Treze de maio - 1846

(4) CAPITULO 6. 0 Da a[lmis.~aõ, e destino futuro dos Educandos. Art. 25. Para qualquer Exposto, Orfão, ou Dfsvalido ser admitido deve requerer-i,e ao P rezidentc:! da Provincia, e instruir-se o reque– rimento com certidão de obito de Pay e May, ou pelo menos de P ~y; certidaõ de idade, por onde conste, que tem de oito a quatõtze :innos; attestado dé saúde passado por Facultativo; e attestado de póbreza, e dezamparo assignado p f' lo Parocbo. Juiz de Paz da Free;uezia, e D e legado ou Sub-dt-'le~ado de Policia do Des– tricco respectivo, devendo além. disto ser ins– peccionado pelo .F,;cu)t,, tivo da Caza. · Art 26, Tem prtfrrencia na admissão: ~ 1. 0 Os .Expostos a car~o das Camaras Mu– ni"ipaes, da Santa Caza da Mizericordia, e qua– esquer outros que em identicas circunstancias por . vêntura vivão abandonados ·~ 2.° Os Orfaõs desvalidos, e dezamparados; e os filhos de viuva pobre . ~ S. 0 Os filhos de pais mizeraveis, que naõ tenhão meios de os educar. Art. 27. A admissão, e sahida dos Educan– ·dos dP.penderá sempre . de ordem do Prezidente da Provincia, que para esse effeito ouvirá em sua informaçaô · o Director. Art. 28. Os Pais, Tutores, ou Curadores dos Educandos assi~naráõ perante o Juiz dos 0rfaõs termo, por que se obriguem ás condiçõ– es do Estabelecimento, o qual sendo lançado no verso <la ordem 'da .admi~saõ será entregue ao .Direcitor, !que o far·á ·re~istar em livro pro.prfo. .Art 29. Os E,h.1candos sahiráõ da Escola ((]ciis annos depois gue tenhão .concluido o seu ~prendizado. Jht. -SO. Tambem serão della ,dispedidos, 'OS que por impossibilidade physica ou moral comprovad~ não .poderem acabar o ramo ·de en– sino, em que ·se matriculárão; os ·que :aos , 1 in– te e hum annos , de -edade .por falta ·ou .omis– saô sua naõ tiverem apren,Jido os ..ofticios, ou artes,_a .que se tenha5 aplicado; ,e fin~lrnente os que por sua -conducta mer·ecerem a pena do ·\ '9: 0 do Artigo 42, deliberando em tortos os ca– zos o Prezitlente da 'Província sobre o seu des– tino futuro. Art. 31 Aos Educandos, que tiverem aca– bado o seu aprendizado, se lhes dar-á as ferra- . mentas do seu uzo; e igualmente se lhes ga– rantirá a quarta parte do valor dos jornaes, que houverem de ganhar durante o ultimo anno, ém que haõ de perma1wcer ainda debaixo do dominio da E~cola, e nesta espaço de tempo se lhes concederá da mesma fórnia comedurias, .vestuario, e tudo o .1mds como aos outros alum– JlOS, ~rt. 32. Se porém nas O.fficinas da Caza fôr necessario o trabalho àe qualquer destes · Educandos, o forão elles gratuitamente por es– paço de hum armo, e co11cluido o pt·azo ficaráõ logo dezobrigados do E~tabelecimento. · Art. S :i, . A importancia proveniente da quarta pRrte dos jornaes dos Educandos segun– do o disposto no Art, S l sera conservada no cofre do Estabelecimento para no fim do anilo ser fielmente entregue pelo D1rector aos ditos Educandos no acto da despedida. A l't. 34. Aos Educandos, que tiverem pre– henchido o seu tirocínio dará o Director hum Attestado impresso, por elle assignado, e .pdo Prezidente dit Província, e sellado com o Sei– lo do lmperio, declarando a Arte 011 genero d' officio do Educando, e a sua conducta; e na mar– gem porá o alumno a sua assignatura. · CAPITULO 7. 0 Da ..idministraçaõ Economica. Art 35. Os Educandos terão almoço, jan.: tar, e eêa em quantidade suttlciente, e de ali men– tos de boa, e san qualidade; as roupas conveni– entes: e o curativo apropriaJo, e indi8pensavel quando doPntes. Art 36. O edificio do Estábelecimento 'pos– suirá as precizas <levizões em sala de aula, de oração, enfermaria, cozinha, caia dt-: jantar, de dormir, e jardim, que será devidamente culti– vado, e nel!e haverá lugar de passeio, e recre– açaõ, jogos e outros divertimentos gymnastfros. Art. 37. Os Edu,·amios serão divididos em Sec.ções dirigidas por hum chefe, e destribuidos ,se~undo ·suas edades, e estado physico, e moral. Art. 38. O dezenvulvimento dc1s artigos ~este Capitulo, e dos ~~ ~- 0 , S. 0 , õ . 0 , e 6. 0 do .Art. 22. e dos ~~ Lº, 2 °., e 3. 0 , do Art. '.>.4: i1e– pende do R~gimrnto interno, que he incumbi: do ao Director pelo ~ 19 do Art. 19. CAPITULO 8. 0 Do Uniforme e Disciplina. Art. 89 O vestuario dos Educandos cons..: tará de bonet n;dondo sem pala de pann<, de' lan todo azul ferrete, jaqueta de !!Óla direita toda branca de panno de algodã•J fino, calças, e camiza da mesma c.ôr e fazenda, çapatos de .cou– ro. Art. 40. Este vestuario, que será unihr– me, o menos dispenJiozo que tor possivef, sem dt-'stíncti vos llt' ID aparencia algurr.a tnilitar, po• <lerá si'ir fornecido de trf's em tres mezes. Art. 41. He inteiramente prohibido anrla– rem os Educandos armados com espingim as, espadas, e outras armas, e mais devizas n; 1litares. Art. 42. A1, penas impostas aos Educan~

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0