Treze de maio - 1846

SABBADO a~. 0 TRIMESTRE~ . ~ :---PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, Rl!A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JC\SE' . PARTE OFFICIAL. - DECRETO N. 0 475 DE 2S DE SETEMBRO DE 1846. lflodificq o decreto n. 0 S26, de 2 de outubro de 1843, . que estabeleceo as estações navaes em toda a extensaõ da costa do imperío. Tendo a pratica mostrado a necessidade de algumas alterações no decreto n. 0 S26, de 2 de outubro de 1843, hei por bem decretar, que elle continue a ser executado com as mo– dificações seguintes: Primeira. Fica supprimida a segunda sec– çaõ,- ou do centro, de que trata o paragrapho ·iegundo do artigo primeiro, e o seu districto reunido ao da primeira secçaõ, ou do Sul, for– mando ! ambas uma · só estaçaõ naval. Segunda. Os navios de guerra pertencen– tes a esta pr·imeira estaçaõ ficaráõ debaixo das ordens immediatas do quartel-general da mari– nha. Terceira. O dever imposto pelo artigo sex– to será desempenhado na estaçaõ do Sul pelo commandante de um dos navios de guerra, por cc;>mmissaõ do quartel-general da marinha. Quarta. A estaçaõ do Norte continuará sem alteraçaõ, devendo, porém, o respectivo com– mandante em chefe diri?:ir a sua corresponden– cia official com o governo, relativa ao serviço e disciplina de sua di . isdõ, por intermedio do quartel-general da marinha. · Quinta. Os commaodantes das estações, e na sua ausencia os commandantes de quaesquer navios dellas, deverão satisfazer as exigencias dos presidentes das proviucias, não só quando forem feitas para manter a ordem e tranquili– dade publica, mas ainda qua~J<> ~nhão po~ 'fim o bem do serviço nacional, em qualquer dos seus ramos, uma vez que os mesmos com• mandantes se, convençaõ da necessidade ·ou con– vénien~ia de taes exigencias, e que ellas se naõ opponhaõ ao desempenho de alguma especial commissaõ, de que porv~ntura se achem encar– regados. Antonio Francisco de Paula e HolJanda. Cavalcanti de Albuquerque, · do meu conselho, ministro e secretario de estado dos negocios da fazenda, encarregado interinamente dos da ma– rinha, assim o tenha entendido e faça execu.. tar com os despachos necessari(;s. Palacio do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1846, vigesim~-quinto da independeucia e do imperio. -Com a rubrica de S. M. O Im– perador. - .tlntonio Francisco de Pciitla Hollanda Cuvalcanti de J1 lóuquerque. PROTOCOLO da conferencia, que teve lugar em 3 de Outubro de 1845- no :Minzsterio dos .JV e– gocios Estrangeiros em Londres, achando-se presentes os Plenipotenciat·ios d' .flustria, Grã-. Bretanha, Prussia e Russia. Os Plenipotenciarios <las Côrtes d' Austria, Grã-Bretanha, P rus ia e l{ussia, tomando em consideração o teor do Art. 5. 0 do Tratado con• cluido em Londres a 20 de Dezembro de 1 41 , relativamente a supressa9 do trafico de Afri– canos, pelo qual as Altas Partes Contractantes se reservarão o direito de fazer de commum accordo, nas lnstrucçõe& annexas ao dito Tratá• do, as modificações que as circunstancias podes– sem tornar necessarias; concordarão em que se tem apresentado casos, em que o comn1ercio le– gitimo tem sido interrompido, e que navios merG cantes destinados ao transpo~te de emigrado~ li:

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