Treze de maio - 1846

.A'.8-BADO ..,f "lh.ifül 1. 'i 9'h ;,H1•n /'\ (' ~I ~- . !Hl·º T~IMESTRE~ --1 -~ ~ ~PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RL'A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE'- sp: ~~ml.~ ASSEMBLÉA PROVINCIAL. Senhores. Ainda que huma Lei Org,mica, e Regulà– tnenbu·, como tan interessante, excuze recom-· n_1en•lações, e p,>r si mesmo se in~inúe; todàvia b<>m he segurar as razões, que me ani á1-'ª_êt a tr z 'r perante a Vossa C,msideraçaõ o pr e~ zente trabalho, para sobre elle rezolvêrdes co~ roo melhor o entender a Vossa Profunda Sabe– doria . O ar.tu :il E-,tabelecimento dos Educandos desta Cidade, sobre q11e versa o se~uinte pro– jecto de Lei, teve origem na Prezi , 'en•~ia do GP-n~ral Andréa dPbaixo· do nome de Compa– nhia de Aprendizes. Esta excellente creaçaõ foi por certo hum gran,ie pensamento daqudle Prezidente, mas ·infelizmente dezenvolvido sem ba.r,e fixa, e in– variavel, isto he, sen, ley f.rndamen tal. Deste defeito tem partido o mo ivo 1 por que taõ Prn- -fkua obra tem passado d ,~sde essa época até hoje por di vers~,s phases, que lhé tem alteraJo humas vezes o nome, outras a força, a organi• , saçaõ, e, o que mais h ., até a in~tituiçaõ. ~rn 18-H esta Assembléa, a quem tantas ~ympathias tem merecido hum tal E-.tabeleci- --= mento, authorizou o Pf'ezidente da Provinr-ia a ::J organizar hum Regulamento debaixo de certas, e determina,las hazes, e condições, o que effec– tivamente foi s_atisfeito pelo entaõ Vice-Prezi– dente Franco; porém taõ imperfeito sahio se– milhante trabalho, que em 18-t2 sendo aprezen- -=-t-ado á delibera,,' .aô.da -mtSma Assem biéa, obteve a dezaprO\'açaõ da Cowçnissaõ nomearla para o examinar, sem que todavia outro inelhor, e ma- is accomofiado aos fins do Estabelecimento fos. se reo r-ganiz<tdo até hojP. Rege-se por tanto - ainda provizol'Íamente aquella Caza por esse dt'foituozissirno R (•gulamento, e forçozo he me– m . lhorar a sorte e abrandar o pezo de huma _ lnst ituiçaõ nascente, que até ao fim do anno fi– nanc:t>Íro de 1844 a 1845 em o curto espaço .d!;} 7 anncs tem c11stado ao Thezouro Publico Pro– vincial a enorme quantia de 66:262:810 R. 8 li– quides. Guiado por estas razões, e pelo prin-· cipio ·de que a educaçaô da mocidade tem sido em to•fos os tempos o objecto especial drn~ cuidadns dos Legisladores de todas as Nações, e naô menos o será da Vossa Solicitude, e Sa~ béJoria, ouzo offerecer-vos o seguinte Projecto de Ley. . N-º ,.2IO. _ J1 Jlssembléa De_itislativa Provincial Dect'eta .. o seguinte Regulamento. CAPITULO l.º Da Organizaçaã. Artigo 1.º A Escóla dos Educandos Artis– tas creada na Cidade de Belém do Graó-Pa~á he hum azilo de amparo, e eJucaçaõ para Ex– postos, Orfacs, e Oesva liJos. Art. 2. 0 O fim d sta Escola he habil-itar a mocidade in füi:~nte no emrrtgo das Artes, , e Officios menJniros. . Art. 3. 1 <• nu rnno de Eàucandos, que es- te Estabel t'c· inwnr.o rect be h~ de cem. ,, -- ~ Unico - Sa,) conservados porém . ~de : ex– traordi nario º" que actualmente excederem aquel– le nu nwro marcado, qua ,quer que seja a der.o– miri ~<'ã6. cqn1- q11Zi"'lermaô- siclw-e--ln-ssi-Ma. J.os .; e com !h~"Snia'j., igcraldade seráõ sut:ltentados, e

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