Treze de maio - 1846
QUARTA-FEIRA 0 TRIMESTRE. - -PARA• NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, Rl'A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE~- JOSE'- j o CEARA'. Ainda continuamos por aqui a supportar os rigores da n,ais tremenda sêca, que estes sertões tem sofrido: faz lastima v~r immemidade de familias que se contavaõ na abun,laucia, mendi– gar pelas portas o paõ de caridade, e cobt>rtas de nudez; e os que pouco procuraõ, parecem mais o esqueleto da morte do que gente huma– na, a ponto que já apparecem pelas ruas d'esta cidade um aqui, outro alí cahihdo de fome, e muitos já tem perecido, de fórma que naõ se póde avaliar a mortandade; porque nas · quatro igrejas, que ha n'esta cidade, em todas se tem enterrado geme tanco dentro como fóra d'ellas, sem que o nosso pio vigario os encommende ao menos: veja m'm amigo o estado lastimoso d'es– ta iufeliz cidade. Os g~neros de primeira ne– cessidarl.e tein subiio a um prPÇ0 desmarcado; custa aqui uma quarta de fi1rinha 24$000 réis, uma rapadura 640 réis, uma bolaxa, que ape– nas tem' df:' pezo pouco mais de 4 oitavas, ·SO r(i,-, e o sal que até a poucos dias se vendia por 8$ r·éis, está hPje uma quarta 16$ réis! e as– sim mesmo se ha de rogar aos usurarios para _que-o vendaõ. Publicação a pedido. Maranhaõ 22 de Abril de 1846. Ao lermos a sua carta surprehernJeu-nos a prepostera pretençaõ do Consul de inter-ferir em cazos em que mercadorias avariadas saõ vendi– das por conta dos Se~uradores, e a. sua prPten- dida authoriclade para tira for,;a ao Agente de Lloyd' 8 por decreto do amento. ►••·· +EiWIW O Consul naõ tem direito de sort~ alguma pa• ra intervir ( excepto em cazos em que nem os donos ou consignatarios esttjaõ presentes ) e é inteiramentP. da opçaô da parte dos donos das mercadorias ou de seus representantes chamar ou naõ chamar o legitimo agente dos Segurado– res para assistir ás vestoria~ bem 4ue he de uzo ~eral assim fazer, afim de ter devidamente au– thenticadas as su,is pretenções, e para faciEtar a indemnisaçaõ. Para corroborar esta opiniaô basta-nos lançar a vista para as mui explicitas im.trucções manda<las pelos Seguradores aos seus agt>ntes no estrangeiro, e dizem: - ,, Nenhum ,, poder d0s Subscriptores de Lloyd' 8 tem fun;a ,, para tirar aos Segurados, seus agentes, ou ,, proc11ra•!ores, ou aos mestres de navio o di– " reito sobre a propriedade que a lei lhes deu, ,, mas presume-se 'l ue os segurados, ou seus re - ,, presentantes se valerão sem demora da assis– " tencia de um agrnte nomeado pelo corpo ge– ,, ral de suhscriptores para obrar em farnr dd– ,, les, e cuja cooperaçaõ f-tcilitará o estabele• ,, cimento da perda com os S :--~uradores. ,, Isto hem claramente mostra ser chamada a authoridade propria em que os .St>guradores sai'j interessados. Ordinariamente onde naõ ha agen– te de Lloyd' 8 o Consul será requerido para o representar. Esta tem sido sempre a pratica reconheciJa. aqui, e assignaturas de dous respeitaveis nego• ciantes Bf'itannico,;; juntamente com os agentes de Lloyd' 8 para certificar a• avaria, avaluações &&, ten1-se sempre j11l~ado amplamente sufficientes para cobrar. O que V me. nos. diz é a primeira ve,r, até hoje que ouvimos, que um Consul queira intervir com o a(!;ente de Lloyd' 8 em teles mate. ria.,;, e necessari :,mimte elle deve intnprt>tar n.al as palavras do. Parlamento acima citadas. . . . . . . . . . . . . ~ . . . . •..
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