Treze de maio - 1846
(2J · .Rlem desie 2. õ meio ordinario rJe obter capitaes, para o Banco ainda lembraremos S. 0 , e he a crea– çnõ de Caixa, ou <Jaixas economicas filiaes ao Banco, as qu,aes daõ o,duplo rezultado de reunir capitaes, que muitas vezes se elevaõ á quantias avultadissimos, l? quP podem ir sendo toma 1 las a juros pelo Banco, e lambem o naõ -menos político, e economico de proporcionar aos pobres meios de empregar com segurança, e vantaf{em as econo– mias de cada semana, e de os interessar na prosL peridade de instituições, qur. tanto dt'penderr: dfJ suslentaçnõ da <•rdem, e socetio publico. Naõ que– remos. fazer ttm artigo sobre as vantagens das Oaixa_s Economicas; mr,s notar dt pr,.'i/sngem co– mo podem ser estes estabelescimentos v,,liosas fontes de meios para o giro de Btt12co Commer– cial. Desta sorte naõ póde haver duvida sobre a pos– sibili,tade de se obterem os fundos precisos para, o Banco, logo, que as notabilidades pecuniarias da Provinria se rezolvaõ a lhe promover este gran– de benificio• .11.' aquelles, q,1,e possaõ ainda duvi– dar das vantagens, e segurança destes Estabeles– cimentos apprezentmnos em seguida o . Helatorio das operações do Banco do Rio de Janeiro du– rante o anno proximo passado, e pedimos, que se notem dois pontos. · l.º Que sendo o juro regidar da Praça de 6 ct 8 por cento por anno realizou o Banco, e dfoidiu pelos accionistas perto de l l por cento, depois de satisfeitas as despezas, e aumentado ofundo de rezerva . '2. 0 .li, declamçaõ - qne o B:rnro naõ sofreu o mais insi!!:nificante prejuizo durante o anno, e que as operações começadas nada lhe daõ a re– ceat. .No Relatorio da Commissaõ aindri se diz mais, ~ he o set.ruinte ....;. Snrs. , os dados estatísticos mencionados no relcttorio da direcçaõ, de que ten– des' ·conhecimento, attestuõ naõ só um grawte au– mento nas operações, como lambem progressfoo credito do Estabelecimento, s 0 ndo verdadeiramen– te satisfatorio, que naõ exista uma só letra pro~ testada das innumeraveis, que no Banco tem sido desco,ttadas durante os sette ,annos de sua exis- tencia~ ( Continuar-se-há. ) S. F. N.B . O Relatorio será publicado no numero seguinte. Pede-se-nos a publicaçaõ das .'IP(!uintés 8en– tencas do Supremo Tri fmna l de Jw,tica, e R eia– çaiÍ Revizora sobre o Tenente Cordeio Candido de Gusmdõ BottYi°lho para deun<'Onl) daq,telles, que aitida possriõ acreditar, que este Cidadaõ foi por senfença lançado /óra do luwtr de Peitor da Meza da Estiva da .fl.lfandega de.jta Cidade. Pe-, lo contrario os .Rccord(lõs do Supremo Tribunal · de Justiça, e Relaçoõ Revizora do Rio de Janei• ro mostraõ, que o acirt,a dito joi declarado zn• curso em simpl, -~ omissaõ, wndemrwdo tm 5 me– zes de suspensaõ do Emprego, porem absolvido da imputaçaõ de ter conl'on ido para a defrail,– daçaõ dos dinheiros publicos opiniiio de qtte Ui.o convencida se mostrou a, Reloção Revi– zora, que comv se vê da Sentença niandou até J'esponsabilizar o Promotor Publico, que o ac– cuzou. E se dois conspici1,os Tribunaes assim o julgaraõ? Se o primeiro dos Tribunaes do lmpe– rio declaróu haver injustiça noturia nas senltm– ças, que condemnoraõ o Snr. Ooráoto, quem tem o d:reito de dizer o contrario~ E aletn disto já desde entiio podia o ~nr. Cordolo ter voltado a seu car{{o como se ordenou, e elle então o não quiz. Faça se justiça a quem a tem, e o compor– tamento do Snr. Cordolo lhe tem s,;mµre ganho ci amizade de todos os homens de bem: • O Justiceiro. João Correa da Cunha Junior, Tabellião Pu– blico do Judicial e ,;'Vottns E'1,crivão do ('ivel e Crime nebta Cidade do Pará e se 1 1, frrmo 8t. Certejico e porto p()r fé aos q1,e a pres1-nte Cer– tidaõ em publica forma vínm que me foi apre– sentado por Cordolv Cai,didu de 6us1uão ímr– rulho, hum Periodiw ínlitulru1o Conezo do .!lrna– zorJ,as e Se/ludo J\•umero cento e trinta e qz,atro e nelle a quarta pogino achei hrtm .!Jccordão do Supremo Tribunal de Ju.c:tiço, pedindo-se-me. que em razão do meit Ufficio "lhe disse em publica . fórma o que tudo he do the'or seµ.uinfr = v'ii.tos, expostos e relatados estes autos nafórma da Ley, entre partes recorrentes Cordolo Ca1idid9 de Gus– maõ lsurralho, e recorrida a Justi~a, wncedem a revista por haver injustiça 11otoria t1lls ~tnten– ças a folhas, e folhas, pnr quanto constando aos autns, como se vê da partecipaçaõ do Portei– ro d' ,/1/_fandega da Cidade do Pará a folhas qua• tro Corpo de l >elicto indirecto afolhas Swnma– rio folhas confissaõ folhas e ocariaçaõ / olha,ç, que o recorrente deixara de t ún{erir o seQundo C,,i– x aõ das Po_!I,uetes do ár, czifo d;,spacho se ve a folhas, e f olh(l s seis 1,erso no que se houvera com· descuido,, efi·ouxidaõ, quando era da sua rigo– roza obrigaçoõ conferi-lo.~ realmente; como lhe era mnndarlo pelos Unpitulos trinta e tres e trinta f: quutro do foral d' .!llfar,deua, e nrtõ se provan– do dos autos q~,e o recorrente cornettern este cri– me por algum dos motivos declarados no orlif!O cento e vinte e nove do Codipo Criminal, isto he por affeiçaõ, contemploçaõ, ou para promover, o interesse seu pessoal, naõ tinha por isso luwir ai~ gum impor ao recorrente a pe11na do sobredilo artigo cento e vinte e nove no grau merlio por ser· excessivo, e como tal prohibirta~p'elu ·artigo cent• '.
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