Treze de maio - 1846
!iwuro. ~ 11. Entrar mPnsalmente para o dito The– zouro com as quantias provenientes dos sala– rios •dos Educandos, e das obras por elles fei– tas nas officinas da Caza. ~ 12. Corresponder-se directamente com o Prezidente da Provinda. ~ 13. Informar o mesmo sobre a admissaõ, e sahida dos Educandos. ~ 14. Porpôr ao mesmo a criação de algu– ma outra officina em aditamento, ál'i que fi caõ especificadas no Art 13, ou em sub~tituiçaô a alguma di>llas. ~ 15. Remeter ao mesmo no principio de ca– da mez hum mappa estatistico relativo ao mez anterior, que contenha em cazas separadas os nomes de cada hum dos EJucandos. a sua na • turalidade,' edade, dia da matricula, officio que tem ou aprende, officína em que trabalha, di– as em que esteve doente, e o seu aproveita- mento. . ~ 16. Emiar ao mesmo de tres em tres me– zes bun-1 Balancete da Receita e Despeza do Esrabelecime.nto, e huma Conta da renda dos jornaes dos Educandos classificada segundo os officios. ~ l 7. Dirigir ao mesmo todos os annos no primeiro decenrlio do mez de Julho hum Ba– lauç,o da Receita e Despeza cio Estabeleci– mento em 'o anno firn·nceiro fhdo; e propôr o Orçamento da Despeza e Receita para o anno futuro. · ~ 1H. Ter em bo:i guarda no cofre da Caza as quantia" ílestinadas para a ~t> rl"ncia dlJ Es– tabelecimento, e o rPr.dirnento dos Educandos, de q1rn trnta o .A ct. iH. ~ 19. C i,ord .... nar o R i:-gimento interno disci– pli nar . e eco11omic11 <lo ~stabelrcimento, e Offi– cin.1s da Caza; t> fazer ·•bse rva lo depnis de ob– tida a aprovaraõ do P , ezirlt·nte da Provincia. ~ 20. Fiscalizar as obi·i~açúes do Pedagôgo, e do Alrnoxarife, seus subordinados. ~ 21. R <J bri(.,ar os livros da escripturação, e ,cont;-. bilidade do E~tahe lecimento. ~ 22. Assignar os conhecimentos, e recibos em fórma ·de todos os r t: ndimentos, que t:>ntra– rem 110 cofre; e fazer o!- pagamentos, e mais despezas do E ...taheledmPnto. ~ 23. Processar, e assi~n ar a folha. dos orde– nados dos empregados da Caza . ~ 24. Ajustar. _com a approvação do Prezi– dente da Prodncia, CapPi lão, e l\'iedico de par-ti,lo para o curativo das enfermidades dos E tuc;i ndos. ~ Q5. Dar attestado de aprovac;ão d' Officio aos Educandos, quando houverem de ser des– pedidos. Art. 20. O Sub-Direr tor he o Suh'-tituto do OirPctor nos s~1 1s iu·ped i rrH"ntos, f' Ih , C(ltn• _peteai a:; mt:swas attribuições. quancto ew exer- cicio. CAPITULO 4. 0 Do Pedagôgo. Art. 21 O emprego ne Pedagôgo he de no– mea<;lio do Prezidente da Provi !icia; ven Prá annu almente quatro centos mil réh,; e hé con– servado ern quanto bem servir. A rt. it-2 Ao Pt>dagôgu compete: ~ 1. 0 Habitar constantt>mente dentro do Es– tahelf- cimento. ~ ~-º Dar lições de leitura, "aligr·aphía, con– tabilidade, e do ,, trina christan ern aula para isso destin ada; dt·zenvoh er a educaçaõ rel i..no– za, mol'al. e civil dos alumoos; e dirigir a e,iu– cação physica segundo os salutares . prec, ÍtüS da gymna,-,tica. ~ ~-º ~scolher d' accôr.fo com o Dirertor os livros, e mais objectos predzos para a eJuca– çaõ }iteraria dns mesmos. ~ 4 ° 1 nspeccii, nar os trahalhos nas offkinas da Caza; e os alimentos, que Jevem ser de boa qualidade . ~ 5. 0 Proviclenciar sohre a limpeza, e aceio dos Educandos, e dn E -tab 0 le.scim, 0 nto; snbre a ordem polic:ia, e regiroen economico d"s mes– mos ~ 6. 0 Requizitar ao Director em tempo com– petente o mat~rial para a aula, e offi,·ina:--; os gene.ros e objt:'ct:is necessarios para a vesti;, , ia, e dispensa; as ohras dt- r~p;, ro, e cons. rv çaõ do er.lificio do Estabelecimento, e tod ·s ª" ne– cessarias para o aprop1iar ao fim, a que he des– tinado; as despezas oqi ina rias, ext raor.l iti a ias, e eventuaes, que s~ nfferecerem na g,., ,. 11cia do seu car·go; a m0bilia, e utensís prccizos pa• ra o serviço da Caza. CAPITULO 5. 0 Do .lllmoxarije. Art. 2S. O emprego de Alrnox:cirife he de nome ,;aõ <lo P rezidente da P,·, ,vin , ia; vf- r.cerá annual mente trt<Zt'ntos mil réis; e ser·á demi– tido, quando mal servir·. Art. 24. Ao Al nwx::i rif,, r ompPte: ~ l O Ter a seu carg-o a eseript11raçaõ e con– tabilidarle da Ca lía; t r<1zela t>m dia; e ter em boa ordf'm o archivo respn·tivo. ~ 2. 0 Rer.eher, g uardar, e t>ntrt:>gar os ohjec– tos cor11prados assim para a Di, p,-,nsa, r'Olll•- pa– ra as offiC'inas, e mais mi-;té re!! do Estabele– cimento. ~ S. 0 'fer em hoa arreradaçaõ tod0s o~ ma– te •i:~Ps, g..- nero!-, e rn ai~ objectos <la Caza, pe– los quaes he responsavel. ·
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