Treze de maio - 1846

(3) festo para mais ou para menos. Art. l O. Depois de pesado o ouro em pó, e deduzidos delle os direitos <le 5 por cento na fórma das Leis, será reduúdo a moedas ou bar– ras, á vontade dos manifestantes, a quem se dará conhecimento da entrada, para á vista delle se lhes fazer a entrega depois da sobredita reducçaõ. Art. II. Nas Cidades da Bahia, e de San– tos, se fará o Manifesto na Alfandegà de cada huma dellas, na fórma <los Artigos 6, 7 e 8, quan– do o ouro tiver de ser _remettido á Çasa da Moe– da da Côrte. Art. 12. Neste caso procedendo-se na con– formidade da primeira parte do Art. 9. 0 se entre– gará au manifestante o volume ou embrulho de ouro, com o termo cortado do talaõ para ser apre– sentado na Casa da Moeda, prestando o mesQ10 manifestante fiança idonea a mostrar ter feito a entrada na Casa da Moeda dentro de certo pra– zo, que será fixado na fórma do Art. 242 do Re– gulamento de 22 de Ju·nho de 1836, ou a pagar, na falta, a importancia das penas de contrabando. Art. IS. Quando os manifestantes de ouro por falta da prestação da fiança, ou por sua von– tade, deixarem -de conduzir o ouro manifestado para a Casa da Moeda, na Alfandéga respectiva lhe será pago na razaõ de 4$000 por oitava de 22 quilates, depois de se ter procedi,Jo á abertu– ra e peso nos termos rla 2.ª parte do Art. 9. 0 , e deduzidos os direitos de 5 por cento. Art. 14. Para pesar, e qualificar o ouro, e designar o valor delle, regulado pela Tabella an– nexa a este Regulamento, haverá em cada hu– hla das ditas Alfandegas hum Empregado, que te– nha par<1 isso a necessaria idoneidade; sendo com prd'· rencia encarrega fo de!-.te serviço algum dos que jã e;;taõ empregados nas mesmas Alfande– gas, com a ~rc,tificaçaõ de meio por cento. A ,t. 15. Quan 1 io o Empregado para tal ser- 1viço for pessoa de fóra terá a gratificaçaõ de 1 por 'cento; e a nomeaçaô de hum, ou outro, será fei– ta pelo respectivo Inspector da Alfandega, com approvaçaõ do da Thesouraria. Art. 16. Para sati~fazer as disposições dos Artigos 14 e 15 haverá nas referidas Alfande– gas as balanças proprias para o peso do ouro, e os mais 11t~nsilios necessarios para a sua qualifi– cação, fornecido tudo pela Casa da Moeda. Art. 17. Todo o ouro em pó que for acha– do fóra das Províncias, que o produzem, e fóra das estradas, e caminhos que se dirigem para as ~obreditas Cidades do Rio de Janeiro, Bahia, e S. .mtos, ou seja por meio de buscas, a que se procPda em consequencia de denuncias, nos ter– mos r, o · Decreto de 27 de Setembro de 1S27; ou s,-,j ::i por occasiaõ de qualquer outras· buscas, e diligPncias fücaes, que se façaõ em execuçaõ dos 1 R egnlarnentos das Alfandegas, Consulados, Re- .cebedorias, Correios, ou outras quaesquer Re- partições Fiscaes; ou seja accidentalmente, será apprehendido, e se fo1 a1àrá o competente pro– cesso para serem punidos os extraviadores. Art. 18. Da mesma 8orte se procederá quan– do o ouro em pó for aehado no interior das refe– ridas Cidades do Rio de Janeiro, Bahia, e Santos, · fóra dos lugares do manifesto. Art. 19. Serão Autoridades competentes pa~ ra conhecer de taes extravins, e contrabandos, e impor as penas respectivas, em processos mera– mente administrativos, o Provedor da Casa da Moeda na Côrte, e os Administradores do Con– sulado, e Jnspectores das Alfandegas nas Pro– víncias litoraes do lmperio, na conformidade dos Regulamentos das Alfandegas, e Consulados, e com os recursos pelo modo, e nos casos nelles es– pecificados. Rio de Janeiro em 1~ de Outubro de 1846. - .Ontonio Francisco de Paula e Hollanda Caval– canti de .fl.lbuquerque. Tabella pela qual se deve regular os preços por que se pau;ará o ouro , em Santos e Bahia, quando as partes o naõ conduzirem para a Casa da .IJ,loeda. Quilates. 22 .. . .. . 21, S gr.... . 21 , 2 gr . . .. . 21 , 1 gr..•.. 21 ..... . . 20, 3 gr.... . ~o, 2 gr.. . . . 20, l gr.... . 20 ........ . 19, 3 gr.- .. . . 19, 2gr.... . 19, 1 gr.... . 19 ... . .. . . . 18, 3gr.- .. .. 18, 2 gr.... . 18, 1 gr.... . 18 ........ . 17, 3 gr..•.. 17, 2 gr.... . 17, I gr. ... . 17 ....•.... 16, 3 gr. . . . 16 ·, 2 gr. . .. . 16, l gr.... . 16 ... . . . .. . Réis. 4$ 000 3$954 3$909 3~864 3$818 3$778 3$727 3$682 3$636 3$591 3$545 3$500 SS.154 3$409 SS36S 3$318 3$273 3$227 3$182 3$186 3$091 Si,045 38000 2895-1 2$!109 ( Segue-se o Modello do Ter o de Manifesto.)

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