? só para se proced~r á qualificaçaõ, vido a leitura de algumas ~ ·dio 1~1as para se effectuarem as ele1ções 1 por que em excusa; ~ movendo-~e ~uesta~ ,. circunstancias taes nao se deve hesitar em pôr que devia ser substitmdo, opmot, lle parte a letra da Lei, que marca as meneio- te, que visto acharem-se ainda pre::, nadas époc1:1s para respeitar o direito, que tem ma5., se seguisse para a sub~tituiçaõ , as Provincias de serem representadas no Corpo marcado no Art. _8. 0 d?- Le:; m~s que : Legislativo. dente da Junta nao qmz por a votaçao t J .... '5. 0 Qtié naõ podem os Presidentes das Pro- questão, nem - mandar escrever na acta co1... ~vincias diminuir os prazos marcados nos Arti- algum!'- do _que occorrera, resolvendo 9-ue o f:le~~ ~gos .r. 0 , • W, 21, 22, 36, e 41 da, Lei por ser de tor Supplente excuso fosse (c~rn? fo1) substltm-:: sumrna importancia que a qualificaçaõ seja fei- do rn~- fórma do Art. 29 da Le_i, isto he, por no– ta no espaço de--rempo, que a mesma Lei jul- meaçao da Junta. Consulta pois o repres~ntante: gol!-, ne_cessario para a sua exactidaõ. No caso 1 . 0 Se no caso relatado, presentes amda os i'·poren; · dê que a qualificação não possa ser f~i- Eleitores, e Supplentes conrncados para formar ·ta . em tempo de se poder verificar a eleiçaõ Pa- a Junta de Quali,~caçaõ, ~eve a falta de hum -roch.ial em 'qualquer Parochia no dia marcado, Membro ser suppnda na forma do Art. 29 da farJ..sê.:..ha em outro, como prevenio o Artigo 60 Lei, ou pelo processo marcado no Art. 8. 0 dell'4
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0