Treze de maio - 1846
se presentes 1,5 Snrs. Drputarfos faltando com cauza motivada os íSnrs. Dr. Miranda, Santarém Aranha, Chantre Mattos, e Seabra, e sem ella os Snrs. Deos e Silva Dr. Moraes, Dr. Paes, Dr. Souza, Figueiredo, .Furtado, Diniz, e Dr. Cap1pos. Lê-se, e approva-se a Acta da antecedeu• te. Lê-se um requerimento dos moradores de .Bujarú, Capim, Guamá, Jangapí, e S. Domin– g,os, pedindo Suprtt~saõ dos dizimas Je miunças. A Commis:-.aõ de Fazenda. Lê-se um Officio do Secretario do Gover– no 30 1. 0 Secretario desta Assembléa remetten– do as Posturas das Camaras M unicipaes das Vil– las de Baiaõ, Muaná, Cintra, Monte Alegre, Faro, Rio Negro, Maués, Ega, Porto de Móz, Vigia, Obidos, Igarapé-mirí, e Santarem. Á Commissões de Camaras Municipaes. Lê-se um requerimento de Manoel Lou– renço de Souza, Estudante de Mineralogia em Freibere;, Reino da 8axonia Gotta pedindo a Assembléa para que marque na Lei do Orça– ~ento a quota necessaria para o seu transporte. À Commissaõ de Fazenda. He lido outro requerimento de Ignacio Jo– sé Garcia, Estudante de ·v eterenaria em que exige que se lhe _marque na Lei do Orçamen– to a qu~ntia que se acha dPsignada no Art. 7. 0 da Lei Provincial N. 0 69 de 20 de Abril de 1840. Á Commissaõ de Fazenda. O Snr. l . 0 Stcretario offerece dous reque– rin:ientos que ficaõ sobre a Meza; um exigindo os esclarecimentos seguintes. 1. 0 Se um cacoal, e 15 escravos pertenceu~ tes á Igreja Matriz d' Obidos como nos infor– ma e-m seu discurso o Vice-Presidente da Pro– v·incia em exercício, he propriedade patrimoni- al da .dita Igreja ou naó 1 · 2 ° Desde quando possue a Igreja o referi... do esta~elecimento agricola 1 S. 0 Qual é o termo medio do seu rendimen– to annual liqmdo ? 4. 0 Quem administra a 01encionada fazenda? 5. 0 9,11anto tem ella rendido desde que a Igre– ja a está fruindo 1 6. 0 Que applicaça_õ se tem dado a esses ren- dimentos? . Outro eJ1.i2:inrlo. os seguintes esclarecimentos. l O Se recebêo auctorisaçaõ do Governo Pro– vincial a quantia de 800ffl00 réis que segun– do a expoziçaõ do V ice-Prt:zidente da Provin– cia em ex,..rricio fora concedida pelo Thesouro Publico Provin,:ial á F reguezia do Rio Capim para reparo e con,~erto da sua respectiva Igre– ja, porém que pelo contrario foi dispendida na factura de um Cemiterio com Capella 1 _2. 0 Se a obra do Cemiterio merecêo a appro– vaç_a~ do me~~º Gove_rno ~ .s. 0 Se a dita obrà foi emprehendida em vir:: tude. de Lei. · 4. 0 Se os reparos e concertos da dita Igreja ainda estaõ por começar, ou se talvez por aéa– bar? 5. 0 Se o regulamento Provincial de 17 ~ Julho de 1841 foi observado a respeito1 6. 0 Se as contas da despeza da dita obra já estaõ prestadas, e qual o seu resultado 7 7. 0 Se aquella prestaçaõ foi toda emprega• da: se algum saldo restou, ou se ficou alcança– da a Fazenda Provincial 1 · Ordem do dia. . O Snr. Prezidente declara que se passa a nomear a Commissaõ que Jeve felicitar a S. M. I. n,elo Nascimento do PrincipP- Imperial. O Snr. Pimentel indica que para aproveitar-se o tempo nos trabalhos esta escolha fosse feita -pe– la Meza no que a Camara foi concorde, e em resultado foraõ eleitos os Snrs. Dr. Joaõ An~ tonio de Miranda, José Thomaz N abuco d' Araujo, e o Dr. Joaõ Candido de Deos e Sil.. va. Os Proj~ctos n. 0 s 209, e 210 tiveraõ -2. ª leitura, e foraõ julgados materia de ddibe– raçaõ. Entra em discussaõ o parecer da Com~ missaõ de Camaras Municipaes sobre a mt.dan ... ça da Villa Franca para Ecuipiranga he ap• prmrado, e julgado objecto de delib()raçaõ. O Projecto n. 0 207 entra em 2.ª discus– ~aõ ~ passa tal e qual se ·acha. Passa-se a continuaçaõ da 2.ª discussaõ do Projecto n. 0 206 do art. S3. O Snr. Dr. Mi• randa offerece uma emenda que diz - Elimi• i;ie-se a palavra - e o deve fazer até das - Rendas Provinciaes. O Snr. Penna offerece:, um artigo Sub:-;titutivo, que diz - F ica aucto– risado o Governo a alterar, e reformar todos os Regulamentos a bem da bôa administraçaõ, arrecadaçaõ, distribuiçaõ, e fücalisaçaõ das Ren– das Provinciaes a formar outros que julj!ar con– venientes podendo ful1ninar multas até 100$000 réis aos infractores, além das penas em que pos- 8a incorrer pelas Leis criminaes, e de quanto obrar dará parte a esta Assembléa - salva a Redacçaõ - O artigo do Projt'cto com á emen– da offerecida pelo Snr. Miranda saõ prej urlica– dos, e passa com apprvvaçaõ o art. sub:..tituti– vo do ~nr. Penna. Ao art. 34 O Snr. Pi mente} offerece a se– g-uinte emenda - Suprimaõ-se c1~ palavras de– vendo os Parochos faze-lo repetidas vezt->s na occaziaõ da Missa, e pondo-se a votos é ap– provado com a dita emenpa. Os artigos 35, S6. 37, e 38 passa ô sem emenda. O art. S9 passa com ::i f'meoa do Snr. Joaõ Augusto 4ue diz - depois · da palavra Canôa-::
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