Treze de maio - 1846

(14) cada Farochia - o menor numero dos que e1- ta deo nas Eleições de 1842, e 1844, com o a,ugmento de mais a quinta parte - naõ quiz com isto que . houvesse sempre esse angmento, mas sim somente quando pelo numero dos -vo- tantes tivesse direito a elle a respecti, a Paro– chia; e nunca por tanto, dentro d'aquelle rna– xirno, poderão os Eleitores exceder ao numero correspondente á um por cada quareJ1ta votan~ tes, se naõ no caso de haver, alem de um multi– plo de quarenta, huma fracçaõ de mais de vin– te. .·6.° Finalmente, qtie he conveni~nte publi– ca-r o Juiz de Paz pot· E<litaes o numero de votantes ·da respectiva Parochia, e conseguinte– mente o numero de Eleitores, que em virtude do disposto no artigo 52 da Lei tem ella di– reito a 11omear. O que tudo cornmunico a V. Ex.ª para seo conhecimento e governo. - De– os Guarde a V. Ex.ª -Palacio do Rio de Janei– ro em 2 · de Novembro de 1846. - Joaquim Marcellino de Brito - Snr. Vice-Presidente da Província . do Pará - Cumpra-se e registe-se. Palacio do Governo da Província do Pará 27 de Novembro de 1846 -Ferreira Penna. · Conforme. Miguel Antonio Nobre. Secretario do Governo. MINISTERIO DA GUERRA. l.ª Secça õ-rn.mo e Ex.mo Snr. - Haven– do pot bem Sua Magestade O Imperador. por Sua Immediata e Imperial Resoluçaõ de 14 do corrente, tomada sobre Parecer do Conselho Supremo .Militar de 18 de Setembro proximo passado, Mandar declarar que as disposições do Decreto de 16 de Maio de 1821, determinan– do - ,, que os Militares despachados, ou pro– movidos, entrem logo no exercicio dos seus pos– tos, e gozem das honras, soldos, e quaesquer van– tagens que por Lei lhes competirem,,- saõ ap– plicaveis aos Officiaes reformados, quando se achar expre:sso nos Decretm;;, ou Resoluções que lhes conferirem as reformas, quaes os postos que por ellas devem ter; mas que, no caso contra– rio, taes Officiaes naõ podem gozar de benefi– cio algum da ..reforma, sem que o Tribünal do _ Conselho Supremo Militar por seu despacho de– clare, como se tem praticado, qúal o posto e soldo que, em virtude da Lei, compete á ca– da individuo, cumprindo aos Presidentes das Provincias, logo que tenhaõ communicação offi– cial da mencionada declaraçaõ, ou seja pores– ta .Secretaria d' Estado, ou pela Repartiçaõ do Conselho Supremo Militar, ou que os agraci– ados lhes tenhaõ apresentado suas proprias Pa– tentes, mandar entrar o_s mesmQs Officiae~ n9 gozo dos postos, e mais vantagens da reforma; e satisfazer-lhes a differença dos soldos, quan– do por Yentura tenha ella lugar, desde a data elos Decretos, ou Resoluções que os reformaraõ: assim o cornmunico a V. Ex.ª, de Ordem do Mesmo Augusto Senhor; para que tenha intei- ·ro cumprimento pela fórma especificadn, a fi.m de que naõ continue o abuso, que em algumas Provincias tem tido lugar, de mandarem as Au– toridades d'ellas, apenas tem noticia das refor– mas dadas á certos Officiaes que á ellas perten– cem, sem . declaraçaõ expressa dos postos em que devem sfa reformados, que os agraci:1dos gozem logo dos postos e soldos que entendem dever-lhes competir pela reforma; o que, alem de irregular, he em prejuízo do Thesouro Pu– blico, á quem os agraciados devem pagar os . competentes direitos, ·e dos Empregados d'esta Secretaria d' .Estado, e da do Conselho Supre– mo Militar, que perdem os emolumentos de ta– es Patentes, que por aquelle motivo deixaõ de ser tiradas. O qne tudo se ha por muito recom– mendado a V. Ex.ª. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1846. - Joaõ Panlo dos Santos Barreto. - Snr. Presidente da Provincia do Pará - Cum– pra-se, e registe-se. Patacio do Governo da Pro– víncia do Pará 27 de Novembro de 184ü. - Ferreira Penna. Conforme. Miguel Antonio Nobre, Secretario do Governo. EDITAES. Joaõ Wilkins de :Mattos, Juiz de Paz do 2. 0 Districto desta Cidade de Santa Maria de Belem do Gram Pará &e. Faço saber, que em virtude do art. 4. 0 da Lei N ° 387 de 19 de Agosto do corrente anno, se ha de reunir na Igreja Parochial deste Dis– tricto na terceira Dominga (17) do mez de Ja– neiro do anno proxirno_futuro, os Eleitores de Parochia, e seus Supplentes abaixo declarados, para dar-se execuçaõ ao ·Capitulo 1. 0 da Lei citada: N . 0 ! Eleitores. Votos . 1 Teu.e Cor.e Albino dos Santos Pereira. 826 2 J. B. de Figueiredo Tenreiro Aranha. 826 $ Joaõ Henrique Diniz . 825 4 Antonio Agostinho d' Andrade Figueira. 824 5 José Pinto d' Araujo . 824 6 Dr. Joaõ Baptista Gonçalws Campos. 824 7 Joaõ José de Deos e Silva. . 824 -8 Joaõ da Ponte e Souza . 82~1 9 Cap.m Victorio GonçalYes Campos. ~2S 10 Dr. Manoel Gomes Corrêa de Miranda. 822 ll Qom. 0 r M. Antonio Rodrigues Martins. 822 - 2

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