Treze de maio - 1846

(12) Listas 1)era11té a . i\Iesa da de que são fregue– ses, ainda que taes Listas tenhiio de ser re– mettidas, e apuradas em outra Mesa, por con– terem votos de authorid.ade estranha á Parochia, onde são apresentadas, 3. 0 QMe no caso de ter havidp: supressão de h uma ou mais Parochias, deverão os dois Eleit0res, e dojs Supplentes que na fórma do Art. 8. 0 tem -de compôr a Junta de Qualifica– ção, ser ti.rados somente d'entre os Eleitores e Supplentes ela Parochia subsistente, isto he, da– quella a que se tive1· ,encorporado o territorio das extinctas;_ por que , alem de dever suppor– sc · a Parnchia subsistente mais importante do que ns supprimidv.s., tanto em povoaçaõ, como em Eleitores, e votantes, accresce que deixan– do de subsistir os Vereadores ,e Juízes de Paz do .lUunicipio e Districto que se encor.porão em outros, de modo que seos habitantes ficão sn– j.eitos ás authoridades do Município e Districtq a que assim forão encOTporados, não ha funda– mento para que o contrario se pratique a res 4 peito dos Eleitores e Supplentes, tanto mais quanto seria impossivel attender aos Eleitores da Freguezia extincta ·que fosse encorporada a diversas, por se naõ offerecei; . mei0 algum d.e distribuir por estas os Eleitores d'aquella. 4. 0 Q,ue quando o empate de votos de al– guns ]lleitores obste ao conhecimento do me– nos Yotaclo dn. · pTimeira turma, e do rnais vo– tado da segunda, bem como á divisaõ destas, se recorra -5, -sortB entre os empatados presentes, :'lohre os quaes versar adm,ida, marcando-se as– ~ im o loga r em qqe seos nomes d~verão ser col– focados; por que naõ só em geral, mas ainda ·j).ela dü;; posi çaõ elo artigo 115 da Lei, a sorte lle o Tecurso mais apropriado para cortar por -occorrencias semelhantes. 5, 0 Que ncontecendo naõ se poder fazer a ,c:onvocaçaõ do numero exacto de Supplentes de– ·termin.ado no artigo 4 . 0 , por haverem tantos em– ·patados q ue excedaõ ao numero dos Eleitores, se recorra tambem á sorte entre os empatados, precedendo o que primeiTo sahi:i.- designado ao ,que se lhe seguir, até inteirar-se o numero pre– -ciso, e para este fim serão convocados todos os •empatados em cuja presença e na occasiaõ da -formaçaõ da Junta se procederá ao sorteio, que terá as.úm com a garantia da publicidade, a de '<:Ser feito perante os que n'elle saõ interessados 'lnais directa e immediatamente. 6 . 0 Q,ue os Supp lentes empatados que sen– do convocados para a formaçaõ ela Junta de ualifieaçaõ naõ comparecerem, ou tendo com– pa.recido naõ assignarem a acta, ficaõ sujeitos á multa do N. 0 2 ·~ 5. 0 Art. 126, comprehendidos mesmo aq uclles que naõ forem escolhidos pela sorte p:irn completar-se o numero preciso; por que sendo imposta aquella pena á falta de com– _pai-edmento, naõ seria justo isentar d'ella aos que na.õ comparecessem só por que a sorte os naõ houvesse designado, quando alías podia ter n'elles recahido, _ 7.° Finalmente, que quando tenhaõ falleci,. do, ou se achem ausentes todos os Eleitores de alguma Parochia, se proceda n'ella á Junta de Qualificaçaõ pela maneira indicada no Art. 6. 0 , por que supposto tenha outra origem a regra . estabelecida naquelle artigo, a hypothese he a mesma alí providenciada, isto he, a absoluta falta de Eleitores, e deve por tanto observar-se a mesma regra. - Joaquim Marcellino de Brito, do Meo Conselho, Ministro e Secretario d' Es 4 tado dos Negocios do . Imperio o tenha assim en.. tendido, e faça executar. Palacio do Rio de Ja– neiro em vinte e quatro de Outubro de mil oito centos e quarenta e seis, vigesimo quinto da Jn.. dependencia e do lmperio,-Com a Rubrica d~ Sua Mag·estade O Imperador. - Joaquim Mar– cellino de Brito - Está conforme -Antonio Jo,. sé de Paiva Guedes de Andrade. · Conforme. l\lignel Antonio :\'obre, Secretario do Governo. ---Il1m. 0 e Exm. 0 Snr.-Havendo Sna Mag~ tade O Imperador por bem Üuyir a Secçaõ do Conselho d' Estado dos Negocios do Imperio sobre a duvida occorrida na Provincia de Mi– nas .Geraes a respeito da execuçaõ da Lei N. 0 387 de 19 de Agosto passado; a qual se reduz a saber se o primeiro rntado para Juiz de Paz he o comp~tente para presidir á Junta de qua• lificaçaõ dos votantes, e á Eleiçaõ dos Eleitores, embora naõ tenha prestado juramento por apro– veitar a escusa concedida aos reeleitos, ou por cmLTO qualquer mot im, obserrnu a dita Secçaõ que naõ havia razaõ para a dmida proposta; por quanto chamando a mencionada Lei o Juiz de Paz rnai-s votado do Districto da }!atriz, es– teja, ou naõ, em exercicio, e a,inda suspenso vor acto do GoYerno, ou por pronuncia em cri– me de responsabilidade, a presidir á mencio– nada Junta, naõ o dispensa todavia da presta, çaõ de juramento, a que he obrigado antes de' principiar a exercer as fun cções de seu cargo; e que as palênTas <lo Artigo 2. 0 da Lei..;. o Juiz de Paz mai s Yotado - naõ permittem con– siderar tal o mais votado para Juiz de Paz, que, por ter sido reeleito, ou por outras razões ligitimas, tenha s id,) escuso d'este Cargo, pois que pelo facto da escusa deixa de ser Juiz; sendo a Secçaõ de . parecer, em resultado das obserrnções expostas, que o Presidente d'aquel– la Provincia faça observar o citado Artigo 2. 0 , de cuja. litteral di spo::içaõ naõ ha motivo 'que justifique o abandono: E tendo-se o Mesmo Au– gusto Senhor 1 por Sua iin;nelliata R~oluçaõ de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0