Treze de maio - 1846

s~geni congratulatoria por aquell~ taõ impor- tante facto. 'i.' ,. , - _,,·;.'\ "''' Sala. das Sessõ da Assemhléa Legislativa do Pr'aõ . l"Jará 22 de Abril de 1846.-:- O Deputado J)r. Francisco da Silva Castro. Foi rernettido a Commissaõ de Redacçaõ. -------- N.0 209. ~enhores. - l-Iabilitado pelo -~ S. 0 do Art. 11 do Acto Addicional, e convtncido da g-rande preciza•1 de remediar as urgencias do Tnezou– ro Provin ,~Íl!:l para de p rompto sal lar o seu avút– tado defi ·it tenho a honra de subiueter á Vossa 8_abiii cousi<lerac;aó o sf'gu inte: P1wJ FCTO 1H: LEV. A Assemhlé-a L ,-,.!.!;Í..;!a ti\·a Provinda! Decreta. Art. l.° H e fiu t h ,r i-zado o Pn--sidente da Pro– vincia- ,1 f..; z e r emiti!' µdo The, ouro Publico Provincial Títulos de Crnfüo Puhlico Provin– cial -até ao \'l,ilor de d 11zentos cu111 os de réis os q11aes saõ des1 rn-ados pa ra MI ver os enca rgos da D ivida Pui ;lica do dau Thesour·v anteri,Jf ao I.º .de Julh0 de l'-l-16. Art. 2. 0 Hfl h r pflthf'ca especia'l d't:<ste Credito ;3 ren ,ta Provin, i d denom•iwttfa - Meio Di'limo 0 do~ gt> ner.os de pt'oduc<; aõ nr-a ... i!eira na e·xporta– ç-aõ - a cont ,n· d,> co i11eço do :mno fiu ancefro de 1~46 a l ~ -l 7 ao firn de i~ual anilo de l 1"-50 a 1851. _A rt. S. 0 A ernisi-aà -d1Js T11ulos tun principio immeHiata-mente dtsde o dia J . 0 de Julho de l f'.46, e V<"-ncer11 o _1111·0 armu al de 6 por cenlo que será pago aos ptH'l-fü:lot·t-s -t-'m .o ThesotH'O Pub1i– :co _ Provincial no fim cie cada um dos mencio- 11ados -~,n nt)"i fin,ancei.rns. A rt. 4 ° Os Titulos -saõ uniformes. =e de v alor .de 50,$ réis cada wn, ruhrie~dos ptl11 Presidente da Província, e ai'i~ignaJos pelos 1nspedor, e Th,!soureirn do di to Thei-ouro. ArL ô O ( ).s Tit ufos s.aõ TesgataJos gradual– ,mente no .dito 'I'h t-;'s◊1:1ro pPlo modo ahaixo or– denado, em forma a .estar amorti zado este Crt-– _dit.Q impreterivl-' lmente no fim <lo .armo financei– ro cte 1~50 a 1851. Art. 6 . 0 A amortüia,;aõ efectuar-se-ha nomes– mo Thesouro por à-nti~uidaJe, e or<lt:m mirne• rica dos Títulos, de.vendo a prime ira vrrificar– $e -- no tim do ann-0 financeiro de 1846 a 1~47 so– ·bre, o fah>r d e :!8:000$ 1 éüi sómente, e nos :-:e– guintes annos mai•s o:DOüj réis progressiva- · Jne11te. Art. 7,Q Esta amorfoaçaõ -será annunciada pelo Tl:lesouro 6 mezes antes do prazo fixa~lo no artigo anteeed-ente cem deelar-açaô da nucne– raçaõ _dos Titulos, que haõ de ser resg&tados no prefixo praso. A1t. 8. 0 Os tituhs que naõ forem Bmortisados no d'evído pr-a&o- annunci.tdo por f"lta ue com• warecimento dos portadort>s, naõ vencem rnais jurp ,Jaqudla tfota em diante mas saô re~g ta– dos~ pelo Thezouro em qualquer occa~iaõ que lhe sejaõ aprest11h,dos. , Art. 9 . 0 Os Titulos em quanto naõ forem resgatados podecu se r dados -<"-m pa,~aoi ento 1t~, Rendas P1ovinciaes pt"lu~ seus <:n,rrii11 ,intes. e seraõ acceitos nas ret-p í:'c t i v:=is Estaçõc-s Pubfü.:as pelos seus valorts repn·senr ati\os . Art. 10. Pt'ia rnt-srna rasa(, e condiçaõ taiihem podem os dittos Tit1dr ,s H:r dest. íbuidos para pagamento de qualquer obrigaçaõ de Dü ida , o Thcsouro postnior ao 1. 0 de Julho de 1846, naõ seqdo permittido todavi~ empregar ncMa transaçaô Títulos ainda naú circ1dantt s. . A1-t. 11 · o~ pagomeutos mtucionados nos ar– tigos 9 ° e 10. 0 só podem stf' re;.ilisados mf-ta– de em moeda corrente do f mperio, e out ra we-, tade ,em os !ó.Ohreditos Títulos de Credito Publi– blico Prcviodal. Art. 12-º He author-isado o P residente da Pro– vhwia a dis pen<ler a qwmtia nee,.,ssaria pa ra a prompti'ficaçafi tk1s Tit1,lus e a ex pt-d-ir- os reg- u... fame-ntos, e Instrucç·ões convenientes p ··ra o mais p"om'pto, segom, e fitJ de.sempenho da presente 01•peraçaõ. Sal;:i das Sessôts d' Assembléa ·_ LP.~ishitiva Provincial do Graõ Pará 21 <l' Abril de 18-16.-- 0 Deputado Dr.. Francisco da Silva Castm. - Publicaçaõ a Pedido . ........... Rim.º Sr. Redactor do Treze .de ..Maio.' PPlos mais àespresiveis ernbu8te,; ,tem-sP-1 me- contestado a legitimidade ele ~ açaõ que me deu 0 berço, e para 4 ue chegue ao ef nhe.., cimento <'lo respeitavel Publico, -que n~õ t~nho m•cessidade de fazer o papel -que me imputaõ, tenho a honra de l'ogar a V. S ª que h~j;i de mandar inserir no seu Periodico (junto a esta) a t'ert_idaõ de m~u Baptismo, que inclusa Ih~ eu• vio em Publica fórma.. Sou seu rrspeitador. José .Rntonio Braga. Ant-0nio José Teixi>ira, 'fabelliaõ intPrino P.ublico do Ju~icial, e Notas ne~ta Villa de Saii Braz de P-orto de Moz P stu Termo. Certifico e port-0 por fé aos que a prer,;en.. te Certidaõ em publica fó , ma virem, que nes– ta Villa de Porto de í.\'lóz em o meu Cartorio me foi aprezf'11fado por parte de Jo~é A nt • mo Braga huma Pt-tiçaõ tom Ce rtidaõ de 8, 1, 1 ·s– mo e Reconhecimt:uto ptdindo-se-me qut: .em

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