Treze de maio - 1846

dós sãõ: ~ l.º Reprehensaõ particular pelos Director, e ·Pe<lagôgo ~ 2. 0 l{eprehensaõ em presença da · Escola ífeunida. ~ :l. 0 Excluzaõ da Meza por hum a oito dias. ~ 4 ° Palmatoria em particular. ~ 5. 0 Palmatoria em presença da Escola reu– nida. ~ 6. 0 Prisaõ na Casa por hum a oito dias. . ~ 7. 0 Prisaõ na Casa pelo mesmo tempo a meia raçaõ. ~ S. 0 Prisaõ na Casa pelo mesmo tempo a paõ e agua. ~ 9. 0 Expulsaõ da Escola, quando incorri– g-ivd. Art. 4S. O Educando, que se rPtirar da Escola sem previa licença do Director, será cor– regido, quando apresentaclo ou reconduzido, se– gundo a gravidade, e circunstancias por aJgum dos meios apontados no Artigo antecedente. Art. 44. Se porem a auzencia fôr prolon~ada, entaõ dicidirá o Pret-idente da Provinda sobre a sua nova admbsaõ, ou expulsaõ, e futuro des– tino. CAPITULO 9. 0 Disposições varias. Art. 45. Haverá no Estabelecimf'nto os se– guintt>s livros rubricados pelo Director: ~ 1. 0 Livro de mat rkula dos Educanltos, em que se lance o nome do alumno, data da ordem da admissaõ, noroe dos Pais, idade, naturalidarle,– residencia, officio a que se destina, salario que Vence, e observações as mais importante~. ~ 2 . 0 Livro de ter:nos do Art. 28, e de con– li'actos dn ~ 7. 0 do Art. 19. ~ S. 0 Livro de Rtcdta e Oespeza da Escola. ~ 4. 0 Diario ou LiVl'o da Receita dos jorna– es dos Educando", no qual se deve men =· ionar em parcellas sPparadas o genno dos officios, e as officinas publicas ou particulares, por onde tiverem sido adquiridos os ditos jornaes. ~ 5 ° Livro de contas Correntes dos capitaes proveni i<ntes da quarta parte dos jornaes dos Educandos, segundo o disposto no .\rt. SS. ~ 6·. 0 Livro tle Registo deste Regulamento, do Regi mento interno, e mais ordens concer– nentes ao Estabelecimento. ~ 7. 0 Livr0 de Registo da . correspondencia do Director com o Prt':-idente da Província. ~ 8 . 0 Livro das penas e castigos mais notaveis do Art. 42, que tiverem siclo infligidas, de:ela– -randr,-se o nome do alumno, e a natureza do delicto commetido. Art. 46. Estes livros, quando encerra<los ·EP10 Director, seráõ depositados no Archivo da -Escola. -Art. 47. Quando se estabeleçaõ officinas na Cása por falta de. trabalho nas officinas pu~ blicas ou particulares, ou por interesse <lo Esta– belecimen to mandahi o Diréctor ·forr.nar escrip– turaçaõ em separado. Art. 48. He permitido ao Director empre– gar Educandos nas obras, e serviços da Casa, e na factura do facto, utensis, e mais ohjectos precisos para o Estabelt'cimento, dr-Vendo po– rem declara-lo nos mappas men1-,aes, e nas ob– servações do Balanço annual da Receita e Oes– peza. Art. 49. Os casos oceorrentes, sobre que se naõ tenha providenciadv no prezente Regu– lamento, seráõ decididos pelo Presidente da Província por consulta do D1rector. A rt. 50. Ficaõ revogadas todas as Dispo.. sições em contl'ario. Sala das Sessões da Assembléa Legislativa Provincial do Graõ-Pará 2 l de Abril de 1846. O Deputado Dr. Francisco da :Silva Castro. ----- AVISOS. VI.11GENS N .9. MJNH.9. TERR.9. POR ALMEIDA GARRETT. Bella Ediçaõ correctn e nitida, revista~ augmenta~ da e illustrada pelo auctor. Dous vol. Os proprietarios editores da REVTSTR, ven~ do a popularid11de extraordinaria que esla obra tem alcançado, quando publicada em fragmentos nas columnas do seu jornal, intendem fazer um serviço ás lettras e á gloria do seu paiz, impri– mindo-o a gora reunida em um livro para me– lhor se poder avnliar a variedarLe, a riqueza e a originalidade d(}_ seu estylo inimitavel, a phi iosopltia profundo, que encerra, e sobre tudo o granr/e trans– cendente pensamento moral o que sempre tende, já quando folga e ri com as mais graves coisas da vida, já qu,md(I seriamente disczde por suas levi- . andodf's e pequenezes. .f1s Vl..i Ge.NS D.O. M /./V H.f1 TERR.fl saõ um d1'quelles livros roros que só pMiaõ ~er es– criptos por quem, como o ouctnr de Camoõs e de Catoõ, de D. Branca e do Porlu!{al na Hafrrnça da Europa, do .J.lztto de Gil-Vicente e do Tra– ·clado "da Educaçaõ, do .fl[fazeme e de Fr. Luiz de Souza, do .9.rco de Sand.flnna e da His toria Litteraria de Portueal, de .!1dozindr1 e das Lei– turas Historicas t de tnntas producções de taõ variado genero, possue todos os estylos e, domi– nanr/o uma língua de immenso poaer. o costum()U, a servir-the e obedecer-lhe; - por quem c.om a

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