Treze de maio - 1846

SA.BBADO ai-º TRIMESTRE. "' -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JQAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE'- 1 &±WUA- ' I lP>&Jlt&.~ ARTIGOS DE LEI. 1846 - N. 0 124. .Manoel Paranhos da· Silva Vellozo, Commen– dador da Ordem de Christo, Ca,,alleiro da da Roza, Dezembar14ad,·r da Relaçaõ de Per– ,. nambnco, Deputado a Jlssembléa Geral Le– gis!atii,a, e Prtsidente da Província do Graõ Pará ~e. Faço saber a todos os seus Habitantes que ra Assembléa Legislativa Provincial Resolveo, e eu Sanccionei a seguinte Resoluçaô. • Art. 1.° Fica prohibido nesta Capital e em todas as Villas e Lugares da Província qual– quer trafico Commercial nos Domingos, Primei– ms oitavas das principaes Festas da Igreja, Dia da Circumcisaõ do · Senhor, Quinta feira de Endoenças, Sexta feira da Paixaõ, Dia de Cmpo de Deos, e o do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo. Art. 2. 0 Nestes dias todas as Cazas de Com– mercio, Artes, e Officios estaráõ fechadas, e as Lojas ambulantes naõ percorreráõ as ruas. § Unico. Exceptuaõ-se porém as Boticas, Açougues, matadouros de gado, e os mercados p.ublicos de pei11 e, fructas, hortaliças e outros obje– ctos de primeira necessidade. •Art. 3. 0 Os Aransgressores seráõ multados por cada infracçaõ em cincoenta mil réis para os Cofres das Catriaras Municipaes respectivas ãquem compete fazer effectiva a presente Lei. Art. 4.° Ficaõ revogadas todas as dispo- sições em contrario, · MiMiiBFm,.&. • mr w w+ eilmM Mando por tanto a todas as Authoridades á quem o conhecimento desta Resoluçaõ perten– cer que a cumpraõ e façaõ cumprir taõ i:itei– ramente como nella se contem. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar, e cor– rer. Dada no Palacio do Governo do Pará aos treze dias do mez de Maio de mil oitocentos quarenta e seis, vigésimo quinto da lndependen– cia e do lmperio. Francisco Carlos Marianno a fez Sellada e publicada na Secretaria do Gover– no em 14 de Maio de 1846. O Secretario. .Miguel ..intonio .Nobre. Registada a f~lhas 125 tlo Livro 1. 0 de Leis e Resolucões Provinciaes. Secretaria do Governo do P~rá 14 de Maio de 1846. Joaõ José Pereira. ~...,...,-.,J ASSEMBLÉA PROVINCIAL. 6.• Sessaõ ordinaria. Em 25 de Abril de 1846. Prezidencia do Snr. Dr. Angelo. Pelas lQ horas faz-se a chamada, e achaõ-..

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